A lei dos direitos autorais, Lei n.º 9.610/1998, define contrafação como
- A)perda de direito do autor.
Errada, porque perda de direito do autor não é a definição legal de contrafação na Lei 9.610/1998.
- B)reprodução não autorizada.
Certa, pois o art. 5º, VII, da Lei 9.610/1998 define contrafação como a reprodução não autorizada.
- C)difusão de som.
Errada, porque difusão de som se relaciona a outra ideia, não ao conceito de contrafação.
- D)distribuição de cópia.
Errada, porque distribuição de cópia pode ser consequência de violação autoral, mas não é a definição de contrafação.
- E)reprodução de obra anônima.
Errada, porque obra anônima é classificação de autoria, e não sinônimo de contrafação.
Gabarito: B
A Lei n.º 9.610/1998, que trata dos direitos autorais, usa um vocabulário bem específico. Quando ela fala em contrafação, ela está apontando para a cópia feita sem autorização do titular do direito. Em outras palavras, é a reprodução da obra alheia sem permissão legal, o famoso “copiou sem pedir licença”. Isso aparece no art. 5º, inc. VII, da lei, que define contrafação como a reprodução não autorizada. Esse conceito é central em provas porque a banca adora trocar a ideia de violação de direito por termos parecidos, mas juridicamente mais frouxos. Aqui não tem mistério: contrafação é a reprodução ilícita. Perceba que a lei não está falando de perda de direito, nem de distribuição, nem de difusão de som. Ela está tratando do ato de copiar a obra sem autorização, que é a essência da infração autoral. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Em concursos, vale guardar essa definição quase como uma fórmula: contrafação = reprodução não autorizada. Se você lembra disso, já corta boa parte das pegadinhas da matéria.