O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)
A remoção não é sua estreia no cartório: é a sua promoção, e ela se ganha no Direito Notarial e Registral.
A remoção não é a porta de entrada na atividade notarial e registral: é a porta de mobilidade. Você já é delegatário (titular de tabelionato ou cartório de registro), tem mais de dois anos de exercício da atividade no Rio Grande do Sul e disputa a transferência para uma serventia melhor localizada ou mais rentável. No IV Concurso do TJRS (edital 001/2026, banca FGV), das 247 vagas, cerca de um terço foi reservado à remoção, e a disputa é separada da do provimento: prova objetiva própria, aplicada em data distinta, com concorrentes que já vivem o dia a dia do balcão. Isso muda o jogo: você compete contra pares experientes, não contra recém-formados.
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Perguntas frequentes
O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?
A remoção não é sua estreia no cartório: é a sua promoção, e ela se ganha no Direito Notarial e Registral.