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Crédito Tributário: grátis

Constituição, lançamento, suspensão, extinção.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. De acordo com o Código Tributário Nacional as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade:

  • A)não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
  • B)podem ser dispensados, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei.
  • C)constitui crédito tributário pelo lançamento apenas por declaração.
  • D)são considerados créditos de empenho.
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Resposta correta: A

Aqui a banca foi bem literal com o CTN. O artigo 140 diz exatamente que as circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão, seus efeitos, garantias, privilégios ou até as que excluem sua exigibilidade não alteram a obrigação tributária que lhe deu origem. Em outras palavras: uma coisa é a obrigação nascer, outra é o crédito ser constituído e depois sofrer efeitos no caminho. Isso é importante porque a obrigação tributária vem do fato gerador, enquanto o crédito tributário surge com o lançamento. Então, se depois aparecer uma causa de suspensão da exigibilidade, por exemplo, isso não apaga nem muda a obrigação lá na origem. O débito continua existindo em plano jurídico, só fica sem cobrança imediata, como se estivesse em modo pausa. Por isso a alternativa A está correta: as circunstâncias mencionadas pelo CTN não afetam a obrigação tributária que deu origem ao crédito. A banca costuma cobrar essa separação entre obrigação, crédito e exigibilidade, então vale decorar a lógica do artigo 140 sem inventar moda. Resumo de prova: mudança no crédito, na garantia ou na exigibilidade não mexe na obrigação original. O CTN gosta de manter cada peça do quebra-cabeça no seu lugar.

Questão 2

Assinale a alternativa que corresponda com uma hipótese de extinção do crédito tributário, de acordo com o CTN:

  • A)anistia.
  • B)isenção.
  • C)remissão.
  • D)moratória.
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Resposta correta: C

No CTN, nem toda figura tributária faz a mesma coisa: umas impedem o lançamento, outras suspendem a exigibilidade e outras, por fim, apagam o crédito tributário. Aqui o ponto central é saber que a extinção do crédito está no art. 156 do CTN. Entre as hipóteses listadas, a remissão é expressamente prevista como causa de extinção, porque representa o perdão legal do crédito já constituído ou passível de cobrança, dentro dos limites da lei. Em prova, pense assim: se a lei perdoa a dívida tributária, o crédito deixa de existir para fins de cobrança. Já anistia, isenção e moratória têm funções diferentes e não entram como extinção do crédito neste caso.

Questão 3

Segundo o Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não é causa de suspensão do crédito tributário:

  • A)A concessão de medida liminar em mandado de segurança, ou a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
  • B)A compensação.
  • C)O parcelamento.
  • D)A moratória.
  • E)As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.
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Resposta correta: B

No CTN, a suspensão do crédito tributário está no art. 151 e impede a cobrança enquanto a situação durar. É uma lista fechada, então você precisa decorar os itens clássicos: moratória, depósito do montante integral, reclamações e recursos administrativos, liminar em mandado de segurança, liminar ou tutela antecipada em outras ações e parcelamento. Perceba a lógica: suspensão não apaga o crédito, só “pausa” a exigibilidade. Já extinção é outra história, porque aí o crédito morre de vez. Essa diferença costuma cair bastante em prova, porque a banca troca os efeitos de propósito, quase como quem mistura cafezinho com chá na hora errada. Por isso, a compensação não pode ser causa de suspensão. No CTN, a compensação aparece no art. 156, II, como causa de extinção do crédito tributário, e não no art. 151. Ou seja, ela resolve a dívida, não apenas suspende sua cobrança. Então, se a questão pergunta o que não suspende o crédito tributário, a resposta é a compensação. As demais alternativas trazem hipóteses expressamente previstas no art. 151 do CTN.

Questão 4

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário, EXCETO:

  • A)Moratória;
  • B)A transação;
  • C)As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
  • D)A concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
  • E)O parcelamento.
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Resposta correta: B

A exigibilidade do crédito tributário é como o semáforo da cobrança: quando a lei manda, o Fisco até pode ter o crédito constituído, mas não pode exigir o pagamento naquele momento. O artigo 151 do CTN traz as hipóteses de suspensão, e entre elas estão a moratória, as reclamações e recursos administrativos, a concessão de liminar ou tutela, e o parcelamento. Nesses casos, a cobrança fica “congelada” temporariamente. A pegadinha aqui está em lembrar que nem tudo o que parece “solução para a dívida” suspende a exigibilidade. A transação não entra no artigo 151 do CTN porque não é causa de suspensão, e sim de extinção do crédito tributário, nos termos do artigo 156, III, do CTN, após a formalização nos termos legais. Ou seja, ela resolve a dívida, não apenas pausa a cobrança. Por isso, a alternativa B é a exceção da questão. As demais opções reproduzem hipóteses clássicas de suspensão da exigibilidade previstas no CTN. Em prova, vale decorar essa divisão: artigo 151 para suspensão; artigo 156 para extinção. Isso costuma salvar tempo e evitar confundir “pausa” com “fim”.

Questão 5

Em uma pequena síntese, pode-se afirmar que o fato gerador dá nascimento à obrigação tributária, ao passo que o crédito tributário surgirá com o lançamento. Nesse contexto, à luz das disposições do Código Tributário Nacional sobre o assunto, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A)O Lançamento pode ser entendido como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
  • B)O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
  • C)O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo não poderá ser modificado por meio de recurso de ofício.
  • D)O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
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Resposta correta: C

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado nas hipóteses previstas no CTN: impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício e iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos legais. Por isso, é incorreto dizer que não pode ser modificado por recurso de ofício.

Questão 6

De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, observe os casos abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que indica corretamente em quais deles o lançamento pode ser efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa: I. Quando se comprovar que um elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória foi declarado de forma falsa. II. Quando se comprovar que uma terceira pessoa agiu com simulação com a intenção de beneficiar o sujeito passivo. III. Quando o direito da Fazenda Pública já houver sido extinto.

  • A)Apenas I.
  • B)Apenas II.
  • C)Apenas III.
  • D)Apenas I e II.
  • E)I, II e III.
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Resposta correta: D

O CTN trata o lançamento como o ato administrativo que constitui o crédito tributário, mas ele não nasce intocável. Em situações específicas, a autoridade pode revisar o lançamento de ofício, justamente para corrigir distorções, omissões ou fraudes que comprometeram a apuração do tributo. É a lógica do art. 149 do CTN: se houve problema relevante na formação do lançamento, a Fazenda pode reexaminar o ato. No caso da afirmativa I, há hipótese típica de revisão de ofício: quando um elemento de declaração obrigatória foi prestado de forma falsa. Se a declaração veio com informação mentirosa, o lançamento pode ser revisto para refletir a realidade. Isso conversa diretamente com o art. 149 do CTN, que autoriza a revisão quando houver vício relacionado a declaração, omissão, falsidade ou erro relevante. A afirmativa II também está correta. Se uma terceira pessoa atua com simulação para beneficiar o sujeito passivo, há clara hipótese de desvio da verdade material. O CTN não protege fraude só porque veio de terceiro: se a simulação impacta o lançamento, a autoridade pode revê-lo de ofício. Em matéria tributária, o rótulo da manobra importa menos que o efeito prático dela. Já a afirmativa III não entra na regra de revisão de ofício. Se o direito da Fazenda Pública já foi extinto, não há mais base para constituir ou rever o crédito daquele modo, porque o próprio poder de exigir o tributo já desapareceu. Por isso, o gabarito é a letra D: apenas I e II.

Questão 7

O Município de Caixas D’Água, assolado pela intensa seca, editou lei concedendo prorrogação dos pagamentos de todos os débitos de IPTU e ISS vencidos ou com lançamento já iniciados até a data de sua publicação. De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta sobre a medida utilizada e seus efeitos:

  • A)A medida foi a transação, que tem como efeito a extinção da exigibilidade dos créditos tributários.
  • B)A medida foi a moratória, que tem como efeito a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários.
  • C)A medida foi a compensação, que tem como efeito a extinção da exigibilidade dos créditos tributários.
  • D)A medida foi a remissão, que tem como efeito a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários.
  • E)A medida foi a moratória, que tem como efeito a extinção da exigibilidade dos créditos tributários.
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Resposta correta: B

Quando a lei tributária dá mais tempo para o contribuinte pagar, sem apagar a dívida, estamos diante da moratória. No CTN, a moratória aparece como uma causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, isto é, o Fisco continua com o crédito constituído, mas não pode cobrá-lo enquanto durar o prazo concedido. A lógica é simples: a obrigação não desaparece, só fica em pausa. No caso da questão, o município enfrentou seca intensa e editou lei prorrogando os pagamentos de IPTU e ISS vencidos ou com lançamento já iniciado. Isso combina perfeitamente com a moratória, que pode ser concedida em caráter geral por lei específica, inclusive em situações excepcionais. O fundamento está nos arts. 151, I, e 152 do CTN. A pegadinha costuma estar em confundir suspensão com extinção. Extinção é quando o crédito tributário some de vez, como ocorre com pagamento, compensação, remissão, prescrição e decadência. Moratória não faz isso: ela só empurra o vencimento para frente e suspende a exigibilidade. Por isso, a alternativa correta é a que identifica a medida como moratória e aponta sua consequência jurídica correta: suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Questão 8

Não é uma modalidade de extinção do crédito tributário:

  • A)Pagamento.
  • B)Compensação.
  • C)Prescrição.
  • D)Concessão de liminar em mandado de segurança.
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Resposta correta: D

No Direito Tributário, o crédito tributário pode nascer, ser suspenso, extinguir-se ou até ser excluído, dependendo do momento processual. Aqui o ponto central é não confundir extinção com suspensão: extinção faz o crédito desaparecer de vez, enquanto suspensão apenas coloca a cobrança em pausa. O CTN, no art. 156, traz as hipóteses de extinção, como pagamento, compensação e prescrição, entre outras. Pagamento é o exemplo mais clássico de extinção: pagou, encerrou. Compensação também extingue o crédito quando lei autoriza a troca de créditos entre contribuinte e Fazenda. Já a prescrição, prevista no art. 156, V, do CTN, extingue o crédito porque o Fisco perde o direito de cobrá-lo judicialmente no prazo legal. A pegadinha da questão está na concessão de liminar em mandado de segurança. Isso não extingue o crédito tributário, apenas suspende sua exigibilidade, nos termos do art. 151, IV, do CTN. Em outras palavras, o débito não some, só fica com a cobrança congelada enquanto durar a ordem judicial. Por isso, o gabarito é a letra D.

Questão 9

A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito de ISSQn constitui o crédito tributário

  • A)dispensado qualquer outro procedimento a ser deflagrado pelo fisco.
  • B)havendo instauração de procedimento administrativo fiscal.
  • C)mediante notificação prévia do sujeito passivo pela autoridade fiscal.
  • D)após lançamento expresso do crédito declarado e não pago.
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Resposta correta: A

Aqui entra uma pegadinha clássica de Direito Tributário: quando o próprio contribuinte entrega a declaração reconhecendo o débito de ISSQN, ele já está confessando a dívida. Nessa situação, o crédito tributário fica constituído sem necessidade de o Fisco fazer mais nada para “criar” esse crédito. É a lógica da Súmula 436 do STJ: a entrega da declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência da Administração. Em outras palavras, a declaração não é só um aviso inocente ao Fisco. Ela funciona como confissão do valor devido e antecipa a constituição do crédito. Depois, se não houver pagamento, aí sim a cobrança segue seus caminhos normais, mas a constituição já aconteceu com a declaração. Por isso, o item correto é o que diz que não é preciso instaurar procedimento fiscal, notificar previamente ou lançar expressamente de novo o que já foi confessado. O ponto central aqui é a diferença entre declarar e lançar: no caso da confissão do débito pelo contribuinte, a declaração substitui a necessidade de um lançamento formal para constituir o crédito. Resumo de prova: confessou o débito em declaração, o crédito tributário nasce ali mesmo. O Fisco não precisa fazer cerimônia extra.

Questão 10

Analise as afirmativas a seguir sobre crédito tributário e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. ( ) São passíveis de fiscalização tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas, contribuintes ou não, mesmo que se trate de entidade imune ou isenta. ( ) A anistia é uma modalidade de extinção do crédito tributário. ( ) Segundo o Código Tributário Nacional, são tributos os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria. Assinale a sequência correta.

  • A)F V F
  • B)V F V
  • C)F F F
  • D)V V V
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Resposta correta: B

Aqui a banca mistura conceitos de fiscalização, extinção e espécies tributárias para ver se voce escorrega no detalhe. No CTN, a fiscalização pode alcançar pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive entidades imunes ou isentas, porque imunidade e isenção não significam "blindagem" contra fiscalização. A lógica está no poder-dever da Administração de verificar fatos geradores, base de cálculo e obrigações acessórias, com apoio, por exemplo, do art. 194 do CTN. A segunda afirmativa erra feio: anistia não extingue crédito tributário. Ela é causa de exclusão do crédito tributário, ao lado da isenção, conforme o art. 175 do CTN. Extinção é outro capítulo da história, com pagamento, compensação, prescrição, decadência e companhia. A terceira está certa. O art. 5 do CTN diz que os tributos são impostos, taxas e contribuição de melhoria. Embora a Constituição também trate de empréstimos compulsórios e contribuições especiais como espécies tributárias, a redação do CTN clássico traz exatamente essa tríade. Por isso, a sequência correta é V, F, V, que corresponde à alternativa B.

Perguntas frequentes

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