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Execução Fiscal: Lei 6.830

Procedimento, CDA, penhora, embargos.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

Assinale a alternativa incorreta no que se refere à Dívida Ativa tributária:

  • A)As causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário impedem a realização, pelo Fisco, da inscrição em Dívida Ativa.
  • B)A Dívida Ativa tributária é a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
  • C)Integram a Dívida Ativa tributária o tributo, a atualização monetária, juros e multa de mora, e demais encargos previstos na lei ou contrato.
  • D)O ato de inclusão na Dívida Ativa possui a natureza de um procedimento administrativo de verificação da conformidade legal e constituição do crédito.
  • E)Uma vez inscrito o crédito tributário na Dívida Ativa, procede-se à confecção da Certidão de Dívida Ativa – CDA, que tem natureza de título executivo extrajudicial. Este documento deve instruir a Ação de Execução Fiscal, quando a cobrança judicial do referido crédito tributário se fizer necessária.
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Resposta correta: D

A dívida ativa tributária nasce quando o crédito tributário, já constituído, não é pago no prazo e é formalmente inscrito na repartição competente. Essa inscrição é um ato administrativo vinculado, voltado a apurar a certeza e liquidez do crédito para permitir a cobrança judicial, e não para criar o crédito do zero. O CTN trata disso nos arts. 201 a 204, e a CDA, depois de emitida, vira título executivo extrajudicial, apto a instruir a execução fiscal, conforme a Lei 6.830/1980. O ponto central da questão é que a inscrição em dívida ativa não é o momento da constituição do crédito. Quem constitui o crédito, como regra, é o lançamento. A inscrição vem depois, quando o Fisco apenas formaliza a inadimplência e organiza a cobrança. Por isso, dizer que o ato de inclusão na dívida ativa tem natureza de procedimento de verificação da conformidade legal e constituição do crédito embaralha duas fases diferentes da cobrança tributária. É justamente aí que mora a pegadinha: a inscrição revisa a regularidade formal e prepara a CDA, mas não substitui o lançamento nem cria o crédito tributário. Em outras palavras, o Fisco não “inventou” o débito na inscrição; ele só colocou o débito no trilho certo para cobrar. Assim, a alternativa D está errada porque atribui à inscrição em dívida ativa uma função constitutiva que ela não tem. O resto das alternativas está alinhado com o CTN e com a prática da execução fiscal.

Questão 2

O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente, EXCETO:

  • A)O nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
  • B)A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
  • C)A origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
  • D)A data em que será findada;
  • E)Sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
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Resposta correta: D

A inscrição em dívida ativa é o ato administrativo que transforma o crédito tributário ou não tributário em um título apto a cobrança judicial, normalmente por meio da execução fiscal. Por isso, o termo de inscrição precisa trazer informações que identifiquem bem a origem da dívida e quem deve pagar, evitando surpresa para o contribuinte e para o Judiciário. O fundamento está no art. 202 do CTN, que lista os elementos obrigatórios do termo de inscrição. Entre esses elementos, entram o nome do devedor e, quando for o caso, dos corresponsáveis, a quantia devida e a forma de calcular juros, a origem e a natureza do crédito com a base legal, e também o número do processo administrativo, se houver. Ou seja: a lei quer precisão, não poesia fiscal. A pegadinha da questão está em trocar um requisito verdadeiro por algo que parece lógico, mas não existe na lista legal. O termo de inscrição não indica uma data em que a dívida será “findada”, porque dívida inscrita não nasce com prazo final escrito no termo; ela já é um crédito vencido e inscrito para cobrança. O CTN fala em data de inscrição, não em data de encerramento do débito. Então, se você lembrar do art. 202 do CTN, já mata a questão: o enunciado pede a exceção, e a alternativa errada é a que inventa um requisito que a lei não prevê.

Questão 3

A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública é disciplinada pela Lei nº 6.830/1980, que regula o processo de execução fiscal. Com base nas disposições dessa norma, assinale a alternativa CORRETA.

  • A)O executado será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.
  • B)A penhora ou arresto de bens não obedecerá ordem de preferência.
  • C)A Dívida Ativa, independentemente de inscrição regular, goza da presunção de certeza e liquidez.
  • D)A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
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Resposta correta: D

Na execução fiscal, a petição inicial deve ser instruída com a Certidão de Dívida Ativa, que dela faz parte integrante como se estivesse transcrita. A citação para pagar é em cinco dias, a penhora segue ordem legal e a presunção de certeza e liquidez depende de inscrição regular.

Questão 4

Sobre a execução fiscal, assinale a alternativa correta.

  • A)Em ações de execução fiscal, a falta de indicação do CPF ou do CNPJ da parte executada conduz ao indeferimento da petição inicial.
  • B)A exceção de pré-executividade pode ser utilizada para discutir matérias de ordem pública na execução fiscal, tais como as condições da ação.
  • C)A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa da Fazenda Pública não exclui a da falência e a da liquidação.
  • D)O direito da Fazenda Pública de produzir provas no curso do processo depende da formulação de requerimento específico na petição inicial.
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Resposta correta: B

A execução fiscal é o procedimento usado pela Fazenda Pública para cobrar seus créditos inscritos em dívida ativa, e ela segue regras próprias da Lei 6.830/1980, com aplicação subsidiária do CPC quando couber. Um ponto clássico é a exceção de pré-executividade: ela permite ao executado levantar, sem precisar garantir o juízo, matérias que o juiz pode reconhecer de ofício, desde que a discussão não exija produção complexa de provas. É exatamente por isso que a Súmula 393 do STJ caiu como uma luva nesse tema. A alternativa B está correta porque a exceção de pré-executividade pode ser usada para discutir matérias de ordem pública, como nulidade do título, ilegitimidade e condições da ação, desde que não seja necessário dilação probatória. Em outras palavras: se a questão é “de cara” e o juiz pode analisar com base nos autos, esse instrumento é cabível. É a famosa defesa sem precisar primeiro “abrir a carteira” para garantir o juízo. As demais alternativas tentam misturar conceitos verdadeiros com conclusões erradas. A execução fiscal tem formalidades, mas o sistema não costuma transformar qualquer vício de cadastro em indeferimento automático. Além disso, a Fazenda não fica amarrada a um pedido especial de prova já na inicial para depois nunca mais poder produzi-la. O que vale, aqui, é compreender a lógica do rito e as hipóteses de defesa do executado. Então, a resposta certa é a letra B porque ela traduz o entendimento consolidado do STJ sobre a exceção de pré-executividade na execução fiscal, especialmente para matérias que independem de prova complexa e podem ser reconhecidas de ofício.

Questão 5

Considerando que um advogado do município de Bom Sucesso está preparando uma petição inicial de execução fiscal para ser ajuizada, cobrando débito devidamente inscrito na Dívida Ativa Municipal, ele deverá:

  • A)Indicar, em sua petição, apenas o Juiz a quem é dirigida, o pedido, e o requerimento para a citação.
  • B)Apurar se o débito constante da Dívida Ativa tem natureza tributária, caso contrário não será cabível o procedimento de execução fiscal.
  • C)Juntar a Certidão de Dívida Ativa se já a possuir, sendo facultado juntá-la posteriormente, desde que seja até a decisão de primeira instância.
  • D)Conferir se o Termo de Inscrição de Dívida Ativa contém nome e a matrícula do Fiscal de Rendas responsável pela constituição do crédito tributário.
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Resposta correta: A

Na execução fiscal, a Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal, LEF) traz uma regra bem enxuta para a petição inicial. O art. 6º diz que ela deve indicar apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação. É aquele modelo mais direto mesmo, sem drama, porque a Fazenda já chega com um título executivo pronto: a Certidão de Dívida Ativa. Por isso, a alternativa A está correta. Se o advogado vai ajuizar execução fiscal para cobrar débito regularmente inscrito na Dívida Ativa Municipal, a peça inicial deve observar exatamente esse mínimo legal. A própria LEF simplifica o conteúdo da inicial para dar agilidade à cobrança da dívida ativa. Vale lembrar que a execução fiscal não serve só para crédito tributário. Ela também pode ser usada para créditos não tributários inscritos em dívida ativa, desde que haja inscrição válida e título executivo. Então não faz sentido exigir, como condição, que o débito tenha natureza tributária. Outro ponto importante: a CDA deve instruir a inicial, mas a lógica da questão não é exigir dados do fiscal de rendas nem inventar formalidades extras. Em prova, quando a LEF fala que a petição inicial indicará apenas certos elementos, a banca costuma cobrar exatamente essa literalidade.

Questão 6

Sobre a execução fiscal e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas. (   ) Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito. (   ) Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (   ) A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, exime o exequente dos encargos da sucumbência. (   ) Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado desloca a competência fixada. Assinale a sequência correta.

  • A)F F F V
  • B)V F V V
  • C)V V F F
  • D)F V V F
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Resposta correta: C

Nesta questão, o foco é a execução fiscal e dois temas que caem muito: o que precisa acompanhar a petição inicial e o que acontece quando a empresa some do endereço informado. Na execução fiscal, a inicial é lastreada pela CDA, e o STJ entende que não é obrigatório juntar demonstrativo de cálculo do débito, porque a certidão já faz a presunção do crédito tributário. Então, a primeira afirmativa é verdadeira. A segunda também é verdadeira por causa da Súmula 435 do STJ: se a empresa deixa de funcionar no domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes, presume-se dissolvida irregularmente, o que autoriza o redirecionamento para o sócio-gerente, desde que presentes os demais requisitos de responsabilização. Aqui a Corte trata a omissão da empresa como um forte sinal de irregularidade, e não como um simples sumiço inocente. A terceira está errada. Se o exequente desiste da execução depois de opostos embargos, isso não apaga automaticamente os encargos de sucumbência. Em regra, aplica-se o princípio da causalidade: quem deu causa ao processo ou ao incidente pode arcar com honorários e demais despesas, conforme a lógica do CPC e a orientação jurisprudencial. A quarta também é falsa. Em execução fiscal, a competência fica fixada no momento da propositura da ação, e a mudança posterior de domicílio do executado não desloca essa competência. Portanto, o gabarito C está correto porque a sequência é V, V, F, F.

Questão 7

Acerca da execução fiscal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa incorreta.

  • A)Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
  • B)A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.
  • C)É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.
  • D)O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade gera a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
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Resposta correta: D

A execução fiscal tem algumas regras bem consolidadas no STJ, e a banca adora cobrar isso em forma de afirmação “bonita”, mas errada em um detalhe. Em regra, depois que a execução é proposta, a mudança posterior de domicílio do executado não desloca a competência já fixada, porque vale a prevenção do juízo. Isso evita que o processo fique “pulando de cidade” toda vez que o devedor muda de endereço. Também é pacífico que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar a substituição de bem penhorado por precatório, já que o precatório não tem a mesma liquidez e segurança do dinheiro ou de outros bens aceitos na ordem legal. E, nas execuções fiscais, o Ministério Público não precisa intervir, porque não se trata, em regra, de hipótese de atuação obrigatória do parquet. O ponto decisivo da questão está na alternativa D. O simples inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera responsabilidade solidária automática do sócio-gerente. Para haver responsabilização pessoal, o art. 135, III, do CTN exige mais do que a falta de pagamento: é necessário excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. O STJ resume isso com frequência: dívida não paga não vira, sozinha, dívida pessoal do administrador. Ou seja, a frase da alternativa exagera e erra justamente onde não podia. Em resumo: a execução fiscal tem regras processuais estáveis, mas a responsabilidade tributária de sócio é coisa séria e não nasce por mágica nem por simples inadimplemento.

Questão 8

De acordo com a Lei nº 5.172, de 1966, conhecida como Código Tributário Nacional, não é necessário ser indicado(a), no termo de inscrição da dívida ativa,

  • A)a data em que o sujeito passivo foi notificado da inscrição.
  • B)a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado.
  • C)a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
  • D)o nome do devedor e, sendo caso, o dos corresponsáveis.
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Resposta correta: A

A inscrição em dívida ativa é o momento em que o crédito tributário já virou uma cobrança formalizada pelo Fisco. O CTN, no art. 202, exige que o termo de inscrição traga informações essenciais para identificar o débito e permitir a defesa do contribuinte. É como se o Estado tivesse que preencher a etiqueta completa da cobrança, sem deixar dúvida sobre quem deve, quanto deve e por que deve. O ponto central da questão é que o termo deve indicar o nome do devedor, a quantia devida, a origem e natureza do crédito, a base legal e a data da inscrição. Também pode haver dados do processo administrativo, quando existir. Perceba que a lei não exige a data em que o sujeito passivo foi notificado da inscrição. Essa informação não está no rol do art. 202. Por isso, o gabarito é a letra A. A banca cobrou uma leitura literal do CTN: o termo de inscrição menciona a data da inscrição, não a data da notificação ao devedor. Em concurso, quando a pergunta vier com 'não é necessário', vale redobrar a atenção para não trocar um requisito legal por algo que parece lógico, mas não foi previsto no texto da lei.

Questão 9

Na cobrança da Dívida Ativa de natureza tributária, é possível que o devedor, desde que haja previsão legal, efetue o parcelamento do débito perante a Fazenda Pública. Nesse caso, é possível afirmar que:

  • A)a mera adesão ao parcelamento configura causa de extinção do crédito tributário.
  • B)o parcelamento gera automaticamente a expedição de certidão negativa de débitos, ainda que existam outros débitos pendentes.
  • C)o parcelamento configura causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
  • D)o parcelamento não influencia no ajuizamento da execução fiscal, já que o débito continua líquido, certo e exigível mesmo com o acordo.
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Resposta correta: C

Quando a dívida tributária entra em parcelamento, ela não some nem vira pagamento imediato. O que acontece, em regra, é uma pausa na exigibilidade do crédito: a Fazenda continua com o crédito constituído, mas fica impedida de cobrar como se ele estivesse livre e exigível naquele momento. É a lógica do art. 151, VI, do CTN, que coloca o parcelamento entre as causas de suspensão da exigibilidade. Na prática, isso é importante porque muda o jogo da cobrança. Se o contribuinte parcela e cumpre o acordo, a execução fiscal não pode seguir como se nada tivesse acontecido enquanto o parcelamento estiver válido. O débito continua existindo, só fica com a cobrança suspensa. Se houver descumprimento, a cobrança pode ser retomada. Por isso, a alternativa C está correta: o parcelamento configura causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Já dizer que ele extingue o crédito é exagero clássico de prova. Extinção é outra história, mais perto de pagamento, compensação, remissão e afins. Em resumo: parcelou, não apagou a dívida; apenas segurou a cobrança, desde que o parcelamento tenha previsão legal e esteja regularmente em vigor.

Questão 10

Sobre a Dívida Ativa e a Execução Fiscal, assinale a afirmativa incorreta.

  • A)A execução fiscal não pode ser promovida contra o espólio ou contra o inventariante, mas sim contra os herdeiros, que responderão até o limite da herança.
  • B)O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
  • C)Na execução fiscal, o valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
  • D)O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter, dentre outras informações, o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
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Resposta correta: A

Na execução fiscal, a Receita ou o ente público cobra judicialmente um crédito inscrito em Dívida Ativa, seguindo a Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980). Aqui, a pegadinha clássica é o falecimento do devedor: a cobrança não some, ela continua contra o espólio, que é representado em juízo pelo inventariante, até a partilha dos bens. Depois da partilha, a responsabilidade pode alcançar os herdeiros, mas sempre limitada às forças da herança, como manda o art. 131, II e III, do CTN. Por isso, a alternativa A está errada. Ela inverte a lógica legal ao dizer que a execução fiscal não pode ser promovida contra o espólio ou contra o inventariante. Pode sim: o espólio responde pela dívida e o inventariante o representa no processo. O inventariante não é o devedor material, mas é o representante processual do espólio. As demais assertivas batem com a LEF e com o CTN. O executado é citado para pagar em 5 dias ou garantir a execução (art. 8 da Lei 6.830/1980), o valor da causa corresponde ao valor da dívida constante da CDA com encargos legais (art. 6, parágrafo 4), e a CDA deve trazer os requisitos do art. 2, parágrafo 5, como valor originário, termo inicial e forma de cálculo dos juros e demais encargos. Resumo de prova: em matéria de execução fiscal, sempre desconfie quando a questão tentar apagar o espólio da história. A lei não faz esse favor ao devedor.

Perguntas frequentes

Este quiz de Execução Fiscal é gratuito?

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