Questão 1
A respeito do princípio fundamental da inviolabilidade de domicílio, e conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a alternativa correta.
- A)A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita somente quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas previamente, as quais indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
- B)A atuação supletiva e excepcional de policiais é válida a fim de afastar o agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou dos respectivos dependentes.
- C)O sigilo profissional constitucionalmente determinado exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia.
- D)A Constituição Federal (CF) autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, para o que se faz imprescindível o mandado judicial.
- E)Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º , XI, da CF, o conceito normativo de “casa” revela-se restritivo, e não pode estender-se a nenhum aposento de habitação coletiva.
Ver gabarito e explicação
Resposta correta: B
A inviolabilidade de domicílio é uma regra forte na Constituição: em geral, ninguém entra na casa de ninguém sem consentimento do morador. O art. 5º, XI, da CF traz as exceções clássicas: flagrante delito, desastre, para prestar socorro e, durante o dia, por determinação judicial. O STF costuma ler esse tema com seriedade: entrada forçada sem mandado só pode acontecer com justificativa concreta e posterior controle, para evitar o famoso "foi só uma conferidinha" virar abuso. No caso da violência doméstica, o ponto é proteger a vida e a integridade da vítima. O STF admite a atuação supletiva e excepcional da polícia para afastar o agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência quando houver risco atual ou iminente à mulher ou aos dependentes, em harmonia com a Lei Maria da Penha. Aqui, a lógica é de proteção urgente, porque esperar mandado judicial pode significar esperar demais. Por isso, a alternativa B está correta: ela descreve uma intervenção excepcional, justificada pelo risco concreto, e alinhada à tutela da dignidade, da segurança e da proteção da vítima em situação de violência doméstica. As demais alternativas escorregam em pontos importantes: algumas exageram na restrição, outras misturam sigilo profissional com busca e apreensão, e outra confunde flagrante com mandado judicial. Em prova, quando aparecer domicílio, desconfie de frases muito absolutas: a Constituição gosta de exceções, mas só as que ela mesma autoriza.