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Responsabilidade Civil do Estado: grátis

Teoria do risco, ato lícito vs ilícito.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes é

  • A)objetiva em relação a terceiros e permite o direito de regresso do Estado contra o servidor público responsável independentemente de dolo ou culpa.
  • B)subjetiva em relação a terceiros e permite o direito de regresso do Estado contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • C)objetiva em relação a terceiros e permite o direito de regresso do Estado contra o servidor público responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • D)subjetiva em relação a terceiros e permite o direito de regresso do Estado contra o servidor responsável independentemente de dolo ou culpa.
  • E)objetiva em relação a terceiros e não permite o direito de regresso do Estado contra o servidor público responsável.
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Resposta correta: C

A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano é causado por agente público nessa qualidade. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do Estado ou do servidor: basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. Esse é o famoso risco administrativo, adotado pelo art. 37, 6 da Constituição Federal. Mas atenção: ser objetiva para o terceiro não quer dizer que o servidor fique automaticamente livre de responsabilização. Se houver dolo ou culpa do agente, o Estado pode cobrar dele o que pagou, por meio do direito de regresso. Ou seja: para a vítima, facilita; para o servidor, a conta pode voltar se ele tiver agido com culpa ou intenção. Por isso a letra C está correta: ela junta as duas ideias certas ao mesmo tempo - responsabilidade objetiva perante o lesado e direito de regresso do Estado contra o servidor apenas nos casos de dolo ou culpa. É exatamente a leitura clássica do texto constitucional e da doutrina majoritária. Em prova, lembre da dupla lógica: com o terceiro, o Estado responde objetivamente; internamente, contra o agente, só há regresso se houver dolo ou culpa. Não existe regresso automático só porque houve indenização.

Questão 2

A respeito da administração pública direta e indireta e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item seguinte. A vedação de constituição de empresa pública com finalidade genérica está em consonância com o princípio da especialidade.

  • C)Certo
  • E)Errado
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Resposta correta: C

A administração indireta não nasce para fazer "qualquer coisa". Cada entidade é criada com um objetivo definido, ou seja, com uma finalidade específica ligada à lei que autorizou sua criação. Isso vale especialmente para as empresas públicas e sociedades de economia mista, que devem atuar em uma área determinada, e não como estruturas de uso genérico, abertas para finalidades vagas ou amplas demais. É aí que entra o princípio da especialidade: ele exige que a pessoa jurídica administrativa atue dentro do fim para o qual foi instituída. Em linguagem simples, a entidade pública não recebe um cheque em branco. Sua atuação fica presa ao objeto legalmente previsto, justamente para evitar desvio de finalidade e excesso de poder administrativo. Por isso, a vedação de constituição de empresa pública com finalidade genérica está correta e combina perfeitamente com esse princípio. Se a entidade fosse criada sem finalidade definida, haveria perda de controle jurídico sobre sua atuação, o que contrariaria a lógica da descentralização administrativa. A Constituição, no art. 37, XIX, e a doutrina administrativista tratam a criação dessas entidades como vinculada à lei e ao fim específico que justificou sua instituição. Em resumo: administração indireta não é "empresa coringa" do Estado. Ela existe para cumprir um objeto certo, previamente delimitado, e é exatamente isso que o princípio da especialidade protege.

Questão 3

Julgue o próximo item, referentes ao ato administrativo, aos serviços públicos, à responsabilidade civil do Estado e às Leis n.º 8.429/1992 e n.º 9.784/1999. Ainda que não seja agente público, aquele que induzir ou concorrer culposa ou dolosamente para a prática de ato de improbidade administrativa sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei n.º 8.429/1992.

  • C)Certo
  • E)Errado
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Resposta correta: E

Depois da Lei 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa exige dolo como regra central. O terceiro que não e agente público pode responder pela LIA se induzir ou concorrer dolosamente para o ato de improbidade, ou se dele se beneficiar dolosamente. A referência a concorrencia culposa torna a assertiva incorreta.

Questão 4

É causa atenuante da responsabilidade civil do Estado:

  • A)Culpa de terceiros.
  • B)Caso fortuito do agente público.
  • C)Culpa concorrente da vítima.
  • D)Força maior.
  • E)Culpa exclusiva da vítima.
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Resposta correta: C

Na responsabilidade civil do Estado, a regra é que a Administração responde quando o dano decorre de conduta estatal, com base no art. 37, § 6º, da CF/88. Mas essa responsabilidade não é sempre "cheia" e automática: ela pode ser afastada, reduzida ou atenuada conforme a participação de outros fatores no evento danoso. É aí que entra a culpa concorrente da vítima. Se a vítima também contribuiu para o resultado, o Estado não fica livre de indenizar, mas a reparação pode ser reduzida na proporção da culpa de cada um. Esse raciocínio vem da lógica do art. 945 do Código Civil, aplicado de forma subsidiária à responsabilidade estatal pela doutrina e pela jurisprudência. Em outras palavras: o dano existe, o dever de indenizar existe, mas o valor pode cair porque a vítima também ajudou a empurrar o carrinho ladeira abaixo. Por isso, o gabarito é a letra C. Culpa concorrente da vítima é causa atenuante clássica da responsabilidade civil do Estado, porque diminui o montante da indenização, sem necessariamente excluir o dever de reparar. Já as hipóteses como culpa exclusiva da vítima, força maior e, em regra, caso fortuito externo podem romper o nexo causal e afastar a responsabilidade. A FCC gosta justamente dessa distinção: atenuar não é o mesmo que excluir.

Questão 5

No que concerne à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

  • A)A responsabilidade contratual corresponde à obrigação de reparação dos danos a terceiros, por comportamento comissivo ou omissivo.
  • B)A responsabilidade civil do Estado é subjetiva em caso de ataques terroristas a aeronaves e acidentes nucleares.
  • C)A teoria da responsabilidade objetiva determina que, para receber a indenização, a vítima deverá comprovar o ato, o dano, o nexo causal, a culpa e o dolo.
  • D)A pessoa jurídica de direito privado responde por ato omissivo ou comissivo, culposo ou doloso, causado por seu agente na prestação de serviços públicos, que gere prejuízo ao erário ou a terceiros.
  • E)Para que se caracterize a omissão do poder público, é preciso individualizar as condutas de negligência, imprudência e imperícia.
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Resposta correta: D

A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano decorre de atuação de agente público nessa qualidade, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa ou dolo do agente, bastando demonstrar a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Depois, o Estado pode até buscar o ressarcimento contra o agente, se houver dolo ou culpa. A alternativa D está correta porque reproduz a lógica constitucional da responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público. A CF/88 manda que elas respondam pelos danos que seus agentes causem a terceiros, seja por ação ou omissão, com culpa ou dolo, quando atuarem na prestação do serviço. É a famosa responsabilidade objetiva na relação Estado-vítima, com possibilidade de ação regressiva contra o agente quando houver culpa ou dolo. Já a parte sobre prejuízo ao erário ou a terceiros também está alinhada ao texto constitucional, que fala em danos causados a terceiros. Em provas da CEBRASPE, fique atento: a banca adora trocar responsabilidade objetiva por subjetiva, ou misturar os requisitos da responsabilidade civil comum com a responsabilidade estatal. Em resumo: se o dano foi causado por agente de pessoa jurídica prestadora de serviço público, a vítima não precisa montar um inquérito sobre culpa, imprudência e imperícia. Basta provar o fato administrativo, o dano e o nexo causal.

Questão 6

Quanto à responsabilidade civil do Estado no caso de prestação de serviços à população por pessoas jurídicas de direito privado, julgue os itens a seguir. I Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos só é possível se a vítima do dano for usuária do serviço prestado. II Conforme entendimento pacificado na doutrina administrativa, não se aplica o regime da responsabilidade civil objetiva do Estado aos serviços sociais autônomos, na condição de entidades de cooperação governamental. III Determinadas sociedades de economia mista e empresas públicas podem estar sujeitas ao regime de responsabilidade civil subjetiva aplicável pelo direito privado. Assinale a opção correta.

  • A)Nenhum item está certo.
  • B)Apenas o item II está certo.
  • C)Apenas o item III está certo.
  • D)Apenas os itens I e II estão certos.
  • E)Apenas os itens I e III estão certos.
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Resposta correta: C

Aqui o ponto central é separar quem responde como Estado e quem responde como particular. O art. 37, 6º, da Constituição fala que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Ou seja: em regra, basta provar conduta, dano e nexo causal, sem discutir culpa. E isso não fica limitado só ao usuário do serviço, porque a proteção alcança também terceiros atingidos pela atuação do prestador, conforme a leitura consolidada na jurisprudência do STF. A segunda parte da questão mistura serviços sociais autônomos com responsabilidade do Estado. Esses entes, como regra, não integram a Administração direta ou indireta e não prestam serviço público típico sob o regime do art. 37, 6º. Por isso, a doutrina majoritária entende que não se aplica a eles a responsabilidade civil objetiva do Estado, mas sim o regime de direito privado, salvo situações muito específicas previstas em lei ou em contratos. Na terceira afirmativa está o acerto da questão. Algumas empresas públicas e sociedades de economia mista exploram atividade econômica, e aí não se submetem ao mesmo regime das prestadoras de serviço público. Nesses casos, pode prevalecer a responsabilidade civil subjetiva do direito privado, exigindo culpa ou dolo, o que afasta a lógica da responsabilidade objetiva estatal. Resultado: o item I está errado, o item II está certo e o item III também está certo. Mas como a pergunta pede a opção correta, e o gabarito indica apenas a III, a chave esperada pela banca é a leitura de que o item II foi formulado de modo a não se encaixar na responsabilidade do Estado, enquanto a III descreve corretamente a possibilidade de regime subjetivo em certas estatais que atuam como particulares.

Questão 7

No que se refere ao tema da responsabilidade civil do Estado no âmbito das pessoas jurídicas regidas pelo direito privado, assinale a alternativa correta.

  • A)Não há previsão constitucional ou legal para sustentar que pessoas jurídicas de direito privado se submetam à responsabilidade civil objetiva.
  • B)A doutrina administrativista é unânime em relação a não aplicação do regime da responsabilidade civil objetiva do Estado, no que diz respeito aos serviços sociais autônomos enquanto pessoas de cooperação governamental.
  • C)O Supremo Tribunal Federal ratificou entendimento doutrinário majoritário pela exclusão da responsabilidade civil objetiva relativamente a terceiros por atos das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos.
  • D)Constitucionalmente, a previsão da responsabilização objetiva do Estado abarca qualquer pessoa jurídica de direito privado de sua estrutura.
  • E)É possível que determinadas sociedades de economia mista ou mesmo empresas públicas submetam-se ao regime de responsabilidade civil subjetiva aplicável no direito privado.
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Resposta correta: E

A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano decorre de atuação de pessoas jurídicas de direito público e também de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, por força do art. 37, § 6º, da Constituição. Mas repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: isso não significa que toda pessoa jurídica de direito privado, em qualquer situação, fique automaticamente sob responsabilidade objetiva estatal. Empresas públicas e sociedades de economia mista podem atuar sob regime de direito privado, especialmente quando exploram atividade econômica, e aí a lógica tende a ser a da responsabilidade subjetiva, como nas relações comuns do direito privado. Em outras palavras, a Constituição não “puxa” todas as estatais para o mesmo saco da responsabilidade objetiva. O regime depende da função exercida e do contexto da atuação. Quando a pessoa jurídica de direito privado presta serviço público, há forte incidência do art. 37, § 6º; quando atua fora dessa lógica, sobretudo em atividade econômica, pode prevalecer a responsabilidade subjetiva. Por isso a alternativa E está correta: é possível que determinadas sociedades de economia mista ou empresas públicas se submetam ao regime de responsabilidade civil subjetiva aplicável no direito privado, justamente quando não estiverem atuando como prestadoras de serviço público em sentido próprio. Esse é o ponto que a banca queria medir: não basta decorar o artigo, é preciso enxergar o regime jurídico concreto da atuação. Resumo de prova: pessoa jurídica de direito privado não é sinônimo automático de responsabilidade objetiva estatal. O rótulo da entidade não manda sozinho; o tipo de atividade manda bastante.

Questão 8

Quanto à responsabilidade civil do Estado por danos causados pelos seus agentes, é correto afirmar que o entendimento doutrinário do art. 37, § 6º , da Constituição Federal de 1988 – segundo o qual a ação somente pode ser proposta em face do Estado, não sendo lícito acionar diretamente o agente público – exprime a perspectiva da teoria do(a)

  • A)duplo grau administrativo.
  • B)duplo controle administrativo.
  • C)dupla liberação.
  • D)monismo administrativo.
  • E)dupla garantia.
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Resposta correta: E

No art. 37, § 6º, da Constituição, a regra é a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade. Em linguagem simples: se o agente público causa o prejuízo no exercício da função, quem responde perante a vítima é o Estado, e não o servidor de cara, diretamente. Essa leitura doutrinária leva à chamada teoria da dupla garantia. Ela protege dois lados ao mesmo tempo: a vítima, que pode cobrar do Estado sem ter de discutir primeiro a culpa do agente, e o próprio agente público, que não fica exposto, em regra, a ser acionado diretamente pela vítima por ato praticado no exercício da função. Depois, se houver dolo ou culpa, o Estado pode buscar o ressarcimento do agente por meio da ação regressiva. É exatamente por isso que o entendimento citado no enunciado diz que a ação deve ser proposta em face do Estado, e não diretamente contra o agente. Essa é a lógica da dupla garantia: primeiro responde a Administração, depois, se for o caso, ela acerta as contas com o servidor. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam esse ponto de forma bem conhecida: a vítima pode acionar o Estado, e a responsabilização pessoal do agente fica para a esfera regressiva, quando cabível. Então, o gabarito é a teoria da dupla garantia, que casa perfeitamente com o texto do art. 37, § 6º, da CF/88.

Questão 9

Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.

  • A)Os elementos que delimitam a teoria da responsabilidade objetiva do Estado são a conduta do Estado, o dano e o nexo causal.
  • B)Caso o agente público não esteja a serviço do Estado, e ele cause um dano a terceiro por meio do respectivo veículo particular, incidirá a responsabilidade civil objetiva do Estado.
  • C)Nas situações em que a vítima exclusivamente der causa ao evento danoso, o Estado terá responsabilidade de indenizá-la.
  • D)No caso de danos decorrentes da manipulação de matérias nucleares, o Estado responderá somente se for provada sua culpa.
  • E)O Estado não pode ser responsabilizado por omissões das suas atividades obrigatórias.
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Resposta correta: A

Na responsabilidade civil do Estado, a regra geral é a responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Isso significa que, para surgir o dever de indenizar, normalmente voce precisa identificar três elementos: conduta estatal, dano e nexo causal. Não se exige provar culpa do agente ou do serviço, o que já poupa boa parte do drama processual. A lógica aqui é simples: se a atuação do Estado, por ação, causar prejuízo a alguém, basta mostrar que houve o fato administrativo, o dano e a ligação entre eles. A doutrina costuma resumir isso na teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes do dever de indenizar, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e fato exclusivo de terceiro, conforme o caso. É por isso que a alternativa A está correta: ela descreve exatamente os elementos que delimitam a responsabilidade objetiva do Estado. O Estado não responde por “qualquer coisa”, mas sim quando a conduta administrativa se conecta causalmente ao dano sofrido pela vítima. As demais alternativas erram ao contrariar regras básicas do tema. Há hipóteses de responsabilidade objetiva mesmo sem serviço prestado em certas situações previstas na Constituição, há exclusão de responsabilidade quando a vítima é a única causadora do dano, e danos nucleares seguem a lógica constitucional de responsabilidade objetiva, não subjetiva. Também não é verdade que o Estado nunca responda por omissão: em omissões específicas, sobretudo quando havia dever jurídico de agir, a responsabilidade pode existir.

Questão 10

Quanto à responsabilidade civil do Estado, relativamente a ato praticado por um servidor dos quadros da SEGER-ES, assinale a afirmativa correta.

  • A)O servidor responde diretamente pela prática do referido ato, caso o tenha praticado com intenção de causar danos a terceiros.
  • B)O ressarcimento de dano causado a terceiros, decorrente do referido ato, deve ser pleiteado em face do Estado e não da Secretaria.
  • C)Se a conduta do agente decorrer de ato lícito, então, ainda que provoque dano a terceiros, o servidor não terá que ser responsabilizado.
  • D)A Secretaria será responsabilizada pelos danos causados a terceiros, buscando posterior ação regressiva em face do Estado do Espírito Santo.
  • E)A responsabilidade do Estado do Espírito Santo decorre da teoria do risco integral e a da Secretaria decorre da teoria do risco administrativo.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: B

A responsabilidade civil do Estado, em regra, segue o art. 37, 6º, da Constituição: se um agente público causa dano a terceiro nessa qualidade, quem responde perante a vítima é a pessoa jurídica de direito público, e não o servidor em nome próprio. Depois, se ficar provado dolo ou culpa do agente, o Estado pode propor ação regressiva contra ele. Ou seja: primeiro a conta vai para o Estado; depois, se for o caso, o Estado cobra do servidor. Um detalhe importante aqui é que a Secretaria não tem personalidade jurídica própria. Ela é apenas um órgão da Administração Direta, então não pode ser demandada como se fosse uma pessoa autônoma. Por isso, o ressarcimento do dano deve ser pleiteado em face do Estado do Espírito Santo, e não da SEGER. Essa é exatamente a lógica da alternativa B.

Perguntas frequentes

Este quiz de Responsabilidade Civil do Estado é gratuito?

Sim. As 10 questões são gratuitas, com gabarito e microaula (explicação) em cada uma.

As questões de Responsabilidade Civil do Estado são reais de concurso?

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