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Princípios do direito tributário: o que são e como caem nos concursos

Neste artigo
  1. O que são os princípios do direito tributário?
  2. Quais são os princípios tributários expressos?
  3. Qual a diferença entre anterioridade anual e noventena?
  4. A legalidade tributária é absoluta?
  5. O que são as imunidades tributárias?
  6. Como esse tema cai nos concursos?
  7. Perguntas frequentes sobre os princípios do direito tributário

Os princípios do direito tributário são as limitações constitucionais ao poder de tributar, ou seja, as regras que freiam o Estado na hora de cobrar impostos, taxas e contribuições. Estão concentrados principalmente nos arts. 150 a 152 da Constituição e incluem legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia, capacidade contributiva, vedação ao confisco e liberdade de tráfego. É um dos temas mais cobrados em Direito Tributário, do técnico ao analista, em bancas como Cebraspe, FGV e FCC.

Neste guia você vai entender o que cada princípio significa, a diferença entre as duas anterioridades, como funcionam as imunidades e, principalmente, como as bancas transformam tudo isso em pegadinha de prova.

O que são os princípios do direito tributário?

São os limites que a Constituição impõe ao poder de tributar. O Estado precisa de dinheiro para funcionar e arrecada por meio de tributos, mas essa arrecadação não pode ser arbitrária. Os princípios são justamente o conjunto de travas que protegem o contribuinte contra cobranças abusivas, surpresas e perseguições.

A base está nas chamadas limitações constitucionais ao poder de tributar, reunidas nos arts. 150, 151 e 152 da Constituição de 1988. O art. 150 traz as garantias gerais do contribuinte; o art. 151 limita especificamente a União; e o art. 152 proíbe Estados, Distrito Federal e Municípios de criar diferenças tributárias em razão da origem ou do destino dos bens.

Um detalhe que cai muito: essa lista da Constituição não é exaustiva. O próprio art. 150 diz que as garantias ali previstas existem "sem prejuízo de outras". Ou seja, há princípios espalhados em outros artigos, como a capacidade contributiva, e princípios reconhecidos pela doutrina e pela jurisprudência.

Quais são os princípios tributários expressos?

Veja os principais princípios e o que cada um cobra na prática. Todos eles funcionam como garantias do contribuinte, então a lógica é sempre a mesma: limitar o Estado.

  • Legalidade tributária (art. 150, I): nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei. É a regra "no taxation without representation" adaptada ao Brasil. Em regra exige lei ordinária, mas alguns tributos só podem ser instituídos por lei complementar (como o empréstimo compulsório).
  • Isonomia (art. 150, II): é proibido tratar de forma desigual contribuintes que estejam em situação equivalente. Quem está na mesma situação econômica paga igual; quem está em situações diferentes pode ser tratado de modo diferente.
  • Irretroatividade (art. 150, III, "a"): a lei tributária não alcança fatos geradores ocorridos antes da sua vigência. A cobrança só vale para frente, não para o passado.
  • Anterioridade anual ou do exercício (art. 150, III, "b"): o tributo criado ou aumentado num ano só pode ser cobrado a partir do ano seguinte. Evita o "susto" de uma cobrança imediata.
  • Anterioridade nonagesimal ou noventena (art. 150, III, "c"): além de esperar o exercício seguinte, é preciso respeitar um prazo mínimo de noventa dias entre a publicação da lei e a cobrança. Foi incluída pela Emenda Constitucional 42/2003.
  • Vedação ao confisco (art. 150, IV): o tributo não pode ser tão pesado a ponto de consumir a propriedade ou inviabilizar a atividade econômica do contribuinte. É um limite de razoabilidade na carga tributária.
  • Liberdade de tráfego (art. 150, V): é proibido cobrar tributo que limite o ir e vir de pessoas ou bens entre Municípios ou Estados. A própria Constituição ressalva o pedágio, que é cobrado pela utilização de via conservada pelo poder público.
  • Capacidade contributiva (art. 145, §1º): sempre que possível, os impostos devem ser graduados conforme a capacidade econômica de cada um. Quem ganha mais contribui mais. Note que esse princípio está fora dos arts. 150 a 152, o que costuma confundir candidato.

Tabela-resumo dos princípios tributários

PrincípioBase na ConstituiçãoO que garantePegadinha frequente
Legalidadeart. 150, ICriar/aumentar tributo só por leiEsquecer que há exceções de alíquota (II, IE, IPI, IOF)
Isonomiaart. 150, IITratamento igual em situação equivalenteConfundir com proibição de qualquer distinção
Irretroatividadeart. 150, III, "a"Lei não atinge fato gerador anteriorAchar que vale também para o futuro distante
Anterioridade anualart. 150, III, "b"Cobrança só no exercício seguinteDizer que se aplica a todos os tributos
Noventenaart. 150, III, "c"Mínimo de 90 dias para cobrarConfundir o prazo com a anterioridade anual
Vedação ao confiscoart. 150, IVCarga não pode ser excessivaTratar como regra exata, e não como razoabilidade
Liberdade de tráfegoart. 150, VNão tributar o ir e virEsquecer a ressalva do pedágio
Capacidade contributivaart. 145, §1ºGraduar imposto pela rendaProcurar esse princípio no art. 150

Qual a diferença entre anterioridade anual e noventena?

Essa é a confusão número um do tema, então vale separar bem. As duas regras servem para dar previsibilidade ao contribuinte, mas medem prazos diferentes e, na maioria das vezes, se aplicam ao mesmo tempo.

  • Anterioridade anual (do exercício): o tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei. Marca a virada do exercício financeiro.
  • Anterioridade nonagesimal (noventena): exige um intervalo mínimo de noventa dias entre a publicação e a cobrança, não importa o ano.

Na prática, a regra geral é cumprir as duas. Se uma lei aumenta um imposto em outubro, por exemplo, não basta esperar 1º de janeiro: a noventena pode empurrar a cobrança para depois, porque entre outubro e janeiro não há noventa dias completos. A banca adora montar exatamente esse cenário de datas.

E existem exceções, que são o filé do assunto. Alguns tributos não respeitam a anterioridade anual, outros não respeitam a noventena, e há os que escapam das duas (como o imposto de importação e o imposto de exportação, ligados a função extrafiscal e regulatória). O segredo é decorar quais tributos fogem de cada regra, porque é nesse ponto que as questões mais difíceis se concentram.

A legalidade tributária é absoluta?

Não. A legalidade é a regra, mas a própria Constituição abre exceções. O art. 153, §1º permite que o Poder Executivo altere as alíquotas de alguns impostos por ato infralegal (como decreto), dentro dos limites fixados em lei, sem precisar de lei nova para cada ajuste.

Esses impostos são os chamados extrafiscais, usados como instrumento de política econômica: imposto de importação (II), imposto de exportação (IE), imposto sobre produtos industrializados (IPI) e imposto sobre operações financeiras (IOF). A lógica é dar agilidade ao governo para reagir ao mercado. Outro ponto de atenção: apenas as alíquotas podem ser mexidas por ato do Executivo nessa hipótese; criar o tributo ou definir base de cálculo continua exigindo lei.

Uma pegadinha clássica da Cebraspe é tratar a legalidade como se nunca tivesse exceção. Outra é a Súmula Vinculante 50 do STF: norma que apenas altera o prazo de recolhimento do tributo não se sujeita ao princípio da anterioridade, porque não cria nem aumenta tributo, só muda a data de pagamento.

O que são as imunidades tributárias?

Imunidade é uma proibição constitucional de tributar. Quando a Constituição diz que determinada pessoa, bem ou situação não pode ser alcançada por imposto, ela cria uma imunidade. É uma limitação ao poder de tributar que opera no nível mais alto: a competência tributária nem chega a existir ali.

As principais imunidades genéricas a impostos estão no art. 150, VI, e vale conhecê-las:

  • Imunidade recíproca (alínea "a"): os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) não cobram impostos uns dos outros sobre patrimônio, renda e serviços. Protege o pacto federativo.
  • Imunidade religiosa (alínea "b"): templos de qualquer culto não pagam impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços ligados às suas finalidades essenciais.
  • Imunidade de partidos, sindicatos de trabalhadores e entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos (alínea "c"): desde que cumpram os requisitos da lei.
  • Imunidade cultural ou de imprensa (alínea "d"): livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão não pagam impostos. Visa baratear o acesso à informação.
  • Imunidade musical (alínea "e"): fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil com obras de autores brasileiros. Foi incluída pela Emenda Constitucional 75/2013.

A pegadinha mais explorada aqui é a diferença entre imunidade, isenção e não incidência. Veja como separar:

  • Imunidade: vem da Constituição. A competência para tributar não existe.
  • Isenção: vem de lei. O tributo poderia ser cobrado, mas a lei dispensa o pagamento.
  • Não incidência: o fato simplesmente não se enquadra na hipótese de cobrança prevista na norma.

Se a prova disser que uma "imunidade" foi concedida por lei ordinária, está errado: imunidade só nasce do texto constitucional.

Como esse tema cai nos concursos?

Princípios e limitações ao poder de tributar é conteúdo de alta incidência em qualquer edital com Direito Tributário, seja para áreas fiscais, tribunais, controle, carreiras jurídicas ou cargos administrativos com a matéria no programa. Veja o estilo de cada banca:

  • Cebraspe (certo/errado): inverte um detalhe e espera você não perceber. Exemplos típicos: afirmar que a legalidade não comporta exceção (errado, há o art. 153, §1º), que todo tributo respeita a anterioridade anual (errado, há exceções) ou que imunidade pode ser criada por lei (errado, é constitucional).
  • FGV e FCC (múltipla escolha): gostam de problemas com datas para testar a combinação entre anterioridade anual e noventena, e de casos concretos pedindo qual princípio foi violado. Também cobram bastante a distinção entre imunidade, isenção e não incidência.
  • Pegadinha recorrente em todas: colocar a capacidade contributiva dentro do art. 150 (ela está no art. 145, §1º) e confundir liberdade de tráfego com proibição de pedágio (o pedágio é justamente a ressalva permitida).

A melhor forma de fixar não é reler o resumo dez vezes, e sim resolver questões com cenários de datas e casos práticos até reconhecer o padrão das pegadinhas na hora da prova.

Perguntas frequentes sobre os princípios do direito tributário

Quais são os princípios do direito tributário?

Os principais são legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridade anual, anterioridade nonagesimal (noventena), vedação ao confisco, liberdade de tráfego e capacidade contributiva. A maioria está nos arts. 150 a 152 da Constituição, que tratam das limitações ao poder de tributar, mas a capacidade contributiva fica no art. 145, §1º.

O que são as limitações ao poder de tributar?

São as travas que a Constituição impõe ao Estado para que ele não cobre tributos de forma arbitrária. Estão reunidas principalmente nos arts. 150, 151 e 152 da Constituição e funcionam como garantias do contribuinte. A lista não é exaustiva, pois existem outros limites previstos na própria Constituição e reconhecidos pela jurisprudência.

Qual a diferença entre anterioridade anual e noventena?

A anterioridade anual (art. 150, III, "b") impede a cobrança no mesmo exercício em que o tributo foi criado ou aumentado, exigindo esperar o ano seguinte. A noventena (art. 150, III, "c") exige um intervalo mínimo de noventa dias entre a publicação da lei e a cobrança. Em regra, as duas se aplicam ao mesmo tempo, e a que terminar depois define a data válida.

A legalidade tributária tem exceções?

Sim. Embora a regra seja que nenhum tributo pode ser criado ou aumentado sem lei (art. 150, I), o art. 153, §1º permite que o Poder Executivo altere as alíquotas de impostos extrafiscais como II, IE, IPI e IOF por ato infralegal, dentro dos limites legais. Essa flexibilidade existe para fins de política econômica e é uma pegadinha clássica de prova.

Qual a diferença entre imunidade e isenção?

A imunidade vem da Constituição e significa que o ente nem tem competência para tributar aquela situação. A isenção vem de lei: o tributo poderia ser cobrado, mas a lei dispensa o pagamento. Por isso, dizer que uma imunidade foi concedida por lei ordinária é sempre incorreto.

O que diz o princípio da vedação ao confisco?

O princípio da vedação ao confisco (art. 150, IV) proíbe que o tributo seja tão elevado a ponto de consumir a propriedade ou inviabilizar a atividade econômica do contribuinte. Ele não fixa um percentual exato, funcionando como um critério de razoabilidade aplicado à carga tributária. Cabe ao julgador avaliar, no caso concreto, quando a cobrança se torna confiscatória.

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  • Tributo: conceito e especies
    3.268
  • Sistema Tributario Nacional: tributos federais, estaduais e municipais
    2.946
  • Credito Tributario: lancamento, suspensao e extincao
    2.181

Contagem do acervo de questões do furafila, por tema da matéria.

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