Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)

O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)

O concurso mais raro e mais rentável do direito no Espírito Santo: você não vira servidor, você vira delegatário de um cartório.

Órgão
Tribunal de Justiça - ES (TJES)
Área
Outorga por Provimento

Como titular (delegatário) de serviços notariais e de registro, você não é servidor público concursado no sentido comum: você recebe do Estado, por outorga, a delegação para explorar em caráter privado uma serventia extrajudicial, sob fiscalização do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral (CGJ-ES). Na prática, a rotina muda conforme a especialidade da serventia que você assumir:

Você responde pela gestão do cartório: contrata e paga funcionários, arca com custos e responde civil e criminalmente pelos atos. É um cargo de responsabilidade pessoal, não de \"bater ponto\".

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Perguntas frequentes

O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?

O concurso mais raro e mais rentável do direito no Espírito Santo: você não vira servidor, você vira delegatário de um cartório.