Questão 1
São órgãos da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 111 da Constituição Federal:
- A)o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Juízes do Trabalho.
- B)o TST, os TRTs e as Juntas de Conciliação e Julgamento.
- C)o STJ, os TRTs e as Varas do Trabalho.
- D)o TST, os TRFs e os Juízes do Trabalho.
- E)o Ministério Público do Trabalho, os TRTs e os Juízes do Trabalho.
Ver gabarito e explicação
Resposta correta: A
Rol do art. 111 da Constituição: TST, TRTs e Juízes do Trabalho. As antigas Juntas de Conciliação e Julgamento, com juízes classistas, foram extintas pela EC 24/1999: hoje, nas Varas do Trabalho, a jurisdição é exercida por JUIZ SINGULAR (art. 116). A alternativa B é a pegadinha histórica (estrutura anterior a 1999); a E mistura o MPT, que é ramo do Ministério Público da União, não órgão jurisdicional. Se a prova falar em classista ou junta como estrutura atual, o item está errado há mais de duas décadas.