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Hermenêutica jurídica: questões

Métodos de interpretação, LINDB, antinomias, vacatio legis.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

No exercício de suas atribuições, Jocasta, servidora pública municipal ocupante de cargo efetivo, verificou a existência de vício em ato administrativo realizado na implementação de uma determinada política pública, de modo que cientificou a autoridade competente para realizar o respectivo controle, a qual, à luz das normas de interpretação e aplicação do direito público, nos termos do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), deverá:

  • A)anular, de plano, o ato em questão, independentemente do vício, pois dos atos nulos não se originam direitos;
  • B)analisar a regularidade do ato, considerando as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a decisão do agente;
  • C)decretar a invalidação do ato administrativo, para o que não há necessidade de motivação, por se tratar de ato vinculado;
  • D)reconhecer a nulidade do ato, a despeito das consequências administrativas da decisão de invalidação;
  • E)motivar eventual decisão de invalidação, ainda que com base em valores abstratos.
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Resposta correta: B

A LINDB, depois das mudanças da Lei 13.655/2018, passou a exigir uma postura bem mais realista na Administração Pública: antes de desmanchar um ato, o controle precisa olhar as consequências práticas da decisão. É a lógica do art. 20 da LINDB: nas esferas administrativa, controladora e judicial, nao se decide com base em valor juridico abstrato sem considerar as consequências praticas da decisao. Em outras palavras, nada de "corta primeiro, pergunta depois". No caso, a autoridade competente deve analisar a regularidade do ato levando em conta as circunstâncias concretas que condicionaram a atuação do agente. Isso inclui o contexto fatico, as dificuldades reais do gestor e o impacto da eventual invalidação. Essa leitura tambem conversa com o art. 22 da LINDB, que manda considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das politicas publicas a seu cargo. Por isso o gabarito e a letra B: ela reproduz exatamente a ideia de controle responsavel e contextualizado que a LINDB impõe ao direito publico. A lei nao manda simplesmente anular automaticamente o ato, mas examina-lo com base na realidade que o envolveu, evitando decisoes abstratas e cegas aos efeitos práticos.

Questão 2

Quanto à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, assinale a alternativa correta.

  • A)Será apenas parcialmente aplicável às licitações e contratos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), que positivou princípios autônomos.
  • B)São as decisões administrativas que se utilizem de princípios as que devem apresentar as alternativas decisórias e respectivas consequências, mas só caso decretem a invalidade de atos e contratos.
  • C)Estatui competência para negociações administrativas e celebração de acordos como técnica de solução de conflitos e irregularidades.
  • D)Exige a edição contínua de súmulas administrativas como forma de conferir estabilidade ao funcionamento da Administração Pública e pressuposto às sanções administrativas.
  • E)Somente exige o regime de transição em caso de mudança de compreensão já estabilizada em súmulas e regulamentos administrativos.
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Resposta correta: C

A LINDB, hoje muito usada no Direito Público, não trata só de conflito de leis no tempo e no espaço. Com as mudanças trazidas pela Lei 13.655/2018, ela passou a impor regras de decisão mais responsáveis para a Administração e para o Judiciário, especialmente quando a decisão cria impacto prático relevante. A ideia é simples: decidir não é só citar um princípio bonito, é também mostrar consequências reais da escolha feita. Por isso, a lei exige motivação qualificada em certas decisões administrativas, principalmente quando se fala em invalidar atos, contratos, ajustar condutas ou mudar uma orientação já consolidada. O objetivo é evitar sustos institucionais e decisões que pareçam corretas no papel, mas que baguncem a vida administrativa na prática. O gabarito é a letra C porque a LINDB, no art. 26, autoriza a celebração de compromisso entre autoridades administrativas, interessados e até terceiros, como técnica para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público. Em outras palavras, a lei legitima a negociação administrativa como ferramenta de solução de problemas, e não como improviso fora do sistema. Esse ponto é bastante cobrado em provas: a LINDB modernizada valoriza segurança jurídica, proporcionalidade e pragmatismo decisório. Então, quando aparecer tema de acordo, transação, compromisso ou solução consensual no âmbito administrativo, desconfie de pegadinhas que tentam trocar isso por outras exigências da lei, como motivação reforçada ou regime de transição.

Questão 3

Quanto aos atributos da lei: I. A lei não é válida ou inválida em si, pois validade é um critério de pertinência. Trata-se de um atributo da lei que se manifesta em relação a uma determinada ordem jurídica vigente. II. Mesmo em flagrante antinomia com lei hierarquicamente superior o texto legal se mantém válido por presunção até ser declarado inválido em procedimento próprio. III. Uma lei inválida pode produzir eficácia legal e eficácia social interimísticas. IV. Eficácia legal é a efetiva aplicação da lei aos fatos que ela regula. Pode se dar de forma espontânea ou coativa.

  • A)Estão corretas I e II.
  • B)Estão corretas II e III.
  • C)Estão corretas I e IV.
  • D)Estão corretas III e IV.
  • E)Apenas uma está correta.
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Resposta correta: A

Aqui a banca está cobrando os atributos da lei com aquela clássica confusão entre validade, vigência, eficácia e efetividade. Pense assim: validade tem relação com a posição da norma dentro do sistema jurídico. Uma lei não é "boa" ou "ruim" em abstrato; ela é válida ou inválida conforme esteja, ou não, integrada ao ordenamento e compatível com suas regras de produção. Por isso, a afirmativa I está correta: validade é um critério de pertinência a uma ordem jurídica vigente, ideia muito trabalhada na doutrina de Norberto Bobbio e de Miguel Reale. A afirmativa II também está correta. Mesmo que exista conflito com norma superior, a lei nasce com presunção de validade e continua produzindo efeitos até ser afastada por procedimento próprio, como controle de constitucionalidade ou declaração de invalidade no caso concreto, conforme o sistema admitir. Em Direito, a norma não cai sozinha só porque nasceu com defeito; primeiro ela vale, depois pode ser retirada do jogo. Já a III escorrega ao misturar os planos: uma lei inválida pode até gerar efeitos no mundo real antes de ser afastada, mas a redação induz a erro ao tratar isso como atributo seguro da invalidade em termos de eficácia legal e social interimísticas. A IV está errada porque inverte os conceitos: eficácia legal é a aptidão da norma para produzir efeitos jurídicos; a efetiva aplicação aos fatos é mais próxima de eficácia social ou efetividade. Em resumo, o gabarito A está certo porque apenas I e II traduzem corretamente esses atributos.

Questão 4

A respeito da previsão da LINDB de instrumento de composição entre os interessados no âmbito da administração pública, denominado compromisso, julgue o próximo item. O instituto em questão tem natureza jurídica de soft law e, por isso, impede a fixação de sanções em caso de descumprimento de suas obrigações.

  • C)Certo
  • E)Errado
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Resposta correta: E

A LINDB passou a prever, no art. 26, os chamados compromissos para ajustar condutas entre a Administração Pública e os interessados. Pense neles como um acordo para trazer previsibilidade, corrigir rumos e permitir uma solução mais eficiente para o caso concreto, sem travar a atuação administrativa. Isso é bem longe da ideia de "texto bonito sem efeito". O ponto central é este: o compromisso não tem natureza de soft law. Ele é instrumento jurídico previsto em lei, com força obrigatória nos limites pactuados e da legislação aplicável. Por isso, não faz sentido dizer que ele, por ser "soft", impede sanções. Se houver descumprimento das obrigações assumidas, podem existir consequências jurídicas, inclusive sanções, conforme o próprio regime legal e o conteúdo do ajuste. A lógica da LINDB aqui é pragmática: estimular soluções consensuais, mas sem esvaziar a responsabilidade de quem assume compromissos. A Administração não está fazendo uma promessa de boas intenções; ela está formalizando uma composição com efeitos jurídicos reais. Então o item erra ao afirmar que o instituto tem natureza de soft law e que, por isso, impede a fixação de sanções. O gabarito é errado porque a previsão do art. 26 da LINDB não transforma o compromisso em mera recomendação, e o descumprimento pode, sim, gerar consequências previstas no próprio ajuste e na ordem jurídica.

Questão 5

No período em que a norma se encontra em vacatio legis, mesmo que ocorram os fatos previstos no texto legal, estes não apresentarão caráter jurídico, e seguirão sem aptidão para surtir os resultados esperados. Sobre o período em que a lei já se encontra publicada e o momento em que ela tem preenchidas as condições para produzir efeitos concretos, assinale a afirmativa correta.

  • A)A lei se encontra vigente; todavia, ainda não é eficaz.
  • B)Juridicamente, a lei ainda não se considera existente.
  • C)A lei considera-se existente; contudo, não tem ainda vigência.
  • D)A lei já será eficaz, ficando sua validade condicionada ao termo.
  • E)Se houver alteração no texto da lei, não será necessário republicação.
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Resposta correta: C

A questão cobra a diferença entre existir, vigorar e produzir efeitos. Quando a lei é publicada, ela já existe no plano jurídico, mas isso não significa que ela já possa mandar na vida real com força total. Durante a vacatio legis, ela ainda não entrou em vigor, isto é, ainda não começou a valer para obrigar as pessoas e produzir efeitos concretos. É como um comando que já saiu no papel, mas ainda está esperando o "clique" da entrada em vigor. Em termos clássicos, a publicação dá existência formal à lei, enquanto a vigência só nasce com o início do prazo fixado ou, se não houver prazo específico, depois do período legal aplicável. Já a eficácia é a aptidão para produzir efeitos no mundo jurídico. Por isso, a lei pode existir, mas ainda não ser vigente nem eficaz durante a vacatio legis. Por isso o gabarito é a letra C: a lei considera-se existente, contudo, não tem ainda vigência. Essa é a leitura compatível com a LINDB, especialmente com a lógica dos seus arts. 1º e 2º, e com a doutrina majoritária sobre a formação da norma no tempo. A banca costuma explorar justamente essa separação entre existência, vigência e eficácia para confundir quem lê tudo como se fosse a mesma coisa.

Questão 6

Os servidores públicos devem ser responsabilizados pelos seus atos contrários à lei. A única alternativa que apresenta os critérios para imputação de sanções, segundo a Lei de Improbidade Administrativa (com a nova redação) e a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB) é:

  • A)A perda da função pública decorre de comprovação da responsabilidade criminal.
  • B)Os atos culposos devem ser responsabilizados pela lei de improbidade administrativa.
  • C)O servidor público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
  • D)A perda ou suspensão de direitos políticos é reservada a agentes políticos (detentores de mandatos eletivos).
  • E)A multa imposta ao servidor público que praticou ato causador de prejuízo aos administrados deve ser paga pela Administração Pública.
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Resposta correta: C

Aqui a questão mistura dois pontos muito cobrados: a Lei de Improbidade Administrativa e a LINDB. Depois da reforma da LIA, nem todo ato ruim do agente público vira improbidade: em regra, a responsabilização exige dolo, e a culpa ficou de fora para a maioria dos casos. Ou seja, a lógica ficou mais rígida para punir, evitando transformar erro administrativo comum em “caso de improbidade” por simples exagero punitivo. Já a LINDB, especialmente com os arts. 20, 21, 22 e 28, trouxe um freio importante: o servidor responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas somente se agir com dolo ou erro grosseiro. Isso protege quem atua de boa-fé e com fundamento razoável, sem blindar quem age de forma gravemente descuidada ou intencionalmente errada. Por isso a alternativa C está correta. Ela reproduz o art. 28 da LINDB, que estabelece a responsabilidade pessoal do agente público nas decisões ou opiniões técnicas quando houver dolo ou erro grosseiro. É um critério de imputação mais técnico e compatível com a ideia de segurança jurídica e de controle responsável da Administração. As demais alternativas tentam confundir você com regras antigas ou com consequências que não dependem desses critérios. Em prova, sempre desconfie quando a banca fala em culpa genérica, responsabilidade automática ou punição que recai em terceiro sem base legal clara. Aqui, a palavra-chave é: dolo ou erro grosseiro.

Questão 7

A Constituição Federal (CF) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) tratam da responsabilidade civil do Estado e da responsabilização de agentes públicos. Com base nessa legislação, assinale a alternativa correta.

  • A)A CF estabelece responsabilidade regressiva dos agentes públicos em casos de dolo ou erro grosseiro.
  • B)A CF estabelece que somente as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos a que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
  • C)A LINDB prevê a responsabilização pessoal dos agentes públicos em casos de dolo ou erro grosseiro.
  • D)A CF faculta que, diretamente, ou o Estado ou os seus agentes públicos respondam por danos a terceiros.
  • E)A LINDB trata expressamente da responsabilização das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos.
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Resposta correta: C

A responsabilidade civil do Estado, na CF, segue a lógica do art. 37, § 6º: as pessoas jurídicas de direito público e também as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Depois, se houver dolo ou culpa do agente, o Estado pode entrar com ação regressiva contra ele. Ou seja: para a vítima, o foco é o Estado; para o agente, a discussão vem depois, em ação regressiva. A LINDB trouxe um cuidado importante para quem decide no setor público. O art. 28 diz que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Isso vale para evitar a chamada “punição do administrador de boa-fé”, mas sem blindar condutas realmente graves. Em outras palavras: não é qualquer erro que gera responsabilização pessoal, mas também não existe salvo-conduto para decisões absurdas. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a regra da LINDB sobre responsabilização pessoal do agente público por decisão ou opinião técnica, condicionada a dolo ou erro grosseiro. Esse dispositivo conversa com a segurança jurídica e com a ideia de responsabilização proporcional, muito explorada pela doutrina e pela prática administrativa. Resumo de prova: CF = responsabilidade objetiva do Estado e regressiva contra o agente em dolo ou culpa; LINDB = responsabilização pessoal do agente em dolo ou erro grosseiro. Se a questão misturar os dois, desconfie: a banca costuma trocar os requisitos de um artigo pelo outro para ver se você escorrega.

Questão 8

Recentemente foi promulgada a Lei Federal nº XYZ, que é silenciosa a respeito de quando a norma entrará em vigor. Assim, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (LINDB), a Lei Federal nº XYZ começa a vigorar

  • A)nos Estados estrangeiros, seis meses após a promulgação.
  • B)em todo o país na data da publicação.
  • C)nos Estados estrangeiros, um ano após a publicação.
  • D)em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  • E)nos Estados estrangeiros, após a promulgação.
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Resposta correta: D

Quando a lei é silente sobre sua entrada em vigor, você cai na regra geral da LINDB. O art. 1º diz que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. É a famosa vacatio legis padrão, aquela pausa entre a publicação e a vida real da norma. Se a lei trouxer prazo próprio, aí você segue o que ela disser. Mas, no enunciado, não há prazo especial, então vale a regra geral da LINDB sem inventar moda. Em prova, a banca gosta justamente de testar se você confunde publicação com vigência. Por isso, o gabarito é a letra D: a lei entra em vigor em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Esse é o comando literal do art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Só cuidado com um detalhe clássico: a regra para Estados estrangeiros não é a mesma da vigência interna. A questão pediu a hipótese normal, e aí manda a vacatio de 45 dias, sem mistério e sem pegadinha exótica.

Questão 9

Assinale a opção correta de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

  • A)As autoridades públicas devem promover a segurança jurídica na elaboração das decisões administrativas, com a adoção de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, instrumentos esses que não têm caráter vinculante em relação aos órgãos ou entidades a que se destinam, em decorrência da independência técnica dos servidores públicos.
  • B)Na intepretação de normas sobre gestão pública, é vedado ao gestor invocar o consequencialismo como elemento da decisão administrativa.
  • C)A decisão que decretar a invalidação de ato administrativo ostenta efeito retroativo, sendo prescindível a indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas da decisão.
  • D)A motivação da administração pública deve demonstrar a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.
  • E)A cláusula geral do erro administrativo, ao prescrever que a responsabilidade alcança atos praticados por dolo ou erro grosseiro, restringe-se aos servidores públicos efetivos.
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Resposta correta: D

A LINDB, depois das mudanças da Lei 13.655/2018, ganhou um jeito bem pragmático de pensar o Direito Público: menos decisão de impulso e mais análise do mundo real. Quando a Administração ou o controle vão decidir, não basta citar um princípio bonito e encerrar a conversa. É preciso olhar as consequências práticas, justificar a medida e mostrar por que ela é a melhor saída possível. Esse é justamente o ponto cobrado na alternativa D. O artigo 20, parágrafo único, da LINDB exige que a motivação da decisão demonstre a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive diante das possíveis alternativas. Ou seja, o julgador ou administrador tem que explicar por que aquela solução faz sentido e por que as outras não foram escolhidas. Perceba a lógica da lei: ela quer evitar decisões punitivas, genéricas ou automáticas, como se invalidar tudo fosse sempre a saída mais elegante. A LINDB pede responsabilidade argumentativa. Não basta dizer "é ilegal"; é preciso mostrar o caminho, os efeitos e o motivo da escolha. Por isso, a letra D está correta. As demais alternativas distorcem justamente esse núcleo da lei: ora negam o dever de considerar consequências, ora inventam regras sobre efeito da invalidação, ora erram o alcance da responsabilidade do agente público.

Questão 10

Em relação às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), à segurança jurídica e à eficiência na aplicação do direito público, julgue o item a seguir. Pelo princípio da individualização da pena, as sanções aplicadas ao agente não serão consideradas na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.

  • C)Certo
  • E)Errado
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: E

A LINDB ganhou um papel bem importante na forma como o direito público deve ser aplicado, especialmente quando o assunto é sanção. O objetivo é evitar excessos e dar mais racionalidade e segurança jurídica à atuação do Estado. Por isso, o texto legal manda olhar o contexto, a gravidade, os danos e também o que já aconteceu com o agente antes de punir de novo pelo mesmo fato. O ponto central da questão está no artigo 22, parágrafo 3º, da LINDB: "as sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato". Ou seja, se já houve uma penalidade, ela deve ser considerada na fixação de outra sanção parecida, para evitar punição desproporcional ou repetição cega do castigo. A frase do enunciado inverteu exatamente isso ao dizer que as sanções anteriores "não serão consideradas". É o tipo de erro clássico de prova: trocar "serão levadas em conta" por "não serão consideradas" muda totalmente o sentido da norma. A banca gosta muito desse jogo de espelho, porque ele parece técnico, mas derruba quem lê correndo. Então o gabarito é errado, porque a própria LINDB determina o contrário do que foi afirmado. A ideia aqui conversa com segurança jurídica, proporcionalidade e eficiência na aplicação do direito público, evitando que o agente seja punido de forma duplicada ou desmedida pelo mesmo fato.

Perguntas frequentes

Este quiz de Hermenêutica jurídica é gratuito?

Sim. As 10 questões são gratuitas, com gabarito e microaula (explicação) em cada uma.

As questões de Hermenêutica jurídica são reais de concurso?

Sim. São questões reais de concursos públicos e da OAB, selecionadas do acervo do furafila.

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