Questão 1
Nos termos do art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação
- A)pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- B)pecuniária facultativa, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa discricionária.
- C)compulsória, em moeda ou in natura, que pode constituir sanção de ato ilícito.
- D)pecuniária compulsória, instituída por decreto e cobrada mediante atividade vinculada.
- E)voluntária, decorrente de contrato entre o fisco e o contribuinte.
Ver gabarito e explicação
Resposta correta: A
A alternativa A é o art. 3º do CTN palavra por palavra, e cada expressão é uma pegadinha em potencial: compulsória (não existe tributo voluntário), que NÃO constitua sanção de ato ilícito (multa não é tributo), instituída em LEI (decreto não cria tributo) e cobrada mediante atividade plenamente VINCULADA (o auditor não escolhe se lança). Do conceito derivam as discussões clássicas: tributo sobre renda de atividade ilícita PODE (princípio do pecunia non olet, art. 118 do CTN), porque o fato gerador "auferir renda" é lícito; o que não pode é o tributo SER a punição. Essa distinção cai em toda prova da Receita.