Questão 1
Acerca da aplicação da lei penal no tempo, é correto afirmar que
- A)a lei penal mais grave aplica-se aos fatos anteriores à sua vigência.
- B)a lei posterior que deixa de considerar o fato como crime (abolitio criminis) retroage, cessando a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
- C)a lei penal benéfica não retroage após o trânsito em julgado.
- D)o tempo do crime é o do resultado, segundo o Código Penal.
- E)a lei excepcional não se aplica ao fato praticado durante sua vigência após o término desta.
Ver gabarito e explicação
Resposta correta: B
A abolitio criminis (art. 2º do CP) é a retroatividade benéfica em grau máximo: o fato deixa de ser crime, cessam a execução e os efeitos PENAIS da condenação, ainda que transitada em julgado (os efeitos civis, como o dever de indenizar, permanecem). A lei benéfica retroage SEMPRE, inclusive após o trânsito em julgado (art. 5º, XL, da CF). As erradas invertem os marcos: lei mais grave jamais retroage; o tempo do crime é o da AÇÃO (teoria da atividade, art. 4º); e as leis excepcionais e temporárias são ULTRA-ATIVAS: aplicam-se aos fatos praticados na sua vigência mesmo depois de esgotadas (art. 3º), exceção clássica que a FUNCAB cobrava com frequência nas provas de polícia civil.