O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)
A porta de entrada para quem já é titular: troque sua serventia em Roraima por uma melhor, enfrentando a mesma prova do provimento com uma fração da concorrência.
A vaga por remoção não é para quem quer entrar na atividade: é para quem já está dentro. No concurso do Tribunal de Justiça de Roraima, o candidato à remoção precisa comprovar que já é titular de uma serventia extrajudicial em qualquer localidade do estado há pelo menos dois anos até a primeira publicação do edital. Na prática, você já ganhou um cartório por concurso e agora disputa uma serventia melhor: mais movimento, mais arrecadação ou melhor localização (em geral, saindo de comarca menor rumo à capital ou a cartórios mais rentáveis).
Alguns pontos que definem essa modalidade:
- Um terço das vagas de cada certame vai para remoção; dois terços vão para provimento (Lei 8.935/94 e Resolução CNJ 81/2009).
- No II Concurso do TJRR, foram 2 vagas por remoção contra 5 por provimento, com uma disputa muito mais enxuta (7 inscritos na remoção contra centenas na outra lista).
- Como titular já em exercício, a chance de sucesso costuma ser proporcionalmente maior: o funil é pequeno, mas a prova é exatamente a mesma da lista de provimento.
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Perguntas frequentes
O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?
A porta de entrada para quem já é titular: troque sua serventia em Roraima por uma melhor, enfrentando a mesma prova do provimento com uma fração da concorrência.