Neste artigo
- O que é nacionalidade?
- Quais são os critérios de atribuição da nacionalidade?
- Quem são os brasileiros natos?
- Quem são os brasileiros naturalizados?
- Quais cargos são privativos de brasileiro nato?
- Brasileiro naturalizado pode ser extraditado?
- Como funciona a perda da nacionalidade?
- Existe diferença de hierarquia entre nato e naturalizado?
- Como esse tema cai nos concursos?
- Perguntas frequentes sobre nacionalidade
Nacionalidade é o vínculo jurídico-político que liga uma pessoa a um Estado, tornando-a parte do povo daquele país e titular de direitos e deveres. A Constituição de 1988 divide os brasileiros em dois grupos: os natos (art. 12, I) e os naturalizados (art. 12, II), e reserva alguns efeitos importantes apenas para os natos.
Neste guia você vai entender a diferença entre nato e naturalizado, conhecer os critérios de atribuição da nacionalidade (ius soli e ius sanguinis), ver quais cargos só podem ser ocupados por brasileiro nato, como funciona a perda da nacionalidade e como Cebraspe, FGV e FCC cobram cada detalhe.
O que é nacionalidade?
Nacionalidade é o laço que prende a pessoa ao Estado. É esse vínculo que define quem integra o povo de um país e, por consequência, quem pode exercer direitos políticos, ocupar cargos públicos e contar com a proteção daquele Estado.
É comum confundir três conceitos que andam juntos, mas não são a mesma coisa:
- Nacionalidade: o vínculo com o Estado. Quem tem nacionalidade brasileira é nacional do Brasil.
- Cidadania: a condição de quem está apto a exercer direitos políticos (votar e ser votado). Todo cidadão é nacional, mas nem todo nacional é cidadão (uma criança brasileira, por exemplo, é nacional, mas ainda não exerce direitos políticos).
- Naturalidade: o local de nascimento. É apenas um dado geográfico, sem efeito jurídico-político direto.
A doutrina costuma separar a nacionalidade em duas categorias. A nacionalidade originária (ou primária) é a que a pessoa adquire pelo nascimento, segundo critérios fixados pela Constituição. A nacionalidade adquirida (ou secundária) é a que se obtém depois, por um ato de vontade, que é a naturalização.
Quais são os critérios de atribuição da nacionalidade?
Os Estados usam dois grandes critérios para definir quem nasce com a sua nacionalidade:
- Ius soli (direito do solo): vale o local de nascimento. Nasceu no território do país, é nacional dele.
- Ius sanguinis (direito do sangue): vale a ascendência. É nacional quem descende de nacionais daquele país, não importa onde tenha nascido.
O Brasil adota um sistema misto: a regra principal é o ius soli, mas a Constituição combina os dois critérios com requisitos adicionais (como estar a serviço do país ou fazer registro e opção). Por isso não basta decorar "Brasil é ius soli"; a banca cobra justamente as combinações do art. 12, I.
Quem são os brasileiros natos?
São natos os brasileiros que adquirem a nacionalidade pelo nascimento, nas três hipóteses do art. 12, I, da Constituição:
- Art. 12, I, a (ius soli): são natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Ou seja, se os pais estrangeiros estiverem aqui a serviço do governo deles, o filho nascido no Brasil não é brasileiro nato por essa alínea.
- Art. 12, I, b (ius sanguinis + serviço do Brasil): são natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Aqui o nascimento foi fora, mas o vínculo se justifica porque o pai ou a mãe estava trabalhando para o Brasil.
- Art. 12, I, c (ius sanguinis + registro ou opção): são natos os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulado, por exemplo) ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Essa é a chamada nacionalidade potestativa, fixada pela opção.
Um detalhe histórico que cai em prova: a alínea c teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional 54/2007, que reintroduziu a possibilidade do registro em repartição brasileira, resolvendo o problema dos chamados "brasileirinhos apátridas", filhos de brasileiros nascidos no exterior que ficavam sem nacionalidade definida.
A pegadinha do "a serviço do país"
Repare na simetria que a banca adora explorar:
- Pais estrangeiros a serviço do país deles + filho nascido no Brasil = não é nato (alínea a).
- Pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil + filho nascido no exterior = é nato (alínea b).
Inverter qualquer um desses elementos (trocar "estrangeiros" por "brasileiros", ou "serviço do seu país" por "serviço do Brasil") é a forma mais clássica de montar uma assertiva errada.
Quem são os brasileiros naturalizados?
São naturalizados os estrangeiros que adquirem a nacionalidade brasileira por um ato de vontade, nas hipóteses do art. 12, II, da Constituição:
- Art. 12, II, a (naturalização ordinária): depende de requerimento e do preenchimento dos requisitos previstos em lei. A Constituição prevê uma exigência mais branda para os originários de países de língua portuguesa, que precisam apenas de residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
- Art. 12, II, b (naturalização extraordinária ou quinzenária): alcança os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Atenção a uma sutileza: mesmo na naturalização extraordinária, com quinze anos de residência, é preciso requerer a nacionalidade. Ela não cai do céu pelo simples decurso do tempo. Bancas como a Cebraspe gostam de afirmar que, após quinze anos, o estrangeiro "automaticamente" se torna brasileiro, o que está errado, porque sempre depende do requerimento.
Os portugueses têm um tratamento especial?
Sim. O art. 12, § 1º, prevê a chamada quase-nacionalidade. Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, podem ser atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos que a Constituição reserva ao brasileiro nato. Cuidado: isso não transforma o português em brasileiro nato nem naturalizado; apenas estende a ele certos direitos, com base na reciprocidade.
Quais cargos são privativos de brasileiro nato?
Como regra, a Constituição proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, § 2º). A diferença de tratamento só é válida nos casos que a própria Constituição prevê, e o principal deles é a lista de cargos privativos de nato.
O art. 12, § 3º, reserva ao brasileiro nato os seguintes cargos:
| Inciso | Cargo privativo de brasileiro nato |
|---|---|
| I | Presidente e Vice-Presidente da República |
| II | Presidente da Câmara dos Deputados |
| III | Presidente do Senado Federal |
| IV | Ministro do Supremo Tribunal Federal |
| V | Carreira diplomática |
| VI | Oficial das Forças Armadas |
| VII | Ministro de Estado da Defesa |
Um truque de memorização que ajuda: a lista protege quem está na linha sucessória da Presidência (Presidente, Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF, dos quais sai o Presidente do STF) e quem lida diretamente com a defesa e a soberania nacional (diplomacia, oficiais das Forças Armadas e o Ministro da Defesa).
Pegadinhas frequentes:
- A exigência é de Presidente da Câmara e Presidente do Senado, não de qualquer deputado ou senador. Um senador pode ser naturalizado; só não pode presidir a Casa.
- É Ministro do STF, não ministro de qualquer outro tribunal superior. Um ministro do STJ, por exemplo, não precisa ser nato pela regra do art. 12, § 3º.
- Fora do art. 12, § 3º, há outra exigência famosa de brasileiro nato: o art. 89, VII, determina que seis dos cidadãos que compõem o Conselho da República sejam brasileiros natos. Esse é o "cargo escondido" que algumas bancas usam para derrubar quem decorou apenas o rol do art. 12.
Brasileiro naturalizado pode ser extraditado?
Aqui mora uma das distinções mais cobradas, e ela está no art. 5º, LI, da Constituição, não no art. 12.
- O brasileiro nato nunca é extraditado. Sem exceção.
- O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em duas situações: por crime comum praticado antes da naturalização, ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, neste caso a qualquer tempo (antes ou depois da naturalização).
Extradição é a entrega de uma pessoa a outro Estado que a reclama para processá-la ou puni-la. Não confunda com a expulsão e a deportação, que têm regimes próprios. A regra de ouro para a prova: nato é blindado contra extradição; naturalizado tem brecha em duas hipóteses específicas.
Como funciona a perda da nacionalidade?
A perda da nacionalidade está no art. 12, § 4º, da Constituição, que prevê as situações em que alguém deixa de ser brasileiro:
- Cancelamento da naturalização por sentença judicial, em razão de atividade nociva ao interesse nacional. Repare que essa hipótese só atinge o brasileiro naturalizado, e depende de decisão do Judiciário, não de simples ato administrativo.
- Aquisição de outra nacionalidade, com exceções importantes: não perde a nacionalidade brasileira quem apenas tem reconhecida outra nacionalidade originária por lei estrangeira, nem quem precisa adquirir outra nacionalidade como condição imposta pelo Estado estrangeiro para permanecer em seu território ou exercer direitos civis.
Esse tema passou por mudança recente. A Emenda Constitucional 131/2023 alterou o regime de perda da nacionalidade, reforçando a ideia de que a perda pela aquisição de outra nacionalidade passa a depender, em regra, de manifestação expressa de vontade da pessoa, além de tratar da reaquisição. Como o cenário pós-emenda é mais recente, vale ler diretamente o texto atualizado do art. 12, § 4º, da Constituição antes da prova, em vez de confiar em resumos antigos.
Um ponto que costuma confundir: a possibilidade de reaquisição da nacionalidade. Quem perde a nacionalidade brasileira pode, em situações previstas em lei, readquiri-la. A perda não é necessariamente definitiva.
Existe diferença de hierarquia entre nato e naturalizado?
Não. O brasileiro naturalizado não é um brasileiro de segunda classe. O art. 12, § 2º, é categórico: a lei não pode estabelecer distinção entre natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição.
Em resumo, as únicas diferenças válidas estão na Constituição e se concentram em três pontos:
- Os cargos privativos de nato (art. 12, § 3º).
- A extradição do naturalizado em duas hipóteses (art. 5º, LI).
- A composição do Conselho da República (art. 89, VII).
Fora dessas hipóteses constitucionais, natos e naturalizados têm exatamente os mesmos direitos. Qualquer lei que tente criar uma distinção nova é inconstitucional.
Como esse tema cai nos concursos?
Nacionalidade é assunto de alta incidência em Direito Constitucional, presente em editais de tribunais, carreiras policiais, área fiscal, controle e concursos de nível superior em geral. É um tema de texto de lei: quem domina a letra do art. 12 acerta a maioria das questões. Veja o padrão de cada banca:
- Cebraspe (certo/errado): vive de inverter detalhes do art. 12. Afirma que filho de estrangeiros a serviço do país deles, nascido no Brasil, é nato (errado), que a naturalização extraordinária ocorre automaticamente após quinze anos (errado, depende de requerimento), ou que o brasileiro nato pode ser extraditado por tráfico (errado, nato nunca é extraditado). Também adora cobrar o Conselho da República como cargo de nato escondido.
- FGV e FCC (múltipla escolha): costumam pedir o rol dos cargos privativos de nato e montar pegadinhas com cargos parecidos (Presidente do STJ, deputado, senador comum). Outra cobrança recorrente é classificar uma situação concreta como nato ou naturalizado, explorando as alíneas a, b e c do art. 12, I, e a diferença entre registro e opção na alínea c.
- Pegadinha clássica de todas as bancas: confundir nacionalidade, cidadania e naturalidade; tratar o português com residência permanente como brasileiro nato (ele só recebe direitos por reciprocidade, art. 12, § 1º); e dizer que naturalizado é blindado contra extradição como o nato.
A OAB também cobra o tema, mas costuma ficar nos conceitos básicos: diferença entre nato e naturalizado, critérios ius soli e ius sanguinis e cargos privativos de nato.
A melhor forma de fixar isso não é reler o resumo, e sim resolver questões até reconhecer a inversão de detalhe antes mesmo de terminar de ler o enunciado.
Perguntas frequentes sobre nacionalidade
Qual a diferença entre brasileiro nato e naturalizado?
O brasileiro nato adquire a nacionalidade pelo nascimento, nas hipóteses do art. 12, I, da Constituição (ius soli e ius sanguinis combinados com critérios como estar a serviço do país, registro ou opção). O naturalizado é o estrangeiro que adquire a nacionalidade brasileira depois, por ato de vontade, nas hipóteses do art. 12, II. Eles têm os mesmos direitos, salvo nos poucos casos que a própria Constituição reserva ao nato.
O que são ius soli e ius sanguinis?
Ius soli é o critério do solo: é nacional quem nasce no território do país. Ius sanguinis é o critério do sangue: é nacional quem descende de nacionais, independentemente do local de nascimento. O Brasil adota um sistema misto, com o ius soli como regra principal, mas combinado com requisitos adicionais nas hipóteses do art. 12, I.
Quais cargos só podem ser ocupados por brasileiro nato?
São os cargos do art. 12, § 3º, da Constituição: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Há ainda a exigência de natos para seis membros do Conselho da República, prevista no art. 89, VII.
Brasileiro naturalizado pode ser extraditado?
Pode, em duas situações previstas no art. 5º, LI, da Constituição: por crime comum praticado antes da naturalização ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, neste caso a qualquer tempo. Já o brasileiro nato nunca pode ser extraditado, sem nenhuma exceção.
O português que mora no Brasil vira brasileiro nato?
Não. O art. 12, § 1º, prevê apenas a quase-nacionalidade: ao português com residência permanente no Brasil podem ser atribuídos os direitos do brasileiro, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros em Portugal, salvo os casos reservados ao nato. Isso estende direitos ao português, mas não o transforma em brasileiro nato nem naturalizado.
Em que casos uma pessoa perde a nacionalidade brasileira?
Pelo art. 12, § 4º, da Constituição, perde-se a nacionalidade pelo cancelamento da naturalização por sentença judicial, em razão de atividade nociva ao interesse nacional, ou pela aquisição de outra nacionalidade, salvo as exceções constitucionais (reconhecimento de outra nacionalidade originária por lei estrangeira e imposição de outra nacionalidade como condição de permanência ou de direitos civis). A Emenda Constitucional 131/2023 atualizou esse regime e tratou também da reaquisição, então vale conferir o texto vigente do dispositivo.
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