Neste artigo
- O que é habeas corpus segundo a Constituição?
- O que diz o CPP sobre habeas corpus?
- Quais são as espécies de habeas corpus?
- Quem pode impetrar habeas corpus?
- Quando não cabe habeas corpus?
- Quem julga o habeas corpus? A competência
- Como Cebraspe, FGV e FCC cobram habeas corpus?
- Perguntas frequentes sobre habeas corpus
Habeas corpus é o remédio constitucional que protege a liberdade de locomoção (o direito de ir, vir e permanecer) contra prisão ou ameaça de prisão decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. A garantia está no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição e tem o procedimento detalhado nos arts. 647 e seguintes do Código de Processo Penal.
Este guia explica o conceito constitucional, a base no CPP, as duas espécies (liberatório e preventivo), quem pode impetrar, por que é gratuito e dispensa advogado, em que hipóteses não cabe e, principalmente, como Cebraspe, FGV e FCC cobram cada um desses pontos nas provas.
O que é habeas corpus segundo a Constituição?
O habeas corpus é o mais antigo dos remédios constitucionais e o único que protege especificamente a liberdade de locomoção. A expressão latina significa, em tradução livre, "que tenhas o teu corpo", a ordem para que a pessoa presa ou ameaçada seja apresentada e tenha sua situação examinada.
A redação do art. 5º, LXVIII, da Constituição é a fonte de quase todas as questões de prova:
conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Three palavras dessa redação são decisivas e merecem atenção: "sofrer" (coação já consumada), "ameaçado de sofrer" (coação iminente) e "liberdade de locomoção" (o bem jurídico protegido). É essa estrutura que define quem tem direito ao remédio e qual espécie de habeas corpus se aplica.
Qual direito o habeas corpus protege?
O habeas corpus protege apenas a liberdade de locomoção, isto é, o direito de ir, vir, ficar e permanecer. Esse é um ponto que a banca explora sem dó. Se a ameaça recai sobre outro direito (a privacidade, a honra, dados pessoais, o sigilo bancário em si), o remédio cabível é outro: mandado de segurança, habeas data ou a via judicial comum, conforme o caso.
A jurisprudência, porém, admite o habeas corpus de forma reflexa em algumas situações, quando a restrição a outro direito tem como consequência direta um risco à liberdade de ir e vir. O exemplo mais cobrado é o trancamento de inquérito ou de ação penal: como o prosseguimento da persecução penal pode levar à prisão, admite-se o habeas corpus para trancar o procedimento manifestamente abusivo. Ainda assim, o eixo é sempre a liberdade de locomoção.
O que diz o CPP sobre habeas corpus?
A Constituição garante o habeas corpus, mas é o Código de Processo Penal que disciplina como ele funciona. A matéria está nos arts. 647 a 667 do CPP. Para concurso, três artigos concentram quase toda a cobrança.
- Art. 647: repete a lógica constitucional ao dizer que se dará habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
- Art. 648: traz o rol das hipóteses em que a coação é considerada ilegal. Esse rol é exemplificativo, não taxativo, e a banca adora afirmar o contrário.
- Art. 654: estabelece quem pode impetrar (a legitimidade é amplíssima) e ainda permite que juízes e tribunais concedam a ordem de ofício.
Quando a coação é ilegal? O art. 648 do CPP
O art. 648 do CPP lista as situações em que a coação se considera ilegal e, portanto, autoriza a concessão da ordem. Entre elas estão:
- quando não houver justa causa para a prisão ou a coação;
- quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
- quando quem ordenou a coação não tinha competência para fazê-lo;
- quando já tiver cessado o motivo que autorizou a coação;
- quando não for alguém admitido a prestar fiança nos casos em que a lei a autoriza;
- quando o processo for manifestamente nulo;
- quando estiver extinta a punibilidade.
Decore a ideia central: o rol é exemplificativo. Qualquer ilegalidade ou abuso de poder que ameace a liberdade de locomoção autoriza o habeas corpus, mesmo que não esteja literalmente escrito no art. 648.
Quais são as espécies de habeas corpus?
Existem duas espécies de habeas corpus, e a diferença está no momento da coação: se já aconteceu ou se ainda é uma ameaça. Saber distinguir as duas é o conteúdo mais básico e mais cobrado do tema.
| Espécie | Quando cabe | Resultado da concessão |
|---|---|---|
| Liberatório (repressivo) | A coação à liberdade já se consumou (a pessoa já está presa ou impedida de locomover-se ilegalmente) | Ordem que faz cessar a coação, como o alvará de soltura |
| Preventivo | Há ameaça concreta e iminente à liberdade de locomoção | Salvo-conduto, documento que protege a pessoa contra a prisão ilegal anunciada |
Habeas corpus liberatório (repressivo)
O habeas corpus liberatório, também chamado de repressivo, é o que se usa quando a violência ou coação já está acontecendo. A pessoa já foi presa ilegalmente, ou já está sofrendo a restrição indevida, e o remédio busca fazer cessar essa situação. A concessão da ordem resulta, tipicamente, na soltura do paciente.
Habeas corpus preventivo (salvo-conduto)
O habeas corpus preventivo é o que se impetra diante de uma ameaça real e iminente à liberdade de locomoção, antes que a coação se concretize. Quando concedido, gera um salvo-conduto, ou seja, uma ordem que assegura ao beneficiário que ele não será preso ilegalmente pelo motivo apontado. A base é a própria Constituição, que protege quem "se achar ameaçado de sofrer" a coação.
A pegadinha clássica aqui: para caber o preventivo, a ameaça precisa ser concreta e atual, não basta um temor genérico ou hipotético de ser preso algum dia.
Quem pode impetrar habeas corpus?
A legitimidade para o habeas corpus é uma das mais amplas de todo o ordenamento, e é justamente por isso que vira pegadinha de prova. Qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, em seu próprio favor ou em favor de outra pessoa, sem precisar de advogado e sem pagar nada.
Antes de tudo, fixe três papéis que a banca embaralha de propósito:
- Impetrante: quem ajuíza o habeas corpus (qualquer pessoa, o próprio paciente, um terceiro, o Ministério Público).
- Paciente: a pessoa cuja liberdade de locomoção está em risco, em favor de quem se pede a ordem.
- Autoridade coatora: quem praticou ou ameaça praticar o ato ilegal (um delegado, um juiz, um agente público).
Impetrante e paciente podem ser a mesma pessoa, mas não precisam ser. Você pode impetrar habeas corpus em favor de um parente preso, e nesse caso você é o impetrante e o parente é o paciente.
Precisa de advogado para impetrar habeas corpus?
Não. O habeas corpus dispensa capacidade postulatória, ou seja, qualquer pessoa pode redigir e protocolar a petição sem ser advogado. É uma exceção à regra de que se precisa de advogado para ir a juízo. O art. 654 do CPP confirma essa legitimidade ampla e ainda autoriza juízes e tribunais a concederem a ordem de ofício, quando, no curso de qualquer processo, verificarem a ilegalidade.
Outro ponto cobrado: o Ministério Público também tem legitimidade para impetrar habeas corpus em favor de terceiro. E a pessoa jurídica pode impetrar em favor de uma pessoa física, embora não possa figurar como paciente, já que pessoa jurídica não tem liberdade de locomoção.
O habeas corpus é gratuito?
Sim. A gratuidade do habeas corpus tem assento constitucional: o art. 5º, inciso LXXVII, da Constituição declara gratuitos as ações de habeas corpus e habeas data. Não se cobram custas para impetrar. Junte essa gratuidade à dispensa de advogado e você tem o remédio mais acessível do sistema: gratuito, sem advogado obrigatório e aberto a qualquer pessoa.
Quando não cabe habeas corpus?
Mesmo sendo um remédio amplo, o habeas corpus tem limites bem definidos, e é nesses limites que a prova costuma cobrar o detalhe fino. Não cabe habeas corpus quando não há risco à liberdade de locomoção. Algumas hipóteses já estão consolidadas em súmulas do Supremo Tribunal Federal:
- Súmula 693 do STF: não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. Sem pena privativa de liberdade em jogo, não há ameaça à locomoção.
- Súmula 694 do STF: não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
- Súmula 695 do STF: não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Se a pena acabou, não há mais coação à liberdade a sanar.
Além das súmulas, há outras situações em que o remédio não é o caminho:
- Punições disciplinares militares quanto ao mérito. O próprio art. 142, § 2º, da Constituição afasta o habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. A doutrina e a jurisprudência ressalvam que o controle dos pressupostos de legalidade da punição (competência, forma, existência de previsão legal) ainda é possível.
- Quando a discussão é puramente sobre prova que exige dilação probatória aprofundada, incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- Quando não há, nem em tese, risco à liberdade de ir e vir.
Quem julga o habeas corpus? A competência
A competência para julgar o habeas corpus depende de quem é a autoridade coatora. A regra geral é que o habeas corpus é julgado pelo órgão imediatamente superior à autoridade que praticou ou ameaça praticar o ato.
- Se a coação parte de um delegado ou de autoridade administrativa, o habeas corpus costuma ir ao juiz de primeiro grau.
- Se a autoridade coatora é um juiz de primeiro grau, a competência é do respectivo Tribunal (de Justiça ou Regional Federal).
- A Constituição prevê hipóteses de competência originária do STF (art. 102, I, alíneas "d" e "i") e do STJ (art. 105, I, alínea "c"), conforme a autoridade coatora ou o paciente.
Para a maioria das provas objetivas, basta dominar a lógica: o habeas corpus sobe um degrau na hierarquia em relação à autoridade coatora. Decorar todas as alíneas só vale a pena para carreiras jurídicas mais específicas.
Como Cebraspe, FGV e FCC cobram habeas corpus?
Habeas corpus é tema recorrente em Direito Constitucional e em Processo Penal, e cada banca tem um jeito de cobrar.
- Cebraspe: trabalha com itens de certo ou errado e adora afirmações categóricas. Espere assertivas do tipo "o habeas corpus protege qualquer direito fundamental ameaçado por ato ilegal" (errado, protege só a liberdade de locomoção) ou "o rol do art. 648 do CPP é taxativo" (errado, é exemplificativo). Também explora a legitimidade ampla e a dispensa de advogado.
- FGV: gosta de casos concretos e de pedir a identificação da espécie correta (liberatório quando a prisão já ocorreu, preventivo quando há ameaça). Costuma montar enunciados em que é preciso distinguir impetrante, paciente e autoridade coatora, e cobra a possibilidade de impetração por terceiro.
- FCC: é mais literal e cobra a redação dos dispositivos, especialmente o art. 5º, LXVIII, da Constituição e os artigos do CPP. Também pede o conhecimento das súmulas do STF sobre hipóteses em que não cabe o remédio.
Pegadinhas clássicas que derrubam candidato
- Afirmar que o habeas corpus protege qualquer direito. Ele protege apenas a liberdade de locomoção.
- Dizer que o rol do art. 648 do CPP é taxativo. É exemplificativo.
- Exigir advogado para impetrar. Não se exige; qualquer pessoa pode.
- Confundir impetrante e paciente. Podem ser pessoas diferentes.
- Afirmar que cabe habeas corpus contra pena de multa ou quando a pena privativa de liberdade já se extinguiu. As Súmulas 693 e 695 do STF dizem o contrário.
- Negar que o juiz possa conceder habeas corpus de ofício. O art. 654, § 2º, do CPP permite.
- Tratar o preventivo e o liberatório como sinônimos. Um previne (salvo-conduto), o outro faz cessar a coação já existente.
Na OAB, o tema aparece de forma mais direta, geralmente cobrando o conceito, as espécies e a legitimidade ampla sem grande aprofundamento. Quem domina o nível de concurso resolve a questão da Ordem com folga.
Perguntas frequentes sobre habeas corpus
O que é habeas corpus e qual direito ele protege?
Habeas corpus é o remédio constitucional previsto no art. 5º, LXVIII, da Constituição que protege a liberdade de locomoção, ou seja, o direito de ir, vir e permanecer. Ele cabe sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de movimento, por ilegalidade ou abuso de poder. Não serve para proteger outros direitos, como honra ou privacidade.
Qual a diferença entre habeas corpus preventivo e liberatório?
A diferença está no momento da coação. O habeas corpus liberatório (ou repressivo) cabe quando a violência ou coação já se concretizou, como na prisão ilegal, e busca fazer cessar a restrição. O habeas corpus preventivo cabe quando há ameaça concreta e iminente à liberdade, e, se concedido, gera um salvo-conduto que protege a pessoa contra a prisão anunciada.
Precisa de advogado para entrar com habeas corpus?
Não. O habeas corpus dispensa advogado: qualquer pessoa pode redigir e protocolar a petição, em seu favor ou em favor de outra pessoa. Essa é uma exceção à regra geral de que se precisa de capacidade postulatória para ir a juízo. O art. 654 do CPP confirma essa legitimidade ampla e ainda permite que juízes e tribunais concedam a ordem de ofício.
O habeas corpus é gratuito?
Sim. A gratuidade está no art. 5º, inciso LXXVII, da Constituição, que declara gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. Não há cobrança de custas para impetrar. Somada à dispensa de advogado e à legitimidade aberta a qualquer pessoa, essa gratuidade faz do habeas corpus o remédio mais acessível do ordenamento.
Quem pode ser impetrante e quem é o paciente?
O impetrante é quem ajuíza o habeas corpus, e pode ser qualquer pessoa, inclusive o próprio interessado, um terceiro ou o Ministério Público. O paciente é a pessoa cuja liberdade de locomoção está em risco, em favor de quem o remédio é pedido. Impetrante e paciente podem ser a mesma pessoa, mas não precisam ser: você pode impetrar habeas corpus em favor de outra pessoa.
Em quais casos não cabe habeas corpus?
Não cabe habeas corpus quando não há risco à liberdade de locomoção. O STF consolidou hipóteses em súmulas: não cabe contra pena de multa (Súmula 693), contra exclusão de militar ou perda de função pública (Súmula 694) e quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súmula 695). Também não cabe contra o mérito de punições disciplinares militares, embora a legalidade dessas punições possa ser controlada.
O rol do art. 648 do CPP é taxativo?
Não. O rol do art. 648 do CPP, que lista os casos de coação ilegal, é exemplificativo. Ele apresenta as situações mais comuns, como falta de justa causa, prisão por tempo superior ao legal e incompetência da autoridade, mas qualquer ilegalidade ou abuso de poder que ameace a liberdade de locomoção autoriza o habeas corpus. Afirmar que esse rol é taxativo é uma das pegadinhas mais frequentes.
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