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Questões de Processo Civil FCC: comentadas e grátis

Pratique questões de Processo Civil da banca FCC, comentadas e de graça, para concursos e OAB. Gabarito e explicação em cada questão.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

O Código de Processo Civil prevê que, arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Nesse caso, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao

  • A)plenário do próprio tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
  • B)presidente do próprio tribunal.
  • C)Supremo Tribunal Federal, exceto se versar exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado, caso em que será submetida ao plenário do próprio tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
  • D)Supremo Tribunal Federal, exceto se versar exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado, caso em que será submetida ao presidente do próprio tribunal.
  • E)Supremo Tribunal Federal, ainda que verse exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado.
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Resposta correta: A

Quando a parte alega, no processo, que uma lei ou ato normativo é inconstitucional, o CPC manda seguir o procedimento do incidente de arguição de inconstitucionalidade. A ideia é simples: a turma ou câmara não decide isso sozinha, porque, pelo art. 97 da Constituição, só o plenário ou o órgão especial pode afastar a aplicação da norma por inconstitucionalidade, no chamado controle difuso. Por isso, o relator ouve as partes e o Ministério Público e leva a questão ao colegiado competente. Se a arguição for acolhida, a turma ou câmara não declara a inconstitucionalidade por conta própria: ela submete a matéria ao plenário do próprio tribunal, ou ao órgão especial, se houver. Esse é exatamente o desenho dos arts. 948 e 949 do CPC. O ponto-chave é que não há remessa automática ao STF. O incidente serve para preservar a reserva de plenário dentro do próprio tribunal, como exige a Constituição. Em resumo: colegiado fracionário aprecia a relevância da tese, mas a declaração de inconstitucionalidade, se acolhida, sobe internamente para o órgão competente do tribunal. Então, o gabarito está correto porque reproduz a regra do CPC em harmonia com a Súmula Vinculante 10 do STF, que reforça que órgão fracionário não pode afastar lei por inconstitucionalidade sem observar a reserva de plenário.

Questão 2

De acordo com o Código de Processo Civil, a prova produzida em outro processo

  • A)deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, se as partes forem as mesmas.
  • B)deve receber, do juiz, o mesmo valor que lhe foi atribuído no processo em que produzida, independentemente de as partes serem as mesmas.
  • C)não é admissível, ainda que as partes dos processos sejam as mesmas.
  • D)pode ser admitida, observado o contraditório, atribuindo-lhe o juiz o valor que considerar adequado.
  • E)é admissível apenas se irrepetível.
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Resposta correta: D

No CPC, a prova produzida em outro processo pode, sim, ser aproveitada no processo atual. Isso acontece porque o sistema processual valoriza a utilidade da prova, desde que se respeite o contraditório: a parte deve ter a chance de conhecer e discutir esse elemento probatório. O ponto central está no art. 372 do CPC, que autoriza o juiz a admitir a prova emprestada e atribuir a ela o valor que entender adequado. Repare no detalhe importante: a prova não ganha, automaticamente, o mesmo peso que teve no processo de origem. O juiz do novo processo faz uma análise própria, considerando como aquela prova foi produzida, se as partes puderam se manifestar e se há compatibilidade com o caso atual. Em outras palavras, a prova viaja de um processo para outro, mas não leva junto um carimbo de valor definitivo. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a lógica do art. 372 do CPC: admissibilidade da prova produzida em outro processo, com respeito ao contraditório, e livre valoração pelo juiz. A doutrina trata isso como prova emprestada, que é aceita mesmo quando as partes não sejam as mesmas, desde que haja possibilidade de contraditar no processo destinatário. Resumo de prova de concurso: não confunda prova emprestada com verdade absoluta. Ela entra no processo, mas o juiz continua com a caneta na mão para definir o peso que vai dar a ela.

Questão 3

Em relação ao disposto no Código de Processo Civil de 2015 a respeito das formas autocompositivas:

  • A)Em uma ação de família, a citação do réu deve ser acompanhada da contrafé, para viabilizar o exercício do contraditório e estimular a autocomposição.
  • B)A atuação de um conciliador é indicada para a resolução de demandas que envolvem conflitos familiares.
  • C)É possível a designação de audiência de conciliação ou mediação mesmo que a causa verse sobre direito indisponível.
  • D)Caso o autor não indique expressamente seu interesse na audiência de tentativa de autocomposição, não deverá o juiz designá-la.
  • E)Nas situações em que as partes no curso de uma demanda venham a celebrar um acordo sobre o objeto da controvérsia posta em juízo, o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito.
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Resposta correta: C

O CPC de 2015 valorizou muito a autocomposição, isto é, a solução do conflito pelas próprias partes, com ajuda do Judiciário. A lógica é simples: se dá para resolver sem briga longa, melhor para todo mundo - inclusive para a fila do fórum. No art. 334, o código prevê a audiência de conciliação ou mediação como regra, desde que a causa admita autocomposição. E aqui está o ponto-chave: isso não depende de o direito ser totalmente disponível. Mesmo em causas com algum componente de indisponibilidade, pode haver espaço para acordo sobre efeitos patrimoniais, guarda, convivência, alimentos, entre outros aspectos compatíveis com composição. Por isso o gabarito é a letra C. O CPC não proíbe, de forma automática, a audiência só porque a matéria envolve direito indisponível. O que importa é saber se existe margem para consenso no caso concreto. Em ações de família, por exemplo, o art. 694 reforça exatamente essa ideia de estimular soluções consensuais. As outras alternativas confundem detalhes importantes: em família, o ideal é mediação, não conciliação pura; o autor não precisa pedir expressamente para a audiência ser marcada; e, se as partes fazem acordo durante o processo, a consequência normal é sentença com resolução do mérito, e não extinção sem mérito.

Questão 4

A defensora pública, representando os direitos da autora, realizou pedido de tutela antecipada de urgência em relação a um dos pedidos formulados em determinada ação. Houve a concessão da tutela de urgência pretendida logo após a inicial, de modo que os efeitos da tutela vigoraram durante a tramitação da ação em favor da parte autora. Em sentença, a ação foi julgada parcialmente procedente, indeferindo o pedido da autora sobre o qual vigorava a tutela provisória, revogando-a expressamente. Com o objetivo de retomar os efeitos da tutela antecipada de urgência em fase recursal,

  • A)a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória possui efeito suspensivo ope legis, de modo que a interposição de recurso prolonga seu estado de ineficácia e não depende de pedido específico ao relator do recurso.
  • B)a parte poderá requerer a apreciação de pedido de tutela antecipada recursal no Tribunal ad quem no período compreendido entre a interposição da apelação perante o juízo a quo e sua distribuição.
  • C)caberá apelação interposta no juízo a quo, não sendo possível a apreciação de pedido de tutela antecipada recursal antes da distribuição e remessa ao Tribunal.
  • D)capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável por agravo de instrumento.
  • E)caberá apelação interposta excepcionalmente perante o Tribunal ad quem com pedido ao relator para atribuição do efeito suspensivo, repristinando-se a tutela antecipada concedida em primeiro grau.
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Resposta correta: B

Quando a sentença revoga a tutela provisória, a apelação não volta a suspender automaticamente os efeitos dessa decisão. O CPC trata justamente dessa situação no art. 1.012, §1º, V: a apelação não tem efeito suspensivo quando a sentença confirma, concede ou revoga tutela provisória. Ou seja, se você ficar só com a apelação “normal”, a tutela não é ressuscitada por milagre processual. Para tentar recuperar esses efeitos enquanto o recurso ainda está começando a andar, a parte pode pedir tutela provisória recursal ao Tribunal. E aqui mora o ponto da questão: esse pedido pode ser feito depois da interposição da apelação, no intervalo entre a entrada do recurso no juízo de origem e sua distribuição no Tribunal, exatamente como indica a sistemática do art. 1.012, §§ 3º e 4º, do CPC. Então, o gabarito B está correto porque a lei admite esse pedido no Tribunal ad quem nesse momento inicial da fase recursal, sem exigir espera até a distribuição completa para só então agir. A ideia é evitar que a parte sofra um prejuízo desnecessário enquanto o recurso ainda está “a caminho”. Em resumo: sentença revogou tutela provisória? Apelação, sozinha, não devolve o efeito. Se a parte quer reativar a tutela provisória em segundo grau, precisa formular pedido de tutela recursal ao Tribunal, no momento adequado previsto no CPC.

Questão 5

Uma das inovações trazidas no bojo do Código de Processo Civil de 2015 foi a possibilidade de estabilização das tutelas provisórias. De acordo com as normas estabelecidas pela sistemática processual civil em vigor, a estabilização da tutela

  • A)se verifica em razão de decisão que concede tutela antecipada, seja em caráter antecedente ou incidental, sem a interposição de recurso oportuno.
  • B)é um fenômeno processual previsto tanto no caso de tutela de urgência, como na tutela da evidência, quando não houver a interposição de recurso oportuno.
  • C)uma vez ultrapassado o prazo recursal, a decisão que concedeu a tutela estabiliza-se, tornando seus efeitos imutáveis por força de coisa julgada material.
  • D)pode ser somente revista, reformada ou invalidada por meio de ajuizamento de ação rescisória perante o Tribunal competente.
  • E)acontece diante da ausência de recurso quanto à concessão de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, mas não há previsão quanto às demais espécies de tutela provisória.
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Resposta correta: E

A estabilização da tutela provisória é uma novidade do CPC/2015 pensada para dar mais utilidade prática à tutela antecipada concedida em caráter antecedente. A lógica é simples: se o juiz concede a tutela e o réu não recorre, aquela decisão pode permanecer produzindo efeitos, sem que o processo precise seguir obrigatoriamente para uma discussão completa de mérito naquele momento. É uma espécie de “deixa assim por enquanto”, bem típica de um processo que quer ser mais eficiente. O ponto central está no art. 304 do CPC: a estabilização só foi prevista para a tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Se a parte contrária não interpuser o recurso cabível, a decisão se estabiliza e o processo é extinto. Isso não significa coisa julgada material, nem imutabilidade absoluta. O próprio CPC permite que qualquer das partes ajuíze ação para revisar, reformar ou invalidar a tutela estabilizada, no prazo de 2 anos. Perceba a pegadinha: a estabilização não foi estendida, pelo texto legal, às demais tutelas provisórias, como a cautelar ou a tutela da evidência. Então, quando a banca pergunta sobre o instituto, ela quer que você lembre desse recorte bem específico do art. 304. A alternativa E é a correta porque descreve exatamente essa hipótese legal e limita corretamente o instituto ao que o CPC prevê.

Questão 6

A defensora pública que atua no Núcleo de Joinville-SC, representando Luiza Weber, ajuizou uma ação contra Paulo Fontana, com a cumulação de pedidos de reconhecimento e dissolução da união estável, fixação de guarda dos filhos e a partilha dos bens angariados pelo casal durante a união. Em audiência de mediação, o casal chegou a um acordo para o reconhecimento da existência da união estável e de sua dissolução, bem como pela fixação de guarda unilateral das crianças, o que constou do termo de audiência. Entretanto, não conseguiram chegar a um consenso quanto à partilha de bens. O juízo competente homologou o acordo entre as partes e determinou o prosseguimento do feito. Esta decisão homologatória de acordo entre as partes, nessa situação hipotética, tem natureza jurídica de

  • A)decisão interlocutória parcial de mérito e, como tal, é passível de agravo de instrumento; após o decurso do prazo recursal, faz coisa julgada meramente formal.
  • B)decisão interlocutória parcial de mérito e, como tal, é passível de agravo de instrumento; após o decurso do prazo recursal, faz coisa julgada material.
  • C)decisão interlocutória parcial de mérito e, como tal, não tem recurso imediato, mas pode ser atacado em preliminar de apelação; após o decurso do prazo recursal, faz coisa julgada material.
  • D)sentença de mérito e, como tal, é passível de apelação; após o decurso do prazo recursal, faz coisa julgada material.
  • E)sentença terminativa e, como tal, é passível de apelação; após o decurso do prazo recursal, faz coisa julgada meramente formal.
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Resposta correta: B

Quando a causa tem vários pedidos, nem sempre o processo precisa esperar tudo ficar pronto para o juiz decidir. O CPC permite o julgamento antecipado parcial do mérito, no art. 356, justamente para a parte que já está madura. E, quando há acordo sobre apenas alguns pedidos, o juiz pode homologar só essa parte e deixar o resto seguir normalmente. Nessa hipótese, a decisão que homologa parcialmente o acordo não encerra o processo inteiro. Por isso, ela tem natureza de decisão interlocutória parcial de mérito, e não de sentença. A palavra-chave aqui é "parcial": a parcela já resolvida sai do jogo, mas a discussão sobre a partilha de bens, que continuou sem consenso, segue no processo. Como é decisão de mérito, ela é impugnável por agravo de instrumento, conforme a lógica do art. 356, §5º, do CPC. E, se ninguém recorrer no prazo, forma coisa julgada material sobre o que foi homologado. Ou seja, o tema não volta mais a ser discutido entre as partes, como uma porta que fechou com chave e tudo. Por isso o gabarito é a letra B: decisão interlocutória parcial de mérito, recorrível por agravo de instrumento, e que, depois de estabilizada pelo decurso do prazo recursal, produz coisa julgada material.

Questão 7

De acordo com o Código de Processo Civil, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública

  • A)o exequente pode requerer o fracionamento do precatório para receber parte do valor por meio de requisição de pequeno valor, a ser paga no prazo de trinta dias da entrega da requisição.
  • B)far-se-á a intimação desta na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico para, no prazo de trinta dias, pagar a quantia constante do título judicial, sob pena de, em não o fazendo, incidir em multa de dez por cento do valor em execução.
  • C)serão devidos honorários quando houver a expedição de precatório, mesmo que não tenha havido impugnação.
  • D)cabe a esta, quando alegar excesso de execução, declarar de imediato o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
  • E)o Ministério Público deve sempre atuar como custos legis.
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Resposta correta: D

No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o CPC trata o procedimento de forma especial porque não existe a lógica do "pague em 15 dias ou leva multa" do art. 523. Aqui, a Fazenda é intimada na pessoa de seu representante judicial e tem prazo de 30 dias para apresentar impugnação, nos termos do art. 535 do CPC. É um regime mais institucional, menos "correria de balcão" e mais formalidade estatal. O ponto mais cobrado é o excesso de execução. Quando a Fazenda alega que o valor está errado, ela não pode simplesmente reclamar de forma genérica: deve indicar de imediato o valor que entende correto, sob pena de a alegação nem ser conhecida. Isso está expressamente no art. 535, parágrafo 2º, do CPC. A ideia é simples: quem diz que há excesso precisa mostrar onde está o excesso. Por isso o gabarito é a letra D. A questão descreve exatamente a regra legal da impugnação por excesso de execução contra a Fazenda Pública. Se a Fazenda não aponta o valor correto, a impugnação nesse ponto fica capenga e o Judiciário nem entra no mérito da alegação. A banca costuma misturar esse tema com regras de cumprimento de sentença comum, como multa de 10%, prazo de 15 dias e honorários automáticos. Mas, contra a Fazenda, o roteiro é diferente: prazo de 30 dias, impugnação própria e ausência daquela penalidade típica do devedor privado.

Questão 8

Contra a decisão monocrática do relator versando sobre o indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento,

  • A)somente caberá recurso de agravo ao colegiado se houver previsão normativa no regimento interno do respectivo Tribunal de Justiça competente.
  • B)não cabe recurso, visto que tal decisão é de competência exclusiva do Relator e não está submetida ao princípio da colegialidade.
  • C)caberá somente mandado de segurança, como sucedâneo recursal, em vista da ausência de recurso cabível previsto no Código de Processo Civil de 2015.
  • D)caberá recurso de agravo interno para o respectivo órgão colegiado, dirigido ao relator da decisão.
  • E)caberá recurso de agravo interno, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
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Resposta correta: D

Quando o relator decide sozinho uma questão no tribunal, a regra do CPC e do Regimento Interno nao deixa a parte sem reação. Se a decisao monocratica indefere a tutela antecipada recursal no agravo de instrumento, voce pode provocar o proprio colegiado por meio de agravo interno, para que os demais julgadores reexaminem o que o relator decidiu sozinho. Isso decorre do art. 1.021 do CPC/2015, que prevê agravo interno contra decisao proferida pelo relator no tribunal. Aqui vale separar as coisas: tutela antecipada recursal é um pedido urgente feito dentro do recurso, e sua analise pode ser feita monocraticamente pelo relator em casos urgentes. Mas monocratica nao significa irrecorrivel. O sistema do CPC prestigia a colegialidade, permitindo controle interno da decisao pelo orgao colegiado. Por isso, o gabarito esta na letra D. O recurso adequado é o agravo interno, dirigido ao proprio relator, que leva a questao ao colegiado competente. Nao se fala em agravo ao presidente do tribunal nem em mandado de seguranca como atalho, porque existe recurso expressamente previsto em lei. Em prova, quando aparecer decisao monocratica de relator em tribunal, pense primeiro: agravo interno.

Questão 9

O Superior Tribunal de Justiça, em relação ao processo coletivo, assentou entendimento jurisprudencial no sentido de que

  • A)os sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos que representam, desde que apresentada a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações.
  • B)em sede de ação civil pública é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público, Defensoria Pública ou outro órgão ativamente legitimado.
  • C)o ajuizamento de ação coletiva atinente à macrolide geradora de processos multitudinários não suspende a tramitação das ações individuais enquanto se aguarda o julgamento da ação coletiva.
  • D)a eficácia da sentença coletiva está jungida aos limites subjetivos do que foi decidido e aos limites territoriais da circunscrição do juízo sentenciante.
  • E)não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em ação coletiva que tramitou sob o rito ordinário.
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Resposta correta: E

No processo coletivo, o STJ costuma olhar com bastante cuidado para a fase de cumprimento/execução, porque nem tudo que nasce em ação coletiva pode ser levado para qualquer rito. A ideia central aqui é a compatibilidade entre o título executivo e a via eleita: se o título foi formado em ação coletiva que tramitou pelo procedimento ordinário, isso nao significa que ele possa ser executado nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que tem competencia e regras próprias e mais restritas. Na pratica, a execução contra a Fazenda Pública dentro do microssistema dos Juizados nao serve como atalho universal. A Lei 12.153/2009 limita a atuação dos Juizados, e o STJ entende que a execução de título coletivo formado fora desse microssistema nao pode simplesmente ser deslocada para lá. A via adequada é observar o regime processual compatível com a formação do título e com a natureza da pretensão executiva. Por isso, o gabarito é a letra E. O enunciado descreve exatamente essa orientação: não é possível propor, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a execução de título executivo formado em ação coletiva tramitada sob o rito ordinário. Ou seja, o problema nao é o direito material reconhecido, mas o caminho processual escolhido para cobrar esse direito. As demais alternativas contrariam entendimentos bem conhecidos do STJ sobre processo coletivo: sindicato e associação nao precisam de lista nominal e autorização individual em toda hipótese de substituição processual; honorários ao Ministério Público nao são cabíveis; a ação coletiva sobre tema multitudinário nao suspende automaticamente as ações individuais; e os limites da coisa julgada coletiva nao se resumem, de forma simplista, ao modo como a alternativa descreve.

Questão 10

De acordo com o Código de Processo Civil, o erro de forma do processo acarreta a anulação

  • A)de todos os atos do processo, desde o despacho inicial.
  • B)de todos os atos do processo, desde o ajuizamento da ação.
  • C)dos atos do juiz, mas jamais das partes.
  • D)dos atos que não possam ser aproveitados, apenas.
  • E)dos atos das partes, mas jamais do juiz.
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Resposta correta: D

No CPC, nulidade processual não é um botão de "apagar tudo". A lógica é a da instrumentalidade das formas: se houve erro de forma, o juiz só anula aquilo que realmente foi prejudicado e que não dá para aproveitar. Em outras palavras, o processo não vai ser desmontado inteiro por um defeito que não contamina tudo. Isso aparece bem no CPC/2015, especialmente na ideia de que os atos processuais devem ser aproveitados sempre que possível. A nulidade é medida excepcional e segue o princípio do prejuízo: não basta apontar o defeito, é preciso mostrar que ele gerou dano processual relevante. Por isso o gabarito é a letra D. O erro de forma do processo acarreta a anulação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. Se algum ato posterior ou anterior puder ser mantido sem prejuízo, ele continua valendo. Nada de nulidade em efeito dominó sem necessidade. A banca FCC costuma cobrar exatamente essa visão: menos formalismo cego e mais utilidade prática do ato. A resposta correta traduz bem essa lógica do CPC, que privilegia a conservação dos atos processuais sempre que a finalidade foi atingida.

Perguntas frequentes

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