Leia o trecho a seguir. A parte “jurídica” do mundo não é simplesmente um conjunto de normas, regulamentos, princípios, e valores limitados, que geram tudo que tenha a ver com o direito, desde decisões do júri, até eventos destilados, e sim parte de uma maneira específica de imaginar a realidade. Trata-se, basicamente, não do que aconteceu, e sim do que acontece aos olhos do direito; e se o direito difere, de um lugar ao outro, de uma época a outra, então o que seus olhos veem também se modifica. GEERTZ, Clifford. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Petrópolis, RJ: Vozes, 1997. A Antropologia do Direito busca compreender a ordenação legal como um fenômeno da sociedade e da cultura. Na concepção exposta acima, o Direito é tomado como
- A)uma construção simbólica que tem por objetivo a interpretação da realidade e sujeita à variabilidade.
Correta, porque expressa o direito como construção simbólica e interpretativa, variável conforme a cultura e o contexto.
- B)um conjunto universal e objetivo de normas que regula e busca homogeneizar o comportamento humano.
Errada, porque Geertz rejeita a ideia de um direito universal, objetivo e homogêneo para todas as sociedades.
- C)uma leitura direta dos acontecimentos reais que reflete os fatos concretos e verificáveis da vida social.
Errada, porque o texto diz justamente que o direito não é leitura direta dos fatos, mas uma forma de interpretá-los.
- D)um sistema técnico normativo baseado em uma lógica formal e capaz de abarcar os casos particulares.
Errada, porque reduz o direito a um sistema técnico e formal, o que não corresponde à perspectiva cultural e interpretativa do autor.
- E)uma codificação cultural dos fatos humanos que funciona de acordo com suas próprias regras autônomas.
Errada, porque, embora mencione cultura, apresenta o direito como um sistema autônomo e fechado, o que não é a tese de Geertz.
Gabarito: A
Clifford Geertz é um nome-chave para entender a Antropologia do Direito. Para ele, o direito não é só um pacote de normas prontas, como se fosse um manual de instruções da vida social. O direito funciona como uma forma de interpretar a realidade, isto é, uma lente cultural por meio da qual certos fatos ganham sentido jurídico. Em outras palavras: não importa apenas o que aconteceu, mas como o fato é lido pelo olhar do direito. Essa ideia combina com a Antropologia Jurídica, que estuda o direito como fenômeno cultural e social, e não como algo neutro, universal e igual em todo lugar. Assim, o modo como uma sociedade define conflito, prova, responsabilidade e punição varia conforme a cultura, o tempo e o contexto. O direito, nesse sentido, não “espelha” a realidade de modo automático; ele a interpreta. Por isso, a alternativa A está correta ao tratar o direito como uma construção simbólica voltada à interpretação da realidade e sujeita à variabilidade. Geertz mostra exatamente isso: a dimensão jurídica depende de significados compartilhados e muda conforme o lugar e a época. É a velha ideia de que o direito tem olhos, mas esses olhos não enxergam tudo do mesmo jeito em qualquer sociedade. Como referência doutrinária, a obra citada, O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa, é central nessa leitura interpretativa do direito. A Antropologia do Direito, nessa linha, busca compreender como a ordem jurídica é produzida e vivida dentro de uma cultura específica.