Questão 1
Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, NÃO compete aos juízes federais processar e julgar
- A)as causas em que a União for autora.
- B)as causas em que entidade autárquica federal for ré.
- C)as causas de falência, ainda que a União seja interessada.
- D)as causas em que empresa pública federal for assistente.
- E)as causas em que a União for oponente.
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Resposta correta: C
O art. 109, I, atribui à Justiça Federal as causas com União, autarquias e empresas públicas federais como autoras, rés, assistentes ou oponentes, MAS lista quatro exceções: falência, acidente de trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho. Falência fica na Justiça Estadual mesmo com interesse federal. Repare em quem NÃO está no rol: sociedade de economia mista federal (como Banco do Brasil e Petrobras) litiga na Justiça ESTADUAL (Súmula 556 do STF e Súmula 42 do STJ). Empresa pública (Caixa, Correios) puxa para a Federal; economia mista, não. Essa dupla é a questão mais repetida sobre competência federal.