Legislação Profissional
Lei 5.194/1966
Sistema Confea/Crea, registro, atribuições, ART, acervo técnico, ética, infrações, penalidades, licitações e responsabilidade profissional.
Roteiro da aula
Esta aula fecha Engenharia Civil com o que costuma parecer burocracia, mas decide prova, contrato, responsabilidade e habilitação: quem pode assinar, quando precisa de registro, como funciona ART e por que conselho profissional tem poder de fiscalização.
- p. 04Lei 5.194/1966 e Sistema Confea/CreaLiberdade profissional, registro, título, pessoa jurídica e fiscalização
- p. 10Atribuições e campo de atuaçãoArt. 7º da lei, Resolução 1.073/2016, Resolução 218/1973 e limites curriculares
- p. 16ART, CAT, CAO e licitaçõesLei 6.496/1977, Resolução 1.137/2023, alteração de 2025 e Lei 14.133/2021
- p. 22Ética, infrações e penalidadesCódigo de Ética, exercício ilegal, processo sancionador e proporcionalidade
- p. 28Responsabilidade e jurisprudênciaConselhos como autarquias, Súmula 66/STJ, Código Civil e fronteiras CAU/CFT
- p. 33Mapa mental, revisão e questõesSíntese final e 10 questões autorais comentadas pelo Prof. Affonsinho
O que você precisa dominar
Legislação profissional cai com uma mistura curiosa: letra de lei, noção de Direito Administrativo, prática de obra e pegadinha de atribuição. A banca troca registro por diploma, ART por contrato, CAT por atestado, engenheiro por arquiteto, técnico por engenheiro e todo mundo se perde. Aqui a missão é separar cada peça.
Explicar a base constitucional da liberdade profissional e seus limites legais.
Identificar quem pode exercer a engenharia e quando há exercício ilegal.
Aplicar art. 7º da Lei 5.194/1966, Resolução 1.073/2016 e Resolução 218/1973.
Distinguir ART, CAT, CAO, atestado, acervo técnico-profissional e acervo operacional.
Reconhecer dever ético, infração, penalidade e processo administrativo no Crea.
Conectar responsabilidade profissional com licitação, contrato, perícia e solidez da obra.
Dica do Fuffu
Leia esse tema como fiscal de contrato: antes de medir, pagar ou aceitar obra, pergunte quem é o responsável técnico, qual ART cobre o serviço e se a atribuição bate com o objeto.
Liberdade profissional com qualificação legal
Prof. Affonsinho explica, Módulo 01O ponto de partida é o art. 5º, XIII, da Constituição: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A regra é liberdade. A restrição aparece quando a atividade envolve risco social relevante e o legislador exige formação, registro, responsabilidade e fiscalização.
Engenharia entra exatamente nesse grupo. Projeto estrutural, barragem, ponte, contenção, fundação, instalação predial, perícia, orçamento de obra pública e fiscalização técnica não são palpites. O erro pode custar dinheiro público, segurança, saúde, patrimônio e vida. Por isso a Lei 5.194/1966 cria um regime profissional com registro, atribuições e conselho de fiscalização.
A liberdade de trabalho convive com qualificações profissionais estabelecidas em lei. A banca gosta de trocar isso por autorização genérica do conselho, mas a restrição nasce da lei.
Alerta do Examinador
Conselho profissional não cria profissão do nada. Ele fiscaliza e regulamenta aspectos técnicos dentro da moldura legal. Se a questão disser que resolução substitui lei federal para restringir liberdade profissional, acenda a luz amarela.
A espinha dorsal do exercício da engenharia
Prof. Affonsinho explica, Módulo 02A Lei 5.194/1966 regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo e, originalmente, também tratava de arquitetura. Depois da Lei 12.378/2010, arquitetos e urbanistas passaram a ter conselho próprio, o CAU. Para Engenharia Civil em concurso, a Lei 5.194 permanece como base do Sistema Confea/Crea.
A lei não é só uma lista de artigos antigos. Ela organiza quem pode usar título profissional, quem precisa de registro, quais atividades são profissionais, como pessoa jurídica atua, como os conselhos fiscalizam, quais infrações existem e quais penalidades podem ser aplicadas.
| Bloco | Conteúdo | Como cai |
|---|---|---|
| Art. 1º | Interesse social e humano dos empreendimentos de engenharia. | Mostra que a profissão é regulada por risco coletivo, não por reserva corporativa pura. |
| Art. 2º | Exercício assegurado a diplomados registrados, diploma estrangeiro revalidado e hipóteses temporárias. | Confunde diploma com registro. |
| Art. 6º | Exercício ilegal da profissão. | Emprestar nome, atuar fora da atribuição ou sem registro. |
| Art. 7º | Atividades e atribuições profissionais. | Projeto, estudo, perícia, fiscalização, direção e execução. |
| Arts. 71 a 73 | Penalidades e multas. | Proporcionalidade, reincidência e processo administrativo. |
Diploma abre a porta, registro autoriza o exercício
Prof. Affonsinho explica, Módulo 03O diploma comprova formação. O registro no Crea habilita o exercício profissional fiscalizado, dentro das atribuições correspondentes. Esse detalhe cai muito. A pessoa pode ser formada em engenharia e, ainda assim, não estar regular para assumir obra, assinar ART ou responder tecnicamente por serviço abrangido pelo Sistema Confea/Crea.
Diploma estrangeiro segue outra trilha: precisa ser revalidado e registrado no Brasil, salvo hipóteses específicas previstas em normas e convênios. Estrangeiro contratado pode ter tratamento temporário quando atendidos os requisitos legais e normativos. Em prova, cuidado com alternativa que dá efeito automático ao diploma estrangeiro só por ter tradução juramentada.
| Situação | Regra | Pegadinha |
|---|---|---|
| Diploma nacional reconhecido | Permite requerer registro no Crea, conforme formação e normas aplicáveis. | Não substitui o registro profissional. |
| Diploma estrangeiro | Exige revalidação e registro no País, ressalvadas hipóteses legais. | Tradução não basta por si só. |
| Registro ativo | Permite assumir responsabilidade dentro das atribuições. | Registro não autoriza qualquer atividade de qualquer modalidade. |
| Registro interrompido ou cancelado | Afasta regularidade para atuação profissional. | ART posterior pode ser irregular. |
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Na obra pública, não aceite currículo bonito como substituto de registro regular. Habilitação técnica pede prova documental objetiva, e a responsabilidade técnica precisa aparecer no sistema próprio.
Uso do título e exercício ilegal
Prof. Affonsinho explica, Módulo 04A Lei 5.194/1966 reserva denominações profissionais aos habilitados. Isso importa porque o título comunica ao mercado e à administração pública que aquela pessoa possui formação e registro para atividades de engenharia. Usar o nome sem habilitação, atuar sem registro ou fora das atribuições pode configurar exercício ilegal.
O art. 6º é o artigo de prova. Exerce ilegalmente a profissão a pessoa física ou jurídica que presta serviço reservado sem registro; o profissional que assume atividade estranha às atribuições de seu registro; quem empresta o nome sem participação real; quem continua exercendo após suspensão; e quem perde direito de exercer a profissão.
A infração não se limita ao leigo sem diploma. Também atinge profissional registrado que extrapola atribuições ou empresta o nome para obra ou serviço sem participação efetiva.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Ela vai sussurrar: assinar só para ajudar um colega não dá nada. Dá, sim. Emprestar nome sem atuação real é núcleo clássico de exercício ilegal e violação ética.
Conselho profissional fiscaliza, orienta e sanciona
Prof. Affonsinho explica, Módulo 05O Sistema Confea/Crea tem função de fiscalização do exercício profissional da engenharia e agronomia. O Confea atua como instância federal normativa e recursal, enquanto os Creas atuam regionalmente no registro, fiscalização, julgamento administrativo e aplicação de penalidades, conforme a competência de cada esfera.
Conselhos profissionais não são sindicatos. Sindicato defende interesses trabalhistas e econômicos da categoria. Conselho fiscaliza o exercício profissional em proteção à sociedade. Essa distinção é uma daquelas que parecem fáceis até a alternativa misturar defesa corporativa, poder de polícia e representação sindical no mesmo pacote.
| Entidade | Natureza prática | Não confundir com |
|---|---|---|
| Confea | Órgão federal do sistema profissional, com papel normativo e recursal. | Ministério, sindicato ou associação privada. |
| Crea | Conselho regional que registra, fiscaliza e instaura processos. | Prefeitura ou órgão licenciador ambiental. |
| Sindicato | Representação laboral e negociação coletiva. | Conselho de fiscalização profissional. |
| Associação | Entidade privada de cooperação e interesse comum. | Poder de polícia estatal. |
Alerta do Examinador
O Crea não aprova projeto como prefeitura, não licencia como órgão ambiental e não substitui fiscalização contratual. Ele fiscaliza exercício profissional e responsabilidade técnica.
Por que os conselhos têm natureza pública
Prof. Affonsinho explica, Módulo 06A jurisprudência do STF consolidou a compreensão de que conselhos de fiscalização profissional, em regra, são autarquias e exercem atividade típica de Estado. A referência clássica é a ADI 1.717, que afastou a tentativa de submeter conselhos profissionais a regime privado quando exercem fiscalização, tributação e punição ligadas ao exercício de profissões regulamentadas.
Para o concurseiro de engenharia, a consequência prática é direta: o Crea pode fiscalizar, autuar, cobrar anuidades e aplicar penalidades dentro do devido processo. Ao mesmo tempo, por ter natureza pública, deve observar legalidade, motivação, contraditório, ampla defesa, impessoalidade e controle.
Fiscalização de profissões regulamentadas envolve poder de polícia, poder de tributar e poder de punir, o que justifica natureza pública dos conselhos profissionais, ressalvadas peculiaridades de entidades específicas como a OAB.
Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.
Empresa também precisa de responsável técnico
Prof. Affonsinho explica, Módulo 07Pessoa jurídica que execute obras ou serviços enquadrados nas atividades de engenharia deve observar registro e participação efetiva de profissional legalmente habilitado. A empresa não tem mãos técnicas próprias; ela atua por meio de responsáveis técnicos. Se o objeto social envolve engenharia, instalações, laudos, obras, manutenção técnica ou serviços correlatos, a regularidade perante o conselho pode ser exigida.
O ponto fino é atividade básica. Não é qualquer empresa que compra uma furadeira que precisa de registro no Crea. Mas empresa cuja atividade-fim envolve serviço técnico de engenharia precisa de registro, responsável técnico compatível e ART para os contratos. A prova gosta de usar empresa de manutenção predial, instalação elétrica, climatização, inspeção e reforma para testar isso.
| Cenário | Tendência jurídica | Cuidado |
|---|---|---|
| Construtora | Registro no Crea e responsável técnico. | Cada obra ou serviço exige ART pertinente. |
| Comércio puro | Registro pode não ser exigido se não houver serviço técnico. | Venda com instalação técnica muda o cenário. |
| Manutenção predial | Pode exigir registro se envolver engenharia. | Objeto social e serviço real importam. |
| Consultoria técnica | Exige profissional habilitado dentro da atribuição. | Contrato verbal também pode exigir ART. |
Atividades profissionais na Lei 5.194/1966
Prof. Affonsinho explica, Módulo 08O art. 7º lista atividades e atribuições profissionais em termos amplos: cargos e comissões técnicas, planejamento ou projeto, estudos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres, ensino, pesquisa, experimentação, ensaios, fiscalização, direção, execução e produção técnica especializada. Ele é a matriz geral.
A matriz geral não significa licença universal. O engenheiro civil não vira automaticamente engenheiro eletricista, químico ou mecânico. A lei abre a família de atividades, mas a modalidade, a formação e o registro delimitam o campo concreto.
| Atividade | Sentido em obra | Exemplo de cobrança |
|---|---|---|
| Projeto | Concepção técnica, dimensionamento e especificação. | Projeto estrutural, drenagem, fundação. |
| Perícia | Análise técnica com conclusão fundamentada. | Laudo de patologia, vistoria cautelar. |
| Fiscalização | Controle técnico de execução e conformidade. | Fiscal de contrato de obra pública. |
| Direção | Comando técnico da obra ou serviço. | Responsável técnico pela execução. |
| Execução | Realização material da obra ou serviço técnico. | Construção, reforma, contenção, pavimentação. |
Dica do Raffinha
Quando a alternativa disser engenheiro pode exercer qualquer atividade técnica, faça uma pausa. O correto é: pode exercer atividades dentro da profissão, respeitadas formação, atribuições e registro.
Título, atividade, competência e campo de atuação
Prof. Affonsinho explica, Módulo 09A Resolução Confea 1.073/2016 atualiza a lógica de atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais. Ela dialoga com o sistema educacional, o projeto pedagógico, o currículo, a formação e as normas de fiscalização. O ponto mais cobrado é conceitual: atividade não é o mesmo que campo de atuação.
Atividade é o tipo de ato profissional: projeto, vistoria, laudo, fiscalização, execução. Campo de atuação é o domínio técnico em que essa atividade ocorre: estruturas, geotecnia, saneamento, transportes, instalações, obras hidráulicas, entre outros. Competência é a capacidade de usar conhecimentos, habilidades e atitudes para desempenho em campo específico, obedecendo padrões de qualidade e produtividade.
| Conceito | Ideia | Exemplo |
|---|---|---|
| Título profissional | Nome atribuído ao registrado conforme formação. | Engenheiro civil. |
| Atividade profissional | Tipo de ação técnica. | Projeto, laudo, fiscalização, execução. |
| Campo de atuação | Área técnica em que a atividade ocorre. | Estruturas, saneamento, transportes. |
| Competência profissional | Capacidade técnica para atuar com qualidade. | Projetar drenagem conforme formação e norma. |
Atividades 1 a 18 e engenharia civil
Prof. Affonsinho explica, Módulo 10A Resolução 218/1973 é tradicionalíssima em prova. Ela designa atividades de fiscalização do exercício profissional e, no art. 7º, atribui ao engenheiro civil ou engenheiro de fortificação e construção o desempenho das atividades 1 a 18 referentes a edificações, estradas, pistas de rolamento, aeroportos, sistemas de transporte, abastecimento de água, saneamento, portos, rios, canais, barragens, diques, drenagem, irrigação, pontes e grandes estruturas, além de serviços afins e correlatos.
A lista 1 a 18 inclui supervisão, estudo, projeto, viabilidade, consultoria, direção, vistoria, perícia, laudo, orçamento, padronização, execução, fiscalização, produção técnica, condução de equipe, operação, manutenção e desenho técnico. Ela continua aparecendo porque transforma a noção ampla do art. 7º da lei em repertório operacional.
| Grupo | Atividades | Exemplo civil |
|---|---|---|
| Concepção | Estudo, planejamento, projeto, especificação e viabilidade. | Projeto de ponte, drenagem, fundação. |
| Controle | Vistoria, perícia, laudo, parecer, orçamento e qualidade. | Laudo de fissuras, orçamento de rodovia. |
| Execução | Direção, execução, fiscalização e condução técnica. | Execução de contenção e fiscalização de contrato. |
| Operação | Operação, manutenção, montagem e reparo. | Manutenção de sistema hidráulico predial. |
Atribuição não é carta branca
Prof. Affonsinho explica, Módulo 11Atribuição profissional nasce da combinação entre lei, resolução, título, currículo, projeto pedagógico, registro e eventuais extensões formais. Isso evita dois erros opostos: restringir demais quem tem formação compatível e liberar demais quem não estudou o campo técnico necessário.
Curso de pós-graduação pode apoiar extensão de atribuições, conforme regras do sistema, mas não funciona como mágica automática. O Crea analisa formação, carga, aderência e normas aplicáveis. Em prova, o enunciado costuma trocar especialização por autorização plena para qualquer serviço, e isso é perigoso.
Alerta do Examinador
Não marque como correta alternativa que dispensa análise do conselho e da formação. O sistema exige compatibilidade entre atividade pretendida e formação efetivamente comprovada.
O vilão da aula: Blogueirinha Concurseira
Ela entra vendendo um atalho: faça um curso rápido e assine tudo. Não é assim. Atribuição profissional não nasce de propaganda, nasce de formação reconhecida, registro e norma aplicável.
A anotação que liga contrato, obra e responsável
Prof. Affonsinho explica, Módulo 12A Lei 6.496/1977 institui a ART. Todo contrato, escrito ou verbal, para execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes à engenharia e agronomia fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica. A ART define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento.
Esse é o coração da aula. ART não é mero boleto. Ela registra responsabilidade, delimita escopo, permite fiscalização, alimenta acervo técnico e protege contratante, profissional e sociedade. Sem ART, há multa e outras consequências legais, sem prejuízo de responsabilidade civil, administrativa, ética e penal quando houver dano.
Contrato escrito ou verbal de obra ou serviço técnico de engenharia fica sujeito à ART; a falta da ART sujeita profissional ou empresa à multa e demais consequências legais.
| Elemento | Função | Pegadinha |
|---|---|---|
| Contrato | Relação jurídica entre partes. | Pode ser verbal e ainda assim exigir ART. |
| ART | Define responsável técnico para efeitos legais. | Não substitui execução correta. |
| Responsável técnico | Profissional que assume o serviço. | Precisa ter atribuição compatível. |
| Acervo | Histórico técnico vinculado a ART e atestado. | Não nasce de obra sem registro adequado. |
ART, CAT e CAO no regime atual
Prof. Affonsinho explica, Módulo 13A Resolução Confea 1.137/2023 disciplina registro, baixa, cancelamento e anulação da ART, registro de atestado, emissão de CAT e emissão de CAO. Em dezembro de 2025, a Resolução 1.160 alterou pontos da 1.137, inclusive sobre ART múltipla, reforçando a necessidade de conferir a redação atual quando a banca trabalha com norma recente.
O art. 2º da Resolução 1.137 define a ART como instrumento que, para efeitos legais, identifica os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Ela também organiza categorias, baixa, substituição, cancelamento, anulação e acervo.
| Documento | O que é | Uso em concurso |
|---|---|---|
| ART | Registro de responsabilidade técnica por obra ou serviço. | Identifica responsável técnico e escopo. |
| Atestado | Declaração do contratante sobre serviço executado. | Base documental para acervo. |
| CAT | Certidão de Acervo Técnico-Profissional. | Prova experiência do profissional. |
| CAO | Certidão de Acervo Operacional. | Prova experiência operacional da pessoa jurídica, conforme regime atual. |
Dica do Fuffu
Memorize em pares: ART liga responsabilidade; atestado descreve execução; CAT certifica acervo do profissional; CAO certifica acervo operacional da empresa.
Obra, serviço, cargo, função e rotina
Prof. Affonsinho explica, Módulo 14A ART pode aparecer associada a obra ou serviço, a cargo ou função e a atividades de rotina, conforme a norma aplicável. A alteração de 2025 na Resolução 1.137/2023 ajustou a redação da ART múltipla para abranger obras ou serviços de rotina em determinado período, inclusive mais de uma atividade por contrato global.
O raciocínio de prova é simples: a ART deve corresponder ao serviço real. Se mudou escopo, valor, profissional, prazo, atividade ou responsável, o registro precisa refletir a realidade conforme as hipóteses normativas. ART genérica demais, tardia demais ou de profissional sem atribuição vira problema.
| Tipo | Quando aparece | Cuidado |
|---|---|---|
| Obra ou serviço | Contrato específico de engenharia. | Escopo precisa ser compatível com a execução. |
| Cargo ou função | Vínculo técnico em pessoa jurídica ou órgão. | Não substitui todas as ARTs específicas quando exigidas. |
| Múltipla | Rotina em período determinado. | Depende de enquadramento na norma atual. |
| Substituição | Correção ou alteração dentro das hipóteses normativas. | Não serve para maquiar serviço inexistente. |
Baixar, cancelar e anular não são a mesma coisa
Prof. Affonsinho explica, Módulo 15Baixa, cancelamento e anulação de ART aparecem em prova porque os nomes parecem intercambiáveis. Não são. A baixa se relaciona ao encerramento da participação ou conclusão do serviço. Cancelamento alcança hipóteses em que a ART deixa de produzir efeitos por situações previstas na norma. Anulação envolve vício que compromete o registro.
A mensagem para concurso: baixa não apaga responsabilidade pelo que foi executado; cancelamento não transforma serviço irregular em regular; anulação não é punição automática, mas reconhecimento de problema jurídico no registro. Cada ato exige motivação e procedimento conforme norma.
| Ato | Ideia central | Erro comum |
|---|---|---|
| Baixa | Encerramento ou interrupção da participação técnica. | Achar que elimina responsabilidade pretérita. |
| Cancelamento | Retirada de efeitos em hipótese normativa. | Usar como correção informal de qualquer problema. |
| Anulação | Vício no registro. | Confundir com simples conclusão do serviço. |
| Substituição | Ajuste formal quando permitido. | Trocar responsável sem observar norma. |
Alerta do Examinador
Se uma alternativa disser que a baixa da ART extingue toda responsabilidade técnica, está errada. Responsabilidade por ato profissional não some por apertar um botão no sistema.
CAT, CAO e experiência em licitações
Prof. Affonsinho explica, Módulo 16Acervo técnico-profissional é ligado ao profissional e decorre de atividades efetivamente realizadas, registradas e comprovadas. A CAT certifica esse acervo. Já a CAO, no regime da Resolução 1.137/2023, trata do acervo operacional da pessoa jurídica. A Lei 14.133/2021 conversa diretamente com isso ao exigir, na qualificação técnica, profissional detentor de atestado e certidões ou atestados emitidos pelo conselho competente quando cabível.
Em licitação, o cuidado é separar capacidade técnico-profissional e capacidade técnico-operacional. A primeira olha para o profissional indicado; a segunda olha para a empresa. Uma construtora não pode usar qualquer currículo solto como se fosse acervo certificado, e o edital não pode exigir experiência desconectada do objeto.
A documentação técnica pode exigir profissional registrado no conselho competente com atestado de responsabilidade técnica e certidões ou atestados que demonstrem capacidade operacional, quando cabível.
| Capacidade | Prova típica | Risco |
|---|---|---|
| Técnico-profissional | Profissional indicado, atestado e CAT. | Profissional emprestado sem vínculo ou atuação real. |
| Técnico-operacional | Empresa, atestados e CAO quando cabível. | Exigir quantitativo abusivo ou irrelevante. |
| Regularidade | Registro, ART e atribuição compatível. | Aceitar documento sem conselho competente. |
Código de Ética: técnica sem caráter derruba obra
Prof. Affonsinho explica, Módulo 17A Resolução Confea 1.002/2002 adota o Código de Ética Profissional. A ética não é um enfeite moral ao lado da técnica. Ela exige compromisso com sociedade, ambiente, segurança, veracidade, lealdade, competência, sigilo quando cabível, independência técnica e recusa de conduta que comprometa a dignidade profissional.
Em engenharia civil, violação ética aparece quando o profissional assume atividade sem competência, emite laudo sem base, assina serviço que não acompanhou, manipula medição, omite risco, usa informação privilegiada, prejudica colega por meio desleal ou aceita condição que compromete segurança.
| Dever ético | Tradução prática | Exemplo |
|---|---|---|
| Competência | Atuar apenas no que pode responder tecnicamente. | Recusar laudo estrutural fora de domínio. |
| Veracidade | Relatar fatos e dados sem manipulação. | Não inflar medição de obra. |
| Independência | Preservar juízo técnico. | Não esconder patologia por pressão do contratante. |
| Responsabilidade social | Proteger segurança, ambiente e usuário. | Interditar situação de risco quando necessário. |
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Responsabilidade técnica não é gentileza de assinatura. É compromisso formal com o resultado técnico possível e com a informação verdadeira.
Da autuação à penalidade
Prof. Affonsinho explica, Módulo 18A Lei 5.194/1966 prevê penalidades como advertência reservada, censura pública, multa, suspensão temporária e cancelamento definitivo do registro, conforme hipóteses e gravidade. Multas são vinculadas às infrações e ao regime normativo, com observância de reincidência e procedimento.
A Resolução Confea 1.008/2004 disciplina instauração, instrução e julgamento de processos de infração e aplicação de penalidades. O processo deve respeitar contraditório, ampla defesa, motivação, competência decisória e etapas formais. Conselho tem poder sancionador, mas não tem licença para punir de qualquer jeito.
| Infração típica | Base de raciocínio | Consequência |
|---|---|---|
| Sem registro | Pessoa ou empresa presta serviço reservado sem Crea. | Autuação e multa, além de regularização. |
| Fora da atribuição | Profissional assume serviço estranho ao registro. | Exercício ilegal e sanção. |
| Sem ART | Contrato ou serviço técnico sem anotação. | Multa da Lei 6.496/1977 e reflexos. |
| Emprestar nome | Assinar sem participação real. | Infração grave e violação ética. |
Fiscalização também segue devido processo
Prof. Affonsinho explica, Módulo 19O agente fiscal pode lavrar auto de infração, mas a decisão sancionadora exige processo. A pessoa autuada deve saber qual conduta foi imputada, qual norma foi violada, qual penalidade pode ser aplicada e como apresentar defesa e recurso. Isso é Direito Administrativo básico entrando no canteiro.
Em concurso, cuidado com extremos. Um extremo diz que conselho não pode fiscalizar sem ordem judicial. Errado. Outro diz que conselho pode punir sem defesa porque protege a sociedade. Também errado. Poder de polícia existe, mas se exerce dentro da legalidade.
Alerta do Examinador
Auto de infração não é sentença administrativa final por si só. Ele inaugura ou instrui o processo, e a penalidade deve observar competência, motivação e defesa.
| Garantia | Aplicação no Crea | Pegadinha |
|---|---|---|
| Contraditório | Conhecer a acusação e responder. | Punição automática sem defesa. |
| Ampla defesa | Provas, argumentos e recursos cabíveis. | Recusar documento sem motivação. |
| Motivação | Indicar fatos e normas. | Multa genérica sem capitulação. |
| Competência | Órgão julgador correto. | Delegar decisão indelegável. |
Engenharia, arquitetura e técnicos industriais
Prof. Affonsinho explica, Módulo 20Depois da Lei 12.378/2010, arquitetura e urbanismo passaram a ter conselho próprio, o CAU. Depois da Lei 13.639/2018, técnicos industriais e técnicos agrícolas ganharam conselhos próprios, como CFT e CRTs. Isso alterou a paisagem institucional, mas não apagou a engenharia civil nem suas atribuições.
O ponto de prova é fronteira: projeto arquitetônico não é automaticamente projeto estrutural; técnico industrial não assume atribuição de engenheiro civil por vontade do contratante; engenheiro civil não ocupa campo exclusivo de outro profissional sem base. Obras integradas podem exigir mais de um responsável técnico, cada um com sua ART ou documento equivalente no conselho próprio.
| Profissional | Conselho | Foco em prova |
|---|---|---|
| Engenheiro civil | Crea | Estruturas, obras, saneamento, transportes e campos correlatos conforme atribuição. |
| Arquiteto e urbanista | CAU | Arquitetura, urbanismo e atribuições da Lei 12.378/2010. |
| Técnico industrial | CFT/CRT | Atribuições técnicas específicas, sem equivalência automática ao engenheiro. |
| Empresa | Conselho compatível | Atividade básica e responsável técnico adequado. |
Civil, administrativa, ética e penal podem coexistir
Prof. Affonsinho explica, Módulo 21Responsabilidade profissional não mora em uma gaveta só. Um mesmo fato pode gerar responsabilidade civil por dano, sanção administrativa no conselho, punição contratual em obra pública, responsabilização perante órgão de controle, infração ética e, em casos graves, repercussão penal. As instâncias podem se comunicar, mas não são idênticas.
No Código Civil, o art. 618 prevê que, em contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responde durante prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais e do solo. O dono da obra tem prazo decadencial de cento e oitenta dias, a partir do aparecimento do vício ou defeito, para propor ação correspondente.
O prazo de cinco anos trata da responsabilidade por solidez e segurança em empreitada de construções consideráveis; o prazo de cento e oitenta dias do parágrafo único é decadencial para a ação após aparecimento do vício ou defeito.
Pegadinha da Dotôra Soffya
Não confunda garantia de solidez e segurança com prazo geral de qualquer defeito. A pergunta costuma misturar vício estético, responsabilidade contratual e ruína estrutural no mesmo caldeirão.
Lei 14.133/2021 e engenharia responsável
Prof. Affonsinho explica, Módulo 22Em contratação pública, legislação profissional aparece desde a fase de planejamento. O edital pode exigir registro no conselho competente, profissional detentor de acervo, comprovação operacional, ARTs, responsável técnico, equipe mínima, projeto básico adequado e critérios de fiscalização. Mas exigência técnica precisa ser pertinente, motivada e proporcional ao objeto.
Na execução, o fiscal do contrato deve verificar se o profissional indicado permanece no contrato, se a ART corresponde ao serviço, se a empresa mantém responsável técnico, se alterações de projeto foram formalizadas e se os documentos de acervo não estão sendo usados de modo artificial. A melhor prova documental é a que conta uma história técnica coerente.
| Momento | Controle profissional | Erro |
|---|---|---|
| Habilitação | CAT, CAO, atestado e registro quando cabível. | Exigência desproporcional ou sem pertinência. |
| Contratação | Responsável técnico indicado e vínculo. | Troca informal após assinatura. |
| Execução | ART compatível e fiscalização técnica. | Medição sem conferir responsabilidade. |
| Recebimento | As built, laudos, ensaios e documentação. | Receber obra com pendência técnica essencial. |
Como a doutrina administrativa lê os conselhos
Prof. Affonsinho explica, Módulo 23Na doutrina administrativa, autores como Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, José dos Santos Carvalho Filho e Marçal Justen Filho explicam o poder de polícia como atividade estatal de condicionamento de liberdades em favor do interesse público. Aplicado a profissões regulamentadas, isso justifica inscrição, fiscalização, autuação e sanção, desde que a lei forneça base e limites.
Há uma tensão legítima: de um lado, liberdade profissional; de outro, proteção da sociedade contra risco técnico. A resposta constitucional não é liberar tudo nem fechar mercado sem razão. A resposta é exigir qualificação quando a atividade pode afetar segurança, saúde, patrimônio, ambiente ou confiança pública. Engenharia é o exemplo em concreto armado dessa tensão.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
Para discursiva, escreva bonito e preciso: conselho profissional exerce poder de polícia administrativa sobre profissão regulamentada, não representação sindical da categoria.
O quadro que salva ponto em prova
Prof. Affonsinho explica, Módulo 24Agora vamos organizar as cascas de banana. Esse tema derruba menos por dificuldade técnica e mais por troca de nomes. A banca sabe que muita gente decora ART e esquece quem, quando, por quê e com qual consequência.
| A banca diz | Por que está errado | Como corrigir |
|---|---|---|
| Diploma basta para assinar obra | Falta registro regular e atribuição compatível. | Diploma mais registro mais atribuição. |
| ART é contrato | ART registra responsabilidade técnica; contrato cria obrigações entre partes. | Contrato e ART se complementam. |
| CAT pertence à empresa | CAT certifica acervo técnico-profissional. | Empresa pode ter CAO no regime atual. |
| Baixa extingue responsabilidade | Baixa encerra participação, mas não apaga atos passados. | Responsabilidade permanece conforme fatos. |
| Conselho é sindicato | Conselho fiscaliza; sindicato representa interesses laborais. | Naturezas e finalidades distintas. |
| Especialização autoriza tudo | Extensão depende de análise e norma. | Formação precisa ser compatível. |
Dica do Fuffu
Quando bater dúvida, use quatro perguntas: há registro? há atribuição? há ART? há prova documental? Se uma faltar, a alternativa provavelmente esconde problema.
Lei 5.194/1966 em uma página
Exercício
- Diploma não substitui registro
- Registro delimita atuação
- Diploma estrangeiro exige revalidação
Atribuições
- Lei 5.194, art. 7º
- Resolução 1.073/2016
- Resolução 218/1973
Responsabilidade
- ART define responsável técnico
- CAT certifica acervo profissional
- CAO certifica acervo operacional
Fiscalização
- Conselho exerce poder de polícia
- Processo exige defesa
- Súmula 66/STJ fixa Justiça Federal
Ética
- Não emprestar nome
- Não atuar fora da competência
- Relatar risco com veracidade
Obra pública
- Lei 14.133, art. 67
- Qualificação técnico-profissional
- Fiscalização documental
A última volta antes das questões
Prof. Affonsinho explica, Módulo 25Se você lembrar de uma frase, lembre desta: legislação profissional é a ponte entre formação, registro, atribuição, responsabilidade e fiscalização. A obra não fica regular porque alguém assinou; ela fica rastreável porque o responsável técnico correto assumiu o escopo correto, no documento correto, perante o conselho correto.
Fontes normativas conferidas
Para esta aula, foram conferidas fontes normativas oficiais e atos do Sistema Confea/Crea vigentes no período de elaboração. Use esta página como mapa de consulta, não como lista decorativa.
| Fonte | Assunto | Uso na aula |
|---|---|---|
| Constituição Federal | Art. 5º, XIII; liberdade profissional com qualificação legal. | Base constitucional da restrição profissional. |
| Lei 5.194/1966 | Exercício da engenharia e agronomia. | Registro, título, atribuições, infrações e penalidades. |
| Lei 6.496/1977 | Anotação de Responsabilidade Técnica. | ART e responsável técnico. |
| Resolução Confea 1.073/2016 | Títulos, atividades, competências e campos de atuação. | Atribuições profissionais. |
| Resolução Confea 218/1973 | Atividades das modalidades profissionais. | Engenharia civil e atividades 1 a 18. |
| Resolução Confea 1.137/2023 e 1.160/2025 | ART, acervo técnico-profissional e acervo operacional. | CAT, CAO, ART múltipla e registros. |
| Resolução Confea 1.002/2002 | Código de Ética Profissional. | Deveres e condutas vedadas. |
| Lei 14.133/2021 | Qualificação técnica em licitações. | Art. 67 e documentação técnica. |
| Código Civil | Empreitada e solidez da obra. | Art. 618. |
| Lei 12.378/2010 e Lei 13.639/2018 | CAU e conselhos dos técnicos. | Fronteiras institucionais. |
Treino 1 e 2
Questão 01 · Comentada
Treino autoral furafila, no estilo de banca de engenharia civil.
Enunciado. Sobre a relação entre diploma, registro profissional e exercício da engenharia, assinale a alternativa correta.
- A) O diploma de engenharia, por si só, autoriza a assinatura de ART em qualquer Crea do País.
- B) O registro profissional regular é necessário para o exercício das atividades fiscalizadas, respeitadas as atribuições do profissional.
- C) O profissional registrado pode assumir qualquer atividade técnica de qualquer modalidade da engenharia.
- D) A tradução juramentada de diploma estrangeiro dispensa revalidação e registro no Brasil.
- E) O registro da pessoa física é irrelevante quando a empresa contratada possui contrato social amplo.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
A questão separa formação, registro e atribuição. A banca adora juntar tudo em uma palavra só.
- A errada: diploma comprova formação, mas não substitui registro regular nem análise de atribuições.
- B CORRETA: o exercício profissional fiscalizado exige registro e respeito às atribuições constantes do sistema.
- C errada: registro não autoriza atuação ilimitada fora da formação e do campo técnico.
- D errada: diploma estrangeiro segue revalidação e registro, salvo hipóteses específicas.
- E errada: empresa precisa de responsável técnico habilitado quando presta serviço de engenharia.
Tese central: diploma habilita a buscar registro; registro regular e atribuição compatível habilitam o exercício.
Questão 02 · Comentada
Treino autoral furafila, no estilo de banca de engenharia civil.
Enunciado. Nos termos da Lei 5.194/1966, configura exercício ilegal da profissão de engenheiro a conduta de:
- A) emitir parecer técnico dentro das atribuições do registro profissional.
- B) fiscalizar obra pública por designação formal e com ART compatível.
- C) emprestar o nome a empresa executora de obra sem participação real nos trabalhos.
- D) atuar como professor em disciplina técnica de sua área de formação.
- E) registrar ART antes do início de serviço técnico contratado.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Aqui o art. 6º aparece sem fantasia. Assinar sem atuar é o exemplo clássico.
- A errada: parecer técnico dentro da atribuição é atividade profissional lícita.
- B errada: fiscalização regular é atividade do art. 7º e da Resolução 218/1973.
- C CORRETA: emprestar nome sem participação efetiva é hipótese expressa de exercício ilegal.
- D errada: ensino e divulgação técnica aparecem no conjunto de atividades profissionais.
- E errada: a ART tempestiva e compatível é exigência de regularidade, não infração.
Tese central: responsabilidade técnica exige participação real, não assinatura de fachada.
Treino 3 e 4
Questão 03 · Comentada
Treino autoral furafila, no estilo de banca de engenharia civil.
Enunciado. A respeito da ART instituída pela Lei 6.496/1977, assinale a opção correta.
- A) Somente contratos escritos de engenharia estão sujeitos à ART.
- B) A ART define, para efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento.
- C) A ART substitui o contrato e elimina responsabilidade civil por defeitos de execução.
- D) A ausência de ART não pode gerar multa administrativa.
- E) A ART pode ser registrada por profissional sem atribuição compatível, se houver autorização do contratante.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
A Lei 6.496/1977 fala em contrato escrito ou verbal. Esse detalhe mata muita alternativa.
- A errada: a lei alcança contrato escrito ou verbal.
- B CORRETA: essa é a função central da ART: definir responsáveis técnicos para efeitos legais.
- C errada: ART não substitui contrato nem apaga responsabilidade por dano.
- D errada: a falta da ART sujeita profissional ou empresa à multa e demais consequências.
- E errada: contratante não amplia atribuição profissional por vontade própria.
Tese central: ART registra responsabilidade técnica, mas não corrige falta de atribuição nem defeito de execução.
Questão 04 · Comentada
Treino autoral furafila, no estilo de banca de engenharia civil.
Enunciado. Em tema de acervo técnico no Sistema Confea/Crea, é correto afirmar que:
- A) a CAT certifica, em regra, o acervo técnico-profissional do profissional.
- B) o atestado emitido pelo contratante dispensa ART anterior em qualquer hipótese.
- C) a CAO é certidão pessoal do engenheiro e não se relaciona com pessoa jurídica.
- D) a CAT nasce automaticamente de qualquer contrato social que mencione engenharia.
- E) o acervo técnico pertence ao contratante da obra, não ao responsável técnico.
Gabarito: A
Prof. Affonsinho comenta
CAT, CAO e atestado têm funções diferentes. Misturar os três é receita de erro.
- A CORRETA: a CAT certifica acervo técnico-profissional vinculado ao responsável técnico.
- B errada: atestado sem lastro regular não resolve vícios de responsabilidade técnica.
- C errada: a CAO se relaciona ao acervo operacional da pessoa jurídica no regime atual.
- D errada: contrato social não gera acervo técnico por si só.
- E errada: o acervo profissional acompanha o profissional, respeitada a documentação.
Tese central: CAT é do profissional; CAO é da operação empresarial; atestado é a declaração de execução.
Treino 5 e 6
Questão 05 · Comentada
Treino autoral furafila, no estilo de banca de engenharia civil.
Enunciado. A Resolução Confea 1.073/2016 diferencia título, atividade, competência e campo de atuação. Nesse contexto, atividade profissional corresponde:
- A) ao nome profissional atribuído pelo Crea ao portador de diploma.
- B) ao conjunto de práticas profissionais, como projeto, vistoria, execução e fiscalização.
- C) à entidade sindical que representa a categoria profissional.
- D) ao capital social mínimo de pessoa jurídica de engenharia.
- E) à licença ambiental de instalação emitida pelo órgão competente.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
A questão é conceitual. Atividade é o verbo técnico; campo é onde esse verbo atua.
- A errada: isso se aproxima de título profissional.
- B CORRETA: atividade é o tipo de prática profissional desempenhada.
- C errada: sindicato não define atividade profissional para fiscalização.
- D errada: capital social tem relação empresarial, não definição de atividade.
- E errada: licença ambiental não é categoria da Resolução 1.073/2016.
Tese central: atividade é projeto, laudo, execução, fiscalização; campo é estruturas, saneamento, transportes e assim por diante.
Questão 06 · Comentada
Treino autoral furafila, no estilo de banca de engenharia civil.
Enunciado. Sobre os conselhos de fiscalização profissional, assinale a alternativa correta.
- A) são sindicatos e existem para defender interesse econômico da categoria.
- B) não exercem poder de polícia e só podem fiscalizar com autorização judicial.
- C) exercem fiscalização profissional em proteção à sociedade, observados legalidade e devido processo.
- D) podem aplicar penalidade sem processo quando a infração parecer evidente.
- E) não podem cobrar anuidades ou instaurar processo administrativo.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
A diferença entre conselho e sindicato é um clássico de Direito Administrativo aplicado à engenharia.
- A errada: conselho fiscaliza; sindicato representa interesses trabalhistas e econômicos.
- B errada: fiscalização profissional é expressão de poder de polícia administrativa.
- C CORRETA: é a síntese correta: proteção social com limites do Direito Administrativo.
- D errada: penalidade exige procedimento, defesa e motivação.
- E errada: anuidades e processo administrativo fazem parte do regime legal dos conselhos.
Tese central: conselho profissional exerce poder de polícia, mas dentro da legalidade.
Treino 7 e 8
Questão 07 · Comentada
Treino autoral furafila, no estilo de banca de engenharia civil.
Enunciado. Na contratação pública de obra, conforme a lógica da Lei 14.133/2021 e da legislação profissional, a qualificação técnico-profissional está mais diretamente ligada:
- A) ao capital social da empresa, sem relação com profissional indicado.
- B) ao profissional registrado, detentor de atestado de responsabilidade técnica por obra ou serviço semelhante, quando cabível.
- C) à licença de funcionamento municipal da sede da empresa.
- D) ao número total de empregados administrativos da licitante.
- E) à existência de propaganda institucional com obras anteriores.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
A Lei 14.133 separa documentação técnica de propaganda empresarial. Experiência precisa ser comprovada do jeito certo.
- A errada: capital social pode ter outro papel, mas não substitui capacidade técnico-profissional.
- B CORRETA: é o núcleo do art. 67: profissional registrado e atestado de responsabilidade técnica, quando cabível.
- C errada: licença municipal não comprova experiência técnica semelhante.
- D errada: número de empregados administrativos não prova acervo técnico.
- E errada: marketing não é documento de habilitação técnica.
Tese central: qualificação técnico-profissional olha para profissional habilitado e acervo pertinente.
Questão 08 · Comentada
Treino autoral furafila, no estilo de banca de engenharia civil.
Enunciado. À luz do Código Civil, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o art. 618 prevê responsabilidade do empreiteiro de materiais e execução:
- A) durante prazo irredutível de cinco anos pela solidez e segurança do trabalho, em razão dos materiais e do solo.
- B) por prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da assinatura do contrato.
- C) apenas quando houver dolo comprovado pelo dono da obra.
- D) somente por defeitos estéticos sem risco à segurança.
- E) sem relação com materiais, solo ou segurança estrutural.
Gabarito: A
Prof. Affonsinho comenta
Aqui a banca testa prazo e objeto. Cinco anos não é o mesmo que cento e oitenta dias.
- A CORRETA: é a redação essencial do art. 618 do Código Civil.
- B errada: cento e oitenta dias é prazo decadencial para propor ação após aparecimento do vício ou defeito.
- C errada: o artigo não exige dolo como núcleo da responsabilidade por solidez e segurança.
- D errada: o foco é solidez e segurança, não mero defeito estético.
- E errada: materiais e solo aparecem expressamente no dispositivo.
Tese central: cinco anos é responsabilidade por solidez e segurança; cento e oitenta dias é decadência após o vício aparecer.
Treino 9 e 10
Questão 09 · Comentada
Treino autoral furafila, no estilo de banca de engenharia civil.
Enunciado. Em relação às fronteiras institucionais entre Crea, CAU e conselhos dos técnicos, assinale a alternativa correta.
- A) A Lei 12.378/2010 transferiu toda engenharia civil para o CAU.
- B) A Lei 13.639/2018 extinguiu a necessidade de responsável técnico engenheiro em obras civis.
- C) Obras integradas podem exigir profissionais diferentes, cada qual no conselho e documento técnico próprios.
- D) Técnico industrial pode assumir qualquer atribuição de engenheiro civil quando autorizado pelo contratante.
- E) Projeto estrutural e projeto arquitetônico sempre pertencem ao mesmo conselho e ao mesmo profissional.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Fronteira profissional não é guerra de torcida. É compatibilidade entre atividade, conselho e formação.
- A errada: a engenharia civil permanece no Sistema Confea/Crea.
- B errada: a lei dos técnicos criou conselhos próprios, não apagou atribuições de engenharia.
- C CORRETA: uma obra pode exigir arquitetura, engenharia civil, elétrica, mecânica e técnicos, cada um no seu campo.
- D errada: contratante não amplia atribuição profissional.
- E errada: projeto arquitetônico e estrutural podem ter regimes e responsáveis distintos.
Tese central: cada atividade técnica deve ser assumida por profissional com conselho, documento e atribuição compatíveis.
Questão 10 · Comentada
Treino autoral furafila, no estilo de banca de engenharia civil.
Enunciado. Sobre ética profissional na engenharia, assinale a opção correta.
- A) A responsabilidade ética só surge quando houver dano material comprovado.
- B) O profissional pode emitir laudo fora de sua competência se declarar ressalva no rodapé.
- C) A veracidade das informações técnicas e a atuação dentro da competência profissional integram deveres éticos.
- D) A assinatura de ART por amizade é admitida quando a obra for pequena.
- E) O Código de Ética não alcança atuação em obra privada.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
Ética profissional não espera a tragédia aparecer. Ela orienta a conduta técnica desde o primeiro ato.
- A errada: violação ética pode ocorrer antes de dano material comprovado.
- B errada: ressalva não transforma incompetência técnica em atribuição regular.
- C CORRETA: veracidade e competência são pilares da responsabilidade profissional.
- D errada: assinar sem atuação real é infração, ainda que a obra pareça pequena.
- E errada: dever ético alcança atuação profissional pública ou privada.
Tese central: ética profissional exige verdade, competência, independência e responsabilidade social.
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