O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)
A porta de dentro do extrajudicial mineiro: você já é titular e disputa uma serventia melhor por remoção no TJMG.
Órgão
Tribunal de Justiça - MG (TJMG)
Área
Outorga por Remoção
O titular de serviço notarial e de registro é um agente delegado do poder público (art. 236 da Constituição): você exerce a atividade em caráter privado, por delegação, mas sob fiscalização do Poder Judiciário, no caso a Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG. A rotina depende da especialidade da serventia que você assumir por remoção:
- Tabelionato de Notas: lavrar escrituras, procurações, testamentos, atas notariais e reconhecer firmas e autenticar cópias.
- Registro de Imóveis: qualificar títulos, registrar compra e venda, hipoteca, incorporação e usucapião extrajudicial.
- Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Protesto: nascimento, casamento, óbito e o protesto de títulos.
Como titular, você não é só quem "assina": responde pela gestão da serventia, pelos prepostos, pelo recolhimento de emolumentos e pela responsabilidade civil por danos a terceiros.
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Perguntas frequentes
O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Remoção)?
A porta de dentro do extrajudicial mineiro: você já é titular e disputa uma serventia melhor por remoção no TJMG.