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ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente

Princípios, medidas socioeducativas, conselho tutelar, adoção.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

Do ECA, Art. 258-B. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de efetuar imediato encaminhamento à autoridade judiciária de caso de que tenha conhecimento de mãe ou gestante interessada em entregar seu filho para adoção, requer como Pena:

  • A)Multa de R$ 800,00 a R$ 2.000,00.
  • B)Multa de R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00.
  • C)Multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00.
  • D)Detenção de 3 a 6 meses.
  • E)Detenção de 15 dias a 3 meses.
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Resposta correta: C

O art. 258-B do ECA trata de uma infração administrativa bem específica: quando o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante deixa de fazer o encaminhamento imediato à autoridade judiciária ao saber que a mãe ou a gestante quer entregar o filho para adoção. A lógica da norma é simples: não é para “resolver por conta própria”, nem para enrolar o caso no balcão da unidade. O fluxo deve chegar rápido ao Judiciário, com proteção à criança e respeito à decisão da mãe ou gestante. Aqui, a palavra-chave é multa, e não detenção. O ECA, nesse dispositivo, não cria crime com pena privativa de liberdade; ele prevê sanção administrativa pecuniária. Por isso, qualquer alternativa com prisão já fica fora do jogo. O gabarito é a letra C porque o próprio art. 258-B fixa a multa de R$ 1.000,00 a R$ 3.000,00. É aquele detalhe clássico de concurso: quando a banca quer cobrar ECA, ela troca os valores das multas para ver quem está decorando ou quem realmente leu o artigo. Então, para guardar: omitiu o encaminhamento imediato da intenção de entrega para adoção? Multa de R$ 1 mil a R$ 3 mil, nos termos do art. 258-B do ECA. Simples, direto e sem romance burocrático.

Questão 2

Ainda quanto à Lei nº 12.594/12, Dos Programas de Privação da Liberdade. Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário: I - Formação de nível superior compatível com a natureza da função; II - Comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 12 meses; e III - Reputação ilibada. Estão CORRETAS:

  • A)Apenas I e II
  • B)Apenas II e III
  • C)Apenas a III
  • D)Apenas a I e III
  • E)I, II e III
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Resposta correta: D

O Art. 17 da Lei nº 12.594/2012 trata dos requisitos para quem vai dirigir programa de atendimento em regime de semiliberdade ou internação. A ideia é simples: como a função lida com adolescentes em situação de restrição de liberdade, a lei exige um perfil técnico e ético mínimo, não apenas boa vontade. Entre os requisitos, estão a formação de nível superior compatível com a função e a reputação ilibada. Esses dois pontos aparecem de forma direta no texto legal e costumam ser cobrados quase literalmente pela banca, então aqui o detalhe faz toda a diferença. O item problemático é o da experiência. A assertiva fala em comprovada experiência de, no mínimo, 12 meses, mas esse não é o parâmetro legal cobrado no artigo. Ou seja, a frase parece plausível, mas troca o tempo exigido pela lei e derruba a questão. Por isso, o gabarito D está correto: apenas os itens I e III correspondem ao art. 17 da Lei nº 12.594/2012. É a clássica pegadinha de concurso: a banca mantém a estrutura da lei, mas altera um número para ver se você está lendo com atenção.

Questão 3

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente requer pena de:

  • A)Detenção de três a seis meses.
  • B)Reclusão de três a seis meses.
  • C)Detenção de seis meses a dois anos.
  • D)Reclusão de seis meses a dois anos.
  • E)Multa e trabalhos socias de três a seis meses.
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Resposta correta: C

O art. 230 do ECA trata de uma conduta bem grave: prender ou manter a criança ou o adolescente privado de liberdade sem respeitar as hipóteses legais. Em matéria de proteção integral, a regra é simples: apreensão só pode ocorrer em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita da autoridade judiciária competente. Fora disso, a apreensão vira abuso e entra na esfera penal. A banca costuma cobrar esse artigo de forma literal, porque ele mistura a ideia de proteção com a consequência penal. Aqui não estamos falando de uma medida educativa, mas de crime previsto no próprio Estatuto. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, além de outras consequências que podem existir conforme o caso concreto. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a sanção do art. 230 do ECA. Quando você ler uma questão sobre apreensão irregular de criança ou adolescente, pense logo na fórmula legal: sem flagrante de ato infracional e sem ordem escrita do juiz, há ilícito penal. Em resumo: o ECA protege a liberdade do menor com rigor, e o agente que ignora essas exigências responde criminalmente. É a famosa armadilha de prova: trocar a espécie de pena ou errar o tempo de detenção. Aqui, o texto da lei não deixa muito espaço para improviso.

Questão 4

Preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas, exceto:

  • A)Obrigação de reparar o dano.
  • B)Internação em estabelecimento educacional.
  • C)Prestação de trabalho forçado.
  • D)Liberdade assistida.
  • E)Inserção em regime de semiliberdade.
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Resposta correta: C

Quando o adolescente pratica ato infracional, o ECA prevê um leque de medidas socioeducativas que buscam responsabilizar sem perder o foco pedagógico. O artigo 112 da Lei 8.069/1990 lista essas medidas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, além da possibilidade de qualquer uma das medidas de proteção do artigo 101, I a VI. A ideia não é punir por punir, mas corrigir e reinserir, com respeito à condição de pessoa em desenvolvimento. Na prática, isso significa que a autoridade judicial escolhe medidas previstas em lei, e não pode inventar sanções com cara de castigo corporal ou exploração do adolescente. É aí que a questão pega: algumas alternativas repetem medidas reais do ECA, mas uma delas traz algo incompatível com o sistema socioeducativo. O gabarito é a letra C porque o Estatuto não autoriza prestação de trabalho forçado. O que existe é prestação de serviços à comunidade, em regime de tarefas gratuitas e compatíveis com a aptidão do adolescente, sem caráter de trabalho forçado. Trabalho forçado viola a lógica protetiva do ECA e também princípios constitucionais, como a vedação de tratamento desumano ou degradante. Então, se aparecer uma opção com nome parecido, fique atento: no ECA a palavra-chave é prestação de serviços à comunidade, e não trabalho forçado. Essa troca de termos é a clássica casca de banana de prova.

Questão 5

De acordo com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de, EXCETO:

  • A)Apoio sócio-educativo em meio aberto;
  • B)Colocação familiar;
  • C)Abrigo;
  • D)Semiliberdade;
  • E)Internação.
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Resposta correta: C

O art. 90 do ECA lista os regimes em que as entidades de atendimento podem atuar quando executam programas voltados a crianças e adolescentes. A ideia é simples: a lei separa as formas de acolhimento e de intervenção, e você precisa reconhecer quais modalidades estão no rol legal. Entre elas aparecem apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, semiliberdade e internação. Perceba que o artigo fala em programas de proteção e socioeducativos, então a banca gosta de cobrar o nome exato da modalidade prevista na lei. Quando a questão pede a exceção, ela quer justamente a alternativa que não integra esse elenco do art. 90. E é aí que mora o pulo do gato: abrigo, no vocabulário do ECA, não é a categoria correta como regime previsto nesse dispositivo, razão pela qual o gabarito é a letra C.

Questão 6

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, reveste-se como importante diploma normativo de proteção integral à criança e ao adolescente. De acordo com o próprio Estatuto, em sua interpretação, levar-se-ão em conta, exceto:

  • A)As exigências do bem comum.
  • B)A condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
  • C)As condições econômicas e de projeção social dos pais ou tutores da criança e adolescente.
  • D)Os direitos e deveres individuais e coletivos.
  • E)Os fins sociais a que o Estatuto se dirige.
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Resposta correta: C

O art. 6º do ECA diz que, na interpretação da lei, você deve considerar os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum e os direitos e deveres individuais e coletivos, além da condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. Em outras palavras: o Estatuto não é para ser lido de forma fria ou burocrática, mas com foco na proteção integral. Esse é o roteiro de leitura da norma, e a doutrina costuma tratar isso como interpretação teleológica e sistemática, alinhada ao princípio da proteção integral. A lógica aqui é simples: criança e adolescente não são tratados como adultos em miniatura. O ECA quer garantir prioridade absoluta e proteção especial, então sua interpretação precisa olhar para a finalidade social da norma e para a fase de desenvolvimento do destinatário da proteção. Por isso, a alternativa C é a exceção. As condições econômicas e de projeção social dos pais ou tutores não aparecem no art. 6º como critério interpretativo do Estatuto. O ECA protege a criança e o adolescente independentemente de status social da família, justamente para evitar discriminações e leituras elitistas da lei. Se a banca perguntar o que deve orientar a interpretação do ECA, pense no trio clássico do art. 6º e na ideia de desenvolvimento integral. O que fugir disso, especialmente critérios econômicos ou aparência social da família, costuma ser pegadinha.

Questão 7

Acerca da adoção de criança e de adolescente, assinale a alternativa incorreta:

  • A)O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
  • B)Podem adotar maiores de dezoito anos, caso casados, e os maiores de vinte e um anos, independentemente do estado civil.
  • C)Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
  • D)É necessário que o adotante seja, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
  • E)Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será necessário o seu consentimento, além dos demais requisitos legais.
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Resposta correta: B

A adoção no ECA tem alguns pontos clássicos que costumam cair em prova: idade do adotante, diferença mínima de idade, consentimento do adotando e regras da adoção conjunta. O artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Então, nada de exigir 21 anos ou fazer distinção entre casado e solteiro como regra geral. Outro detalhe importante: o adotante precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando. Isso evita uma relação etária muito próxima e é uma exigência objetiva da lei. Já na adoção conjunta, a lei exige casamento civil ou união estável, com comprovação de estabilidade familiar, o que aparece com frequência em questões da banca. Também vale lembrar que o adotando deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes. E, se o adotando tiver mais de 12 anos, o consentimento dele é obrigatório, porque a vontade do adolescente passa a ter peso jurídico relevante. Em resumo: a alternativa B está errada porque trouxe idade mínima de 21 anos e condicionou a adoção a estado civil, contrariando o art. 42 do ECA.

Questão 8

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, assinale a alternativa correta:

  • A)Considera-se criança a pessoa até dez anos de idade completos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.
  • B)Considera-se criança a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.
  • C)Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • D)Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
  • E)Considera-se criança a pessoa até treze anos de idade completos, e adolescente aquela de treze até dezoito anos de idade completos.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: D

O ECA traz uma regra bem objetiva para diferenciar criança e adolescente. Pelo artigo 2º da Lei 8.069/1990, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Parece detalhe, mas em prova esse “incompletos” faz toda a diferença: não é até 12 completos, e sim antes de completar 12 anos. Esse recorte etário é importante porque define a forma de proteção, de atendimento e até as medidas aplicáveis em cada situação. O Estatuto trabalha com proteção integral e prioridade absoluta, então a idade não é um número solto: ela organiza todo o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Na questão, a alternativa D repete exatamente a redação legal: criança até 12 anos incompletos e adolescente de 12 a 18 anos. É o famoso artigo 2º, cobrado em praticamente toda banca que gosta de trocar “completos” por “incompletos” para testar sua atenção. Então, aqui o segredo é simples: se a alternativa reproduz a lei, você marca sem medo. Se ela muda uma palavra-chave da idade, desconfie imediatamente.

Questão 9

Da Lei nº 12.594/12, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), Art. 3º Compete à União, EXCETO:

  • A)Formular e coordenar a execução da política nacional de atendimento socioeducativo;
  • B)Elaborar o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo, em parceria com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
  • C)Prestar assistência técnica e suplementação financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas;
  • D)Desenvolver e a ofertar dos programas próprios de atendimento;
  • E)Instituir e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, seu funcionamento, entidades, programas, incluindo dados relativos a financiamento e população atendida.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: D

O art. 3º da Lei 12.594/2012 organiza quem faz o quê no Sinase, e a lógica é bem simples: a União cuida da coordenação nacional, do planejamento, do apoio aos entes locais e do sistema de informações. Em outras palavras, ela puxa a política para o país inteiro, mas não sai por aí executando diretamente os programas em cada cidade ou estado como regra geral. Por isso, a União deve formular e coordenar a política nacional de atendimento socioeducativo, elaborar o Plano Nacional em parceria com os demais entes federativos, prestar assistência técnica e financeira suplementar e manter o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo. Tudo isso está alinhado com o modelo federativo de cooperação do Sinase. A pegadinha da questão está justamente em trocar a função de coordenação pela de execução direta. O gabarito é a letra D porque "desenvolver e ofertar programas próprios de atendimento" não é competência típica da União no art. 3º; essa atuação é atribuída principalmente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cada um no âmbito de sua rede de atendimento. Então, se aparecer uma alternativa dizendo que a União deve administrar, executar ou ofertar programas próprios como atividade central, desconfie. No Sinase, a União planeja, articula, normatiza e apoia; quem põe a mão na massa no atendimento cotidiano são, em regra, os entes executores locais.

Questão 10

Segundo o Estatuto da Criança e do adolescente, da adoção, é INCORRETO afirmar:

  • A)Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando.
  • B)O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
  • C)A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.
  • D)É recíproco o direito sucessório entre o adotado, seus descendentes, o adotante, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau, observada a ordem de vocação hereditária.
  • E)Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: D

A adoção, no ECA, é tratada com uma lógica bem clara: primeiro vem o interesse da criança e do adolescente, e só depois entram as demais conveniências dos adultos. Isso aparece em várias regras do Estatuto, especialmente no artigo 28, §1º, que manda priorizar os direitos e interesses do adotando quando houver conflito com os de outras pessoas, inclusive os pais biológicos. Outro ponto clássico é que a adoção cria vínculo de filiação completo. O adotado passa a ser filho para todos os efeitos, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, e fica desligado da família biológica, salvo os impedimentos matrimoniais. Esse é o núcleo do artigo 41 do ECA. Já o detalhe que derruba a alternativa D é de prova mesmo: o artigo 41, §2º, prevê que o direito sucessório é recíproco entre adotado, seus descendentes e o adotante, além de seus ascendentes, descendentes e colaterais, mas até o 4º grau, e não até o 3º. Ou seja, a banca trocou o grau de parentesco para criar a pegadinha. As demais alternativas estão alinhadas ao ECA: o adotando deve ter, no máximo, 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes; podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. Em resumo: na adoção, a lei protege a criança, equipara o adotado ao filho biológico e cobra atenção aos detalhes dos artigos 39 a 42.

Perguntas frequentes

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