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Férias e 13º Salário: grátis

Direito a férias, gratificação natalina, cálculos.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

Analise as afirmativas a seguir sobre rotinas de folha de pagamento e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) A base de cálculo do desconto do vale-transporte corresponde a 6% do montante da remuneração. ( ) O empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Entre os itens de proporcionalidade consta que: terá direito a 24 dias corridos de férias quando houver tido de 6 a 14 faltas. ( ) Em relação à jornada de trabalho prevista na CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de 15 minutos diários. ( ) Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido. Assinale a sequência correta.

  • A)V F V F
  • B)F V V F
  • C)V F F V
  • D)F V F V
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Resposta correta: D

Essa questão mistura quatro pontos clássicos de folha de pagamento e a banca adora trocar um detalhe por outro, só para testar se voce leu a lei com calma. No vale-transporte, o desconto do empregado não incide sobre a remuneração total, mas sobre o salário-base, limitado a 6%, então a afirmativa erra na base de cálculo. Já nas férias, a CLT realmente prevê 24 dias corridos quando houver de 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo, então esse item está correto. Na jornada, a CLT traz a chamada tolerância de ponto: pequenas variações de até 5 minutos na marcação não são descontadas nem computadas como extra, desde que o total diário não ultrapasse 10 minutos. Como o enunciado fala em 15 minutos diários, erra no limite máximo. Por fim, na rescisão, o empregador deve fazer a anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias no prazo legal, nos termos do art. 477 da CLT. Resumo da ópera: a sequência fica F, V, F, V, que corresponde ao gabarito D. Em prova, vale-transporte e jornada costumam vir com números parecidos, então a banca tenta fazer voce escorregar justamente nos limites legais.

Questão 2

Acerca das férias, assinale a alternativa incorreta.

  • A)O salário das férias do empregado horista corresponde à média do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.
  • B)O adicional de um terço previsto no art. 7º, XVII, da Constituição, incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias.
  • C)As faltas ou ausências motivadas por acidente do trabalho são descontáveis do período aquisitivo das férias.
  • D)É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
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Resposta correta: C

Férias são aquele descanso remunerado em que o empregado continua recebendo como se estivesse trabalhando, com um plus constitucional de um terço. A regra geral está nos arts. 129 e seguintes da CLT, e o art. 7º, XVII, da Constituição garante o adicional de 1/3 sobre a remuneração das férias. Em outras palavras: férias não são caridade do empregador, são direito com pagamento reforçado. Para o empregado horista, o salário de férias não é inventado no achismo: ele deve corresponder à média da remuneração no período aquisitivo, observando-se o piso mínimo legal. Isso evita que a remuneração das férias fique artificialmente baixa só porque a hora variou ao longo do ano. A alternativa incorreta é a letra C porque as faltas ou ausências por acidente do trabalho não podem ser descontadas do período aquisitivo das férias. A lógica jurídica é simples: acidente de trabalho não pode virar punição ao empregado na contagem de férias. A CLT trata essas hipóteses como justificadas, preservando o direito ao período aquisitivo. Já o terço constitucional incide sobre toda a remuneração das férias, e a incidência de contribuições sociais sobre esse valor é tema que costuma aparecer em prova com uma casca de banana bem caprichada. Então, quando a banca mistura férias, acidente e desconto de período aquisitivo, vale ligar o alerta: afastamento por acidente não é falta descontável para esse fim.

Questão 3

O direito de férias é de fundamental importância para o trabalhador. Sobre o direito de férias, assinale a alternativa correta.

  • A)As férias devem ser concedidas em um período único ou podem ser fracionadas em dois períodos iguais de quinze dias cada um, desde que exista a concordância do empregado.
  • B)As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que o primeiro deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e o segundo não poderá ser inferior a dez dias corridos, independentemente da concordância do empregado.
  • C)As férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um, desde que exista a concordância do empregado.
  • D)Segundo a reforma trabalhista, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 24 (vinte e quatro meses) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
  • E)Desde que exista a concordância do empregado, é permitido o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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Resposta correta: C

As férias são um direito de descanso e recuperação do trabalhador, e a CLT traz regras bem objetivas sobre como esse período pode ser concedido. Depois da reforma trabalhista, a regra geral continua sendo a concessão por ato do empregador, dentro do prazo legal, mas o fracionamento ganhou disciplina mais flexível: em até três períodos. Pelo artigo 134, parágrafo 1º, da CLT, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Só que existe um limite importante: um desses períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os outros dois não podem ser menores que 5 dias corridos cada um. Ou seja, não vale fatiar demais nem impor essa divisão sem acordo. É exatamente isso que faz a alternativa C estar correta: ela reproduz a regra legal atual do fracionamento das férias. A reforma trabalhista permitiu essa divisão, mas manteve uma proteção mínima para que o descanso não vire uma pausa de pouco efeito. Afinal, férias não são um cafezinho estendido. Também vale lembrar outro detalhe cobrado com frequência: o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado, justamente para evitar “encostar” o descanso e reduzir sua utilidade prática. Esse ponto derruba bastante gente em prova.

Questão 4

Acerca das férias do empregado celetista, assinale a alternativa correta.

  • A)Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
  • B)Quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas, o empregado terá direito a no máximo 18 (dezoito) dias corridos de férias.
  • C)O empregador deve descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço
  • D)O termo a quo do período aquisitivo das férias é o primeiro dia do ano em que houver sido celebrado o contrato de trabalho.
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Resposta correta: A

As férias do celetista são um direito anual, mas a CLT traz algumas situações em que ele perde esse direito no período aquisitivo. Uma delas aparece quando o empregado pede demissão e, depois disso, não é readmitido em até 60 dias. A ideia é simples: o período aquisitivo não pode ser “reaproveitado” como se nada tivesse acontecido depois de um desligamento prolongado. Esse é o caso previsto no art. 133, II, da CLT. A banca adorou aqui brincar com os prazos e com a conta das faltas. Nas férias, as faltas injustificadas podem reduzir a quantidade de dias de descanso, mas a tabela legal é específica: de 6 a 14 faltas, o empregado tem direito a 24 dias de férias, não 18. Então, se você viu número bonito demais, desconfie. A CLT não costuma premiar chute aproximado. Outro detalhe importante: o empregador não pode simplesmente “descontar faltas” do período de férias como se fosse um acerto de conta no contracheque. O que existe é redução da duração das férias, conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo, nos termos do art. 130 da CLT. Por fim, o período aquisitivo não começa no primeiro dia do ano civil. Ele começa na data de admissão do empregado. Então, se o contrato começou em março, o ciclo de férias corre a partir de março, e não de janeiro. É exatamente por isso que a alternativa A está correta e as demais escorregam em detalhes clássicos da CLT.

Questão 5

Em relação ao período de férias, assinale a alternativa CORRETA de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho.

  • A)O período das férias não será computado como tempo de serviço.
  • B)Todo empregado terá direito semestralmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
  • C)É permitido descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
  • D)O empregado, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas, terá direito 30 (trinta) dias de férias.
  • E)Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
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Resposta correta: E

As férias, na CLT, são um direito anual do empregado, e a ideia central é simples: depois de um período de trabalho, vem o descanso remunerado. Por isso, as férias contam como tempo de serviço e não podem ser tratadas como se fossem uma "pausa sem efeito" na vida funcional do trabalhador. A CLT ainda regula situações em que o empregado perde o direito às férias ou tem o período reduzido, sempre com regras bem objetivas. Na questão, o ponto decisivo está na hipótese em que o empregado, durante o período aquisitivo, pede demissão ou deixa o emprego e não retorna em prazo curto. O art. 133, II, da CLT prevê que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída. É uma regra de perda do direito, e não de simples suspensão. Vale lembrar que a CLT também traz hipóteses de redução das férias por faltas injustificadas, no art. 130, e isso é uma pegadinha clássica de prova. Então, quando a banca mistura faltas, período aquisitivo e perda do direito, você precisa separar bem: uma coisa é reduzir dias de férias, outra é perder completamente o direito em situações específicas. Resumo de prova: férias são, em regra, anuais, remuneradas e computadas como tempo de serviço; mas há exceções legais expressas. Aqui, a alternativa E está correta porque reproduz exatamente a hipótese do art. 133, II, da CLT.

Questão 6

NÃO terá direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo,

  • A)deixar de trabalhar, com percepção do salário, por até de 15 (quinze) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
  • B)deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
  • C)faltar por 10 (dez) dias ou mais, de forma injustificada.
  • D)permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por até 30 (trinta) dias.
  • E)tiver percebido da Previdência Social prestações de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, salvo se o motivo do afastamento decorrer de acidente de trabalho.
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Resposta correta: B

As férias são um direito anual do empregado, mas a CLT prevê situações em que ele perde esse direito no período aquisitivo, isto é, enquanto ainda está formando o direito às férias. O rol está no art. 133 da CLT e deve ser lido com cuidado, porque a banca costuma trocar prazos, motivos de afastamento e hipóteses parecidas. A ideia central é simples: se o empregado se afasta de certas formas ou rompe o vínculo sem voltar em prazo legal, o período aquisitivo pode ser quebrado e ele não terá direito às férias daquele ciclo. É uma proteção ao sistema de descanso anual, mas com regras bem objetivas. No caso da alternativa B, a CLT é expressa: o empregado perde o direito às férias se deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída. Isso está no art. 133, II, da CLT. Repare que não é um prazo qualquer: são 60 dias, e a falta de readmissão nesse intervalo impede a contagem normal do período aquisitivo. As demais opções tentam confundir você com hipóteses que, em regra, não retiram o direito às férias ou usam prazos errados. Então, aqui, o ponto decisivo é reconhecer que a letra da lei foi cobrada literalmente.

Questão 7

Conforme legislação vigente e entendimento sumulado pelo TST, sobre as férias, é INCORRETO afirmar:

  • A)Considerando que se trata de interrupção do contrato de trabalho, o período das férias não será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
  • B)É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
  • C)Não será considerada falta ao serviço a ausência do empregado, justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário.
  • D)Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
  • E)Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
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Resposta correta: A

Férias, na CLT, são um direito ligado ao descanso anual do empregado, mas também têm reflexos na contagem de tempo e no cálculo de verbas. Por isso, a banca adora misturar conceitos como interrupção do contrato, perda do direito às férias e pagamento proporcional na rescisão. Aqui vale a regra prática: nem toda ausência tira férias, mas certas hipóteses fazem o empregado perder o período aquisitivo. O ponto central da questão é que as férias não interrompem a contagem de tempo de serviço. Pelo contrário: o período de férias é computado como tempo de serviço para todos os efeitos, conforme a lógica da CLT e o entendimento consolidado do TST. Então a alternativa A inverteu o conceito e acabou errando bonito. As demais assertivas estão de acordo com a legislação: é vedado iniciar férias nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado (CLT, art. 134, § 3º); a ausência justificada pela empresa não é falta ao serviço, porque não gera desconto salarial (CLT, art. 131); a licença remunerada superior a 30 dias no período aquisitivo afasta o direito às férias (CLT, art. 133, II); e, salvo justa causa, a extinção do contrato gera férias proporcionais (Súmula 171 do TST e CLT, art. 146).

Questão 8

Analise as proposições contidas nos itens abaixo e identifique-as com (V), se verdadeiras, ou (F), se falsas. ( ) A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, quando dispuserem sobre trabalho intermitente. ( ) A cada período de 12 (doze) meses de duração do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de 30 (trinta) dias corridos. ( ) Os entes integrantes da Administração Pública direta respondem, subsidiária e objetivamente em caso de inadimplemento, pela contratada, das obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços com cessão de mão de obra. ( ) Nos dissídios individuais, o comparecimento do advogado público à audiência de instrução e julgamento elide a revelia por ausência de preposto da pessoa jurídica de direito público interno reclamada. A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

  • A)F, V, F, F.
  • B)F, V, V, V.
  • C)V, F, F, V.
  • D)V, F, V, F.
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Resposta correta: C

Essa questão mistura quatro temas clássicos da CLT e de jurisprudência. O primeiro item está certo: a reforma trabalhista deu força às normas coletivas, e o art. 611-A da CLT diz expressamente que convenção e acordo coletivo podem prevalecer sobre a lei quando tratarem de trabalho intermitente. Aqui, o legislador “deixou a mesa para o acordo”, então não tem mistério. O segundo item é falso. Embora a regra geral das férias seja mesmo de 30 dias após 12 meses de trabalho, isso não é absoluto: a CLT, no art. 130, prevê redução conforme o número de faltas injustificadas. Então a frase ficou bonita, mas simplificou demais a realidade, e em prova isso costuma custar ponto. O terceiro item também é falso. A Administração Pública direta não responde de forma objetiva e automática pelos débitos trabalhistas da contratada. Após o entendimento do STF na ADC 16 e no RE 760.931, a responsabilização subsidiária depende de prova de culpa na fiscalização, e não de mera inadimplência da empresa contratada. Ou seja: não basta o contrato dar problema para jogar a conta direto no ente público. O quarto item é verdadeiro. Nos dissídios individuais, a presença do advogado público pode afastar a revelia por ausência de preposto da pessoa jurídica de direito público interno, porque a jurisprudência trabalhista admite essa forma de representação. Assim, a sequência correta fica V, F, F, V, que corresponde ao gabarito C.

Questão 9

Com relação ao direito às férias, julgue os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 dias corridos, quando não tiver faltado ao serviço mais de cinco vezes. II – 24 dias corridos, quando houver tido de 8 a 14 faltas. III – 18 dias corridos, quando houver tido de 12 a 25 faltas.

  • A)Apenas o item I é verdadeiro.
  • B)Apenas o item II é verdadeiro.
  • C)Apenas o item III é verdadeiro.
  • D)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
  • E)Todos os itens são verdadeiros.
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Resposta correta: A

O tema aqui é férias proporcionais ao número de faltas injustificadas no período aquisitivo. A CLT, no art. 130, traz uma tabela bem objetiva: 30 dias se o empregado tiver até 5 faltas; 24 dias se tiver de 6 a 14 faltas; 18 dias se tiver de 15 a 23 faltas; e 12 dias se tiver de 24 a 32 faltas. Passou disso, perde o direito às férias daquele período. Simples na teoria, mas a banca adora trocar os números para ver se você está atento. No item I, a regra foi reproduzida corretamente: até 5 faltas, o empregado mantém 30 dias corridos de férias. Já os itens II e III erram as faixas de faltas. O item II fala em 8 a 14 faltas, mas a lei começa em 6; o item III fala em 12 a 25 faltas, mas a lei vai de 15 a 23. Ou seja, a lógica está certa, mas os números foram deslocados, e em Direito do Trabalho isso custa ponto. Por isso, o gabarito é a alternativa A: apenas o item I é verdadeiro. O fundamento é direto e literal do art. 130 da CLT, que estabelece exatamente essa proporção entre faltas e duração das férias.

Questão 10

No que se refere à jornada de trabalho, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – As horas suplementares à duração do trabalho semanal serão pagas com o acréscimo de 30% sobre o salário-hora normal. II – É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. III – A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à da hora normal.

  • A)Apenas o item I é verdadeiro.
  • B)Apenas o item II é verdadeiro.
  • C)Apenas o item III é verdadeiro.
  • D)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
  • E)Todos os itens são verdadeiros.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: D

Aqui a banca misturou dois assuntos que caem muito: adicional de hora extra e abono pecuniario nas ferias. Na jornada normal, a regra constitucional e clara: a hora extra deve ser remunerada com, no minimo, 50% a mais do que a hora normal (CF, art. 7, XVI, e CLT, art. 59). Entao qualquer afirmacao falando em 30% para horas suplementares, em regra, esta errada. Ja o abono pecuniario e a famosa "venda de 1/3 das ferias". O art. 143 da CLT autoriza o empregado a converter um terco do periodo de ferias em dinheiro, e a reforma trabalhista passou a admitir essa conversao tambem para o empregado sob regime de tempo parcial. Por isso, o item II fica correto. O item III tambem esta certo, porque repete exatamente a regra geral da hora extra: pelo menos 50% superior a hora normal. Em prova, quando a banca coloca percentual menor, o mais comum e tentar te fazer trocar o adicional constitucional por um percentual inventado ou por regra de convenio coletivo sem dizer isso expressamente. Resumo de prova: item I cai por causa do percentual errado; itens II e III estao em linha com a legislacao trabalhista. Resultado: a alternativa D e a correta.

Perguntas frequentes

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Sim. As 10 questões são gratuitas, com gabarito e microaula (explicação) em cada uma.

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