← Todos os quizzes

Prescrição e Decadência Tributária: grátis

CTN art. 173 e 174.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

Analise as afirmativas a seguir sobre a prescrição e a decadência tributárias: I. Enquanto a decadência está relacionada com a constituição do crédito tributário, a prescrição está associada à cobrança dele. II. O prazo de decadência, no direito tributário, é de 05 (cinco) anos, contados do dia em que o contribuinte reconhece a existência do fato gerador em declaração enviada ao Fisco. III. A prescrição tributária não pode ser suspensa e nem interrompida. Assinale:

  • A)se apenas a afirmativa I estiver correta.
  • B)se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
  • C)se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
  • D)se nenhuma afirmativa estiver correta.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: A

Em tributário, decadência e prescrição parecem primas, mas cada uma cuida de uma fase diferente da vida do crédito. A decadência está ligada à constituição do crédito tributário, isto é, ao prazo que o Fisco tem para lançar. Já a prescrição aparece depois, quando o crédito já existe e o Estado precisa cobrá-lo judicialmente. Essa é a lógica da afirmativa I, que está correta e reflete a distinção clássica do CTN. A afirmativa II está errada porque o prazo de decadência nem sempre começa do jeito descrito. Em regra, ele é de 5 anos, mas o termo inicial depende da espécie de lançamento e da situação concreta, como mostram os arts. 150, §4º, e 173 do CTN. Não existe essa regra genérica de contar do dia em que o contribuinte "reconhece" o fato gerador em declaração ao Fisco. A afirmativa III também erra feio: a prescrição tributária pode, sim, ser interrompida. O art. 174, parágrafo único, do CTN traz as hipóteses de interrupção, como o despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal. Então, não dá para dizer que ela "não pode ser suspensa e nem interrompida". Só uma delas já derruba a frase, e aqui as duas derrubam. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas a afirmativa I está correta.

Questão 2

Nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.830/1980, é hipótese de interrupção da prescrição:

  • A)a prova da fiança.
  • B)a designação de leilão.
  • C)o despacho do Juiz que ordenar a citação.
  • D)a penhora.
  • E)a distribuição da ação.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: C

Na execução fiscal, a regra sobre prescrição precisa ser lida junto com a Lei de Execução Fiscal e o CTN. O ponto central é que, nos termos do art. 8, § 2º, da Lei nº 6.830/1980, o despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição. Na prática, o processo "trava o relógio" quando o juiz determina a citação do devedor. Isso conversa com o art. 174, parágrafo único, I, do CTN, que também trata da interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação em execução fiscal. Após a LC nº 118/2005, essa é a fórmula cobrada com frequência em prova, então vale guardar como macete de bolso. A banca costuma trocar esse ato processual por outros momentos da execução, como penhora, leilão ou distribuição da ação, mas esses eventos não têm esse efeito interruptivo por si sós. O que interrompe, aqui, é o despacho judicial que manda citar, e não os atos posteriores de constrição ou expropriação. Por isso, o gabarito é a letra C: o despacho do juiz que ordenar a citação é a hipótese legal de interrupção da prescrição na execução fiscal.

Questão 3

Acerca dos institutos da Prescrição e da Decadência, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A)Tanto a decadência quanto a prescrição significam perdas de direitos, causadas pela inércia de quem poderia exercê-los.
  • B)A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo interrompida a prescrição pelo protesto judicial.
  • C)A decadência se refere ao prazo de que dispõe a Fazenda para a constituição do crédito tributário mediante o lançamento.
  • D)Tanto a decadência quanto a prescrição são hipóteses de extinção do crédito tributário.
  • E)A prescrição se refere ao prazo para ajuizamento de execução judicial do crédito regularmente constituído.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: B

Prescrição e decadência são dois prazos importantes no Direito Tributário, e a banca adora trocar os papéis deles para ver se voce escorrega. A decadência é o prazo para a Fazenda constituir o crédito tributário, ou seja, fazer o lançamento. Já a prescrição acontece depois do crédito já estar constituído definitivamente, e diz respeito ao prazo para cobrar judicialmente esse crédito. No CTN, ambos aparecem como formas de extinção do crédito tributário (art. 156, V). Então, até aqui, tudo certo: se a Fazenda deixa passar o tempo sem agir, ela perde a chance de lançar ou de cobrar, conforme o caso. O problema da alternativa B é que ela erra feio no prazo e também no fundamento da interrupção. A ação para cobrança do crédito tributário não prescreve em dez anos, mas em 5 anos, conforme o art. 174 do CTN. Além disso, após a LC 118/2005, a interrupção da prescrição ocorre pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, e não pelo protesto judicial como a alternativa afirma. Ou seja: a ideia geral de prescrição estava no caminho, mas os detalhes legais estavam tortos. Em prova, isso costuma ser exatamente o truque: a frase parece bonita, mas o CTN não perdoa.

Questão 4

A respeito da prescrição tributária, assinale a alternativa CORRETA, tendo em vista a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

  • A)A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, bastando para tal o peticionamento em juízo, requerendo, por exemplo, a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
  • B)Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.
  • C)O Código Tributário Nacional possui status de lei complementar e as diretrizes nele estabelecidas relativas à decadência e prescrição prevalecem à Lei de Execuções Fiscais, norma hierarquicamente inferior, sendo, portanto, inconstitucionais as previsões da Lei de Execução Fiscal a respeito da suspensão do curso da execução pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
  • D)Somente após a petição da exequente o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do prazo prescricional aplicável tem início.
  • E)O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo, exceto quanto ao período em que a execução ficou suspensa.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: B

A prescrição tributária, na execução fiscal, costuma aparecer em uma dinâmica bem conhecida: primeiro pode haver a suspensão do processo, depois vem a contagem da prescrição intercorrente. O ponto central está no art. 40 da Lei de Execução Fiscal e na leitura que STJ e STF fazem dele: o prazo de 1 ano de suspensão não é uma invenção sem fundamento, e depois dele começa a correr o prazo prescricional aplicável ao tributo, conforme a natureza do crédito. O STJ consolidou que, para reconhecer a prescrição intercorrente, o juiz deve observar os marcos temporais do art. 40 da LEF e fundamentar a decisão com clareza, especialmente após a sistemática firmada no Tema 566. A lógica é simples: não basta o processo ficar parado para sempre, porque a execução fiscal não pode virar uma novela infinita. Se nada útil acontece dentro do período legal, a prescrição intercorrente pode ser reconhecida. A alternativa B reflete a ideia de que, se o exequente pratica atos e pede providências dentro do período legal, e essas providências são efetivadas de modo útil, a interrupção da prescrição pode ser reconhecida com efeito retroativo à data do protocolo da petição que provocou a medida frutífera. Em outras palavras: não é a espera passiva que salva a cobrança, mas sim a atuação útil e tempestiva do credor, dentro da janela temporal admitida pela jurisprudência. Por isso, a banca acertou ao cobrar a visão do STJ sobre a dinâmica do art. 40 da LEF: suspensão de 1 ano, início da prescrição depois disso e possibilidade de reconhecimento de atos efetivos praticados no tempo certo, com efeitos jurídicos relevantes. O tema é clássico de prova porque mistura lei, jurisprudência e um detalhe perigoso: a diferença entre peticionar e realmente obter um resultado útil.

Questão 5

De acordo com o Art. 156 do Código Tributário Nacional, extinguem o crédito tributário, entre outros: I. O pagamento. II. A compensação. III. A transação. IV. Remissão. V. A prescrição e a decadência. VI. A decisão judicial passada em julgado. Estão CORRETOS:

  • A)II, III, VI, apenas.
  • B)I, II, III, IV, apenas.
  • C)I, II, III, IV, V, VI.
  • D)I, II, IV, apenas.
  • E)I, II, III, apenas.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: C

O art. 156 do CTN reúne várias causas de extinção do crédito tributário: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência e decisão judicial passada em julgado, entre outras.

Questão 6

A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A prescrição se interrompe: 1. Quando o devedor oferece garantia real ao crédito tributário inscrito em dívida ativa. 2. Pelo protesto judicial. 3. Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. 4. Pela solicitação do devedor de inscrição no cadastro tributário. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  • A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
  • B)São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
  • C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
  • D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  • E)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: B

A prescrição do crédito tributário é o prazo de 5 anos para a Fazenda cobrar judicialmente o tributo, contado da constituição definitiva, como diz o art. 174 do CTN. Esse prazo não corre “solto”: a lei traz hipóteses de interrupção, isto é, situações em que a contagem zera e recomeça depois do fato interruptivo. No CTN, as causas de interrupção estão no parágrafo único do art. 174: despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal, protesto judicial, qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor e qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Repare no detalhe: a lei fala em reconhecimento do débito, não em pedido de inscrição em cadastro tributário. Por isso, a afirmativa 2 está certa, porque o protesto judicial interrompe a prescrição. A afirmativa 3 também está certa, pois a lei prevê expressamente qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor. Já as afirmativas 1 e 4 estão erradas: oferecer garantia real ao crédito inscrito em dívida ativa não é causa legal de interrupção, e solicitar inscrição no cadastro tributário não aparece no rol do CTN. Assim, o gabarito B está correto porque somente as afirmativas 2 e 3 correspondem às hipóteses legais de interrupção da prescrição tributária.

Questão 7

Analise as afirmativas abaixo sobre o processo tributário, considerando a legislação, a doutrina e a jurisprudência. 1. É constitucional e legítima a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade da ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário. 2. O pedido administrativo de compensação ou de restituição de tributo interrompe a contagem do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação de repetição de indébito tributário, bem como para a execução de título judicial contra a Fazenda Pública. 3. O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. 4. A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  • A)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
  • B)São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
  • C)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  • D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
  • E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: B

Quando o assunto é processo tributário, a banca adora misturar o que parece “prático” com o que o STF e o STJ já barraram. Aqui, a ideia central é simples: nem tudo que o contribuinte quer fazer para discutir ou reaver tributo pode ser exigido ou concedido do jeito mais rápido possível. O processo tributário tem regras próprias e algumas tentativas de “atalho” são vetadas pela jurisprudência. A afirmativa 1 está errada porque exigir depósito prévio como شرط de acesso ao Judiciário para discutir crédito tributário não pode. O STF consolidou o tema na Súmula Vinculante 28: é inconstitucional exigir depósito prévio de dinheiro como requisito de admissibilidade de ação judicial. Ou seja, o contribuinte pode ir ao Judiciário sem ter de “pagar para poder reclamar”. A afirmativa 2 também está errada. O simples pedido administrativo de compensação ou restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito, nem para a execução contra a Fazenda Pública. Em matéria tributária, prazo de prescrição e pedido administrativo não se confundem: pedir administrativamente não congela, por si só, a contagem do tempo. Já as afirmativas 3 e 4 estão corretas. A jurisprudência admite que o contribuinte, tendo crédito tributário reconhecido por sentença declaratória transitada em julgado, possa optar entre receber por precatório ou realizar compensação, conforme o regime jurídico aplicável. E a compensação não pode ser concedida em cautelar ou por liminar, porque isso esbarra na orientação consolidada do STJ e no art. 170-A do CTN, que impede a compensação antes do trânsito em julgado. Por isso, o gabarito é B.

Questão 8

Analise as afirmativas abaixo em conformidade com as disposições do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172/1966). 1. A isenção e a anistia suspendem a exigibilidade do crédito tributário. 2. O pagamento e a remissão extinguem o crédito tributário. 3. A moratória e o parcelamento excluem o crédito tributário. 4. A prescrição e a decadência extinguem o crédito tributário. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  • A)É correta apenas a afirmativa 1.
  • B)São corretas apenas as afirmativas 1 e 2.
  • C)São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
  • D)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
  • E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: C

Isenção e anistia excluem o crédito; moratória e parcelamento suspendem; pagamento, remissão, prescrição e decadência extinguem o crédito tributário.

Questão 9

Considerando o que dispõe o Código Tributário Nacional acerca da prescrição e da decadência, assinale a alternativa correta:

  • A)O prazo decadencial para homologação do tributo se inicia na data da ocorrência do fato gerador quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
  • B)Quando comprovada a existência de fraude, o prazo decadencial somente se inicia 5 anos após a ocorrência do fato gerador, nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação.
  • C)Nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, quando comprovada a existência de fraude, o prazo decadencial somente se inicia na data da ciência da fraude pela autoridade administrativa tributária.
  • D)Nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, quando não existir a declaração por parte do sujeito passivo, o prazo decadencial se inicia na data da ocorrência do fato gerador.
  • E)Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, quando não existir a declaração por parte do sujeito passivo, o prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: E

Sem declaração ou pagamento em tributo sujeito a homologação, aplica-se a regra geral decadencial do CTN: primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ocorrer.

Questão 10

O Estado X, dentro do prazo prescricional, ajuizou, em 10/01/2015, execução fiscal contra José por dívidas de tributos estaduais no valor de R$ 50.000,00. Não encontrados bens penhoráveis, o juiz, em 10/04/2015, suspendeu o curso da execução pelo prazo de 1 ano. Nenhum bem foi encontrado, mas o juiz absteve-se de ordenar o arquivamento do feito. Em 15/04/2021, José requereu que fosse reconhecida a prescrição da dívida, pedido esse negado pelo juiz. Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

  • A)o prazo para consumação da prescrição intercorrente é de cinco anos, contados a partir do ajuizamento da ação;
  • B)a ausência da determinação judicial de arquivamento impede o curso do prazo da prescrição intercorrente;
  • C)a prescrição intercorrente deve ser decretada de ofício, independentemente da oitiva da Fazenda Pública;
  • D)o prazo para consumação da prescrição intercorrente é de cinco anos, contados a partir da decisão que suspendeu o curso da execução;
  • E)o prazo para consumação da prescrição intercorrente é de cinco anos, contados a partir do fim da suspensão do curso da execução.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: E

Aqui a chave está no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais e na Súmula 314 do STJ. Quando a Fazenda não encontra bens penhoráveis ou o devedor não é localizado, a execução pode ficar suspensa por 1 ano. Só depois desse período é que começa a correr o prazo de 5 anos da prescrição intercorrente. Ou seja: primeiro vem a suspensão, depois o relógio da prescrição começa a andar. Nada de contar desde o ajuizamento ou desde a decisão de suspensão, porque a lógica legal é outra. No caso, a execução foi suspensa em 10/04/2015 por 1 ano. Assim, o prazo prescricional intercorrente passou a correr ao fim da suspensão, em 10/04/2016, e se consumou em 10/04/2021. Como José só pediu o reconhecimento em 15/04/2021, a dívida já estava prescrita. O STJ trata isso de forma bem consolidada: a prescrição intercorrente, na execução fiscal, nasce após o período de suspensão previsto no art. 40 da LEF. Outro detalhe importante: a falta de ordem formal de arquivamento não impede o curso da prescrição. A jurisprudência entende que essa omissão do juízo não trava o prazo, porque o arquivamento é providência administrativa e não condição para a prescrição correr. Em matéria de concurso, isso é clássico de banca: o processo não pode ficar “imortal” só porque o cartório esqueceu um despacho. Então o gabarito está correto porque o prazo de 5 anos conta a partir do fim da suspensão da execução, e não do ajuizamento nem da própria decisão suspensiva.

Perguntas frequentes

Este quiz de Prescrição e Decadência Tributária é gratuito?

Sim. As 10 questões são gratuitas, com gabarito e microaula (explicação) em cada uma.

As questões de Prescrição e Decadência Tributária são reais de concurso?

Sim. São questões reais de concursos públicos e da OAB, selecionadas do acervo do furafila.

Como treinar mais questões de Prescrição e Decadência Tributária?

Crie sua conta grátis no furafila e pratique milhares de questões com XP, ranking, batalhas e microaula em cada erro.

Continue estudando

Estuda pra Legislativo, Tribunais de Contas ou carreiras jurídicas? Conheça a mentoria individual do Allan Duarte.