O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)
O concurso mais raro e mais rentável do direito no Espírito Santo: você não vira servidor, você vira delegatário de um cartório.
Como titular (delegatário) de serviços notariais e de registro, você não é servidor público concursado no sentido comum: você recebe do Estado, por outorga, a delegação para explorar em caráter privado uma serventia extrajudicial, sob fiscalização do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral (CGJ-ES). Na prática, a rotina muda conforme a especialidade da serventia que você assumir:
- Tabelionato de Notas: lavrar escrituras, procurações, testamentos, atas notariais e reconhecer firmas e autenticar documentos.
- Registro de Imóveis: registrar e averbar transmissões, hipotecas, loteamentos e usucapião extrajudicial, com forte carga de direito urbanístico e georreferenciamento.
- Registro Civil de Pessoas Naturais: nascimentos, casamentos, óbitos e as averbações correlatas.
- Tabelionato de Protesto e Registro de Títulos e Documentos / Pessoas Jurídicas: protesto de títulos, registro de contratos e atos societários.
Você responde pela gestão do cartório: contrata e paga funcionários, arca com custos e responde civil e criminalmente pelos atos. É um cargo de responsabilidade pessoal, não de \"bater ponto\".
Continue por aqui
Perguntas frequentes
O que faz o Titular de Serviços Notariais e de Registro (Cartórios) (Outorga por Provimento)?
O concurso mais raro e mais rentável do direito no Espírito Santo: você não vira servidor, você vira delegatário de um cartório.