Orçamento e
Composição de Custos
SINAPI, orçamento de referência, composições unitárias, insumos, encargos sociais, BDI, curva ABC, quantitativos, pesquisa de preços, planilha analítica, sobrepreço, jogo de planilha e jurisprudência do TCU.
Sumário
Orçamento de obra pública não é chute com planilha bonita. É engenharia aplicada a quantidades, composições, produtividade, preço de insumo, encargos, BDI, risco contratual e controle externo. Aqui o centavo tem método, e a banca sabe onde esconder casca de banana.
- p. 04Lógica do orçamento públicoPreço, custo, orçamento estimativo, orçamento de referência, planilha sintética e planilha analítica
- p. 08SINAPI por dentroCAIXA, IBGE, insumos, composições, mediana, referências mensais, desoneração e limites de uso
- p. 14Composição de custos unitáriosCoeficientes, produtividade, mão de obra, material, equipamento, perdas, transporte e encargos sociais
- p. 21BDI e jurisprudência do TCUComponentes, fórmula, IRPJ/CSLL, administração local, mobilização, canteiro e Acórdão 2.622/2013
- p. 30Controle, medição e riscosCurva ABC, sobrepreço, superfaturamento, jogo de planilha, aditivos, reajuste e medição contratual
- p. 36Questões comentadas10 questões autorais comentadas pelo Prof. Affonsinho
O que você vai aprender
Entender custo direto, custo indireto, preço de venda, BDI e encargos sociais sem misturar conceitos.
Aplicar o art. 23 para obras e serviços de engenharia, com SINAPI, SICRO, pesquisa de preços e justificativa técnica.
Compreender o papel da CAIXA e do IBGE, a base de insumos, composições, referências mensais e regimes de encargos.
Calcular custo unitário por coeficientes de material, mão de obra, equipamento, produtividade e perdas.
Distinguir componentes admitidos, itens que ficam fora do BDI e a orientação consolidada do TCU.
Identificar sobrepreço, jogo de planilha, curva ABC, medição indevida, aditivos e inconsistências de quantitativo.
Dica do Fuffu
Não trate o SINAPI como oráculo. Ele é referência poderosa, mas orçamento bom nasce de projeto, quantitativo, composição adequada, data-base, localidade, regime de encargos e justificativa técnica.
04 Orçamento é engenharia, não adivinhação
Prof. Affonsinho explica, Módulo 01Orçamento de obra é a estimativa técnica do valor necessário para executar determinado objeto, em determinada data-base, local, tecnologia e condição contratual. Ele parte do projeto e chega ao preço por meio de uma sequência lógica: identificar serviços, medir quantitativos, escolher composições, precificar insumos, aplicar encargos sociais, compor custos diretos, adicionar BDI e formar o preço de venda.
Em obra pública, a precisão do orçamento tem efeito jurídico e econômico. Orçamento subestimado gera licitação frustrada, proposta inexequível, aditivo previsível e obra paralisada. Orçamento superestimado abre espaço para sobrepreço. Orçamento sem memória de cálculo vira documento de fé, e fé não passa em auditoria.
| Conceito | Ideia central | Erro clássico |
|---|---|---|
| Custo | Gasto necessário para produzir o serviço ou item. | Chamar custo direto de preço final. |
| Preço | Custo acrescido de BDI, tributos incidentes, lucro e despesas indiretas cabíveis. | Aplicar BDI duas vezes. |
| Orçamento estimativo | Estimativa usada na fase preparatória, com base em parâmetros e projeto disponível. | Usar sem demonstrar método. |
| Orçamento de referência | Base para licitação, aceitabilidade de preços e controle. | Copiar tabela sem adaptar ao objeto. |
05 O art. 23 virou ponto obrigatório
Prof. Affonsinho explica, Módulo 02A Lei 14.133/2021 exige que o valor previamente estimado da contratação seja compatível com valores praticados pelo mercado, considerados bancos de dados públicos, quantidades e peculiaridades do local de execução. Para obras e serviços de engenharia, o art. 23, § 2º, organiza parâmetros próprios: SICRO para infraestrutura de transportes e SINAPI para as demais obras e serviços de engenharia, sem esquecer BDI e encargos sociais cabíveis.
A ordem legal não dispensa engenharia. Se o serviço não existir no sistema, se a composição não representar a solução de projeto, se a tecnologia for específica ou se houver condição local relevante, a Administração precisa justificar pesquisa, adaptação, composição própria ou outra fonte compatível.
Para obras e serviços de engenharia, a estimativa deve usar composições menores ou iguais à mediana do item correspondente do SICRO, nas obras de infraestrutura de transportes, ou do SINAPI, nas demais obras e serviços de engenharia, acrescidas de BDI de referência e encargos sociais cabíveis.
Alerta do Examinador
O art. 23 não manda escolher a menor linha de uma tabela qualquer. Ele manda compatibilizar valor, quantidade, mercado, local de execução e peculiaridades do objeto. Referência sem aderência técnica é só número arrumado.
06 A espinha dorsal do orçamento federal
Prof. Affonsinho explica, Módulo 03O Decreto 7.983/2013 estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. Mesmo com a nova Lei de Licitações, ele segue como referência importantíssima para concursos, especialmente em SINAPI, SICRO, custo unitário de referência, custo global de referência, BDI e análise de aceitabilidade.
O decreto define composição de custo unitário como o detalhamento do custo unitário do serviço, com descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida. Essa definição é a alma da aula: orçamento sério é composição, não linha solta.
| Termo do Decreto | Sentido prático | Como cai |
|---|---|---|
| Custo unitário de referência | Valor para executar uma unidade do serviço, baseado em sistema referencial ou pesquisa. | A banca troca por preço final. |
| Composição de custo unitário | Detalha insumos, coeficientes, produtividades e custos. | A banca omite produtividade. |
| Custo total do serviço | Quantitativo multiplicado pelo custo unitário de referência. | A banca confunde com custo global. |
| Custo global de referência | Soma dos custos totais dos serviços necessários à obra. | A banca inclui BDI dentro do custo direto. |
07 O que o sistema é de verdade
Prof. Affonsinho explica, Módulo 04O SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - é a principal fonte de referência brasileira de custos para obras e serviços de engenharia, por determinação normativa. Ele é mantido em parceria entre a CAIXA e o IBGE. O IBGE coleta, apura e calcula preços e salários; a CAIXA define e mantém os aspectos de engenharia, como projetos, insumos e composições de serviços.
Segundo o IBGE, o SINAPI produz séries mensais de custos e índices, preços medianos de materiais, máquinas, equipamentos, serviços e salários de mão de obra. A divulgação é mensal e tem abrangência para Brasil, Grandes Regiões e Unidades da Federação. Isso permite estimar, analisar, atualizar e controlar orçamentos, especialmente no setor público.
| Órgão | Papel no SINAPI | O que você deve lembrar |
|---|---|---|
| IBGE | Coleta, apuração e cálculo estatístico de preços e salários. | Pesquisa preço e salário mediano. |
| CAIXA | Aspectos técnicos de engenharia, composições, insumos e documentação. | Estrutura a referência técnica. |
| Usuário público | Aplica referência ao projeto, com quantitativos, regime, localidade e data-base. | Não pode usar sem análise de aderência. |
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O SINAPI resolve uma parte enorme do problema, mas não lê o projeto por você. A referência é nacionalmente estruturada; a responsabilidade de escolher, adaptar e justificar é do engenheiro que assina o orçamento.
08 Data-base, UF e regime mudam tudo
Prof. Affonsinho explica, Módulo 05O SINAPI é divulgado por referência mensal. Em 29/04/2026, a referência pública mais recente conferida no IBGE era março de 2026, com próxima divulgação indicada para 12/05/2026. No release oficial, o custo nacional da construção com desoneração passou de R$ 1.925,08 por metro quadrado em fevereiro para R$ 1.932,27 em março de 2026, composto por R$ 1.089,78 de materiais e R$ 842,49 de mão de obra.
Esses números são úteis para contexto macro e índices, mas não substituem composição analítica de obra específica. O próprio IBGE explica que as séries mensais de custos e índices referem-se ao valor do metro quadrado no canteiro e não incluem despesas como projetos, licenças, seguros, instalações provisórias, depreciações, compra de terreno, administração, financiamento e aquisição de equipamentos.
| Parâmetro | Por que importa | Erro de prova |
|---|---|---|
| Data-base | Preços mudam mensalmente. | Misturar composições de meses diferentes sem atualização. |
| UF | Preços e salários são regionais. | Usar valor de outro estado sem justificativa. |
| Com desoneração | Regime considera a desoneração da folha quando cabível. | Escolher por conveniência, não por enquadramento. |
| Sem desoneração | Regime sem a desoneração da folha. | Comparar bases diferentes como se fossem iguais. |
09 Preço mediano não é enfeite estatístico
Prof. Affonsinho explica, Módulo 06O insumo é o elemento básico da composição: material, mão de obra, equipamento, serviço auxiliar ou item necessário à execução. A base SINAPI trabalha com preços e salários medianos. Isso é importante porque a mediana reduz o efeito de extremos, mas não transforma qualquer condição excepcional em orçamento padronizado.
Preço de insumo deve estar associado a especificação. Cimento, aço, bloco, tubulação, argamassa, esquadria, equipamento e profissional não são nomes genéricos. Eles têm unidade, qualidade, dimensão, rendimento, condição de fornecimento e, às vezes, perdas ou frete que precisam estar coerentes com a composição.
| Insumo | Unidade típica | Cuidado |
|---|---|---|
| Material | kg, m, m², m³, unidade, saco. | Especificação e perdas. |
| Mão de obra | hora ou equipe produtiva. | Encargos sociais e produtividade. |
| Equipamento | hora produtiva, hora improdutiva ou aluguel. | Mobilização e produtividade real. |
| Serviço auxiliar | Unidade da composição auxiliar. | Evitar dupla contagem. |
Pegadinha da Dotôra Soffya
Alternativa perigosa diz que preço mediano do insumo é sempre o preço de contratação. Não é. Ele é referência de orçamento. A proposta, a pesquisa complementar e a execução dependem do mercado, do edital e do objeto.
10 Coeficiente é onde a produtividade aparece
Prof. Affonsinho explica, Módulo 07Composição de custo unitário detalha os insumos necessários para executar uma unidade de serviço. O custo unitário é obtido pela soma dos produtos entre coeficiente de consumo e custo unitário de cada insumo. Em linguagem de prova: custo unitário = Σ(coeficiente x preço do insumo).
O coeficiente é a ponte entre engenharia e preço. Ele traduz produtividade, consumo, perdas e método executivo. Se a produtividade muda, o coeficiente muda. Se a tecnologia muda, a composição muda. Se o serviço do projeto não corresponde à composição escolhida, a planilha pode até fechar no Excel, mas abriu um problema técnico.
Dica do Raffinha
Quando a banca falar em composição, procure três coisas: descrição do serviço, unidade de medida e coeficientes. Sem isso, você tem item de planilha, não composição analítica.
11 O que dá para medir deve aparecer na planilha
Prof. Affonsinho explica, Módulo 08Custo direto é o custo mensurável e diretamente relacionado à execução dos serviços. Inclui materiais, mão de obra, equipamentos, serviços auxiliares e itens diretamente identificáveis e quantificáveis. Em orçamento público, a regra de boa técnica é explicitar na planilha o que pode ser identificado, medido e associado ao objeto.
Administração local, canteiro, mobilização e desmobilização são temas que causam confusão. A orientação do TCU no Acórdão 2.622/2013-Plenário é clara: custos diretamente relacionados ao objeto da obra e passíveis de identificação, quantificação e mensuração na planilha de custos diretos não devem integrar o BDI.
| Item | Tratamento recomendado | Justificativa |
|---|---|---|
| Material aplicado | Custo direto do serviço. | Mensurável na composição. |
| Mão de obra de produção | Custo direto com encargos. | Relacionada à execução. |
| Administração local | Item próprio quando mensurável. | Não deve ficar escondida no BDI. |
| Mobilização | Item de planilha quando identificável. | Evita remuneração indevida por percentual. |
12 Mediu errado, orçou errado
Prof. Affonsinho explica, Módulo 09Quantitativo é a quantidade de serviço necessária para executar o projeto. Ele vem de plantas, cortes, detalhes, memoriais, especificações e critérios de medição. O orçamento de referência depende tanto do preço unitário quanto do quantitativo. Um preço unitário perfeito multiplicado por quantidade errada continua errado, só que com aparência profissional.
Memória de cálculo deve permitir rastrear de onde saiu cada número. Área de forma, volume de concreto, massa de aço, metro de tubulação, área de pintura, quantidade de esquadrias e volume de escavação precisam ter critério, unidade e referência de projeto.
| Quantitativo | Base de cálculo | Risco |
|---|---|---|
| Concreto | Volume geométrico das peças, descontando critérios aplicáveis. | Duplicar elemento ou esquecer bloco. |
| Forma | Área de contato com concreto. | Confundir área de piso com área de forma. |
| Aço | Comprimento, diâmetro, massa linear, dobras e perdas. | Usar taxa genérica sem projeto. |
| Pintura | Área efetivamente pintada por demãos e substrato. | Ignorar vãos, textura e preparo. |
Alerta do Examinador
A planilha sintética mostra o valor; a memória de cálculo mostra a prova do valor. Se a memória não permite rastrear quantitativos, o orçamento fica vulnerável.
13 Orçamento e fiscalização precisam falar a mesma língua
Prof. Affonsinho explica, Módulo 10Critério de medição define como o serviço será quantificado para pagamento e fiscalização. A composição pode considerar uma unidade, enquanto o contrato mede por outra. Se isso não estiver claro, a medição vira disputa. O orçamento deve dialogar com edital, memorial descritivo, especificações técnicas e contrato.
Exemplo simples: escavação pode ser medida em volume geométrico no corte, volume solto transportado ou volume compactado, a depender do serviço e do critério. Cada escolha tem fator de empolamento, transporte, produtividade e descarte. Trocar critério no meio da obra é receita de conflito.
| Serviço | Critério possível | Cuidado |
|---|---|---|
| Escavação | m³ escavado, transportado ou compactado. | Empolamento e distância de transporte. |
| Alvenaria | m² executado, com ou sem desconto de vãos. | Compatibilizar com composição. |
| Impermeabilização | m² de área aplicada com arremates. | Rodapés, ralos e pontos críticos. |
| Pintura | m² por sistema e número de demãos. | Não pagar preparo como se fosse acabamento final. |
14 Mão de obra não é só salário-hora
Prof. Affonsinho explica, Módulo 11Encargos sociais são parcelas incidentes sobre a mão de obra, refletindo obrigações trabalhistas, previdenciárias, indenizatórias e suas reincidências. Em bases referenciais, eles são essenciais para transformar salário em custo de mão de obra. Em SINAPI, a consulta deve observar UF, mês, regime e categoria.
A estrutura tradicional separa encargos em grupos. O Grupo A traz encargos básicos, como previdência e fundos. O Grupo B contempla parcelas de tempo não trabalhado remunerado, como férias e feriados, quando aplicável. O Grupo C envolve verbas rescisórias. O Grupo D representa reincidências. A lógica pode variar conforme metodologia, mas o cuidado de prova é sempre o mesmo: encargo social não é BDI.
| Grupo | Ideia | Pegadinha |
|---|---|---|
| A | Encargos básicos sobre a folha. | Confundir com lucro. |
| B | Tempo remunerado sem produção direta. | Ignorar impacto na hora efetiva. |
| C | Encargos de desligamento. | Excluir como se fosse opcional. |
| D | Reincidências entre grupos. | Calcular sem metodologia. |
15 A mesma obra pode ter bases diferentes
Prof. Affonsinho explica, Módulo 12O SINAPI divulga referências com desoneração e sem desoneração da folha de pagamento. Isso não é decoração. A escolha da base precisa ser compatível com o regime legal e tributário aplicável ao orçamento, ao edital e à contratação. Em 2026, a discussão ganhou ainda mais atenção porque o IBGE registrou impactos da reoneração na mão de obra no início do ano.
Na referência de março de 2026, o IBGE divulgou custo nacional com desoneração de R$ 1.932,27/m² e sem desoneração de R$ 2.034,97/m². Esses valores demonstram que a escolha do regime altera o resultado. Em prova, isso cai como comparação indevida entre bases.
| Base | Quando aparece | Erro típico |
|---|---|---|
| Com desoneração | Referência calculada com regime desonerado quando cabível. | Usar por dar menor preço, sem fundamento. |
| Sem desoneração | Referência calculada sem desoneração. | Comparar com proposta em regime diverso. |
| Composição de encargos | Precisa refletir o enquadramento. | Manter encargos incompatíveis com o regime. |
| Proposta do licitante | Deve ser analisada conforme edital e legislação. | Exigir base que o edital não definiu. |
O vilão da aula
O Estudante de Direito Arrogante adora decorar o art. 23 e esquecer a planilha. Ele fala bonito de legalidade, mas compara SINAPI com desoneração contra proposta sem desoneração. Bonito, só que tecnicamente torto.
16 Benefícios e Despesas Indiretas sem mistério
Prof. Affonsinho explica, Módulo 13BDI é a taxa aplicada ao custo direto para formar o preço de venda, contemplando despesas indiretas, riscos, seguros, garantias, despesas financeiras, tributos incidentes sobre o faturamento e remuneração da empresa, conforme a metodologia adotada e as características do objeto. Ele não é percentual mágico. Precisa ser demonstrado.
Forma simplificada: preço de venda = custo direto x (1 + BDI). Em metodologias mais completas, a fórmula organiza parcelas no numerador e tributos sobre receita no denominador, porque alguns tributos incidem sobre o faturamento. O importante para concurso é entender os componentes e o que não deve ser escondido no BDI.
| Componente | Natureza | Cuidado |
|---|---|---|
| Administração central | Despesa indireta da empresa. | Não confundir com administração local da obra. |
| Riscos, seguros e garantias | Parcelas de cobertura contratual. | Devem ser compatíveis com o objeto. |
| Despesas financeiras | Custo financeiro do fluxo contratual. | Depende de prazo e forma de pagamento. |
| Lucro | Remuneração do particular. | Não é sinônimo de todos os benefícios. |
17 Acórdão 2.622/2013 é parada obrigatória
Prof. Affonsinho explica, Módulo 14O Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário é referência central em BDI de obras públicas. O TCU consolidou a ideia de que a taxa de BDI deve ser formada por administração central, riscos, seguros, garantias, despesas financeiras, remuneração do particular e tributos incidentes sobre a receita da execução da obra.
O mesmo entendimento separa do BDI os custos diretamente relacionados ao objeto da obra e passíveis de identificação, quantificação e mensuração na planilha de custos diretos, como administração local, canteiro de obras, mobilização e desmobilização. Em concurso, isso vira pegadinha porque a alternativa tenta enfiar tudo no BDI para simplificar. Simplificar aqui costuma ser errar.
| Deve compor BDI | Não deve ficar no BDI quando mensurável |
|---|---|
| Administração central | Administração local da obra |
| Riscos, seguros e garantias | Canteiro de obras diretamente quantificado |
| Despesas financeiras | Mobilização e desmobilização identificáveis |
| Lucro e tributos sobre receita | Serviços auxiliares diretos do objeto |
Alerta do Examinador
Não memorize BDI como percentual padrão. O TCU trabalha com referências, metodologia e peculiaridades do caso. Percentual sem composição é frágil.
18 A Súmula TCU 254 fecha a porta
Prof. Affonsinho explica, Módulo 15A Súmula TCU 254 afirma que IRPJ e CSLL não se consubstanciam em despesa indireta passível de inclusão na taxa de BDI do orçamento-base da licitação, por serem tributos diretos e personalísticos que oneram pessoalmente o contratado. Tradução de prova: IRPJ e CSLL não entram no BDI de orçamento-base.
Já tributos incidentes sobre a receita, como ISS, PIS e COFINS, podem aparecer conforme regime tributário e legislação aplicável. O ISS exige atenção ao município da prestação, base de cálculo e tipo de item. Em fornecimento relevante de material ou equipamento, pode haver necessidade de BDI diferenciado, conforme jurisprudência do TCU.
| Tributo | Tratamento em prova | Motivo |
|---|---|---|
| IRPJ | Não integra BDI do orçamento-base. | Tributo direto e personalístico. |
| CSLL | Não integra BDI do orçamento-base. | Segue a Súmula TCU 254. |
| ISS | Pode integrar, conforme legislação municipal e fato gerador. | Tributo sobre serviço. |
| PIS/COFINS | Podem integrar conforme regime aplicável. | Incidem sobre receita, com cautelas. |
19 A visão de controle do orçamento
Prof. Affonsinho explica, Módulo 16Planilha sintética apresenta os itens de serviço, unidades, quantitativos, custos unitários, preços unitários e preços totais. Ela é a visão de leitura rápida do orçamento. Serve para edital, proposta, comparação, curva ABC e análise de aceitabilidade. Mas sozinha ela não explica o cálculo.
Planilha analítica detalha composições, insumos, coeficientes, encargos, produtividades e fontes. Memória de cálculo explica quantitativos. BDI demonstra a formação do preço. Orçamento completo é o conjunto. Uma planilha sintética sem analítica e sem memória é como mapa sem legenda.
| Documento | Mostra | Não substitui |
|---|---|---|
| Planilha sintética | Itens, quantidades e preços. | Composições analíticas. |
| Planilha analítica | Insumos e coeficientes. | Memória de quantitativos. |
| Memorial de cálculo | Origem dos quantitativos. | Especificação técnica. |
| Composição de BDI | Formação da taxa. | Análise de custo direto. |
Coach Jeff manda a real
Quando estiver revisando, leia a planilha de trás para frente: preço total, preço unitário, custo unitário, composição, insumo, coeficiente, quantitativo e critério de medição. É chato? É. Mas é assim que você acha erro caro.
20 Nem todo item pesa igual
Prof. Affonsinho explica, Módulo 17A curva ABC classifica itens de orçamento conforme sua relevância no valor total. Poucos itens costumam concentrar grande parte do custo. Por isso, auditoria, revisão e negociação técnica devem priorizar os itens A, sem abandonar os demais. Um erro pequeno em item gigantesco pode ser mais grave que erro enorme em item irrelevante.
Em orçamento de obra, a curva ABC ajuda a direcionar pesquisa complementar, análise de composições, revisão de quantitativos, controle de medição e estratégia de fiscalização. Também ajuda a identificar risco de jogo de planilha, quando itens com grande possibilidade de aumento futuro são subavaliados e itens que tendem a reduzir são superavaliados.
| Classe | Característica | Conduta |
|---|---|---|
| A | Poucos itens, maior impacto financeiro. | Revisão detalhada de preço e quantitativo. |
| B | Impacto intermediário. | Análise seletiva e coerência técnica. |
| C | Muitos itens, menor impacto unitário no total. | Controle por amostragem e critérios. |
21 Quando o sistema não resolve tudo
Prof. Affonsinho explica, Módulo 18A Lei 14.133/2021 permite, para obras e serviços de engenharia, utilizar dados de pesquisa publicada em mídia especializada, tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contratações similares e base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma regulamentar. Isso aparece quando SINAPI ou SICRO não representem bem o item.
Pesquisa de preços precisa ter data, fonte, especificação, localidade, unidade, condições de fornecimento e tratamento estatístico minimamente coerente. Três orçamentos de balcão sem especificação não transformam item complexo em preço confiável.
| Fonte | Uso adequado | Risco |
|---|---|---|
| SINAPI/SICRO | Referência principal quando houver aderência. | Escolher item parecido, mas tecnicamente distinto. |
| Mídia especializada | Item específico com publicação verificável. | Fonte desatualizada ou sem data. |
| Contratações similares | Mercado público recente e comparável. | Comparar escopos diferentes. |
| Notas fiscais | Base regulamentar, quando aplicável. | Ignorar frete, escala e especificação. |
22 Quando adaptar é obrigação técnica
Prof. Affonsinho explica, Módulo 19Composição própria é necessária quando o serviço não existe no sistema referencial, quando a composição disponível não representa a tecnologia prevista, quando há condição local específica ou quando o projeto exige solução singular. Ela deve ser demonstrada com insumos, coeficientes, produtividade, fontes de preços, critérios e justificativa.
A CAIXA informa que, desde 2022, o SINAPI passou a publicar composições paramétricas para auxiliar análises de viabilidade e tomada de decisão em etapa anterior ao orçamento baseado em projeto básico ou executivo. Isso é útil, mas não substitui orçamento analítico detalhado quando a licitação exigir projeto e composição aderente.
| Situação | Conduta | Não fazer |
|---|---|---|
| Serviço inexistente no SINAPI | Composição própria justificada. | Forçar item parecido sem aderência. |
| Tecnologia diferente | Ajustar coeficientes e método. | Manter produtividade incompatível. |
| Condição local excepcional | Pesquisa e justificativa técnica. | Usar média nacional sem crítica. |
| Fase preliminar | Parâmetro ou composição paramétrica, com cautela. | Tratar viabilidade como orçamento executivo. |
23 O problema antes do pagamento
Prof. Affonsinho explica, Módulo 20Sobrepreço é preço orçado ou contratado acima do preço de referência ou de mercado, sem justificativa técnica aceitável. Ele pode existir antes de qualquer pagamento. Superfaturamento, por sua vez, envolve dano decorrente de pagamento indevido, quantidade não executada, qualidade inferior, preços excessivos ou outros desvios na execução e medição.
Em concursos, a banca costuma confundir os termos. Sobrepreço é risco e irregularidade na formação do preço; superfaturamento é dano materializado no pagamento ou execução. Um orçamento com sobrepreço pode gerar superfaturamento se contratado e pago sem correção.
| Termo | Momento | Exemplo |
|---|---|---|
| Sobrepreço | Orçamento, licitação ou contrato. | Preço unitário superior à referência sem justificativa. |
| Superfaturamento | Execução e pagamento. | Pagamento por quantidade não executada. |
| Preço inexequível | Proposta artificialmente baixa. | Valor que não cobre execução adequada. |
| Preço desbalanceado | Distribuição distorcida na planilha. | Itens iniciais caros e itens finais baratos. |
Pegadinha da Dotôra Soffya
Nem todo sobrepreço já é superfaturamento. A palavra-chave é pagamento ou dano efetivo. A irregularidade pode existir antes, mas o dano costuma se materializar na execução.
24 Quando o total esconde o veneno
Prof. Affonsinho explica, Módulo 21Jogo de planilha ocorre quando a proposta ou o orçamento apresenta distribuição artificial de preços entre itens: alguns ficam superavaliados, outros subavaliados, mantendo preço global aparentemente aceitável. O risco aparece quando os itens caros aumentam por aditivo e os baratos diminuem ou não são executados, elevando o ganho indevido.
Por isso, a análise de aceitabilidade deve considerar preço global e preços unitários relevantes. O Decreto 7.983/2013 e a jurisprudência do TCU reforçam a importância de critérios de aceitabilidade e análise de custos unitários. Preço global baixo não absolve item unitário absurdo quando há risco de alteração quantitativa.
| Sinal de alerta | Por que preocupa | Resposta técnica |
|---|---|---|
| Itens iniciais caros | Aumenta desembolso no início. | Analisar cronograma físico-financeiro. |
| Itens prováveis de aumentar subavaliados ou superavaliados | Facilita ganho com aditivos. | Curva ABC e análise de quantitativos. |
| Preço global aceitável | Pode mascarar distorção unitária. | Critério global e unitário. |
| Composição sem memória | Dificulta auditoria. | Exigir detalhamento. |
25 O orçamento também protege o contrato
Prof. Affonsinho explica, Módulo 22Aditivo contratual pode decorrer de alteração quantitativa, qualitativa, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação ou outros eventos admitidos em lei. A planilha de referência bem construída reduz conflito porque separa escopo, quantitativo, preço unitário, critério de medição e composição. Planilha mal feita vira convite para aditivo sem memória.
Em alterações, o controle deve verificar se os preços dos itens novos ou acrescidos estão compatíveis com referências de data-base adequada, BDI, encargos e condições equivalentes. Se o item já existe no contrato, a regra costuma partir do preço contratual, observadas as cautelas legais e a manutenção do equilíbrio.
| Alteração | Risco | Controle |
|---|---|---|
| Acréscimo de quantitativo | Ampliação de item com preço unitário alto. | Verificar justificativa e preço. |
| Supressão | Retirada de item com preço baixo. | Observar impacto no equilíbrio. |
| Item novo | Preço sem referência. | Composição e pesquisa compatíveis. |
| Alteração qualitativa | Mudança de tecnologia e produtividade. | Revisar composição, prazo e risco. |
26 Atualizar não é refazer orçamento
Prof. Affonsinho explica, Módulo 23Reajuste atualiza valores contratuais por índice ou fórmula prevista, preservando o poder aquisitivo diante da variação normal de custos no tempo. Repactuação e reequilíbrio têm lógicas próprias, especialmente em contratos com dedicação de mão de obra ou fatos imprevisíveis e extraordinários. Em obras, índices de construção podem aparecer para atualização, mas precisam estar previstos e adequados ao objeto.
O SINAPI produz índices que auxiliam na atualização de despesas em contratos e orçamentos. Isso não significa que todo serviço deve ser reajustado pelo custo nacional médio por metro quadrado. O índice deve guardar pertinência com a natureza do objeto e com o instrumento contratual.
| Instituto | Finalidade | Pegadinha |
|---|---|---|
| Reajuste | Atualização periódica por índice previsto. | Aplicar índice sem previsão contratual. |
| Reequilíbrio | Restaurar equilíbrio rompido por evento extraordinário. | Tratar variação ordinária como extraordinária. |
| Repactuação | Ajuste ligado a custos de mão de obra em contratos específicos. | Usar em obra sem aderência contratual. |
| Atualização de orçamento | Levar referência para nova data-base. | Misturar índices e referências sem critério. |
27 Só se paga o que foi executado conforme o contrato
Prof. Affonsinho explica, Módulo 24Medição é a apuração do serviço executado para fins de pagamento, conforme critérios contratuais. Ela deve observar quantidade executada, qualidade, conformidade com projeto, aceite técnico, etapa física e documentação. Pagar serviço não executado ou executado em qualidade inferior pode caracterizar dano.
Orçamento e medição se conversam pela unidade e pelo critério. Se a planilha mede impermeabilização em m², mas não define arremates, rodapés e ralos, a fiscalização terá problema. Se a escavação não define transporte e bota-fora, alguém vai tentar cobrar tudo depois.
| Antes de medir | Verificar | Risco |
|---|---|---|
| Quantidade | Memória de campo e projeto. | Pagar volume inexistente. |
| Qualidade | Ensaios, inspeções e aceite. | Pagar serviço rejeitável. |
| Critério contratual | Unidade, descontos, etapas. | Medir por critério diferente. |
| Preço unitário | Item correto e composição aplicável. | Pagar item mais caro por serviço simples. |
28 Modelo ajuda, mas não assina orçamento sozinho
Prof. Affonsinho explica, Módulo 25BIM 5D integra modelo, quantitativos, planejamento e custos. Pode reduzir erros de levantamento, melhorar rastreabilidade, compatibilizar escopo e simular cenários. Mas a ferramenta não dispensa critérios de medição, composições, análise de produtividade, BDI, encargos sociais e validação técnica.
O perigo moderno é acreditar que quantitativo extraído automaticamente é verdadeiro só porque saiu de modelo. Modelo incompleto, parâmetros errados, famílias mal classificadas e nível de desenvolvimento insuficiente geram orçamento impreciso com visual elegante. A tecnologia ajuda, mas não perdoa premissa ruim.
| Vantagem | Condição | Erro comum |
|---|---|---|
| Rastreabilidade | Modelo bem parametrizado. | Elemento sem classificação correta. |
| Compatibilização | Disciplinas coordenadas. | Orçar conflito não resolvido. |
| Atualização rápida | Vínculo confiável com composições. | Atualizar geometria e esquecer preço. |
| Simulação | Cenários com premissas claras. | Confundir estimativa preliminar com orçamento executivo. |
Dica do Fuffu
BIM não erra sozinho. Quem erra é a premissa mal cadastrada, o modelo incompleto e a pessoa que não conferiu. Tecnologia não substitui responsabilidade técnica.
29 Como a prova monta a armadilha
Prof. Affonsinho explica, Módulo 26Imagine uma licitação para reforma de escola pública. O orçamento usa SINAPI de uma UF diferente, mistura referência de janeiro e março, aplica BDI sobre itens já com preço de venda, inclui administração local dentro do BDI e também como item de planilha, usa quantitativo de pintura sem descontar vãos conforme critério adotado e não apresenta memória de cálculo de demolição.
O problema não é um erro isolado. É cadeia de fragilidades. A auditoria deve verificar aderência de referência, data-base, UF, composição, quantitativo, critério de medição, BDI, encargos e documentação. É assim que se estuda orçamento: olhando o sistema inteiro, não só a última coluna da planilha.
| Falha | Impacto | Correção |
|---|---|---|
| UF errada | Preço regional distorcido. | Usar referência local ou justificar. |
| Data-base misturada | Comparação inconsistente. | Atualizar para referência única. |
| BDI duplicado | Sobrepreço. | Separar custo direto e preço. |
| Quantitativo sem memória | Baixa rastreabilidade. | Refazer memorial de cálculo. |
30 A lista que derruba muito candidato
Prof. Affonsinho explica, Módulo 27Orçamento de obra pública cai em prova porque junta engenharia, licitação, controle externo e matemática simples. Matemática simples também reprova quando a pessoa confunde base, unidade e percentual.
Sem quantitativo e especificação, a referência fica solta.
Preço de venda nasce depois do custo direto.
Encargos sociais integram custo de mão de obra.
Súmula TCU 254: não entram no BDI do orçamento-base.
Quando identificável, deve aparecer na planilha.
Itens A merecem lupa técnica.
Bate-papo com o Seu Teoffilo
O orçamento bom deixa rastro: fonte, mês, UF, composição, quantitativo, BDI, encargos e critério. Se você não consegue rastrear o número, provavelmente também não consegue defendê-lo.
31 Toda a aula em uma página
Base legal
- Lei 14.133, art. 23
- Decreto 7.983/2013
- SINAPI para obras não transportes
- SICRO para transportes
SINAPI
- CAIXA: engenharia
- IBGE: preços e salários
- Referência mensal
- UF e data-base
Composição
- Insumos
- Coeficientes
- Produtividade
- Perdas e equipamentos
Custo direto
- Material
- Mão de obra
- Equipamento
- Administração local mensurável
BDI
- Administração central
- Riscos, seguros, garantias
- Despesas financeiras
- Lucro e tributos sobre receita
Controle
- Curva ABC
- Sobrepreço
- Jogo de planilha
- Medição e aditivos

32 Pegadinhas consolidadas
É referência, não preço automático de contratação.
Não misture meses sem atualização justificada.
Preço regional importa; localidade não é detalhe.
Escolha a base compatível com o regime aplicável.
Não esconda custo direto mensurável dentro do BDI.
IRPJ e CSLL não integram o BDI do orçamento-base.
Itens de maior impacto financeiro recebem prioridade.
Pode existir antes de qualquer pagamento.
Relaciona-se a dano ou pagamento indevido.
Preço global aceitável pode esconder unitários distorcidos.
33 Fontes oficiais e bases técnicas usadas
Fontes oficiais conferidas
- Lei 14.133/2021 - Art. 23, estimativa de preços para contratações, obras e serviços de engenharia.
- Decreto 7.983/2013 - Regras e critérios para orçamento de referência de obras e serviços de engenharia com recursos dos orçamentos da União.
- CAIXA - Página oficial do SINAPI, metodologias, encargos, documentação técnica, composições e insumos.
- IBGE - Página oficial do SINAPI, metadados, metodologia, referências mensais e release de março de 2026.
- TCU - Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas.
- TCU, Acórdão 2.622/2013-Plenário - Componentes do BDI e separação de custos diretos mensuráveis.
- Súmula TCU 254 - IRPJ e CSLL não integram a taxa de BDI do orçamento-base.
Doutrina técnica de apoio
- TCPO/PINI - Cultura técnica de composições e produtividade na construção civil.
- Maçahiko Tisaka - Orçamento na construção civil, BDI e formação de preços.
- Paulo Roberto Vilela Dias - Engenharia de custos e orçamento de obras.
- Mattos - Planejamento e controle de obras, quantitativos, produtividade e custos.
34 Questões 01 e 02
Questão 01 · Comentada
Enunciado. No orçamento de referência de obras públicas, a composição de custo unitário deve detalhar insumos, quantidades, produtividades e custos unitários necessários à execução de uma unidade de medida do serviço. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
A frase segue a lógica do Decreto 7.983/2013.
- Certo correto: a composição analítica detalha materiais, mão de obra, equipamentos, quantidades e produtividades por unidade de serviço.
- Errado incorreto: seria errado se a composição fosse apenas uma linha sintética sem coeficientes.
Tese central: composição de custo unitário é detalhamento técnico, não simples preço unitário.
Questão 02 · Comentada
Enunciado. Assinale a alternativa correta sobre o SINAPI.
- A) É mantido exclusivamente por empresas privadas de orçamento.
- B) É produzido em parceria entre CAIXA e IBGE, cabendo ao IBGE a coleta e cálculo de preços e salários e à CAIXA os aspectos técnicos de engenharia.
- C) Substitui integralmente a necessidade de projeto básico ou executivo.
- D) Apresenta uma referência única nacional, dispensando análise por UF.
- E) Serve apenas para obras de infraestrutura de transportes.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
A alternativa B descreve o arranjo institucional correto.
- A errada: SINAPI é mantido por parceria pública entre CAIXA e IBGE.
- B CORRETA: IBGE responde pela pesquisa estatística e CAIXA pela parte técnica de engenharia.
- C errada: referência de custo não substitui projeto e quantitativos.
- D errada: há referências regionais e por Unidade da Federação.
- E errada: infraestrutura de transportes usa, em regra, SICRO; SINAPI cobre demais obras e serviços de engenharia.
Tese central: SINAPI é referência técnico-estatística, não atalho para dispensar projeto.
35 Questões 03 e 04
Questão 03 · Comentada
Enunciado. Segundo a lógica da Lei 14.133/2021, para obras e serviços de engenharia, o valor estimado deve considerar BDI de referência e encargos sociais cabíveis, além de parâmetros como SINAPI ou SICRO conforme a natureza do objeto. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
É exatamente a estrutura cobrada em orçamento público.
- Certo correto: o art. 23, § 2º, aponta sistemas referenciais e menciona BDI e encargos sociais cabíveis.
- Errado incorreto: seria errado dizer que basta o custo direto sem BDI e encargos.
Tese central: estimativa de obra pública combina sistema referencial, BDI, encargos e aderência ao objeto.
Questão 04 · Comentada
Enunciado. Assinale a alternativa correta sobre BDI em obras públicas.
- A) Administração local, canteiro, mobilização e desmobilização, quando identificáveis e mensuráveis, devem ser obrigatoriamente escondidos dentro do BDI.
- B) A taxa de BDI dispensa composição detalhada quando o preço global estiver abaixo do orçamento.
- C) O Acórdão 2.622/2013-TCU-Plenário considera componentes típicos do BDI a administração central, riscos, seguros, garantias, despesas financeiras, remuneração e tributos incidentes sobre a receita.
- D) BDI é sinônimo de encargos sociais de mão de obra.
- E) BDI deve ser aplicado sobre preço de venda já formado.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
A alternativa C resume a orientação central do TCU.
- A errada: esses custos, quando diretos e mensuráveis, devem aparecer na planilha.
- B errada: preço global não dispensa composição do BDI.
- C CORRETA: esses são componentes aceitos na orientação do TCU.
- D errada: encargos sociais compõem custo de mão de obra, não BDI.
- E errada: BDI incide sobre custo direto para formar preço.
Tese central: BDI precisa de composição e não deve absorver custos diretos mensuráveis.
36 Questões 05 e 06
Questão 05 · Comentada
Enunciado. IRPJ e CSLL podem integrar livremente a taxa de BDI do orçamento-base da licitação, pois são despesas indiretas típicas da execução da obra. (Certo / Errado)
Gabarito: Errado
Prof. Affonsinho comenta
A frase afronta entendimento sumulado do TCU.
- Certo incorreto: IRPJ e CSLL não são despesas indiretas repassáveis no BDI do orçamento-base.
- Errado correto: a Súmula TCU 254 veda a inclusão desses tributos na taxa de BDI do orçamento-base.
Tese central: IRPJ e CSLL ficam fora do BDI do orçamento-base por natureza direta e personalística.
Questão 06 · Comentada
Enunciado. Assinale a alternativa que melhor descreve a curva ABC em orçamento de obras.
- A) Ferramenta que dispensa análise de itens de maior valor porque todos os itens têm o mesmo peso.
- B) Classificação dos itens conforme relevância no custo total, permitindo priorizar a análise dos itens de maior impacto financeiro.
- C) Lista exclusiva de encargos sociais aplicáveis à mão de obra horista.
- D) Método de cálculo obrigatório do ISS municipal.
- E) Índice mensal de inflação substituto do SINAPI.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Curva ABC é técnica de priorização.
- A errada: ela existe justamente porque os itens não pesam igual.
- B CORRETA: os itens de maior impacto recebem análise mais rigorosa.
- C errada: encargos sociais são outro assunto.
- D errada: não é método tributário.
- E errada: não é índice de atualização.
Tese central: curva ABC direciona a auditoria para o que mais pesa no orçamento.
37 Questões 07 e 08
Questão 07 · Comentada
Enunciado. A utilização de referência SINAPI de Unidade da Federação diversa da execução da obra é sempre correta, pois o sistema possui custo nacional único e invariável. (Certo / Errado)
Gabarito: Errado
Prof. Affonsinho comenta
A afirmação ignora regionalização e aderência local.
- Certo incorreto: o SINAPI divulga dados por Unidade da Federação e localidade importa.
- Errado correto: usar UF diversa exige justificativa técnica, e a regra é buscar aderência ao local da obra.
Tese central: data-base, UF e regime de encargos são essenciais para orçamento consistente.
Questão 08 · Comentada
Enunciado. Assinale a alternativa correta sobre sobrepreço, superfaturamento e jogo de planilha.
- A) Sobrepreço só existe depois do pagamento final da obra.
- B) Superfaturamento jamais pode decorrer de pagamento por quantidade não executada.
- C) Jogo de planilha pode ocorrer com preço global aparentemente aceitável, quando há distorções relevantes entre preços unitários.
- D) Preço unitário não precisa ser analisado quando o preço global estiver abaixo da referência.
- E) Curva ABC impede automaticamente qualquer aditivo.
Gabarito: C
Prof. Affonsinho comenta
A alternativa C captura a essência da distorção de planilha.
- A errada: sobrepreço pode existir já no orçamento ou contrato.
- B errada: pagamento por quantidade não executada é hipótese típica de dano.
- C CORRETA: o preço global pode mascarar unitários artificialmente altos ou baixos.
- D errada: a aceitabilidade deve considerar também itens unitários relevantes.
- E errada: curva ABC orienta controle, não bloqueia automaticamente alterações.
Tese central: orçamento deve ser analisado globalmente e item a item, especialmente nos itens relevantes.
38 Questões 09 e 10
Questão 09 · Comentada
Enunciado. Critérios de medição devem ser compatíveis com a unidade de serviço e com a composição adotada, pois alteração de critério pode afetar quantitativos, produtividade, pagamento e controle contratual. (Certo / Errado)
Gabarito: Certo
Prof. Affonsinho comenta
A frase é correta e muito prática.
- Certo correto: a unidade, o critério e a composição precisam falar a mesma língua.
- Errado incorreto: seria errado dizer que medição é livre e independente do contrato.
Tese central: critério de medição conecta orçamento, contrato, fiscalização e pagamento.
Questão 10 · Comentada
Enunciado. Assinale a alternativa correta sobre composições próprias em orçamento de obras.
- A) São proibidas sempre que o SINAPI existir.
- B) Podem ser necessárias quando o serviço não existir no sistema referencial ou quando a composição disponível não representar adequadamente a tecnologia e as condições do projeto.
- C) Dispensam pesquisa de insumos e justificativa de produtividade.
- D) Devem usar coeficientes aleatórios, desde que o preço final fique baixo.
- E) Substituem a memória de cálculo dos quantitativos.
Gabarito: B
Prof. Affonsinho comenta
Composição própria é técnica, não licença para improviso.
- A errada: pode haver lacuna ou incompatibilidade na base referencial.
- B CORRETA: a composição própria deve representar o serviço real, com justificativa.
- C errada: precisa de insumos, coeficientes, produtividade e fontes.
- D errada: coeficientes devem ser técnicos e justificáveis.
- E errada: quantitativo e composição são documentos complementares.
Tese central: composição própria exige método, aderência ao objeto e documentação.
Fim da aula
Orçamento bom não tenta parecer exato: ele mostra método, fonte, quantidade, composição e responsabilidade. A planilha é só o rosto visível da engenharia de custos.







