Questão 1
Com base nas disposições da Lei n.° 8.429/1992, julgue o item. A omissão dolosa que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial dos bens das entidades da Administração Pública poderá configurar ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário.
- C)Certo
- E)Errado
Ver gabarito e explicação
Resposta correta: C
Na Lei de Improbidade Administrativa, o foco do art. 10 é a lesão ao erário, isto é, condutas que geram perda patrimonial, desvio, dilapidação ou uso indevido de bens públicos. Depois da reforma da Lei n.° 8.429/1992, ficou ainda mais claro que não basta qualquer irregularidade: para esse tipo de improbidade, a conduta deve ser dolosa, ou seja, praticada com vontade consciente de produzir o resultado ilícito ou de assumir esse risco, conforme a redação atual do art. 10, caput. Por isso, a questão acerta ao falar em omissão dolosa que efetiva e comprovadamente causa perda patrimonial aos bens da Administração Pública. A omissão também pode ser ato de improbidade, desde que haja dever jurídico de agir, dolo e resultado lesivo demonstrado. Em outras palavras: não é porque alguém “deixou de fazer” que automaticamente há improbidade; é preciso mostrar que essa inação foi dolosa e gerou dano real ao erário. O ponto-chave aqui é que a Lei de Improbidade não pune mero erro, desorganização ou ineficiência administrativa. Ela exige tipicidade e prova do elemento subjetivo nos casos de lesão ao erário. Isso evita transformar todo problema de gestão em improbidade, o que seria um exagero clássico de prova de concurso. Então, o gabarito está correto porque a omissão dolosa, quando comprovadamente causa perda patrimonial às entidades da Administração Pública, pode sim configurar ato de improbidade administrativa por lesão ao erário, nos termos do art. 10 da Lei n.° 8.429/1992.