O que faz o Conselheiro Substituto
Conselheiro Substituto do TCE-ES: o cargo de magistrado de contas com subsídio de cúpula, prova densa da FGV e exigência de uma década de experiência.
Órgão
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)
Área
Tribunal de Contas
Nível
Superior + experiência
Remuneração
Faixa de cúpula
Esqueça a ideia de "auditor que confere planilha". No Tribunal de Contas do Espírito Santo, o Conselheiro Substituto (o "Auditor" no sentido constitucional, previsto no art. 73, parágrafo 4º, da CF) é, na prática, um magistrado de contas. Ele:
- Substitui Conselheiros titulares em ausências, licenças, férias e impedimentos, por convocação do Presidente e ordem de antiguidade, com as mesmas garantias e o mesmo subsídio do titular naquele período.
- Relata processos de contas, fiscalizações, prestações e tomadas de contas, elabora votos e propostas de decisão, atuando junto ao Plenário e às Câmaras.
- Quando fora da substituição, exerce a judicatura com as prerrogativas equivalentes às de juiz de Direito de entrância mais elevada.
É cargo de cúpula, não de entrada. Quem entra aqui já vem com bagagem jurídica e técnica forte.
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Perguntas frequentes
O que faz o Conselheiro Substituto?
Conselheiro Substituto do TCE-ES: o cargo de magistrado de contas com subsídio de cúpula, prova densa da FGV e exigência de uma década de experiência.
Qual a escolaridade exigida para Conselheiro Substituto?
Superior + experiência.