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Crimes contra o Patrimônio: grátis

Furto, roubo, estelionato, apropriação indébita.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

No que se refere aos delitos de roubo e de extorsão mediante sequestro, é CORRETO afirmar:

  • A)No delito de roubo, a pena aumenta-se de 2/3 (dois terços) se ocorre destruição de obstáculo, em qualquer caso.
  • B)No delito de roubo, a pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade caso haja emprego de arma de fogo.
  • C)Na extorsão mediante sequestro, o resultado morte pode derivar do emprego de grave ameaça.
  • D)O delito de extorsão, que é de natureza formal, não admite a modalidade tentada.
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Resposta correta: C

O roubo com emprego de arma de fogo tem majorante própria de dois terços, e destruição de obstáculo não é majorante genérica do roubo. A extorsão é crime formal, mas admite tentativa; na extorsão mediante sequestro, o resultado morte qualifica o delito quando ligado à conduta típica.

Questão 2

Golpes e crimes virtuais aumentam durante a pandemia no RS De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, estelionato cresceu 25% durante o isolamento social, em comparação com o mesmo período do ano passado. Especialista dá dicas de como evitar cair em fraudes. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/ noticia/2020/06/15/golpes-e-crimes-virtuais-aumentam-durante-a-pandemia-no-rs.ghtml. Acesso em: 17 set. 2020. Crime de estelionato é:

  • A)Atentado que, mesmo de forma virtual, é cometido contra a vida de outrem.
  • B)Crimes praticados contra o patrimônio individual por meio da internet.
  • C)Obtenção de vantagem patrimonial por meio de procedimentos fraudulentos.
  • D)Uso de coação física para a obtenção e ampliação de patrimônio individual.
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Resposta correta: C

Estelionato é um crime patrimonial em que o agente usa fraude para enganar a vítima e, com isso, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio. No Código Penal, isso aparece no art. 171: o núcleo da ideia é a esperteza criminosa, o famoso "passar a perna" com aparência de legalidade. Não basta haver mentira qualquer; é preciso que a fraude leve a vítima ao erro e produza vantagem patrimonial indevida para o agente ou para terceiro. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela descreve exatamente o estelionato: obtenção de vantagem patrimonial por meio de procedimento fraudulento. Em outras palavras, a vítima entrega o bem, valor ou informação acreditando em uma falsa realidade criada pelo autor do golpe. A fraude é o coração do delito, e o prejuízo patrimonial é o resultado esperado. A banca gosta de misturar estelionato com outros crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio, então vale separar bem: não é crime contra a vida, não exige violência física e não se confunde com simples uso da internet. O meio virtual pode ser só o instrumento do golpe, mas o tipo penal continua sendo estelionato quando há fraude para obter vantagem econômica. A lógica é simples: sem engano patrimonial, não há estelionato. Na prática, golpes de internet, falsos perfis, links maliciosos e anúncios fraudulentos podem configurar estelionato ou forma equiparada, dependendo do caso concreto. O importante para a prova é fixar a estrutura do crime: fraude + erro da vítima + vantagem ilícita + prejuízo alheio.

Questão 3

Sobre o crime de furto de coisa comum, assinale a alternativa CORRETA com base no Código Penal.

  • A)Trata-se de crime que não depende de representação.
  • B)É punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.
  • C)A pena do crime de furto de coisa comum sempre será de reclusão.
  • D)Não é cabível a pena de multa no crime de furto de coisa comum.
  • E)O tipo penal do crime é subtrair o condômino, coherdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.
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Resposta correta: E

O crime de furto de coisa comum está no artigo 156 do Código Penal. Ele acontece quando o condômino, coerdeiro ou sócio subtrai, para si ou para outra pessoa, coisa que pertence em comum, mas que está na posse legítima de alguém. A ideia aqui é simples: a coisa é de todos, mas isso não autoriza cada um a pegar escondido o que quiser. O CP pune justamente essa quebra de confiança dentro da comunhão patrimonial. O tipo penal é bem específico: o sujeito ativo deve ser condômino, coerdeiro ou sócio, e a vítima é quem legítima e atualmente detém a coisa comum. Por isso, a redação correta do artigo é a que descreve exatamente essa situação. A alternativa E está correta porque reproduz, em essência, o núcleo do tipo penal do art. 156. Um ponto importante é que o artigo traz uma exceção no parágrafo 1º: não é punível a subtração de coisa comum fungível, quando o valor não excede a quota a que o agente tem direito. Então, se a banca inverter isso e disser que a conduta é punível, ela cai no clássico erro de leitura apressada. Além disso, a ação penal é privada: o próprio artigo 156 diz que somente se procede mediante queixa. Então, em prova, desconfie de respostas genéricas sobre furto comum, porque aqui o legislador criou uma figura especial, com sujeito ativo restrito e disciplina própria.

Questão 4

No que se refere à moeda falsa (CP, art. 289 e ss.), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta: I – Fabricar petrechos para falsificação de moeda é crime mais grave do que fabricar papel-moeda falso. II – A emissão de título ao portador sem permissão legal constitui infração de menor potencial ofensivo. III – A utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato.

  • A)Apenas o item I é verdadeiro.
  • B)Apenas o item II é verdadeiro.
  • C)Apenas o item III é verdadeiro.
  • D)Apenas os itens II e III são verdadeiros.
  • E)Todos os itens são verdadeiros.
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Resposta correta: D

Aqui a banca misturou três ideias clássicas do tema moeda falsa. O primeiro ponto é comparar as penas: fabricar moeda falsa, previsto no art. 289 do CP, é bem mais grave do que fabricar petrechos destinados à falsificação, que aparece no art. 291. Então, quem faz a moeda leva pena maior do que quem faz a “ferramenta do crime”, logo o item I está errado. Já a emissão de título ao portador sem permissão legal está no art. 292 do CP e tem pena baixa, de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Como a pena máxima não passa de 2 anos, trata-se de infração de menor potencial ofensivo, em linha com a Lei 9.099/95. Por isso, o item II está certo. O item III também está correto: quando o papel-moeda é grosseiramente falsificado, a jurisprudência entende que não há, em regra, crime de moeda falsa, porque a falsificação é tão tosca que não engana ninguém com normal cuidado. Nesses casos, se a pessoa usa a cédula para obter vantagem e induzir alguém em erro, a conduta pode configurar estelionato, em tese. É aquela situação em que a nota é tão ruim que “nem a fé pública leva a sério”. Assim, o gabarito D está correto porque apenas os itens II e III são verdadeiros.

Questão 5

O artigo 155 (caput) do Código Penal dispõe sobre o crime de furto. Assinale a alternativa que apresenta a penalidade correta para tal delito:

  • A)reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  • B)reclusão, de dois a quatro anos, apenas.
  • C)reclusão, de um a cinco anos, e multa.
  • D)detenção, de um a quatro anos, e multa.
  • E)detenção, de três a oito anos, e multa.
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Resposta correta: A

O furto, no caput do art. 155 do Código Penal, é o clássico crime de subtrair coisa alheia móvel para si ou para outra pessoa. Em linguagem de prova: pegou sem violência, sem grave ameaça e com vontade de assenhoramento, você já está no terreno do furto. A pena prevista é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa, exatamente como está no texto legal. Por isso, a alternativa A é a correta: ela reproduz a sanção do tipo básico do furto sem inventar moda com detenção, pena mais alta ou faixa incorreta.

Questão 6

O Código Penal, quanto ao crime de furto, prevê que:

  • A)Se o criminoso é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção ou diminuí-la de um a dois terços, mas é vedado aplicar somente a pena de multa;
  • B)A pena do crime de furto aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno;
  • C)A pena do crime de furto qualificado é de reclusão, de um a quatro anos, e multa;
  • D)Configura-se o crime de furto de coisa comum quando há o concurso de duas ou mais pessoas no cometimento do crime;
  • E)Nenhuma das assertivas anteriores está correta.
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Resposta correta: B

O furto está no art. 155 do Código Penal e a banca adora testar os parágrafos do artigo, porque eles mudam bastante a pena. A regra básica é simples: subtrair coisa alheia móvel, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Mas existem aumentos, reduções e formas qualificadas que alteram o jogo. No caso da questão, o ponto certeiro está no furto praticado durante o repouso noturno. O art. 155, § 1º, prevê aumento de 1/3 da pena quando o crime ocorre nesse período, justamente porque a vulnerabilidade da vítima é maior. É um detalhe clássico de prova: não importa se houve violência ou não, o foco aqui é a subtração durante o repouso noturno. Já o furto privilegiado aparece no § 2º: se o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a reclusão por detenção, diminuir a pena de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente multa. A alternativa A erra ao dizer que é vedado aplicar só multa. E a forma qualificada, por sua vez, tem pena mais pesada do que a simples: o art. 155, § 4º, traz reclusão de 2 a 8 anos e multa. Ou seja, a banca cobrou uma leitura bem literal do tipo penal. Quem decorou só o caput pode escorregar, mas quem sabe os parágrafos mata a questão com tranquilidade.

Questão 7

Não é considerado crime hediondo pela Lei nº 8.072/90 o roubo:

  • A)circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima.
  • B)circunstanciado pelo emprego de arma de fogo.
  • C)circunstanciado pelo concurso de duas ou mais pessoas.
  • D)qualificado pelo resultado lesão corporal grave.
  • E)qualificado pelo resultado morte.
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Resposta correta: C

A Lei 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, não pega qualquer roubo da rua: ela só considera hediondas algumas formas bem mais graves do roubo, previstas no art. 157 do Código Penal. Em resumo, a lei endurece quando há circunstâncias que aumentam muito a violência ou o risco para a vítima, como restrição de liberdade, uso de arma de fogo, lesão grave ou morte. Por isso, o roubo praticado em concurso de duas ou mais pessoas, embora seja uma forma grave de roubo, não está no rol dos crimes hediondos da Lei 8.072/90. Ele é apenas uma majorante do roubo simples, mas não recebe o rótulo de hediondo por si só. Já as demais hipóteses da questão aparecem como roubo hediondo na legislação: restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo e os resultados lesão corporal grave e morte. Aqui a banca quer que você saiba diferenciar majorante comum de hipótese expressamente tratada como hedionda. Então, o gabarito é a letra C, porque concurso de pessoas não transforma, sozinho, o roubo em crime hediondo.

Questão 8

Ao tomar conhecimento de um roubo ocorrido nas adjacências de sua residência, Caio compareceu à delegacia de polícia e noticiou o crime, alegando que vira Tício, seu inimigo capital, praticar o delito, mesmo sabendo que seu desafeto se encontrava na Europa na data do fato. Em decorrência do exposto, foi instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido. A esse respeito, é correto afirmar que Caio cometeu

  • A)delito de calúnia.
  • B)delito de comunicação falsa de crime.
  • C)delito de denunciação caluniosa.
  • D)crime de falso testemunho.
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Resposta correta: C

Aqui a chave está em perceber que Caio não ficou só no campo da ofensa verbal. Ele levou a falsa imputação até a autoridade policial e, por causa disso, foi instaurado inquérito para apurar fato criminoso contra pessoa que ele sabia inocente. Isso encaixa perfeitamente no art. 339 do Código Penal, que pune quem dá causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Repare no detalhe que separa as figuras: na calúnia, do art. 138 do CP, a falsa imputação precisa atingir a honra da vítima, mas não exige esse efeito processual de movimentar a máquina estatal. Já na comunicação falsa de crime, do art. 340, a pessoa noticia um crime inexistente ou um fato criminoso falso, sem necessariamente apontar um autor certo. Aqui, Caio apontou um autor determinado, Tício, e quis provocar atuação oficial contra ele. Também não é falso testemunho, porque esse crime do art. 342 exige mentir como testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. Caio foi à delegacia como noticiante, não como testemunha sob compromisso. Em resumo: imputar crime falso a pessoa determinada, sabendo que ela é inocente, e provocar instauração de investigação é a hipótese clássica de denunciação caluniosa. A banca adora essa troca entre "calúnia", "comunicação falsa" e "denunciação caluniosa", então vale guardar a lógica: se a mentira mira uma pessoa certa e aciona a polícia, o caminho é o art. 339.

Questão 9

Tício praticou um crime de furto (art. 155 do Código Penal) no dia 10/01/2000, um crime de roubo (art. 157 do Código Penal) no dia 25/11/2001 e um crime de extorsão (art. 158 do Código Penal) no dia 30/5/2003. Tício foi condenado pelo crime de furto em 20/11/2001, e a sentença penal condenatória transitou definitivamente em julgado no dia 31/3/2002. Pelo crime de roubo, foi condenado em 30/01/2002, com sentença transitada em julgado definitivamente em 10/06/2003 e, pelo crime de extorsão, foi condenado em 20/8/2004, com sentença transitando definitivamente em julgado no dia 10/6/2006. Com base nos dados acima, bem como nos estudos acerca da reincidência e dos maus antecedentes, é correto afirmar que

  • A)na sentença do crime de furto, Tício é considerado portador de maus antecedentes e, na sentença do crime de roubo, é considerado reincidente.
  • B)na sentença do crime de extorsão, Tício possui maus antecedentes em relação ao crime de roubo e é reincidente em relação ao crime de furto.
  • C)cinco anos após o trânsito em julgado definitivo da última condenação, Tício será considerado primário, mas os maus antecedentes persistem.
  • D)nosso ordenamento jurídico-penal prevê como tempo máximo para configuração dos maus antecedentes o prazo de cinco anos a contar do cumprimento ou extinção da pena e eventual infração posterior.
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Resposta correta: B

Reincidência e maus antecedentes parecem a mesma coisa, mas no penal eles jogam em ligas diferentes. A reincidência exige um detalhe temporal importante: o novo crime precisa ser praticado depois do trânsito em julgado da condenação anterior, conforme o art. 63 do Código Penal. Já os maus antecedentes surgem da existência de condenação criminal definitiva anterior, usada na primeira fase da dosimetria, sem o limite de 5 anos que existe para a reincidência do art. 64, I, do CP. No caso, quando Tício praticou a extorsão em 30/5/2003, já havia condenação definitiva pelo furto em 31/3/2002. Então, em relação ao furto, a extorsão é fato posterior a condenação definitiva, o que caracteriza reincidência. Isso resolve a segunda parte da alternativa B. Ao mesmo tempo, a condenação definitiva pelo roubo só ocorreu em 10/6/2003, ou seja, depois da prática da extorsão. Por isso, na sentença da extorsão, o roubo pode ser usado como maus antecedentes, mas não como reincidência. É exatamente esse desenho temporal que a banca quer que você enxergue: quem veio antes da nova infração pode pesar como reincidência; quem ainda não tinha transitado em julgado fica fora dessa conta. Por isso a alternativa B está correta. As demais misturam os marcos temporais e confundem a regra dos maus antecedentes com o prazo de 5 anos, que vale para recidência, não para apagar automaticamente os antecedentes.

Questão 10

José cometeu, em 10/11/2008, delito de roubo. Foi denunciado, processado e condenado, com sentença condenatória publicada em 18/10/2009. A referida sentença transitou definitivamente em julgado no dia 29/08/2010. No dia 15/05/2010, José cometeu novo delito, de furto, tendo sido condenado, por tal conduta, no dia 07/04/2012. Nesse sentido, levando em conta a situação narrada e a disciplina acerca da reincidência, assinale a afirmativa correta.

  • A)Na sentença relativa ao delito de roubo, José deveria ser considerado reincidente.
  • B)Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado reincidente.
  • C)Na sentença relativa ao delito de furto, José deveria ser considerado primário.
  • D)Considera-se reincidente aquele que pratica crime após publicação de sentença que, no Brasil ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: C

A reincidência, no Direito Penal brasileiro, não depende da data da sentença nova, mas do momento em que o novo crime foi praticado. O art. 63 do Código Penal é claro: há reincidência quando o agente pratica novo crime depois de transitar em julgado a condenação anterior por crime anterior. Em outras palavras, primeiro vem a condenação definitiva, depois vem o novo delito. Se a ordem se inverte, não há reincidência. No caso, o roubo ocorreu em 10/11/2008 e só teve sentença definitiva em 29/08/2010. Logo, na data do roubo ainda não existia condenação transitada em julgado anterior para torná-lo reincidente. Já o furto foi praticado em 15/05/2010, também antes do trânsito em julgado da condenação pelo roubo. Portanto, quando ele cometeu o furto, ainda não havia condenação definitiva anterior que pudesse gerar reincidência. Por isso, na sentença do furto, José deve ser tratado como primário. A condenação do roubo só se tornou definitiva depois da prática do furto, então não pode ser usada para agravar a situação penal desse segundo fato. A banca gosta muito dessa lógica temporal: o que manda é a data do fato, não a data da sentença nova. Em resumo: para haver reincidência, a condenação anterior precisa estar definitiva antes do novo crime. Como isso não aconteceu aqui, o gabarito é a letra C.

Perguntas frequentes

Este quiz de Crimes contra o Patrimônio é gratuito?

Sim. As 10 questões são gratuitas, com gabarito e microaula (explicação) em cada uma.

As questões de Crimes contra o Patrimônio são reais de concurso?

Sim. São questões reais de concursos públicos e da OAB, selecionadas do acervo do furafila.

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