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Pregão (Lei 10.520): grátis

Questões sobre pregão presencial e eletrônico.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

Sobre a Lei 10.520/2002, é correto afirmar que:

  • A)Refere-se à Lei Geral de Licitações.
  • B)Refere-se à Lei do Processo Contratuais em um Processo Licitatório Público.
  • C)Refere-se à Lei de Convocação de Editais Públicos.
  • D)Refere-se à Lei do Pregão.
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Resposta correta: D

A Lei 10.520/2002 instituiu, no âmbito da Administração Pública, a modalidade de licitação chamada pregão, criada para tornar mais rápida a contratação de bens e serviços comuns. A ideia foi simplificar o procedimento, com disputa de propostas e lances, o que costuma deixar o processo mais ágil do que as modalidades tradicionais da Lei 8.666/1993. Na prática, o pregão ficou muito associado às compras corriqueiras do poder público, como material de escritório, serviços comuns de manutenção e outros objetos que possam ser definidos de forma objetiva no edital. O ponto-chave é exatamente esse: se o objeto é comum, a Administração pode usar o pregão, inclusive na forma eletrônica, hoje amplamente prevista na legislação posterior. Por isso, a alternativa correta é a letra D. A Lei 10.520/2002 não é a Lei Geral de Licitações, nem trata de convocação de editais ou de processos contratuais genéricos. Ela ficou conhecida no universo do concurso como a Lei do Pregão, e esse é o nome que a banca quer que você reconheça sem hesitar. Em termos de prova, vale guardar o rótulo: Lei 8.666/1993 era o regime clássico de licitações e contratos, enquanto a Lei 10.520/2002 trouxe o pregão. Hoje o tema conversa também com a Lei 14.133/2021, mas, quando a questão cita expressamente a Lei 10.520/2002, a associação correta é pregão.

Questão 2

Segundo as disposições do Decreto nº 10.024/2019, o pregão, na forma eletrônica, será aplicado para: I. Aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia. II. Contratação de obras e serviços especiais. III. Locações imobiliárias e alienações. Quais estão corretas?

  • A)Apenas I.
  • B)Apenas II.
  • C)Apenas I e II.
  • D)Apenas I e III.
  • E)Apenas II e III.
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Resposta correta: A

O pregão, na forma eletrônica, foi pensado para compras mais objetivas, aquelas em que o objeto pode ser descrito com padrão de mercado. Por isso, o Decreto nº 10.024/2019 prevê sua utilização para a aquisição de bens e para a contratação de serviços comuns, inclusive os serviços comuns de engenharia. A lógica aqui é simples: se dá para comparar propostas de forma padronizada, o pregão entra em cena sem drama. Já obras e serviços especiais ficam fora desse roteiro. Esses objetos, em regra, exigem maior complexidade técnica e não se encaixam na ideia de "comum" usada pelo decreto. O mesmo vale para locações imobiliárias e alienações, que não são hipóteses de pregão eletrônico previstas nesse regime. Então, na questão, somente o item I está correto. O item II erra ao incluir obras e serviços especiais, e o item III erra ao trazer locações e alienações. É justamente essa distinção entre objeto comum e objeto complexo que a banca adora cobrar, porque uma palavrinha a mais já muda tudo. Fundamento: Decreto nº 10.024/2019, especialmente a regra que direciona o pregão eletrônico para bens e serviços comuns, inclusive os comuns de engenharia, afastando as demais hipóteses indicadas no enunciado.

Questão 3

A respeito do pregão, é correto afirmar que

  • A)poderá utilizar como critério de julgamento o tipo “menor preço” ou “técnica e preço”.
  • B)poderá ser utilizado para a aquisição de bens e serviços comuns, bem como a execução de obras de menor valor.
  • C)declarado o vencedor, os licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias para manifestar a intenção de recorrer.
  • D)a Administração Pública não poderá exigir a garantia da proposta ou o pagamento de quaisquer taxas e emolumentos.
  • E)não prevê limitação de valor para a aquisição de quaisquer bens e serviços comuns.
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Resposta correta: E

O pregão nasceu para ser a licitação do dia a dia, aquela voltada para bens e serviços comuns, em que a disputa é mais objetiva e rápida. A lógica é simples: se o objeto é comum e comparável de forma padronizada, a Administração escolhe pela proposta mais vantajosa sem inventar moda. Na Lei 10.520/2002, isso aparece com clareza no art. 1º: o pregão pode ser usado para bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação. Por isso, a alternativa correta é a letra E. O ponto central é justamente a ausência de limitação de valor para o uso do pregão. Se o objeto for comum, a lei não fixa teto mínimo nem máximo para autorizar a modalidade. O que importa é a natureza do objeto, e não o valor da contratação. A banca costuma misturar o pregão com outras modalidades e enfiar termos que pertencem a licitação mais clássica, como "técnica e preço" ou ideias ligadas a obras. No pregão, o critério típico é o menor preço, e a lógica é de disputa por lances, não de avaliação técnica sofisticada. Então, se a questão falar em preço, obra, taxa, valor limite ou prazo de recurso, vale ligar o radar. Aqui, o detalhe decisivo é este: pregão serve para bens e serviços comuns e não depende de limite de valor, exatamente como cobra a letra E.

Questão 4

De acordo com os termos do Decreto n 10.024/2019, utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória. Contudo:

  • A)Será admitida, excepcionalmente, mediante posterior justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
  • B)Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
  • C)Será admitida, excepcionalmente, mediante prévia justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, apenas para os casos em que fique comprovada a inviabilidade técnica.
  • D)Será admitida, excepcionalmente, mediante posterior justificativa da autoridade competente, a utilização da forma de pregão presencial nas licitações ou a não adoção do sistema de dispensa eletrônica, apenas para os caso em que fique comprovada a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica.
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Resposta correta: B

O Decreto 10.024/2019 tornou o pregão eletrônico a regra para os órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais. A lógica é simples: mais transparência, mais competição e menos espaço para aquele "jeitinho" do pregão presencial. Em prova, quando a banca fala em obrigatoriedade, quase sempre vem uma exceção escondida na sequência do artigo. E a exceção existe, mas é bem amarrada: só se admite o pregão presencial ou a não adoção da dispensa eletrônica de forma excepcional, com prévia justificativa da autoridade competente, e desde que fique comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração na realização da forma eletrônica. Isso está no art. 1º do Decreto 10.024/2019. Perceba os dois detalhes que a banca adora: a justificativa tem que ser prévia, e a motivação não pode ser genérica. Não basta dizer "preferimos presencial". Tem que haver fundamento concreto, como impossibilidade técnica real ou prejuízo à Administração no ambiente eletrônico. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente a regra do decreto, com a exigência de justificativa prévia e a necessidade de demonstrar inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração.

Questão 5

Com base nas Leis n.º 8.666/1993, n.º 14.133/2021 e n.º 10.520/2002, julgue o próximo item. A omissão na prestação das informações dos atos licitatórios impede as deliberações dos órgãos de controle e retardam a aplicação dos prazos de tramitação e de deliberação.

  • C)Certo
  • E)Errado
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Resposta correta: E

A omissão de informações não deve impedir deliberações dos órgãos de controle nem retardar automaticamente prazos; o controle pode prosseguir com responsabilização por omissão.

Questão 6

Para alcançar o objetivo de prover o bem-estar social à população, o governo necessita arrecadar receitas, que devem estar previstas na lei orçamentária respectiva. Em relação a esse tema, julgue o item. A modalidade de licitação denominada pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.

  • C)Certo
  • E)Errado
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Resposta correta: C

O pregão é a modalidade pensada para contratar bens e serviços comuns, isto é, aqueles em que a descrição do objeto permite disputa por menor preço ou maior desconto com padrão de desempenho e qualidade objetivamente definido. Por isso, ele combina com itens padronizados e com comparação mais direta entre propostas. Já os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual ficam fora dessa lógica. Aqui, o foco não é simplesmente escolher quem cobra menos, mas avaliar conhecimento técnico, criatividade, experiência e solução mais adequada para a Administração. Nesses casos, o pregão não é a ferramenta certa. A Lei 14.133/2021, no art. 6º, distingue os serviços comuns dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, e o art. 28 prevê o pregão para bens e serviços comuns. A doutrina também trata esses serviços como incompatíveis com a disputa típica do pregão, justamente porque exigem julgamento mais sofisticado. Então o item está certo: a modalidade pregão não se aplica a contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. Em concurso, desconfie quando a questão tentar empurrar pregão para tudo - ele é forte, mas não faz milagre.

Questão 7

Com vistas à aquisição de 100 impressoras multifuncionais, conforme especificações técnicas definidas em edital, o GDF publicou aviso de pregão no diário oficial. Dez empresas participaram do pregão. A menor proposta oferecida foi de R$ 300 mil, e apenas duas empresas apresentaram propostas escritas com valor de até 10% superior ao da melhor proposta. Examinada a documentação de habilitação da empresa que ofereceu a menor proposta, observou-se que ela não atendia aos requisitos exigidos, razão por que foi inabilitada. A empresa, então, manifestou imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Considerando o disposto na Lei n.º 10.520/2002, julgue o item a seguir, referentes à situação hipotética apresentada. As três empresas que apresentaram propostas escritas de até R$ 330 mil, ou seja, de valor até 10% superior à melhor proposta, poderão oferecer lances; as sete outras empresas que ofereceram proposta estarão impossibilitadas de participar dessa fase.

  • C)Certo
  • E)Errado
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Resposta correta: C

No pregão, a lógica é bem prática: primeiro se abrem as propostas escritas e depois vem a fase de lances verbais, em que só participam os licitantes que ficaram dentro do corte previsto na lei. Pela Lei 10.520/2002, podem oferecer lances os autores das propostas escritas de até 10% superiores à melhor proposta. Se houver menos de 3 nessa faixa, a regra se ajusta para incluir os autores das 3 melhores propostas, qualquer que seja a diferença de valores. Na situação da questão, a menor proposta foi de R$ 300 mil. Dez por cento a mais dá R$ 330 mil. Como apenas duas empresas ficaram nesse limite, entra a regra de “garantia de pelo menos três participantes na disputa de lances”. Então não são só duas: a terceira melhor proposta também deve ser chamada para a fase de lances, mesmo ultrapassando os 10%. Por isso, o item está certo ao indicar que as três empresas com propostas escritas nessa faixa poderão oferecer lances, enquanto as outras sete não participam dessa etapa. Isso está exatamente de acordo com o art. 4º, VIII, da Lei nº 10.520/2002. É aquele detalhe clássico de prova: a banca adora testar a diferença entre a regra dos 10% e o plano B dos 3 melhores.

Questão 8

A fase externa do pregão é iniciada com a convocação dos interessados. Esta será efetuada por meio de

  • A)publicação em jornal de circulação nacional.
  • B)chamadas na grande mídia e em jornais de circulação nacional.
  • C)envio de telegrama a possíveis interessados ou, não havendo retorno, no sitio eletrônico da entidade.
  • D)publicação de aviso em diário oficial do ente federado ou, não existindo, no sitio eletrônico da entidade
  • E)publicação de aviso em diário oficial do ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local.
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Resposta correta: E

No pregão, a fase externa começa com a convocação dos interessados, isto é, com a divulgação do aviso do edital. A lógica aqui é simples: primeiro se chama o mercado, depois vem a disputa. Não é convite pessoal nem anúncio em mídia nacional como se fosse lançamento de filme. Pela disciplina do pregão, a convocação deve ser feita por publicação de aviso em diário oficial do ente federado. Se não houver diário oficial, a lei admite a publicação em jornal de circulação local. Esse é o ponto central cobrado pela banca. A ideia é garantir publicidade suficiente para ampliar a competição, mas sem exageros desnecessários. Em regra, o pregão valoriza a ampla divulgação, porém dentro do meio oficial adequado, e não por meios aleatórios. Por isso, o gabarito é a letra E: ela reproduz a forma correta de convocação dos interessados na fase externa. A referência clássica está na Lei 10.520/2002 e na regulamentação do pregão, que exigem o aviso em diário oficial e, se inexistente, em jornal de circulação local.

Questão 9

A respeito da administração pública, dos servidores públicos da União e dos contratos e convênios celebrados pela União, julgue o item a seguir. Considere que, ao realizar o pregão eletrônico para contratação de serviço comum a determinado órgão público federal, diante do baixo valor da contratação, o gestor do órgão tenha dispensado a elaboração de termo de referência. Com base nessas informações, é correto afirmar que a decisão do gestor respeitou as normas aplicáveis a essa modalidade de licitação.

  • C)Certo
  • E)Errado
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Resposta correta: E

No pregão eletrônico, especialmente para a contratação de serviço comum, o termo de referência não é enfeite burocrático: ele é peça obrigatória para dizer o que será contratado, como será executado, quais critérios serão usados e como a Administração vai comparar as propostas. Sem isso, a disputa fica meio no escuro, e pregão não combina com adivinhação. A ideia de que o baixo valor da contratação dispensaria o termo de referência está errada. O valor pode até influenciar algumas regras de planejamento e de contratação direta, mas não elimina a necessidade de instrução mínima da licitação. No pregão eletrônico, o Decreto 10.024/2019 exige a elaboração do termo de referência, em regra, como documento central da fase preparatória. Então, a decisão do gestor não respeitou as normas aplicáveis. A lógica do sistema é simples: quanto mais objetiva e padronizada a contratação, mais importante fica o termo de referência para evitar improviso, restringir disputa indevida e garantir julgamento correto da proposta. Resumo de prova: pregão eletrônico para serviço comum exige planejamento e termo de referência. Baixo valor não serve de atalho para pular essa etapa.

Questão 10

Nos procedimentos do pregão eletrônico, de acordo com o Decreto nº 10.024/2019, compete à autoridade máxima do órgão:

  • A)indicar o vencedor do certame
  • B)homologar, revogar ou anular o certame
  • C)adjudicar o objeto, quando não houver recurso
  • D)sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas
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Resposta correta: B

No pregão eletrônico regido pelo Decreto 10.024/2019, a autoridade competente ou máxima atua no controle final do certame, podendo homologar o procedimento e, quando houver fundamento, revogar por interesse público ou anular por ilegalidade.

Perguntas frequentes

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