Resposta correta: E
A regra geral é simples: perder a nacionalidade brasileira mexe com o vínculo jurídico com o Estado, e isso pode atingir diretamente a capacidade eleitoral ativa e passiva, porque os direitos políticos dependem, em regra, da condição de nacional. Na CF, a nacionalidade é requisito de base para o gozo pleno desses direitos, salvo hipóteses constitucionais específicas de manutenção ou reaquisição.
O ponto central da questão é que a perda da nacionalidade brasileira não gera uma espécie de "passe livre" para continuar votando ou sendo votado. Ao contrário: sem nacionalidade brasileira, a pessoa deixa de integrar o corpo político nacional, o que afasta a titularidade dos direitos políticos. Por isso, a ideia de preservar direitos políticos para fins de participação eleitoral está errada.
A Constituição trata da perda da nacionalidade no art. 12, § 4º, e, após a EC 131/2023, passou a admitir a perda em hipóteses mais restritas, mas isso não muda a lógica eleitoral. Já os direitos políticos, previstos nos arts. 14 a 16, pressupõem a condição constitucionalmente adequada para seu exercício. Sem nacionalidade brasileira, não há base para participação eleitoral como eleitor ou candidato.
Então, o gabarito é Errado porque a perda da nacionalidade brasileira afeta a titularidade dos direitos políticos, e não os preserva. Em linguagem de prova: perdeu a nacionalidade, não mantém, por regra, o direito de participar do processo eleitoral brasileiro.