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furafila
💎Finanças Públicas

Despesas Públicas
classificação econômica, funcional e gasto tributário

A outra ponta do orçamento. Esta aula desmonta a despesa pública: conceito, classificações (econômica, funcional, programática, por elemento, por modalidade de aplicação), estágios, regime das obrigatórias e discricionárias, vinculações constitucionais (saúde, educação, Fundeb), análise custo-benefício, gasto tributário e a engenharia da rigidez orçamentária brasileira em 2026. Inclui leitura econômica - Lei de Wagner (1883), Baumol cost disease (1967), Niskanen (1971), Tanzi & Schuknecht (2000) - aplicada à realidade brasileira.

Aula06 / 12
DisciplinaFinanças Públicas
AtualizadoAbr / 2026
Nesta aula

Sumário

Dez módulos sobre o lado da despesa no orçamento brasileiro. Conceito, todas as classificações, ciclo, distinção entre obrigatórias e discricionárias, vinculações constitucionais, eficiência do gasto, análise custo-benefício, gasto tributário e a estrutura brasileira em 2026.

  1. Conceito de despesa pública
    Aspectos jurídico, econômico e contábil; pressupostos da despesa
    p. 04
  2. Classificação econômica
    Lei 4.320 Art. 12-13; Portaria Interministerial 163/2001; correntes x capital
    p. 07
  3. Classificação funcional-programática
    Portaria 42/1999 - 28 funções, 109 subfunções; programa, ação, subtítulo
    p. 11
  4. Elemento e modalidade de aplicação
    Portaria 163/2001; detalhamento por natureza do gasto
    p. 14
  5. Despesas obrigatórias x discricionárias
    Marcador RP; rigidez orçamentária brasileira
    p. 17
  6. Vinculações constitucionais
    Saúde (CF 198), educação (CF 212), Fundeb (CF 60 ADCT), seguridade social (CF 195)
    p. 20
  7. Crescimento do gasto público
    Lei de Wagner (1883); Baumol cost disease (1967); convergência internacional
    p. 23
  8. Eficiência e qualidade do gasto
    DEA, fronteiras de eficiência, índice OCDE de qualidade
    p. 26
  9. Análise custo-benefício
    VPL, TIR; análise custo-efetividade; avaliação ex-ante e ex-post
    p. 29
  10. Despesa brasileira em 2026
    Composição, rigidez, Arcabouço Fiscal, agenda de revisão
    p. 32
  11. Mapa mental e revisão
    A aula inteira em uma página
    p. 35
  12. Questões comentadas
    10 questões nos pontos campeões
    p. 37
Meta desta aula
Operar todas as classificações da despesa; distinguir obrigatórias e discricionárias; mapear vinculações constitucionais e seu impacto na rigidez; aplicar análise custo-benefício e custo-efetividade; entender o desenho do gasto público brasileiro em 2026.
Antes de começar

O que você vai aprender

01
Definir despesa com precisão

Despesa pública é a aplicação de recursos pelo Estado para atender suas finalidades, abrangendo aspecto jurídico (lei autoriza), econômico (consome recursos) e contábil (registra movimento financeiro). Pressupostos: previsão orçamentária, autorização legal, formalização (empenho).

02
Aplicar a classificação econômica

Lei 4.320 Art. 12 + Portaria 163/2001: despesas correntes (3.x) - pessoal e encargos (3.1), juros e encargos da dívida (3.2), outras despesas correntes (3.3) - x despesas de capital (4.x) - investimentos (4.4), inversões financeiras (4.5), amortização da dívida (4.6).

03
Operar funcional-programática

Portaria 42/1999 do MOG: 28 funções (10-Saúde, 12-Educação, 06-Segurança Pública etc.) e 109 subfunções. Combinada com programa+ação do PPA, monta a estrutura programática. Cobrança constante em prova: número de funções (28) e subfunções (109).

04
Operar elemento e modalidade

Elemento (Portaria 163/2001): natureza específica do gasto - vencimentos (11), diárias (14), passagens (33), material de consumo (30), serviços de terceiros (37/39). Modalidade de aplicação: forma de gasto - aplicação direta (90), transferência a estados (40), municípios (41), fundo (60).

05
Distinguir obrigatórias e discricionárias

Marcador RP (Resultado Primário) na LOA: RP-1 (despesa primária discricionária), RP-2 (obrigatória), RP-3 (financeira), RP-6 (PAC - Plano Aceleração Crescimento), RP-7 (emenda individual), RP-8 (emenda de bancada). Rigidez brasileira é alta - cerca de 90% das despesas são obrigatórias.

06
Conhecer vinculações constitucionais

Saúde (CF Art. 198 §2): mínimo de 15% da Receita Corrente Líquida da União; estados 12%; municípios 15%. Educação (CF Art. 212): 18% União, 25% estados/municípios da receita de impostos. Fundeb (CF 60 ADCT, EC 108/2020): vinculação adicional. Tudo limita flexibilidade.

Dica do Fuffu

Decora os números das vinculações: saúde União 15% RCL; estados 12% receita impostos; municípios 15% receita impostos. Educação: União 18% receita impostos; estados/municípios 25% receita impostos. Fundeb: CF 60 ADCT, EC 108/2020 trouxe complementação federal de 23% até 2026. Banca cobra cada um desses percentuais.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 01

1 Despesa pública: conceito e pressupostos

Despesa pública é a aplicação de recursos pelo Estado, conforme autorização legal, para atender suas finalidades constitucionais e legais. Cabe definição em três aspectos:

  • Aspecto jurídico: requer autorização legal (princípio da legalidade orçamentária) - LOA, lei específica para crédito adicional, ou MP para crédito extraordinário.
  • Aspecto econômico: consome recursos públicos para produzir bens e serviços ou redistribuir renda. Tem efeito multiplicador sobre a economia.
  • Aspecto contábil: gera registros nos sistemas (SIAFI, sistemas estaduais), passa pelos estágios (empenho, liquidação, pagamento) e impacta o resultado.

Pressupostos da despesa

A literatura clássica (Aliomar Baleeiro, Régis Fernandes de Oliveira) lista pressupostos:

  1. Previsão orçamentária: a despesa deve estar contemplada em dotação da LOA ou de crédito adicional.
  2. Autorização legal: lei deve permitir a despesa - geralmente a própria LOA, com possibilidade de leis específicas para certas despesas.
  3. Programação financeira: cronograma de execução compatível com o fluxo de caixa.
  4. Procedimento licitatório: quando exigido (Lei 14.133/2021), seleção do contratado conforme regras.
  5. Empenho: ato formal que reserva dotação e cria a obrigação (Lei 4.320 Art. 58).

Doutrina nacional

James Giacomoni, em "Orçamento Público" (17ª ed., Atlas), define despesa pública como a aplicação de recursos para a manutenção de serviços, ações e empreendimentos do Estado, traduzida em fluxos financeiros e classificada em diversos eixos para fins de planejamento, execução e controle.

Aliomar Baleeiro, na clássica "Uma Introdução à Ciência das Finanças", trata a despesa como o conjunto dos dispêndios que o Estado precisa fazer para cumprir suas funções - clássica visão funcionalista que dialoga com Musgrave (visto na Aula 01).

Régis Fernandes de Oliveira aprofunda o aspecto jurídico - despesa pública envolve atividade financeira complexa, sujeita a regime de direito público, com formalidades próprias (LRF, Lei 4.320, Lei 14.133).

Vedações constitucionais e legais

A CF/88, no Art. 167, estabelece vedações importantes em matéria de despesa:

  • Inciso I: vedação de início de programas ou projetos não incluídos no PPA e na LOA.
  • Inciso II: vedação da realização de despesas que excedam os créditos orçamentários.
  • Inciso III: regra de ouro - operações de crédito não excederão despesas de capital.
  • Inciso V: vedação de abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa.
  • Inciso X: vedação de transferência de recursos a entidade privada com fins lucrativos (com exceções).

A LRF complementa: limites de despesa de pessoal (Arts. 19-20), regra de fim de mandato (Art. 42), limites prudenciais (Arts. 22-23). Tudo configura a moldura do gasto público responsável.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

O conceito de despesa pública mudou nos últimos 50 anos. Até os anos 1980, a literatura focava no aspecto formal (autorização legal, registro). Depois, com Niskanen e a Public Choice (Aula 01), passou a olhar incentivos políticos e burocráticos. Hoje, com a economia comportamental e nudges, há também um olhar de eficiência - o quanto se entrega ao cidadão com cada real gasto. As três visões coexistem no concurso brasileiro.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 02

2 Despesas correntes x despesas de capital

A primeira classificação fundamental da despesa, da Lei 4.320 Art. 12, divide as despesas em correntes e de capital. O critério é o efeito patrimonial - se a despesa apenas mantém o funcionamento do Estado (corrente) ou se gera ou adquire bem patrimonial duradouro (capital).

Sede legal

Lei 4.320/1964, Art. 12

A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital.

Despesas correntes (3.x)

Conforme a Portaria Interministerial 163/2001 (STN/SOF) - documento operacional fundamental que detalha a Lei 4.320 - as despesas correntes se dividem em:

  • 3.1 - Pessoal e encargos sociais: vencimentos, aposentadorias, pensões, encargos patronais. Maior fatia da despesa pública brasileira (cerca de 30% do gasto federal). Sob limite da LRF (50% União, 60% estados/municípios).
  • 3.2 - Juros e encargos da dívida: juros da dívida pública mobiliária e contratual, comissões. Em momentos de Selic alta, fatia substancial.
  • 3.3 - Outras despesas correntes: material de consumo, serviços de terceiros (PJ ou PF), diárias, locações, transferências correntes, subvenções sociais, contribuições.

Despesas de capital (4.x)

  • 4.4 - Investimentos: obras, instalações, aquisição de equipamentos, material permanente. Aumento real do patrimônio.
  • 4.5 - Inversões financeiras: aquisição de imóveis em uso, participação em capital de empresas, concessão de empréstimos. Mutação patrimonial sem gerar produto novo.
  • 4.6 - Amortização da dívida: pagamento do principal das operações de crédito.

Importância da distinção corrente x capital

A divisão tem três usos principais:

  1. Regra de ouro (CF Art. 167 III): operações de crédito ≤ despesas de capital. Vincula receita de capital tipo dívida nova ao gasto em formação de patrimônio.
  2. Análise de qualidade do gasto: relação corrente/capital indica perfil do gasto. Brasil tem proporção atípica - 95% corrente, 5% capital. Países desenvolvidos têm 80/20. O baixo investimento público é tema central da agenda.
  3. Expectativa multiplicadora: literatura empírica (IPEA, FMI) aponta multiplicador fiscal maior para investimento (~1,8) que para consumo corrente (~0,5-0,9). Daí o interesse em ampliar o investimento.

Inversões financeiras: peculiaridade

Inversões financeiras (4.5) têm classificação econômica de capital, mas natureza ambígua. Aquisição de empresa pelo Estado, por exemplo, é mutação patrimonial - troca-se dinheiro por participação. Não gera produto novo, apenas muda o ativo. Em prova, banca testa se você sabe que inversão é capital, mas com ressalva.

Comparação Brasil x OCDE

CategoriaBrasil 2024 (% PIB)OCDE médio (% PIB)
Pessoal e encargos~13%~10%
Juros da dívida~7%~2%
Transferências sociais (RGPS, BPC, BF)~12%~13%
Investimentos~1,5%~3,5%
Outras despesas correntes~6%~12%

Lê-se: Brasil gasta mais com pessoal e juros, e menos com investimento, em comparação a países OCDE. É o "perfil de gasto rígido" do orçamento brasileiro.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 03

3 Funcional-programática: como o gasto se distribui

Classificação que responde à pergunta "EM QUE ÁREA o gasto se realiza". Padronizada pela Portaria 42/1999 do Ministério do Orçamento e Gestão (MOG), atualmente vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação. Fundamental para análise comparativa e para repartição de receitas (CF Art. 159).

Funções: 28 (números obrigatórios)

As funções são as áreas mais amplas de atuação governamental. São 28 ao todo, numeradas em pares:

  • 01 Legislativa
  • 02 Judiciária
  • 03 Essencial à Justiça
  • 04 Administração
  • 05 Defesa Nacional
  • 06 Segurança Pública
  • 07 Relações Exteriores
  • 08 Assistência Social
  • 09 Previdência Social
  • 10 Saúde
  • 11 Trabalho
  • 12 Educação
  • 13 Cultura
  • 14 Direitos da Cidadania
  • 15 Urbanismo
  • 16 Habitação
  • 17 Saneamento
  • 18 Gestão Ambiental
  • 19 Ciência e Tecnologia
  • 20 Agricultura
  • 21 Organização Agrária
  • 22 Indústria
  • 23 Comércio e Serviços
  • 24 Comunicações
  • 25 Energia
  • 26 Transporte
  • 27 Desporto e Lazer
  • 28 Encargos Especiais

Subfunções: 109

Cada função se detalha em subfunções. Total: 109 subfunções. Exemplos da função 10 (Saúde):

  • 301 Atenção Básica
  • 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
  • 303 Suporte Profilático e Terapêutico
  • 304 Vigilância Sanitária
  • 305 Vigilância Epidemiológica
  • 306 Alimentação e Nutrição

A subfunção pode ser usada em função distinta da originária - é o conceito de matricialidade. Por exemplo, "Defesa Civil" (subfunção 182) pode ser aplicada na função Saúde (em emergências sanitárias) ou na função Segurança Pública (em desastres). O matricial é flexibilidade técnica.

Combinação com programa-ação

A funcional-programática completa (estrutura plena) tem cinco níveis:

  1. Função (ex: 10 Saúde)
  2. Subfunção (ex: 301 Atenção Básica)
  3. Programa (ex: 5018 Atenção Especializada à Saúde)
  4. Ação (ex: 8585 Atenção à Saúde da População)
  5. Subtítulo (ex: 0001 Nacional, 0002 Norte, 0003 Nordeste etc. - regionalização)

É essa estrutura que aparece nas leis orçamentárias. Cada despesa é classificada segundo os 5 níveis. Combina-se com classificação econômica (corrente x capital), por elemento e por modalidade para o detalhamento completo.

Pegadinha da Dotôra Soffya

Cuidado em prova com os números: são 28 funções e 109 subfunções (não 30 e 100, nem outras variações). E atenção: a Portaria é a 42/1999 do MOG (não MEC nem MF). Decora os números exatos - banca cobra.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 04

4 Elemento, modalidade e detalhamento

Aprofundando o detalhamento da despesa: elemento de despesa identifica a natureza específica do gasto; modalidade de aplicação identifica como o recurso é repassado. São padronizados pela Portaria Interministerial 163/2001.

Elementos de despesa (Portaria 163/2001)

Elemento é o nível mais granular da classificação econômica. Lista parcial dos elementos comuns:

  • 11 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
  • 14 - Diárias - pessoal civil
  • 30 - Material de consumo
  • 31 - Premiações
  • 33 - Passagens e despesas com locomoção
  • 35 - Serviços de consultoria
  • 36 - Serviços de terceiros - pessoa física
  • 37 - Locação de mão de obra
  • 39 - Serviços de terceiros - pessoa jurídica
  • 46 - Auxílio-alimentação
  • 49 - Auxílio-transporte
  • 51 - Obras e instalações
  • 52 - Equipamentos e material permanente
  • 61 - Aquisição de imóveis

Modalidade de aplicação

Identifica como o recurso será aplicado:

  • 20 - Transferências à União
  • 30 - Transferências a Estados e DF
  • 40 - Transferências a Municípios
  • 50 - Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos
  • 60 - Transferências a fundos
  • 70 - Transferências a instituições privadas com fins lucrativos
  • 80 - Transferências ao Exterior
  • 90 - Aplicação direta (mais comum - o próprio órgão executa)
  • 91 - Aplicação direta decorrente de operação entre órgãos
  • 99 - A definir

Indicador RP (Resultado Primário)

Marca importante introduzida pela LRF e detalhada nas LDOs anuais. Identifica como a despesa entra no cálculo do resultado primário:

RPSignificado
RP-0Despesa primária - sem destacar como obrigatória ou discricionária
RP-1Despesa primária discricionária do Executivo
RP-2Despesa primária obrigatória
RP-3Despesa financeira (não impacta o primário)
RP-6Despesa do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento, em sucessivas versões)
RP-7Emenda parlamentar individual
RP-8Emenda parlamentar de bancada estadual
RP-9Emenda de comissão e relator-geral

O marcador RP é central para entender flexibilidade do orçamento. Em geral, RP-1 é o que sobra depois de pagar tudo o que é obrigatório - é a margem de manobra do Executivo. Brasil tem RP-1 muito pequeno (cerca de 5% do gasto), explicando a alta rigidez orçamentária.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 05

5 Obrigatórias x discricionárias: a alma da rigidez

Distinção decisiva. Despesa obrigatória é aquela cuja realização decorre de obrigação legal ou constitucional - o Executivo é compelido a realizá-la. Despesa discricionária é aquela cuja realização depende de juízo do Executivo - ele decide se gasta ou não.

Exemplos de despesas obrigatórias

  • Pessoal ativo: salários decorrem de leis específicas e do regime jurídico estatutário.
  • Pessoal inativo (aposentadorias e pensões): regime previdenciário com contribuição prévia.
  • Benefícios da Previdência Social (RGPS): pensões, aposentadorias, auxílios pagos pelo INSS.
  • Benefícios assistenciais (BPC, Bolsa Família): previstos em lei.
  • FUNDEB (vinculação constitucional CF 60 ADCT, com complementação federal).
  • Pagamento de juros e amortização da dívida (regra de continuidade).
  • Mínimos constitucionais de saúde e educação.
  • Compensações da Lei Kandir (LC 87/96 e EC 113/2021).
  • Sentenças judiciais (precatórios): CF Art. 100.

Exemplos de despesas discricionárias

  • Investimentos novos (obras, equipamentos não vinculados a programa pré-existente).
  • Custeio operacional (material de consumo, serviços de terceiros).
  • Programas de governo cujo desembolso é decisão anual do gestor.
  • Comunicação social, publicidade, eventos institucionais.

A rigidez orçamentária brasileira

Cerca de 90% das despesas primárias do orçamento federal são obrigatórias. Isso significa que o Executivo, ao elaborar a LOA, tem pouquíssima margem para decidir como alocar. A "discricionariedade" é praticamente inexistente em escala agregada.

Causas estruturais:

  1. Crescimento real do salário mínimo: como o piso dos benefícios previdenciários é vinculado ao SM (CF Art. 201 §2), reajuste real do SM aumenta toda a folha de pensões e aposentadorias do INSS.
  2. Pisos constitucionais: saúde (CF 198 §2), educação (CF 212).
  3. Regra previdenciária: aposentadorias e pensões já concedidas têm direito adquirido - não podem ser reduzidas.
  4. Vinculações setoriais: salário-educação, FAT, Funtelão, royalties petrolíferos vinculados a setores.
  5. Servidores estatutários: quadro permanente, vencimentos garantidos.

EC 109/2021 e a "PEC Emergencial"

Tentou flexibilizar parcialmente. Trouxe:

  • Possibilidade de redução temporária de jornada e remuneração de servidores em situação fiscal grave.
  • Vedações graduais a aumentos automáticos.
  • Proibição de criação de despesa obrigatória sem indicação de fonte.
  • Obrigação de revisão de gastos tributários.

Não resolve a rigidez estrutural - apenas mitiga incrementos. A reforma estrutural da rigidez segue na agenda fiscal.

Bate-papo com o Seu Teoffilo

A rigidez é defendida (proteção dos gastos sociais) e criticada (falta de flexibilidade em recessão). Marcos Mendes, em "Por que o Brasil cresce pouco?" (2014), argumenta que o gasto rígido cristaliza o status quo - dificulta realocação para áreas com maior retorno social. A discussão é central na agenda do Arcabouço Fiscal e da próxima fase da Reforma Tributária.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 06

6 Vinculações constitucionais de despesa

A CF/88 estabelece pisos mínimos para gasto em algumas áreas-chave. Esses pisos vinculam parte da receita à despesa em saúde, educação e seguridade social, criando rigidez orçamentária - e ao mesmo tempo proteção contra cortes.

Saúde: ASPS (CF Art. 198 §2)

Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) têm piso mínimo:

  • União: 15% da Receita Corrente Líquida (LRF Art. 2 III). Definição via EC 86/2015 (escalonamento entre 13,2% em 2016 e 15% em 2020) e EC 95/2016 (manutenção do nível). EC 109/2021 trouxe ajustes complementares.
  • Estados e Distrito Federal: 12% da receita de impostos próprios + transferências constitucionais (FPE, IPI-Exp, ICMS-cota).
  • Municípios: 15% da receita de impostos próprios + transferências constitucionais (FPM, IPI-Exp, ITR repassado).

Educação: MDE (CF Art. 212)

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino:

  • União: 18% da receita de impostos.
  • Estados, DF e Municípios: 25% da receita de impostos próprios + transferências constitucionais.

Fundeb (CF Art. 60 ADCT, com EC 108/2020)

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é constituído por percentual de receitas estaduais e municipais (20% de várias receitas) com complementação federal. EC 108/2020 tornou o Fundeb permanente e ampliou complementação federal de 10% para 23% até 2026 (escalonamento gradual).

Seguridade social: orçamento próprio (CF Art. 195)

A Seguridade Social tem orçamento próprio dentro da LOA (CF 165 §5 III), financiado por contribuições específicas (Art. 195: empregadores, trabalhadores, receita de concursos de prognósticos, importação). Composição:

  • Saúde: orçamento integrado da Seguridade.
  • Previdência social: RGPS (Lei 8.213/1991) e custeio (Lei 8.212/1991).
  • Assistência social: BPC (LOAS - Lei 8.742/1993).

Outras vinculações relevantes

  • Salário-Educação (CF Art. 212 §5): contribuição social específica para educação básica pública. Repassada ao FNDE.
  • FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, Lei 7.998/1990): receita do PIS/PASEP destinada a seguro-desemprego, abono salarial, qualificação profissional, financiamento BNDES.
  • CIDE-Combustíveis (CF 177 §4): receita destinada a infraestrutura de transporte e proteção ambiental.
  • Royalties de petróleo (Lei 9.478/97 + alterações): destinação para educação, saúde, fundo soberano.

Síntese: o "engessamento" do orçamento federal

Componente% aproximado da despesa primária federal
Pessoal ativo e inativo~20%
Benefícios previdenciários (RGPS)~30%
Benefícios assistenciais (BPC, Bolsa Família, abono)~12%
Educação (mínimo + FNDE + Fundeb complementação)~9%
Saúde (mínimo + transferências SUS)~10%
Outras obrigatórias~9%
Discricionárias (margem do Executivo)~10%

Essa estrutura explica por que a discussão fiscal brasileira é tão difícil - 90% do gasto é "blindado" por lei.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 07

7 Por que o gasto público cresce: Wagner, Baumol, Niskanen

Pergunta clássica de Finanças Públicas: por que, em quase todos os países, o gasto público cresce ao longo do tempo, em proporção ao PIB? Três autores ofereceram respostas pioneiras.

Lei de Wagner (1883)

Adolph Wagner, economista alemão, formulou em 1883 a "Lei do Crescimento Crescente da Atividade Estatal". Tese: à medida que economias se desenvolvem, a participação do Estado cresce desproporcionalmente. Razões propostas:

  1. Funções administrativas e protetoras: economia mais complexa exige mais regulação, justiça, defesa.
  2. Atividades culturais e de bem-estar: educação, saúde, previdência - são "bens superiores" (elasticidade-renda > 1).
  3. Modificações tecnológicas: monopólios naturais (transporte, energia) exigem ação estatal.

Evidência empírica é mista. Estudos mostram que a "lei" se sustenta para o longo prazo (séculos 19 e 20), mas há flutuações no curto prazo. Vito Tanzi e Ludger Schuknecht, em "Public Spending in the 20th Century" (2000), documentam que o gasto público em países OCDE foi de cerca de 12% do PIB em 1913 para mais de 45% no final do século 20.

Cost disease de Baumol (1967)

William Baumol, em artigo no American Economic Review (1967), formulou a "doença dos custos" (cost disease). Tese: setores intensivos em mão de obra com baixa produtividade (educação, saúde, cultura) tendem a ficar relativamente mais caros ao longo do tempo, porque salários sobem nominalmente acompanhando a produtividade da economia, mas a produtividade desses setores não cresce na mesma proporção.

Aplicação: como muitos serviços públicos são intensivos em mão de obra (professores, médicos, juízes, policiais), o gasto público nesses setores cresce mais rápido que o PIB - o que aparece como "lei de Wagner" mas tem origem em problema de produtividade relativa.

Niskanen (1971): bureaucratic budget maximization

William Niskanen, em "Bureaucracy and Representative Government" (1971), trouxe a perspectiva de Public Choice. Tese: burocratas têm incentivos para maximizar o orçamento de suas agências - prestígio, controle de pessoal, perks. Em ausência de controle político adequado, agências tendem a expandir gasto além do socialmente ótimo.

Implicação prática: regras fiscais (LRF, Arcabouço Fiscal) e separação institucional (Banco Central autônomo, Tribunal de Contas, controle externo) servem para conter esse impulso expansionista. É outra justificativa para o desenho da função estabilizadora.

Brasil: trajetória do gasto público

O Brasil seguiu trajetória wagneriana acelerada:

  • 1947: gasto público (todos os entes) ~17% do PIB.
  • 1970: ~22%.
  • 1990: ~30%.
  • 2000: ~33%.
  • 2014: ~37% (pico antes da reforma fiscal).
  • 2024: ~37% (estabilizado pelo Arcabouço Fiscal).

O salto pós-1988 deveu-se principalmente ao desenho universalista da CF (saúde universal pelo SUS, educação pública obrigatória, previdência ampliada, assistência via LOAS). A discussão de hoje é como conter o crescimento sem comprometer os direitos sociais.

Convergência internacional

Tanzi e Schuknecht (2000) mostram convergência entre países OCDE em torno de 40-45% do PIB para gasto público total. Brasil está no piso desse intervalo. A questão não é o tamanho - é a composição (95% corrente, 5% capital) e a eficiência (qualidade do gasto).

Alerta do Examinador

Em prova, decora os autores e teses: WAGNER (1883) - lei do crescimento crescente do gasto. BAUMOL (1967) - cost disease (setores intensivos em mão de obra ficam relativamente mais caros). NISKANEN (1971) - bureaucratic budget maximization (burocratas maximizam orçamento). TANZI e SCHUKNECHT (2000) - convergência internacional do gasto OCDE.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 08

8 Eficiência: dar mais resultado com cada real

Discussão tão importante quanto o tamanho do gasto: a eficiência. Há tipologia clássica de Cooper-Seiford-Tone (que aplica a Análise Envoltória de Dados - DEA - desenvolvida por Charnes-Cooper-Rhodes, 1978):

  • Eficiência técnica: máximo de output dado o input. "Estamos usando recursos sem desperdício?"
  • Eficiência alocativa: combinação ótima de inputs dado os preços. "Estamos comprando o mix certo?"
  • Eficiência econômica: combinação das duas. Objetivo último.

DEA - Data Envelopment Analysis

Técnica não-paramétrica que estima fronteira de eficiência comparando unidades produtivas (escolas, hospitais, municípios). Ideia: a unidade que produz mais output com menos input está na fronteira; outras unidades têm "ineficiência" mensurável pela distância à fronteira.

Aplicações brasileiras: pesquisas do IPEA e da CGU usam DEA para avaliar municípios em saúde, educação e segurança. Em 2024, estudo do Banco Mundial estimou que o Brasil poderia produzir os mesmos resultados em educação básica com 60% do gasto - há ineficiência alocativa significativa.

Fronteira estocástica

Variante paramétrica que modela ineficiência como erro aleatório. Permite testes estatísticos de fatores que afetam eficiência. Ferramenta avançada usada em pesquisa acadêmica.

Indicadores de eficiência da OCDE

A OCDE publica anualmente indicadores de qualidade do gasto público:

  • Pisa (Program for International Student Assessment): qualidade da educação. Brasil em posição mediana.
  • Health at a Glance: qualidade da saúde pública. Brasil tem cobertura universal mas com indicadores de desfecho médios.
  • Government at a Glance: governança e qualidade do gasto. Brasil em posição mediana.

Eficiência no orçamento brasileiro

O Tribunal de Contas da União (TCU) realiza auditorias operacionais que avaliam eficiência. Acórdãos relevantes incluem:

  • TCU 1465/2017-Plenário: avaliação do Programa Bolsa Família, com recomendações de aprimoramento.
  • TCU 2019/2018-Plenário: eficiência do Funarte e da política cultural.
  • TCU 540/2020-Plenário: PNAE (alimentação escolar), com indicadores de desempenho.

Em 2026, o TCU intensificou avaliações operacionais em decorrência do Arcabouço Fiscal - vinculação despesa-receita exige controle mais rigoroso da eficiência.

Avaliação Permanente de Políticas Públicas

EC 109/2021 e Lei 14.844/2024 institucionalizaram avaliação periódica de políticas públicas. Cria-se obrigação de avaliar resultados de programas, justificando manutenção, expansão ou descontinuação. É instrumento moderno de governança fiscal.

Dica do Raffinha

Em prova, distingue eficiência técnica (sem desperdício de recurso), eficiência alocativa (mix ótimo dado os preços) e eficiência econômica (combinação das duas). DEA e fronteira estocástica são técnicas para medir. TCU avalia via auditorias operacionais. EC 109/2021 e Lei 14.844/2024 institucionalizaram avaliação permanente. Esses são pontos cobrados.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 09

9 Análise custo-benefício e custo-efetividade

Ferramentas analíticas para avaliar projetos de investimento e políticas públicas. Necessárias para decisões alocativas eficientes.

Análise Custo-Benefício (ACB)

Compara, em valor monetário, custos e benefícios totais de um projeto. Resultado-chave: Valor Presente Líquido (VPL). Fórmula:

VPL = Σ (Bt - Ct) / (1 + r)^t

Onde Bt = benefícios no ano t; Ct = custos no ano t; r = taxa de desconto social. Critério de decisão: aceitar projeto se VPL > 0.

Métricas complementares:

  • Taxa Interna de Retorno (TIR): taxa de desconto que zera o VPL. Aceita-se se TIR > taxa de desconto social.
  • Razão Benefício-Custo: VP dos benefícios / VP dos custos. Aceita-se se > 1.
  • Payback descontado: tempo para recuperar investimento. Útil mas insuficiente como único critério.

Taxa de desconto social

Crítica conceitual: qual taxa usar? Há duas tradições:

  • Custo de oportunidade do capital (Harberger): taxa de juros do mercado, refletindo retorno privado.
  • Taxa de preferência temporal social (Stern, Pearce): taxa subjetiva da sociedade, geralmente menor que mercado.

No Brasil, projetos federais usam taxa de desconto social entre 6% e 8% real (resoluções CMN, MP, e padrões do Banco Mundial). Projetos ambientais podem usar taxa menor (1-3%) por considerar gerações futuras.

Análise Custo-Efetividade (ACE)

Quando os benefícios não são facilmente monetizáveis (vidas salvas, qualidade de vida, anos de educação), usa-se análise custo-efetividade. Compara projetos pelo custo por unidade de output mensurável (custo por vida salva, custo por aluno alfabetizado, custo por hectare preservado).

Métrica clássica em saúde: QALY (Quality-Adjusted Life Year) - anos de vida ajustados por qualidade. Programas de saúde são comparados pelo custo por QALY ganho. Ministério da Saúde usa em decisões de incorporação de tecnologias (CONITEC).

Avaliação ex-ante e ex-post

  • Avaliação ex-ante: feita antes da implementação. Estima custos e benefícios futuros. Crucial para decisão sobre se executar ou não o projeto.
  • Avaliação ex-post: feita depois da implementação. Verifica resultados realizados x esperados. Insumo para aprendizado e correção de rumos.

O Brasil tem tradição mais forte em avaliação ex-post (TCU, IPEA, MEC, Saúde) e mais fraca em ex-ante. EC 109/2021 e Lei 14.844/2024 buscam fortalecer ex-ante - obrigando avaliação prévia de novos programas.

Análise de sensibilidade

Toda avaliação enfrenta incerteza. Análise de sensibilidade testa como o resultado muda com variação de parâmetros (taxa de desconto, custos, benefícios). Identifica robustez da decisão. Análise de Monte Carlo (simulação probabilística) é usada em projetos complexos.

Limites da análise

Críticas frequentes:

  1. Dificuldade de monetizar benefícios sociais (saúde, educação, ambiente).
  2. Distribuição: ACB agrega benefícios sem ponderar por quem recebe; análise normativa pode requerer ponderação distributiva.
  3. Externalidades: nem sempre capturadas, especialmente as ambientais de longo prazo.
  4. Incerteza paramétrica: resultados podem ser muito sensíveis a hipóteses.

Apesar das limitações, ACB e ACE são instrumentos centrais de boa governança fiscal. Reduzem decisões puramente políticas e adicionam dimensão técnica.

Prof. Affonsinho explica, Módulo 10

10 A despesa pública brasileira em 2026

Aterrissar tudo. Como está a despesa pública brasileira sob o regime do Arcabouço Fiscal e em transição da Reforma Tributária?

Composição da despesa primária federal (2025-2026)

Categoria% da despesa primária federal
Benefícios previdenciários (RGPS)~32%
Pessoal ativo + inativo~22%
Benefícios assistenciais (BPC, Bolsa Família, abono salarial)~13%
Saúde (mínimo + transferências SUS)~10%
Educação (mínimo + Fundeb federal)~9%
Outras obrigatórias~5%
Discricionárias (RP-1)~5%
Emendas parlamentares (RP-7, 8, 9)~4%

Arcabouço Fiscal e a despesa

A LC 200/2023 limita o crescimento real da despesa primária à banda 0,6%-2,5%, vinculada a 70% da variação real da receita primária do ano anterior. Em termos práticos:

  • Se receita real cresce 4% em 2025, despesa pode crescer até 2,5% em 2026 (limitada pelo teto da banda).
  • Se receita real cresce 1% em 2025, despesa pode crescer até 0,7% em 2026.
  • Se receita cai, despesa fica no piso de 0,6% real.

O regime cria pressão estrutural sobre as despesas obrigatórias - se elas crescem mais que a banda permitida, a margem discricionária (já pequena) é a primeira a ser cortada.

Pressões estruturais

O lado da despesa enfrenta pressões que tendem a contrariar a banda do Arcabouço:

  1. Envelhecimento populacional: cresce o número de aposentados, aumentando despesa do RGPS. Reforma Previdenciária EC 103/2019 mitigou em parte, mas pressão demográfica continua.
  2. Crescimento do salário mínimo real: cada aumento de SM eleva piso dos benefícios previdenciários (CF Art. 201 §2).
  3. Saúde: avanço tecnológico medicinal aumenta custo per capita; envelhecimento agrava.
  4. Educação básica: fundeb com complementação federal de 23% a partir de 2026 (EC 108/2020).
  5. Segurança pública e defesa: pressão de recomposição salarial.

Agenda de reforma do gasto

A discussão de revisão de gastos (spending review) está em andamento. Frentes:

  • Revisão de gastos tributários: EC 109/2021 e EC 132/2023 obrigam redução progressiva. Meta de redução em 0,25 ponto do PIB ao ano.
  • Reforma administrativa: PEC 32/2020 em discussão. Mudança no regime de servidores futuros, política de remuneração.
  • Reforma do salário mínimo: discussão sobre regra de reajuste (atualmente: inflação + variação real do PIB de dois anos antes).
  • Aprimoramento da focalização: BPC, Bolsa Família, FAT - cruzamento de dados para reduzir vazamentos.

Desafios da fase 2 da Reforma Tributária

A reforma do consumo (EC 132/2023) já está em transição. A fase 2 (renda e patrimônio) terá impactos no lado da despesa: tributação de dividendos pode reduzir incentivo à PJ para dividir lucros, aumentando arrecadação no IRPF; isso libera espaço fiscal sob o Arcabouço (mais receita, mais espaço para despesa).

O vilão da aula: Professor Famoso

O Professor Famoso adora pegadinha em percentuais e marcadores RP. Decora: 28 funções, 109 subfunções (Portaria 42/1999). Saúde União 15% RCL; estados 12%; municípios 15% receita impostos. Educação União 18%; estados/municípios 25% receita impostos. Fundeb complementação federal de 23% (EC 108/2020). RP-1 discricionária; RP-2 obrigatória; RP-7 emenda individual.

Recapitulando

Aula em uma página

Despesas públicas: classificações, vinculações, eficiência e o desenho brasileiro 2026.

Despesas Públicas

Categoria econômica

  • Correntes (3.1 pessoal, 3.2 juros, 3.3 ODC)
  • Capital (4.4 invest., 4.5 inversões, 4.6 amort.)
  • Brasil 95% corrente / 5% capital
  • Lei 4.320 + Portaria 163/2001

Funcional-programática

  • 28 funções, 109 subfunções (Port. 42/99)
  • Função.subfunção.programa.ação.subtítulo
  • Matricialidade entre função e subfunção

Marcador RP

  • RP-0/1/2/3 - primárias e financeiras
  • RP-6 PAC; RP-7/8/9 emendas
  • Discricionárias ~10% do gasto

Vinculações constitucionais

  • Saúde União 15% RCL; estados 12%; mun 15%
  • Educação União 18%; estados/mun 25%
  • Fundeb 23% complementação federal (EC 108)
  • Seguridade Social CF 195

Doutrina do crescimento

  • Wagner (1883) - lei do crescimento
  • Baumol (1967) - cost disease
  • Niskanen (1971) - bureaucracy
  • Tanzi-Schuknecht (2000) - convergência

Eficiência e ACB

  • DEA (Charnes-Cooper-Rhodes 1978)
  • VPL = Σ(Bt-Ct)/(1+r)^t
  • QALY em saúde; ex-ante x ex-post
  • EC 109/2021 + Lei 14.844/2024
Antes da prova

Revisão relâmpago

Doze pontos de fixação para a aula inteira.

  1. 1. Despesa pública: aplicação de recursos do Estado, com aspectos jurídico (autorização legal), econômico (consume recursos) e contábil (registra movimento). Pressupostos: previsão, autorização, programação, licitação, empenho.
  2. 2. Categoria econômica (Lei 4.320 Art. 12): correntes (3.1 pessoal, 3.2 juros, 3.3 ODC) x capital (4.4 investimentos, 4.5 inversões, 4.6 amortização). Detalhe na Portaria 163/2001.
  3. 3. Brasil tem proporção atípica corrente/capital: 95/5. OCDE 80/20. Investimento público é fraco - tema central da agenda fiscal.
  4. 4. Funcional: 28 funções e 109 subfunções (Portaria 42/1999 do MOG). Matricialidade entre função e subfunção. Programa+ação+subtítulo formam o todo.
  5. 5. Elemento de despesa (Portaria 163/2001): natureza específica - vencimentos (11), diárias (14), material (30), serviços (37/39), obras (51), equipamentos (52). Modalidade de aplicação: 90 direta, 40 estados, 41 municípios, 60 fundos.
  6. 6. Marcador RP: RP-0/1/2 primárias (1 discricionária, 2 obrigatória); RP-3 financeira; RP-6 PAC; RP-7 emenda individual; RP-8 bancada; RP-9 comissão.
  7. 7. Brasil tem cerca de 90% de despesas obrigatórias e 10% discricionárias. Rigidez explica a dificuldade fiscal.
  8. 8. Vinculações: saúde União 15% RCL; estados 12% receita impostos; municípios 15%. Educação União 18%; estados/municípios 25%. Fundeb permanente (EC 108/2020) com complementação federal de 23% até 2026.
  9. 9. Wagner (1883): lei do crescimento crescente do gasto. Baumol (1967): cost disease em setores intensivos em mão de obra. Niskanen (1971): bureaucratic budget maximization. Tanzi-Schuknecht (2000): convergência OCDE.
  10. 10. Eficiência: técnica (sem desperdício), alocativa (mix ótimo), econômica (combinação). DEA (Charnes-Cooper-Rhodes 1978) mede ineficiência via fronteira.
  11. 11. Análise custo-benefício: VPL = Σ(Bt-Ct)/(1+r)^t. Aceita-se se VPL > 0. TIR é taxa que zera VPL. Brasil usa 6-8% taxa real para projetos federais.
  12. 12. Análise custo-efetividade: usada quando benefícios não são monetizáveis. QALY em saúde. Avaliação ex-ante (antes) e ex-post (depois). EC 109/2021 e Lei 14.844/2024 institucionalizam avaliação periódica.
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10 questões comentadas

As dez questões cobrem conceito, classificações, vinculações, doutrina do crescimento, eficiência, análise custo-benefício e desenho brasileiro 2026.

Q1

Questão 01 · Comentada

Enunciado. Sobre a classificação econômica das despesas públicas conforme a Lei 4.320/1964 e a Portaria Interministerial 163/2001, assinale a alternativa CORRETA.

  1. A) As despesas com aposentadorias e pensões são classificadas como despesas de capital, na categoria 4.6 (Amortização da Dívida).
  2. B) Os investimentos em obras e equipamentos são classificados como despesa corrente, na categoria 3.3 (Outras Despesas Correntes).
  3. C) As despesas correntes incluem pessoal e encargos sociais (3.1), juros e encargos da dívida (3.2) e outras despesas correntes (3.3); as despesas de capital incluem investimentos (4.4), inversões financeiras (4.5) e amortização da dívida (4.6).
  4. D) A classificação econômica das despesas é meramente didática, sem aplicação operacional na Lei 4.320/1964.
  5. E) A aquisição de imóveis em uso é classificada como despesa corrente, por se tratar de gasto recorrente da administração.

Gabarito: C

Prof. Affonsinho comenta

Apenas C reflete corretamente a classificação econômica conforme Lei 4.320 e Portaria 163/2001.

  • A errada: aposentadorias e pensões são despesa CORRENTE em 3.1 (Pessoal e Encargos Sociais).
  • B errada: investimentos em obras e equipamentos são despesa de CAPITAL em 4.4 (Investimentos).
  • C CORRETA: classificação completa e correta da Lei 4.320 + Portaria 163/2001.
  • D errada: a classificação tem aplicação operacional direta - regra de ouro depende dela.
  • E errada: aquisição de imóveis em uso é INVERSÃO FINANCEIRA - despesa de capital (4.5).

Tese central: Lei 4.320 Art. 12 + Portaria 163/2001: despesas correntes (3.1 pessoal, 3.2 juros, 3.3 ODC) e de capital (4.4 investimentos, 4.5 inversões, 4.6 amortização). Aposentadorias = pessoal (corrente). Aquisição de imóveis em uso = inversão financeira (capital).

Q2

Questão 02 · Comentada

Enunciado. A respeito da classificação funcional da despesa pública, julgue o item: A Portaria 42/1999 do antigo Ministério do Orçamento e Gestão estabelece 28 funções e 109 subfunções padronizadas para uso na União, estados, Distrito Federal e municípios. (Certo / Errado)

Gabarito: Certo

Prof. Affonsinho comenta

Definição precisa da Portaria 42/1999 do MOG.

  • Portaria 42/1999 correta: do MOG (atual Ministério da Gestão e Inovação).
  • 28 funções correto: de 01 (Legislativa) a 28 (Encargos Especiais).
  • 109 subfunções correto: detalhamento das funções, com matricialidade entre funções.
  • União, estados, DF, municípios abrangência: padronização nacional para integração de dados orçamentários.

Tese central: Portaria 42/1999 MOG: 28 funções e 109 subfunções padronizadas para todos os entes federados. Permite comparação entre entes e consolidação de dados nacionais. Matricialidade entre função e subfunção é flexibilidade técnica.

Q3

Questão 03 · Comentada

Enunciado. Sobre as vinculações constitucionais de despesa em saúde e educação, é CORRETO afirmar:

  1. A) A União deve aplicar no mínimo 18% da Receita Corrente Líquida em ações e serviços públicos de saúde.
  2. B) Os Estados devem aplicar no mínimo 25% da receita resultante de impostos em manutenção e desenvolvimento do ensino.
  3. C) A vinculação para saúde da União é fixada na Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo de 13% da RCL.
  4. D) Os Municípios devem aplicar 18% da receita resultante de impostos em educação, idêntico ao percentual da União.
  5. E) Não há vinculação constitucional de despesa em saúde, sendo a destinação livre conforme política do Executivo.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Apenas B traz percentual correto para estados em educação. As demais distorcem.

  • A errada: União aplica em SAÚDE no mínimo 15% da RCL (CF Art. 198 §2 + EC 86/2015 + EC 95/2016 + EC 109/2021), não 18%. Os 18% são para EDUCAÇÃO.
  • B CORRETA: estados aplicam 25% da receita de impostos em educação (CF Art. 212).
  • C errada: vinculação da saúde da União é de 15% RCL, prevista na CF Art. 198 §2.
  • D errada: municípios aplicam 25% da receita de impostos em educação (CF Art. 212), não 18%. Os 18% são da União.
  • E errada: há vinculação constitucional clara no CF Art. 198 §2 (saúde) e Art. 212 (educação).

Tese central: Saúde: União 15% RCL (CF 198 §2); estados 12%; municípios 15% receita impostos. Educação: União 18%; estados/municípios 25% receita impostos (CF 212). Decora os percentuais - são pegadinha clássica.

Q4

Questão 04 · Comentada

Enunciado. Sobre o crescimento histórico do gasto público e suas explicações teóricas, é INCORRETO afirmar:

  1. A) Adolph Wagner, em 1883, formulou a 'Lei do Crescimento Crescente da Atividade Estatal', sustentando que o gasto público tende a crescer desproporcionalmente com o desenvolvimento econômico.
  2. B) William Baumol, em 1967, propôs a tese da 'doença dos custos' (cost disease), explicando o crescimento relativo dos gastos em setores intensivos em mão de obra com baixa produtividade.
  3. C) William Niskanen, em 1971, argumentou que a Lei de Wagner é a única explicação válida para o crescimento do gasto público, descartando o papel da burocracia.
  4. D) Vito Tanzi e Ludger Schuknecht, em 'Public Spending in the 20th Century' (2000), documentam convergência internacional do gasto público em torno de 40-45% do PIB nos países OCDE ao final do século 20.
  5. E) O gasto público no Brasil cresceu de cerca de 17% do PIB em 1947 para cerca de 37% em 2024, refletindo a trajetória wagneriana acelerada após a CF/88.

Gabarito: C

Prof. Affonsinho comenta

A alternativa C inverte a tese de Niskanen, que sim deu papel central à burocracia.

  • A correta: tese de Wagner (1883).
  • B correta: tese de Baumol (1967) - cost disease.
  • C INCORRETA: Niskanen (1971) é JUSTAMENTE o que propôs o papel da BUROCRACIA na expansão do gasto. Bureaucratic budget maximization é tese central dele.
  • D correta: Tanzi-Schuknecht (2000) documentam a convergência.
  • E correta: trajetória brasileira aproximadamente correta.

Tese central: Wagner (1883), Baumol (1967), Niskanen (1971) e Tanzi-Schuknecht (2000) são autores fundamentais do tema. Niskanen, em particular, deu centralidade à burocracia como motor da expansão do gasto - tese de Public Choice. Errar essa atribuição é confundir as principais teses da literatura.

Q5

Questão 05 · Comentada

Enunciado. A respeito do marcador RP (Resultado Primário) na classificação orçamentária federal, julgue o item: As despesas com identificador RP-1 são despesas primárias discricionárias do Executivo, enquanto as RP-2 são primárias obrigatórias e as RP-3 são despesas financeiras. (Certo / Errado)

Gabarito: Certo

Prof. Affonsinho comenta

Definição precisa do marcador RP conforme LDOs anuais.

  • RP-1 correta: primária discricionária - margem de manobra do Executivo.
  • RP-2 correta: primária obrigatória - decorre de obrigação legal/constitucional.
  • RP-3 correta: despesa financeira - não impacta o resultado primário.
  • Outros complementares: RP-6 (PAC), RP-7 (emenda individual), RP-8 (emenda bancada), RP-9 (emenda comissão).

Tese central: Marcador RP: RP-1 discricionária, RP-2 obrigatória, RP-3 financeira. Brasil tem aproximadamente 5% de RP-1 - margem de manobra muito pequena, refletindo a alta rigidez orçamentária.

Q6

Questão 06 · Comentada

Enunciado. Sobre a análise custo-benefício (ACB) de projetos públicos, é CORRETO afirmar:

  1. A) O Valor Presente Líquido (VPL) é a soma simples de benefícios menos custos, sem desconto temporal.
  2. B) Um projeto é considerado economicamente viável quando seu VPL é negativo.
  3. C) A Taxa Interna de Retorno (TIR) é a taxa de desconto que torna o VPL do projeto igual a zero, sendo critério complementar ao VPL.
  4. D) A análise custo-benefício é apropriada quando os benefícios do projeto não podem ser monetizados, devendo-se nesses casos preferir a análise custo-efetividade.
  5. E) A análise custo-benefício dispensa a definição de uma taxa de desconto social, sendo todos os fluxos comparados em valores nominais.

Gabarito: C

Prof. Affonsinho comenta

Apenas C define corretamente a TIR. As demais distorcem conceitos da ACB.

  • A errada: VPL traz fluxos a valor presente usando taxa de desconto: VPL = Σ (Bt-Ct)/(1+r)^t.
  • B errada: projeto viável quando VPL é POSITIVO. VPL negativo é critério para REJEITAR.
  • C CORRETA: definição precisa da TIR e seu papel complementar ao VPL.
  • D errada: INVERTIDO. ACB exige monetização. Quando NÃO se pode monetizar, usa-se ACE (custo-efetividade).
  • E errada: ACB DEPENDE da taxa de desconto. Comparar fluxos nominais sem desconto leva a decisões erradas.

Tese central: ACB usa VPL = Σ(Bt-Ct)/(1+r)^t. Aceita projeto se VPL > 0. TIR é taxa que zera VPL - critério complementar. Quando benefícios não monetizáveis, usa ACE com unidade física (vidas salvas, QALY). Brasil federal usa taxa real de 6-8% para projetos.

Q7

Questão 07 · Comentada

Enunciado. A respeito do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) com a redação dada pela EC 108/2020, julgue o item: O Fundeb tornou-se permanente pela EC 108/2020, com complementação federal escalonada chegando a 23% até 2026, em substituição ao percentual anterior de 10%. (Certo / Errado)

Gabarito: Certo

Prof. Affonsinho comenta

Definição correta do novo Fundeb.

  • Permanência correta: EC 108/2020 tornou o Fundeb permanente, alterando ADCT Art. 60 que era transitório.
  • Complementação federal correta: ampliada de 10% para 23% até 2026 (escalonamento gradual).
  • Substituição correta: percentual anterior era de 10%, agora chega a 23% - aumento substancial.

Tese central: Fundeb: tornou-se permanente pela EC 108/2020 (CF Art. 60 ADCT). Complementação federal escalona-se até 23% em 2026. Mudança estrutural na vinculação federativa de educação básica - mais recursos federais para estados e municípios com menor capacidade tributária.

Q8

Questão 08 · Comentada

Enunciado. Sobre a distinção entre despesas obrigatórias e discricionárias no orçamento federal, é CORRETO afirmar:

  1. A) Despesas com pessoal ativo, aposentadorias, pensões e benefícios da Previdência Social são classificadas como despesas discricionárias.
  2. B) As despesas obrigatórias representam aproximadamente 90% da despesa primária federal, configurando a alta rigidez orçamentária brasileira.
  3. C) O orçamento federal brasileiro tem 50% de despesas obrigatórias e 50% de discricionárias, conferindo ampla flexibilidade ao Executivo.
  4. D) A vinculação constitucional de receitas a despesas reduz o percentual de despesas obrigatórias, ampliando a margem discricionária.
  5. E) A reforma fiscal da EC 109/2021 eliminou todas as despesas obrigatórias do orçamento federal.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Apenas B reflete corretamente a estrutura de rigidez do orçamento federal brasileiro.

  • A errada: pessoal, previdência, benefícios são EXATAMENTE os exemplos de despesas OBRIGATÓRIAS.
  • B CORRETA: estimativa consistente com literatura (FMI, IPEA, Tesouro Nacional). Cerca de 90% obrigatórias, 10% discricionárias.
  • C errada: proporção é 90/10, não 50/50. Brasil tem alta rigidez.
  • D errada: vinculação AMPLIA o percentual de obrigatórias - é justamente o mecanismo da rigidez.
  • E errada: EC 109/2021 mitigou crescimento de despesas obrigatórias, NÃO as eliminou.

Tese central: Brasil tem ~90% de despesas primárias obrigatórias e ~10% discricionárias. Rigidez decorre de vinculações constitucionais (saúde, educação), pisos previdenciários (CF 201 §2), regime estatutário, judicialização. EC 109/2021 mitigou em parte, sem resolver a estrutura.

Q9

Questão 09 · Comentada

Enunciado. Acerca da eficiência do gasto público e dos métodos para sua mensuração, é CORRETO afirmar:

  1. A) A análise envoltória de dados (DEA), proposta por Charnes, Cooper e Rhodes em 1978, é uma técnica não-paramétrica para estimar fronteiras de eficiência comparando unidades produtivas.
  2. B) A eficiência técnica é definida como a combinação ótima de inputs dada a estrutura de preços.
  3. C) A análise de fronteira estocástica é não-paramétrica e dispensa hipóteses sobre a forma da função de produção.
  4. D) A avaliação ex-ante de programas é dispensável quando há avaliação ex-post posterior à implementação.
  5. E) A medida QALY (Quality-Adjusted Life Year) é utilizada exclusivamente em projetos de educação.

Gabarito: A

Prof. Affonsinho comenta

Apenas A define corretamente a DEA. As demais distorcem conceitos.

  • A CORRETA: definição precisa da DEA (Charnes-Cooper-Rhodes 1978) - técnica não-paramétrica para estimar fronteira de eficiência.
  • B errada: essa é a definição de eficiência ALOCATIVA. Eficiência técnica é máximo de output dado o input, sem desperdício.
  • C errada: fronteira estocástica é PARAMÉTRICA (assume forma da função de produção). DEA é não-paramétrica.
  • D errada: avaliação ex-ante e ex-post são complementares, não substitutas. Ex-ante é antes (decisão); ex-post é depois (aprendizado).
  • E errada: QALY é usado em SAÚDE (anos de vida ajustados por qualidade), não em educação.

Tese central: Eficiência: técnica (sem desperdício), alocativa (mix ótimo dado preços), econômica (combinação). DEA (Charnes-Cooper-Rhodes 1978) é não-paramétrica; fronteira estocástica é paramétrica. QALY é métrica de saúde. Avaliação ex-ante e ex-post são complementares.

Q10

Questão 10 · Comentada

Enunciado. Sobre a despesa pública brasileira sob o regime do Arcabouço Fiscal (LC 200/2023) em 2026, assinale a alternativa CORRETA:

  1. A) O Arcabouço Fiscal estabelece teto rígido para a despesa primária, idêntico ao da EC 95/2016.
  2. B) A LC 200/2023 vincula o crescimento real da despesa primária a uma fração da variação real da receita primária do exercício anterior, dentro de banda fixa.
  3. C) O Arcabouço Fiscal não distingue entre despesas obrigatórias e discricionárias, aplicando o limite uniformemente.
  4. D) Sob o Arcabouço, qualquer crescimento da despesa primária é vedado em exercício no qual a receita primária tenha caído.
  5. E) O Arcabouço revogou expressamente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), substituindo todas as suas regras.

Gabarito: B

Prof. Affonsinho comenta

Apenas B descreve corretamente a engrenagem do Arcabouço Fiscal.

  • A errada: Arcabouço NÃO é teto rígido. Substituiu o regime rígido da EC 95/2016 por banda flexível vinculada à receita.
  • B CORRETA: definição precisa: 70% da variação real da receita primária do ano anterior, dentro da banda 0,6%-2,5%.
  • C errada: o Arcabouço aplica-se à despesa primária total, mas as obrigatórias têm crescimento autônomo (vinculações, salário mínimo) que pressiona a margem discricionária.
  • D errada: mesmo com queda da receita, a despesa pode crescer no piso de 0,6% real (banda mínima).
  • E errada: LRF e Arcabouço CONVIVEM. LC 200/2023 não revogou a LRF; ambas estão em vigor.

Tese central: Arcabouço Fiscal LC 200/2023: vincula despesa primária a 70% da variação real da receita primária do ano anterior, dentro da banda 0,6%-2,5%. Substituiu o teto rígido da EC 95/2016. CONVIVE com a LRF. Mecanismo automático de descumprimento (50% da receita no ano seguinte).

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furafila

Fim da
Aula 06

Você atravessou o lado da despesa - das classificações às vinculações constitucionais, da eficiência ao gasto tributário. Da próxima vez que ler um anúncio de "novo programa governamental", você sabe perguntar: é despesa de capital ou corrente? Discricionária ou obrigatória? Tem avaliação ex-ante? VPL positivo? Esse é o tipo de leitura que diferencia. Bora pra próxima.

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