Neste artigo
Pessoa jurídica é um ente abstrato, criado pelo direito, com personalidade própria e separada das pessoas físicas que a compõem. Ela tem nome, patrimônio e direitos e deveres distintos dos seus membros, e pode contratar, ser titular de bens e responder por obrigações em nome próprio. A existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com o registro do seu ato constitutivo (art. 45 do Código Civil).
Neste guia você vai entender o conceito de pessoa jurídica, o momento exato em que ela passa a existir, as espécies de direito público e de direito privado e a desconsideração da personalidade jurídica do art. 50 do Código Civil, além de como Cebraspe, FGV e FCC cobram cada ponto.
O que é pessoa jurídica?
Pessoa jurídica é o sujeito de direito formado pela união de pessoas ou de bens, ao qual o ordenamento atribui personalidade própria para atuar na vida jurídica. Em vez de cada sócio agir individualmente, surge um novo sujeito, com identidade autônoma, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações.
A consequência prática mais importante desse reconhecimento é a autonomia patrimonial. O patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o patrimônio dos seus sócios, administradores ou associados. Em regra, as dívidas da empresa são pagas pelos bens da empresa, e os bens pessoais dos sócios ficam protegidos. Essa separação é o coração da matéria e a base para entender a desconsideração da personalidade jurídica, que você verá mais adiante.
Vale fixar a contraposição clássica: a pessoa natural (ou física) é o ser humano, que adquire personalidade ao nascer com vida; a pessoa jurídica é o ente criado pelo direito, que adquire personalidade pelo registro. São duas formas de ser sujeito de direito, com regras de início e fim diferentes.
Quando começa a existência da pessoa jurídica?
Aqui está um dos pontos mais cobrados em prova. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, conforme o art. 45 do Código Civil. Ou seja, não basta assinar o contrato social ou o estatuto: enquanto não houver registro, não há pessoa jurídica.
Esse registro varia conforme o tipo de ente:
- As sociedades empresárias são registradas na Junta Comercial.
- As sociedades simples, associações e fundações são registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Dois detalhes que a banca adora explorar:
- Quando a lei exige autorização ou aprovação do Poder Executivo para o funcionamento de certas pessoas jurídicas, o registro depende dessa autorização prévia.
- O Código Civil estabelece um prazo decadencial de três anos para anular a constituição da pessoa jurídica de direito privado por defeito do ato, contado da publicação da sua inscrição no registro.
Antes do registro, a sociedade que já atua é tratada como sociedade em comum (a antiga sociedade de fato ou irregular). Nesse caso, não há a proteção plena da autonomia patrimonial, e os sócios respondem de forma mais ampla pelas obrigações sociais.
Quais são as espécies de pessoa jurídica?
O Código Civil divide as pessoas jurídicas em dois grandes grupos: as de direito público e as de direito privado (art. 40). Vamos a cada um.
Pessoas jurídicas de direito público
Dividem-se em direito público interno e direito público externo.
As pessoas jurídicas de direito público interno estão no art. 41 do Código Civil e incluem:
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios.
- Os Municípios.
- As autarquias, inclusive as associações públicas.
- As demais entidades de caráter público criadas por lei.
As pessoas jurídicas de direito público externo estão no art. 42 e são os Estados estrangeiros e todas as pessoas regidas pelo direito internacional público (como a ONU e outras organizações internacionais).
Pessoas jurídicas de direito privado
São as do art. 44 do Código Civil. O rol vigente é o seguinte:
- Associações: união de pessoas para fins não econômicos (clubes, ONGs, entidades culturais). Não há partilha de lucros entre os associados.
- Sociedades: união de pessoas para exercer atividade econômica e partilhar os resultados (sociedades simples e empresárias).
- Fundações: patrimônio destacado pelo instituidor e afetado a uma finalidade específica, sempre de fins não lucrativos (assistenciais, culturais, religiosos, científicos, entre outros previstos em lei).
- Organizações religiosas: igrejas e entidades de culto, incluídas no rol em 2003.
- Partidos políticos: regidos por lei própria, também incluídos em 2003.
- Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI): atenção, esta categoria foi extinta. A EIRELI foi transformada em sociedade limitada unipessoal, então não vale mais marcá-la como espécie viva de pessoa jurídica de direito privado.
A diferença essencial entre associação e sociedade é a finalidade: a associação não tem fim econômico (não distribui lucros aos membros), enquanto a sociedade existe justamente para gerar e repartir resultados econômicos. Já a fundação se distingue das duas porque parte de um patrimônio, e não de pessoas reunidas.
Tabela-resumo das espécies de pessoa jurídica
| Espécie | Grupo | Base legal | Exemplos |
|---|---|---|---|
| União, Estados, DF, Municípios, autarquias | Direito público interno | Art. 41 do CC | Ibama, INSS, Banco Central |
| Estados estrangeiros e organismos internacionais | Direito público externo | Art. 42 do CC | ONU, Mercosul |
| Associações | Direito privado | Art. 44, I, do CC | Clubes, ONGs |
| Sociedades | Direito privado | Art. 44, II, do CC | Sociedade limitada, sociedade anônima |
| Fundações | Direito privado | Art. 44, III, do CC | Fundações culturais e assistenciais |
| Organizações religiosas | Direito privado | Art. 44, IV, do CC | Igrejas e templos |
| Partidos políticos | Direito privado | Art. 44, V, do CC | Partidos registrados no TSE |
O que é a desconsideração da personalidade jurídica?
A desconsideração da personalidade jurídica é o instrumento que permite ao juiz afastar episodicamente a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios ou administradores, para atingir o patrimônio pessoal deles e responsabilizá-los por obrigações da empresa. É uma exceção pontual à autonomia patrimonial, e não a extinção da pessoa jurídica.
A regra geral está no art. 50 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 13.874/2019 (a Lei da Liberdade Econômica). Essa lei reforçou que a desconsideração só cabe em situações específicas de abuso, e não por simples insolvência ou má gestão da empresa. Pela redação atual, a desconsideração depende da caracterização de abuso da personalidade jurídica, que se configura por uma de duas hipóteses:
- Desvio de finalidade: a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou de praticar atos ilícitos de qualquer natureza. O foco é o uso da empresa como instrumento para fraudar.
- Confusão patrimonial: a ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios. Caracteriza-se, por exemplo, pelo cumprimento repetitivo de obrigações de um pelo outro, pela transferência de bens sem contraprestação efetiva e pelo uso indistinto do patrimônio da empresa e dos sócios.
A Lei da Liberdade Econômica trouxe ainda balizas importantes que a banca cobra:
- O mero descumprimento de obrigação ou a simples insolvência, por si só, não justifica a desconsideração.
- A existência de grupo econômico não autoriza, sozinha, a desconsideração.
- A desconsideração pode atingir tanto os sócios beneficiados quanto, em sentido inverso, alcançar a empresa por dívidas do sócio, hipótese conhecida como desconsideração inversa, expressamente prevista no dispositivo.
Há ainda a chamada teoria menor da desconsideração, mais branda, que dispensa a prova de abuso e se contenta com a frustração do crédito. Ela não está no art. 50 do Código Civil, mas em microssistemas como o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e a legislação ambiental. A teoria do art. 50, mais rigorosa, é chamada de teoria maior.
No plano processual, o Código de Processo Civil disciplina o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que garante o contraditório antes de o patrimônio dos sócios ser atingido. Guarde a ideia: o direito material está no Código Civil (e em leis específicas) e o procedimento está no CPC.
Como esse tema cai nos concursos?
Pessoa jurídica é conteúdo de alta incidência em Direito Civil, presente em editais de tribunais, carreiras jurídicas, áreas fiscal e administrativa e concursos de nível superior em geral. Veja o padrão de cada banca:
- Cebraspe (certo/errado): adora inverter um detalhe do início da existência. Afirma, por exemplo, que a pessoa jurídica passa a existir com a assinatura do contrato social (errado, é com o registro, art. 45). Também troca os requisitos da desconsideração, dizendo que a simples insolvência autoriza atingir o patrimônio dos sócios (errado, exige abuso: desvio de finalidade ou confusão patrimonial). E costuma testar se você sabe que partidos políticos e organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado.
- FGV e FCC (múltipla escolha): costumam cobrar o rol do art. 44 e pedir a classificação correta de um ente. Autarquia é direito público interno; Estado estrangeiro é direito público externo; associação e fundação são direito privado. Também exploram a diferença entre associação (sem fim econômico) e sociedade (com fim econômico), e a distinção entre as duas hipóteses de abuso do art. 50.
- Pegadinha clássica de todas as bancas: confundir desvio de finalidade com confusão patrimonial, ou afirmar que a desconsideração extingue a pessoa jurídica. Ela não extingue: apenas afasta, naquele caso concreto, a separação patrimonial. Outra cilada frequente é ignorar que a EIRELI foi extinta e ainda apresentá-la como espécie vigente.
A OAB também cobra o tema, mas costuma ficar nos conceitos básicos: o conceito de pessoa jurídica, o início da existência com o registro e as duas hipóteses de desconsideração do art. 50.
A melhor forma de fixar tudo isso não é reler o resumo, e sim resolver questões até reconhecer a pegadinha antes mesmo de terminar de ler o enunciado.
Perguntas frequentes sobre pessoa jurídica
O que é uma pessoa jurídica?
Pessoa jurídica é um ente criado pelo direito, formado pela união de pessoas ou de bens, ao qual o ordenamento atribui personalidade própria. Ela tem nome, patrimônio e capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em nome próprio, de forma separada das pessoas físicas que a integram. Essa separação patrimonial é a sua característica central.
Quando a pessoa jurídica começa a existir?
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, segundo o art. 45 do Código Civil. As sociedades empresárias são registradas na Junta Comercial, e as associações, fundações e sociedades simples no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Antes do registro, não há pessoa jurídica constituída.
Quais são as espécies de pessoa jurídica de direito privado?
São as previstas no art. 44 do Código Civil: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. As associações têm fins não econômicos, as sociedades têm finalidade econômica e as fundações partem de um patrimônio afetado a um fim específico. A antiga EIRELI foi extinta e transformada em sociedade limitada unipessoal.
Qual a diferença entre associação e sociedade?
A diferença está na finalidade. A associação reúne pessoas para fins não econômicos e não distribui lucros entre os associados, como clubes e ONGs. A sociedade reúne pessoas para exercer atividade econômica e partilhar os resultados, como as sociedades limitadas e anônimas. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, mas só a sociedade tem objetivo de lucro.
O que é a desconsideração da personalidade jurídica?
É o instrumento que permite ao juiz afastar episodicamente a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios, para atingir o patrimônio pessoal deles em razão de abuso. Pelo art. 50 do Código Civil, com a redação da Lei 13.874/2019, exige-se a caracterização de abuso da personalidade, por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. A desconsideração não extingue a pessoa jurídica: apenas afasta a separação naquele caso concreto.
A simples falta de pagamento autoriza a desconsideração?
Não. O mero descumprimento de obrigação ou a simples insolvência da empresa, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. É preciso comprovar o abuso da personalidade, que se configura pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil. A existência de grupo econômico também não basta, sozinha, para justificar a medida.
No furafila, você transforma essa teoria em prática resolvendo questões reais de concurso no estilo da sua banca, com XP, ranking e batalhas para manter o ritmo até a aprovação.
Direito Civil em números no furafila
No acervo do furafila há 15.999 questões de Direito Civil com gabarito comentado, de graça. Os temas que mais caem são Parte Geral (6.146), Direito das Coisas / Direitos Reais (1.745), Teoria Geral das Obrigacoes: fontes, especies e extincao (1.602).
- Parte Geral6.146
- Direito das Coisas / Direitos Reais1.745
- Teoria Geral das Obrigacoes: fontes, especies e extincao1.602
Contagem do acervo de questões do furafila, por tema da matéria.
Pratique Direito Civil
Entendeu a teoria? Agora fixe resolvendo questões reais de Direito Civil, de graça, com gabarito comentado em cada uma.