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Benefícios previdenciários: o que são e como caem nos concursos

Neste artigo
  1. O que são benefícios previdenciários?
  2. Quais são as prestações pagas pelo RGPS?
  3. Como funcionam as aposentadorias no RGPS?
  4. E os auxílios?
  5. Salário-maternidade e salário-família
  6. Pensão por morte
  7. O que é o período de carência?
  8. Como esse tema cai nos concursos?
  9. Perguntas frequentes sobre benefícios previdenciários

Benefícios previdenciários são as prestações em dinheiro pagas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao segurado ou aos seus dependentes quando ocorre um risco social, como idade avançada, incapacidade, maternidade ou morte. Eles estão previstos na Constituição (art. 201) e detalhados na Lei 8.213/1991, o Plano de Benefícios da Previdência Social.

Neste guia você vai entender a diferença entre benefícios e serviços, conhecer cada espécie de benefício (aposentadorias, auxílios, salário-maternidade, salário-família e pensão por morte), o que mudou com a EC 103/2019, o papel do período de carência e como Cebraspe, FGV e FCC cobram o tema.

O que são benefícios previdenciários?

São prestações de natureza patrimonial (em dinheiro) que a Previdência Social paga para substituir ou complementar a renda do trabalhador quando ele não pode mais se sustentar pelo próprio trabalho, ou para amparar quem dependia economicamente dele. A lógica é a de um seguro social: você contribui durante a vida ativa e, ocorrido um risco social previsto em lei, passa a receber a prestação.

Dois pontos definem o RGPS e caem muito em prova:

  • É contributivo: em regra, só tem direito a benefício quem contribui (a chamada relação de custeio). Há exceções no campo da assistência social, mas o RGPS é previdência, não assistência.
  • É de filiação obrigatória: quem exerce atividade remunerada vinculada ao RGPS é segurado obrigatório, independentemente da própria vontade.

Cuidado com uma confusão clássica: o RGPS, administrado pelo INSS, não se confunde com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que atendem servidores públicos titulares de cargo efetivo. Este guia trata do RGPS.

Benefícios não são a mesma coisa que serviços

A Previdência Social oferece dois tipos de prestação: benefícios (em dinheiro) e serviços. Os serviços previdenciários clássicos são a habilitação e reabilitação profissional e o serviço social. A banca adora misturar os dois, então grave: aposentadoria, auxílio, salário-maternidade, salário-família e pensão por morte são benefícios; reabilitação e serviço social são serviços.

Quais são as prestações pagas pelo RGPS?

As prestações do RGPS se dividem em benefícios devidos ao segurado e benefícios devidos ao dependente. Veja o panorama:

  • Devidos ao segurado: aposentadoria por idade, aposentadoria programada (com regras de transição após a EC 103/2019), aposentadoria por incapacidade permanente, aposentadoria especial, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e salário-família.
  • Devidos ao dependente: pensão por morte e auxílio-reclusão.

Nas próximas seções a gente destrincha cada um dos que mais aparecem no edital.

Como funcionam as aposentadorias no RGPS?

A aposentadoria é o benefício que substitui a renda do trabalhador de forma permanente. Após a EC 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência, o desenho mudou bastante. Veja as principais espécies.

Aposentadoria por idade

É devida ao segurado que cumpre a idade mínima exigida e a carência. Após a Reforma, a regra geral passou a ser 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher, somados à carência de contribuições. Para o trabalhador rural e para grupos equiparados, a idade é reduzida. Essa diferença de idade entre homem e mulher é uma pegadinha frequente.

Aposentadoria programada e regras de transição

A EC 103/2019 criou a aposentadoria programada, que combina idade mínima e tempo de contribuição segundo as regras pós-Reforma. Para quem já estava filiado antes da Emenda, foram criadas regras de transição, que evitam mudança brusca para quem estava perto de se aposentar. Existem diferentes fórmulas de transição (por pontos, por idade mínima progressiva e por pedágio, entre outras).

Recomendação de estudo: domine a lógica das transições (idade mínima crescente, sistema de pontos somando idade e tempo de contribuição, pedágio sobre o tempo que faltava) e só decore números específicos se o seu edital cobrar cálculo. Nas provas objetivas, o mais comum é cobrar o conceito e a existência das transições, não a conta fechada.

Aposentadoria por incapacidade permanente

É o antigo nome "aposentadoria por invalidez", renomeado pela EC 103/2019 para aposentadoria por incapacidade permanente. É devida ao segurado considerado incapaz de forma total e definitiva para o trabalho e insuscetível de reabilitação. Em regra depende de perícia médica e pode ser revista: se o segurado recuperar a capacidade, o benefício cessa.

Aposentadoria especial

É devida ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) que prejudicam a integridade física. Exige a comprovação dessa exposição pelo tempo previsto em lei. Após a EC 103/2019, a aposentadoria especial passou a exigir também idade mínima, o que antes não era requisito, e é um detalhe muito cobrado.

E os auxílios?

Auxílios são prestações ligadas a uma situação de incapacidade ou a um acidente, com características próprias.

Auxílio por incapacidade temporária

É o antigo "auxílio-doença". Devido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Para o empregado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa; a partir do 16º dia, entra o INSS. Como a incapacidade é temporária, o benefício cessa quando o segurado recupera a capacidade ou é reabilitado.

Auxílio-acidente

É um benefício de natureza indenizatória, e aqui mora uma das pegadinhas favoritas das bancas. É devido ao segurado que, após consolidar lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Pontos que caem muito:

  • O auxílio-acidente não substitui a renda: é uma indenização que pode ser recebida junto com o salário, porque o segurado continua trabalhando, só que com capacidade reduzida.
  • Ele não exige carência.
  • Não é qualquer trabalhador que tem direito (nem todo segurado se enquadra nas categorias contempladas).

Salário-maternidade e salário-família

São dois benefícios bem diferentes, e a semelhança no nome ("salário") é justamente o que confunde candidato.

Salário-maternidade

É devido por ocasião do parto, da adoção ou guarda para adoção, do aborto não criminoso e também ao segurado em casos previstos em lei. A duração padrão, no caso de parto, é de 120 dias. É um benefício que, para a segurada empregada, independe de carência; já para outras categorias (como a contribuinte individual e a segurada especial) a lei exige carência. Essa diferença de carência conforme a categoria é altamente cobrada.

Salário-família

É um benefício pago ao segurado de baixa renda (empregado e trabalhador avulso), por dependente (filho ou equiparado) de até 14 anos de idade ou inválido. O valor é uma cota por dependente. Repare: salário-família depende de baixa renda e de dependentes; salário-maternidade está ligado à maternidade/paternidade. São coisas distintas.

Pensão por morte

É o benefício pago aos dependentes do segurado que falece (ou tem morte presumida declarada). Note que quem recebe não é o segurado, e sim quem dependia dele. Os dependentes seguem uma ordem de classes prevista em lei, e a primeira classe (cônjuge, companheiro e filhos menores ou inválidos, nas condições da lei) tem dependência econômica presumida, sem precisar comprovar. A pensão por morte, em regra, não exige carência, mas a EC 103/2019 e a legislação trouxeram regras de cálculo e de duração da cota do cônjuge ou companheiro que variam conforme a idade e o tempo de união e contribuição.

O que é o período de carência?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter pago para ter direito a determinado benefício. A regra está no art. 25 da Lei 8.213/1991. A ideia é evitar que alguém se filie hoje e já receba benefício amanhã, sem ter contribuído de forma suficiente.

As carências mais cobradas, em linhas gerais:

  • Aposentadoria por idade e aposentadoria programada: em regra, 180 contribuições mensais (o equivalente a 15 anos), seguindo a lógica reforçada pela EC 103/2019. Atenção: a banca às vezes confunde 12 com 180 contribuições.
  • Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: em regra, 12 contribuições mensais.
  • Salário-maternidade da contribuinte individual e da segurada especial: carência exigida (em meses/contribuições conforme a categoria).

Existem benefícios que independem de carência (art. 26 da Lei 8.213/1991). Entre eles:

  • Pensão por morte.
  • Auxílio-acidente.
  • Salário-família.
  • Salário-maternidade da segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
  • Benefícios por incapacidade decorrentes de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional/do trabalho, e os causados por doenças graves previstas em lista.

Tabela-resumo: benefícios e carência

BenefícioA quem se destinaCarência (regra geral)
Aposentadoria por idadeSegurado180 contribuições
Aposentadoria programadaSegurado180 contribuições
Aposentadoria por incapacidade permanenteSegurado12 contribuições (sem carência se for por acidente)
Aposentadoria especialSegurado exposto a agente nocivo180 contribuições
Auxílio por incapacidade temporáriaSegurado12 contribuições (sem carência se for por acidente)
Auxílio-acidenteSeguradoSem carência
Salário-maternidadeSegurada/seguradoDepende da categoria (sem carência para a empregada)
Salário-famíliaSegurado de baixa rendaSem carência
Pensão por morteDependentesSem carência

Use a tabela como mapa, mas confirme sempre o número de contribuições no texto da lei, porque é exatamente nesse detalhe que a banca arma a pegadinha.

Como esse tema cai nos concursos?

Benefícios previdenciários é conteúdo de alta incidência em Direito Previdenciário, presente em editais do INSS, de carreiras fiscais e de tribunais (especialmente da Justiça do Trabalho e Federal), além de procuradorias e carreiras jurídicas. Veja o padrão de cada banca:

  • Cebraspe (certo/errado): adora inverter um número ou um requisito. Afirma, por exemplo, que a aposentadoria por idade exige a mesma idade para homem e mulher (errado, são 65 e 62 anos), que o auxílio-acidente substitui a renda do segurado (errado, é indenizatório e acumulável com o salário) ou que a pensão por morte exige carência (errado, em regra não exige). Também testa se você sabe que a aposentadoria por invalidez foi renomeada para aposentadoria por incapacidade permanente.
  • FGV e FCC (múltipla escolha): costumam dar um caso concreto e pedir o benefício e a carência corretos. Segurado ficou incapaz por mais de 15 dias? Auxílio por incapacidade temporária. Segurada empregada deu à luz? Salário-maternidade, sem carência. Trabalhador exposto a agente nocivo? Aposentadoria especial, agora com idade mínima após a EC 103/2019. Confundir salário-família (baixa renda, por dependente) com salário-maternidade é pegadinha recorrente.
  • Pegadinha clássica de todas as bancas: trocar benefício por serviço (reabilitação e serviço social são serviços, não benefícios), misturar RGPS com RPPS, e errar a carência (12 x 180 contribuições) ou afirmar que um benefício isento de carência a exige.

A OAB cobra previdenciário de forma mais pontual, geralmente nos conceitos básicos, então quem presta concurso deve focar no detalhe técnico (carência, requisitos e os nomes atualizados pela EC 103/2019).

A melhor forma de fixar tudo isso não é reler o resumo, e sim resolver questões até reconhecer a pegadinha antes mesmo de terminar de ler o enunciado.

Perguntas frequentes sobre benefícios previdenciários

O que são benefícios previdenciários?

São as prestações em dinheiro pagas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao segurado ou aos seus dependentes quando ocorre um risco social, como idade avançada, incapacidade, maternidade ou morte. Estão previstos no art. 201 da Constituição e detalhados na Lei 8.213/1991. O RGPS é contributivo e de filiação obrigatória.

Qual a diferença entre benefício e serviço na Previdência Social?

Benefícios são prestações em dinheiro, como aposentadorias, auxílios, salário-maternidade, salário-família e pensão por morte. Serviços são prestações não pecuniárias, como a habilitação e reabilitação profissional e o serviço social. A banca costuma trocar um pelo outro, então vale guardar bem essa separação.

O que é período de carência?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter pago para ter direito a determinado benefício, conforme o art. 25 da Lei 8.213/1991. Em regra, são 12 contribuições para os benefícios por incapacidade e 180 contribuições para a aposentadoria por idade e a programada. Vários benefícios independem de carência, como pensão por morte, auxílio-acidente e salário-família.

O auxílio-acidente substitui o salário do trabalhador?

Não. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e é pago ao segurado que ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Como ele continua trabalhando, o benefício pode ser acumulado com o salário e não exige carência. Por isso ele não é um benefício substitutivo de renda como a aposentadoria.

O que mudou com a EC 103/2019 nos benefícios?

A Emenda Constitucional 103/2019, a Reforma da Previdência, alterou requisitos importantes: criou a aposentadoria programada com regras de transição, fixou idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) para a aposentadoria por idade urbana, renomeou a aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente e passou a exigir idade mínima também na aposentadoria especial. Ela mudou ainda regras de cálculo de vários benefícios.

Quem recebe a pensão por morte?

A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado falecido, e não ao próprio segurado. Os dependentes seguem uma ordem de classes prevista em lei, e os da primeira classe (como cônjuge, companheiro e filhos nas condições legais) têm dependência econômica presumida. Em regra, a pensão por morte não exige carência.

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Direito Previdenciário em números no furafila

No acervo do furafila há 4.747 questões de Direito Previdenciário para treinar. Beneficios Previdenciarios: especies, requisitos e calculos está entre os temas de maior peso da matéria, com 666 questões no acervo.

  • Seguridade Social e Previdencia: conceitos e evolucao legislativa
    905
  • Beneficios Previdenciarios: especies, requisitos e calculos
    666
  • Organizacao e Principios Constitucionais da Previdencia
    651

Contagem do acervo de questões do furafila, por tema da matéria.

Pratique Direito Previdenciário

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