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Remédios constitucionais: questões

HC, HD, MI, MS, ação popular.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

Julgue o item seguinte, à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF a respeito dos direitos e das garantias fundamentais. Declarada a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, não mais subsiste ao agente o interesse na impetração de habeas corpus.

  • C)Certo
  • E)Errado
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Resposta correta: C

O habeas corpus tutela liberdade de locomocao diante de constrangimento atual ou ameaca concreta. Com a extincao da punibilidade pelo cumprimento da pena, desaparece o interesse util no habeas corpus contra a pena ja cumprida, sem prejuizo de outras vias para efeitos residuais eventualmente discutiveis.

Questão 2

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais e da administração pública, julgue o item a seguir. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • C)Certo
  • E)Errado
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Resposta correta: C

Qualquer cidadão pode propor ação popular contra ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou patrimônio histórico e cultural. Salvo má-fé, o autor é isento de custas e sucumbência.

Questão 3

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item. O habeas data protege a pessoa não só em relação aos bancos de dados das entidades governamentais, mas também em relação aos bancos de dados de caráter público geridos por pessoas privadas.

  • C)Certo
  • E)Errado
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: C

O habeas data é o remédio constitucional usado para proteger o acesso, a retificação e a complementação de dados pessoais constantes de registros ou bancos de dados. Ele está previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal e foi regulamentado pela Lei 9.507/1997. O ponto importante aqui é que a proteção não fica limitada aos bancos de dados das entidades governamentais. A Constituição também alcança bancos de dados de caráter público, ainda que estejam sob gestão de pessoas privadas. Ou seja: o que importa é a natureza pública das informações, e não apenas quem administra o cadastro. Isso faz sentido porque, em matéria de dados pessoais, o risco para o cidadão é o mesmo quando o registro é usado por um ente estatal ou por uma entidade privada que mantém banco de dados acessível ao público. Nessa linha, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a incidência do habeas data sobre registros de caráter público, independentemente da personalidade jurídica do gestor. Por isso, o item está certo. A frase reproduz a lógica constitucional: o habeas data protege tanto os bancos de dados governamentais quanto os bancos de dados de caráter público geridos por particulares.

Questão 4

Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. João, cidadão brasileiro, encontra-se em pleno gozo de seus direitos políticos. Porém, sua irmã Maria, brasileira, não é eleitora e, não estando em pleno gozo dos direitos políticos, não é considerada cidadã. Nessas condições, baseando-se apenas nas informações fornecidas, com relação à propositura de ação popular que vise anular ato lesivo ao meio ambiente,

  • A)ambos possuem legitimidade para propô-la, devendo arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência, salvo se comprovada a insuficiência de recursos.
  • B)nenhum deles possui legitimidade para propô-la, uma vez que esta é reservada apenas aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional e à organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída há um ano.
  • C)ambos possuem legitimidade para propô-la, ficando, salvo comprovada a má-fé, isentos de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • D)apenas João possui legitimidade para propô-la, ficando, salvo comprovada a má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • E)apenas João possui legitimidade para propô-la, devendo arcar com as custas judiciais e com o ônus da sucumbência, salvo se comprovada a insuficiência de recursos.
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Resposta correta: D

A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição, é um remédio constitucional que serve para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Mas repare no detalhe que a banca adora explorar: quem pode propor é o cidadão, e aqui cidadão, para fins constitucionais, é o brasileiro em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, eleitor. Por isso, João pode ajuizar a ação popular, porque está com seus direitos políticos em dia. Já Maria, embora seja brasileira, não é eleitora e não está em pleno gozo dos direitos políticos; logo, não tem legitimidade ativa para essa ação. É aquele clássico da Constituição: nem todo brasileiro é cidadão para esse fim específico. Outro ponto importante: o autor da ação popular fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. Isso está expressamente no texto constitucional. Então, quem propõe validamente a ação não sai pagando a conta, a menos que use o processo de forma maliciosa. Assim, o gabarito é a alternativa D: apenas João possui legitimidade para propor a ação popular, e ele fica isento de custas e sucumbência, salvo má-fé.

Questão 5

A respeito do mandado de segurança, é correto afirmar que

  • A)não será concedido o mandado de segurança que tenha por objeto, entre outros, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
  • B)os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até o trânsito em julgado da sentença.
  • C)das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for concedida.
  • D)a sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
  • E)no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
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Resposta correta: D

O mandado de segurança é o remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, quando não houver habeas corpus nem habeas data. Na prática, a Lei 12.016/2009 organiza bem esse instrumento e a banca adora trocar um detalhe de prazo, recurso ou liminar para ver quem pisca primeiro. Aqui, o ponto central está na execução provisória da sentença concessiva. A própria lei prevê que a sentença que concede o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, com uma ressalva importante: isso não vale nos casos em que a concessão da liminar seja vedada. Então, se a ação foi acolhida, você não precisa esperar o processo virar monumento histórico com trânsito em julgado para começar a produzir efeitos, salvo a exceção legal. As outras alternativas embaralham regras clássicas do tema. A liminar no mandado de segurança não dura até o trânsito em julgado, mas, em regra, até a sentença. E recurso em MS exige atenção ao tipo de decisão e ao tribunal de origem, porque a Constituição e a lei distribuem bem as hipóteses de recurso ordinário, especial e extraordinário. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz a disciplina legal do mandado de segurança sobre execução provisória da sentença concessiva, nos termos da Lei 12.016/2009.

Questão 6

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança

  • A)não foi recepcionado pela Constituição Federal atual.
  • B)é inconstitucional, pois estabelece uma restrição temporal indevida a uma garantia constitucional.
  • C)é constitucional.
  • D)somente passa a correr depois do necessário esgotamento da via recursal administrativa.
  • E)não incide nas hipóteses de mandado de segurança coletivo.
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Resposta correta: C

O mandado de segurança é uma garantia constitucional importante, mas isso nao significa que ele seja totalmente sem prazo. A Lei 12.016/2009, no art. 23, fixa o prazo decadencial de 120 dias para sua impetracao, contado da ciencia do ato impugnado. E o STF entende que esse prazo e constitucional, ou seja, pode existir sem violar a Constituicao. A logica e simples: a Constituicao protege o direito, mas a lei pode organizar o exercicio desse remedio constitucional, inclusive impondo limite temporal razoavel. Nao ha incompatibilidade entre a seguranca juridica e o mandado de seguranca. Sem prazo, tudo viraria uma especie de 'eterno agora', e o Direito nao gosta muito dessa bagunca. Por isso, o gabarito e a letra C. O STF consolidou que o prazo decadencial para impetracao do mandado de seguranca nao ofende a Constituicao, sendo validamente previsto em lei. Em provas, vale lembrar que esse prazo nao depende de esgotamento da via administrativa, salvo se a propria lei exigir isso em situacoes especificas. Resumo de bolso: mandado de seguranca tem prazo de 120 dias, esse prazo vale e e constitucional.

Questão 7

O remédio constitucional do Habeas Corpus é uma das mais importantes garantias previstas na Carta Magna de 1988, visando preservar o direito de locomoção diante de uma ameaça de sofrer violência ou de uma coação ao seu direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. A respeito da legitimidade ativa no Habeas Corpus, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A)O Ministério Público pode impetrar ordem de habeas corpus (compete ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis – art. 127, CRFB), mas o Juiz não pode, a menos que seja ele o paciente.
  • B)O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de ser habilitado legalmente ou representada por advogado.
  • C)O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, maior ou menor, inclusive pelo próprio beneficiário.
  • D)A pessoa jurídica pode impetrar ordem de habeas corpus, mas não pode ser paciente, pois ela não tem liberdade ambulatória, que é o que o writ tutela.
  • E)O analfabeto não pode impetrar ordem de habeas corpus, ainda que alguém assine a seu rogo.
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Resposta correta: E

O habeas corpus é um remédio constitucional bem democrático: ele pode ser usado por qualquer pessoa para proteger a liberdade de locomoção quando houver ameaça ou coação ilegal ou abusiva, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF/88. E aqui mora a pegadinha clássica: a legitimação ativa é amplíssima, então não fique preso à ideia de que só advogado pode impetrar. Na prática, isso significa que o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou até jurídica, em favor de quem estiver sofrendo a ameaça ao direito de ir e vir. O STF e o STJ admitem essa amplitude, e a jurisprudência também reconhece a possibilidade de impetração sem capacidade postulatória, justamente por ser uma garantia voltada à tutela urgente da liberdade. O Ministério Público também pode impetrar habeas corpus, porque sua missão constitucional inclui a defesa da ordem jurídica e dos direitos indisponíveis. Já o juiz, como regra, não atua como impetrante, salvo se ele próprio for o paciente, pois não se mistura a função jurisdicional com a iniciativa de impetração alheia. Por isso, o item errado é o que diz que o analfabeto não pode impetrar HC, ainda que alguém assine a seu rogo. Isso não procede: o habeas corpus dispensa formalidades e pode ser impetrado até por pessoa analfabeta, em nome da máxima efetividade da proteção da liberdade.

Questão 8

Conforme disposto na CF/88, são gratuitas as ações de: I. Habeas-corpus. II. Habeas-data. III. Mandado de segurança. IV. Mandado de injunção. A sequência correta é:

  • A)Apenas a assertiva IV está incorreta.
  • B)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
  • C)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
  • D)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
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Resposta correta: C

A CF/88 trata da gratuidade de algumas garantias constitucionais no art. 5º, LXXVII. O texto é direto: "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data". Ou seja, se a questão perguntar quais ações têm gratuidade expressa na Constituição, você já pode marcar essas duas sem medo. Aqui mora a pegadinha clássica de prova: muita gente imagina que, por serem remédios constitucionais, mandado de segurança e mandado de injunção também seriam gratuitos. Mas a Constituição não falou isso de forma expressa. Para essas ações, não há a mesma previsão constitucional de gratuidade automática. Então, analisando os itens: I e II estão corretos, porque habeas corpus e habeas data são gratuitos por previsão literal da CF. Já III e IV não entram nessa regra constitucional de gratuidade. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Em resumo: se a banca citar gratuidade na CF/88, pense primeiro em habeas corpus e habeas data. O resto pode até ter regras próprias em lei ou na prática processual, mas não entra nessa redação do art. 5º, LXXVII.

Questão 9

Antônio e João travaram intenso debate a respeito da inconstitucionalidade por omissão, em razão da infração ao dever constitucional de legislar, e dos instrumentos passíveis de serem utilizados, pelos legitimados, para obterem um provimento jurisdicional que integre a eficácia da norma constitucional, não se limitando a comunicar a omissão ao Poder Legislativo. Ao final, concluíram que: (I) a ação direta de inconstitucionalidade por omissão não pode ser utilizada com esse objetivo; (II) o mandado de injunção pode ser utilizado com esse objetivo, qualquer que seja a natureza da omissão; e (III) a superveniência de norma regulamentadora, mais favorável, sempre produzirá efeitos ex nunc em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado proferida em sede de mandado de injunção. Nesse caso, é correto afirmar que

  • A)nenhuma conclusão está certa.
  • B)todas as conclusões estão certas.
  • C)apenas as conclusões I e II estão certas.
  • D)apenas as conclusões I e III estão certas.
  • E)apenas as conclusões II e III estão certas.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: A

A inconstitucionalidade por omissão aparece quando a Constituição manda agir, mas o Poder Público fica parado. O remédio clássico é a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, prevista no art. 103, §2º, da CF, que serve para comunicar a omissão ao órgão competente e, no caso de órgão administrativo, fixar prazo para agir. Repare no detalhe: ela não entrega, por si só, uma solução concreta para integrar a norma constitucional, então a afirmação I já cai por terra. O mandado de injunção, por sua vez, foi feito justamente para enfrentar a falta de norma que inviabiliza o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas ligadas à nacionalidade, soberania e cidadania, nos termos do art. 5º, LXXI, da CF. Só que ele não cabe para qualquer omissão do planeta: é preciso que a ausência normativa torne inviável o exercício de um direito constitucional. Por isso, a conclusão II também está errada. A conclusão III também não se sustenta. A superveniência de norma regulamentadora pode afetar a utilidade do mandado de injunção, mas não existe regra absoluta de que os efeitos serão sempre ex nunc em relação a quem já obteve decisão transitada em julgado. Em matéria de MI, o efeito da norma superveniente depende do caso concreto e do regime jurídico aplicável, então a palavra "sempre" entrega a pegadinha. Resumo de prova: ADI por omissão comunica a omissão; mandado de injunção busca viabilizar o direito inviabilizado pela falta de norma. Como as três afirmações do enunciado exageram ou erram o alcance desses instrumentos, o gabarito é a alternativa A.

Questão 10

O mandado de segurança trata-se de uma ação constitucional civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. No que concerne ao mandado de segurança, aquele que tenha praticado o ato impugnado ou do qual emane a ordem para a sua prática denomina-se:

  • A)Autor da ação.
  • B)Juiz de Direito.
  • C)Procurador Geral.
  • D)Autoridade coatora.
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Resposta correta: D

O mandado de segurança é uma ação constitucional usada para proteger direito líquido e certo quando ele sofre lesão ou ameaça por ato ilegal ou abusivo de autoridade. Ele está previsto no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e também na Lei 12.016/2009. Na prática, é o remédio para quando a Administração ou quem age com poder público passa do ponto e você precisa de uma tutela rápida, com prova pré-constituída, sem depender de longa instrução probatória. Nessa ação, quem praticou o ato impugnado, ou de quem partiu a ordem para praticá-lo, recebe o nome de autoridade coatora. Em outras palavras, é a autoridade apontada como responsável pela ilegalidade ou abuso. A doutrina e a lei usam essa expressão justamente porque o foco do mandado de segurança não é “quem entrou com a ação”, mas sim quem respondeu pelo ato atacado. Por isso o gabarito é a letra D. A figura da autoridade coatora é central no mandado de segurança: é ela que integra o polo passivo e cuja conduta será examinada pelo Judiciário. Esse detalhe cai bastante em prova porque a banca gosta de trocar os papéis e fazer você confundir autor da ação com o responsável pelo ato. Resumo de prova: impetração é feita pelo impetrante, e o ato questionado é atribuído à autoridade coatora. Se a questão falar em ato ou ordem para sua prática, pense imediatamente em autoridade coatora.

Perguntas frequentes

Este quiz de Remédios constitucionais é gratuito?

Sim. As 10 questões são gratuitas, com gabarito e microaula (explicação) em cada uma.

As questões de Remédios constitucionais são reais de concurso?

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