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Biblioteconomia · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Biblioteconomia

A lei dos direitos autorais, Lei n.º 9.610/1998, define contrafação como

Gabarito: B

A Lei n.º 9.610/1998, que trata dos direitos autorais, usa um vocabulário bem específico. Quando ela fala em contrafação, ela está apontando para a cópia feita sem autorização do titular do direito. Em outras palavras, é a reprodução da obra alheia sem permissão legal, o famoso “copiou sem pedir licença”. Isso aparece no art. 5º, inc. VII, da lei, que define contrafação como a reprodução não autorizada. Esse conceito é central em provas porque a banca adora trocar a ideia de violação de direito por termos parecidos, mas juridicamente mais frouxos. Aqui não tem mistério: contrafação é a reprodução ilícita. Perceba que a lei não está falando de perda de direito, nem de distribuição, nem de difusão de som. Ela está tratando do ato de copiar a obra sem autorização, que é a essência da infração autoral. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Em concursos, vale guardar essa definição quase como uma fórmula: contrafação = reprodução não autorizada. Se você lembra disso, já corta boa parte das pegadinhas da matéria.

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