Questão 1
A respeito dos poderes e atos administrativos, observadas a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue o item a seguir. A aplicação de multa é exemplo de ato administrativo decorrente do poder de polícia da administração pública, dotado de autoexecutoriedade e passível de delegação.
- C)Certo
- E)Errado
Ver gabarito e explicação
Resposta correta: E
O poder de polícia é aquele que permite à Administração limitar ou condicionar direitos individuais em favor do interesse coletivo. Ele aparece em situações bem comuns: fiscalização, licença, interdição e, claro, aplicação de sanções quando a regra é descumprida. Até aqui, nada de mistério: quem infringe a ordem administrativa pode levar multa. O problema da questão está em duas palavras-chave: autoexecutoriedade e delegação. A multa até decorre do poder de polícia, mas não é exemplo clássico de ato autoexecutório no sentido de cobrança imediata do dinheiro. A Administração pode até lavrar o auto e impor a penalidade, mas a cobrança forçada do valor, se não houver pagamento espontâneo, depende de cobrança judicial, normalmente por execução fiscal. Além disso, a aplicação de multa, como manifestação sancionatória do poder de polícia, não é livremente delegável. A jurisprudência do STF admite, em certos contextos, a delegação de atividades materiais ou instrumentais do poder de polícia, mas não da competência sancionatória em si, especialmente quando se trata de impor restrições ou penalidades. Ou seja: uma coisa é apoiar a fiscalização, outra bem diferente é passar a caneta da punição. Por isso o gabarito é E. A frase erra ao afirmar que a multa é automaticamente autoexecutória e também ao dizer que ela é passível de delegação. No tema de poder de polícia, cuidado: fiscalização pode até ser organizada com apoio de terceiros em algumas hipóteses, mas o núcleo do poder sancionador continua sob controle estatal.