Questão 1
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) contempla modalidades especiais dos crimes de homicídio e lesão corporal, todas praticadas na direção de veículo automotor. Caso reste demonstrado que o condutor do veículo automotor se encontrava sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência quando causou a morte de um pedestre, é correto afirmar que será responsabilizado pelo crime de homicídio
- A)doloso do Código Penal comum, com dolo eventual, caracterizado pela presença do álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
- B)culposo do Código Penal comum, em razão da presença da culpa consciente, caracterizada pela presença do álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
- C)culposo do Código de Trânsito, na modalidade qualificada, caracterizada pela presença do álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
- D)doloso do Código de Trânsito, na modalidade qualificada, caracterizada pela presença do álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
- E)culposo do Código de Trânsito, com a incidência da agravante em razão da presença do álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
Ver gabarito e explicação
Resposta correta: C
Aqui a palavra-chave é que o Código de Trânsito Brasileiro criou uma forma especial de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Então, quando o motorista mata alguém sem intenção de matar, mas estava sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, não se fala em homicídio doloso do Código Penal. A lei de trânsito trata isso como um crime culposo próprio, com tratamento mais severo. O fundamento está no art. 302 do CTB, especialmente no § 3º, que prevê a forma qualificada do homicídio culposo na direção de veículo automotor quando o agente estiver sob influência de álcool ou substância psicoativa. A ideia é simples: continua sendo culpa, porque não há vontade de matar, mas a lei agrava bastante a resposta penal por causa da embriaguez ao volante. Muita gente confunde isso com dolo eventual, porque o tema costuma aparecer em casos de acidente grave. Mas, na prova, se o enunciado já diz que a situação é de homicídio por condutor alcoolizado e cobra a tipificação pelo CTB, o enquadramento esperado é o crime culposo de trânsito com forma qualificada, e não homicídio doloso do Código Penal. Então, o gabarito C está correto porque descreve exatamente essa hipótese: homicídio culposo de trânsito, em modalidade qualificada pela influência de álcool ou substância psicoativa. É o clássico caso em que a lei de trânsito puxa o crime para um regime mais duro, sem trocar culpa por dolo.