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Direito Financeiro + Orçamento

PPA, LDO, LOA, princípios orçamentários, LRF.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

A LOA compreende: I. Orçamento fiscal II. Orçamento cadastral III. Orçamento de investimento das empresas IV. Orçamento da seguridade social V. Orçamento de despesa com pessoal ou custeio. Estão CORRETAS:

  • A)I, IV e V apenas
  • B)I, III e IV apenas
  • C)I, II, III e IV apenas
  • D)III, IV e V apenas
  • E)I, II, III, IV e V
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Resposta correta: B

A LOA, ou Lei Orçamentária Anual, é a lei que organiza o orçamento do governo para o ano seguinte. Pela Constituição Federal, ela deve conter três orçamentos: o fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. Esse é o trio clássico que a banca adora cobrar, quase como uma receita com três ingredientes obrigatórios. O orçamento fiscal reúne as receitas e despesas dos Poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Já o orçamento de investimento das empresas abrange as empresas em que a União, o Estado, o DF ou o Município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto. O orçamento da seguridade social cobre saúde, previdência e assistência social. A pegadinha da questão está em inventar categorias que não existem na estrutura constitucional da LOA, como "orçamento cadastral" e "orçamento de despesa com pessoal ou custeio". Esses nomes não fazem parte do conteúdo da LOA. O fundamento principal está no art. 165, § 5º, da Constituição Federal. Por isso, o gabarito é a letra B: somente os itens I, III e IV estão corretos. É o tipo de questão em que você ganha pontos se lembrar do trio básico da LOA sem inventar moda.

Questão 2

Da LEI No 4.320/64. Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade. § 1° Integrarão a Lei de Orçamento, EXCETO:

  • A)Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
  • B)Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
  • C)Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1 da Lei;
  • D)Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
  • E)Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
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Resposta correta: B

A Lei 4.320/64 diz, no art. 2º, que a Lei do Orçamento vai muito além de uma simples tabela de números: ela deve mostrar a receita e a despesa de modo a evidenciar a política econômica e o programa de trabalho do governo, respeitando unidade, universalidade e anualidade. É como se o orçamento fosse o mapa da viagem do Estado, e não só a conta do combustível. No §1º do art. 2º, a lei lista os quadros e demonstrativos que integram a Lei Orçamentária, como o sumário geral da receita e da despesa, o quadro da receita e despesa por categorias econômicas, o quadro discriminativo da receita por fontes e a dotação por órgãos. Esses itens são clássicos do conteúdo orçamentário previsto na própria Lei 4.320/64. A pegadinha está na alternativa B. Ela mistura um elemento que pode aparecer em outros contextos orçamentários, mas não está entre os demonstrativos do §1º do art. 2º. Por isso, é o item que foge da lista legal pedida pela questão. Em resumo: se a questão cobra o que "integra a Lei de Orçamento" pelo art. 2º, §1º, você deve lembrar da lista legal e desconfiar de qualquer alternativa com item solto, especialmente quando aparece "fundos especiais" fora da redação do dispositivo.

Questão 3

Quanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é INCORRETO afirmar:

  • A)Estabelece diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.
  • B)Tem que ser enviada pelo Executivo ao Congresso até 15 de abril e aprovada pelo Legislativo até 30 de junho. Se não for aprovada nesse período, o Congresso não pode ter recesso em julho.
  • C)Os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais ou extraordinários e sendo aprovados passam a integrar o orçamento em exercício.
  • D)Sem nenhuma exceção, todos os projetos orçamentários devem ser apreciados pelo Congresso em sessão conjunta, onde senadores e deputados se reúnem em um só local para discutir e votar a matéria em questão.
  • E)A fiscalização parlamentar do Congresso é exercida com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e pela atuação das comissões parlamentares, com destaque para a Comissão Mista de Planos Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).
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Resposta correta: B

A LDO é uma peça intermediária entre o planejamento e o orçamento. Ela serve para orientar a elaboração da LOA, trazendo metas e prioridades da Administração, regras sobre despesas de capital, alterações na legislação tributária e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Em linguagem de prova: a LDO não gasta dinheiro sozinha, mas diz como o dinheiro deve ser pensado e organizado. A Constituição Federal, no art. 165, § 2º, define exatamente esse papel da LDO. Já o prazo de envio e de tramitação, no âmbito da União, vem do art. 35, § 2º, II, do ADCT: o projeto deve ser encaminhado até 15 de abril e apreciado até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa, com reflexo direto no recesso parlamentar. É aqui que a letra B tropeça. Ela acerta o dia de envio, mas erra o prazo de aprovação, porque a referência constitucional não é 30 de junho. A lógica da regra é evitar que o Congresso entre em recesso sem concluir a análise da LDO, o que é um clássico de cobrança das bancas. As demais alternativas tratam de pontos conhecidos do processo orçamentário: créditos adicionais, sessão conjunta do Congresso e fiscalização parlamentar com auxílio do TCU e da CMO. Então, se a questão pede a incorreta, o erro está no prazo da letra B.

Questão 4

Quanto ao Decreto Nº 93.872/86 é INCORRETO afirmar:

  • A)Art. 23. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria, vedada expressamente qualquer atribuição de fornecimento ou prestação de serviços, cujo custo excede aos limites previamente fixados em lei.
  • B)Art. 24. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
  • C)Parágrafo único. Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-seá que o ato do empenho seja contemporâneo à realização da despesa.
  • D)Art. 25. O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.
  • E)Parágrafo único. Admitir-se-á que o montante da despesa seja imputado à dotação correspondente a serviço, desde que o custo deste seja predominante, quando o serviço compreender emprego de material a ser fornecido pelo próprio executante.
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Resposta correta: E

O Decreto nº 93.872/86 trata de regras clássicas da execução da despesa pública, especialmente empenho e vedação de despesa sem cobertura orçamentária. A lógica é simples: primeiro existe crédito disponível, depois vem o empenho, e só então a despesa pode ser realizada. Em prova, a banca adora mexer nessas etapas para ver se voce confunde a ordem ou troca os sujeitos da regra. O art. 24 do decreto reforça que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho, com exceção das hipóteses de urgência previstas na legislação. Já o art. 25 explica que o empenho reduz a dotação disponível, porque reserva aquele valor para cumprir o compromisso assumido. Ou seja, o orçamento vai sendo "segurado" antes do gasto acontecer. A alternativa E é a incorreta porque inverte a lógica do parágrafo único do art. 25. A regra do decreto permite imputar a despesa à dotação do serviço quando o custo do serviço for predominantemente de material, e não o contrário. Além disso, essa autorização vale quando o serviço envolve material a ser fornecido pelo próprio executante, justamente para adequar a classificação da despesa à sua natureza real. Em outras palavras: a norma olha para o componente econômico predominante da despesa. Se voce troca o predomínio do material pelo predomínio do serviço, a frase fica juridicamente errada e a banca costuma cobrar exatamente essa inversão.

Questão 5

Orçamentárias (LDO); As Metas Fiscais (AMF) estabelece os resultados primários esperados para os próximos exercícios e percepciona a dimensão da austeridade na condução da política fiscal pelo Governo, assim como disponibiliza à sociedade, EXCETO:

  • A)Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
  • B)Normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento;
  • C)Demonstrativo das metas anuais, comparandoas com as fixadas nos três exercícios anteriores (com memória/metodologia de cálculo, consistente com a política econômica nacional);
  • D)Evolução do patrimônio líquido, desde a origem até a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, também nos três exercícios;
  • E)Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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Resposta correta: B

A LDO funciona como uma ponte entre o planejamento e o orçamento do ano seguinte. Dentro dela vem o Anexo de Metas Fiscais, que é a parte que mostra como o governo pretende conduzir a política fiscal, com foco em metas, equilíbrio e transparência. A ideia é simples: antes de gastar, o Estado precisa dizer para onde vai e como pretende chegar lá. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 4º, parágrafo 1º), o Anexo de Metas Fiscais traz, entre outros pontos, a avaliação do cumprimento das metas do ano anterior, as metas anuais com memória e metodologia de cálculo, a evolução do patrimônio líquido e a estimativa e compensação da renúncia de receita, além da margem de expansão das despesas obrigatórias continuadas. Ou seja, é um pacote de prestação de contas e planejamento fiscal. A alternativa que foge disso é a B, porque ela fala em normas sobre controle de custos e avaliação de resultados de programas financiados com recursos do orçamento. Isso existe na LDO, mas como conteúdo geral do art. 4º da LRF, e não como item do Anexo de Metas Fiscais. É aquela pegadinha clássica: o tema parece parecido, mas está no lugar errado. Então, a chave é separar duas coisas: o que pertence ao Anexo de Metas Fiscais e o que pertence ao conteúdo geral da LDO. A banca gosta de misturar os dois para ver se você lê com lupa, não com esperança.

Questão 6

Da Lei No 4.320/64, Da elaboração da Lei de Orçamento. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a: I. Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, sem exceções; II. Conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; III. Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; IV. Conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. Estão CORRETAS:

  • A)IV apenas
  • B)II, III e IV apenas
  • C)I e IV apenas
  • D)II e IV apenas
  • E)I, II, III e IV
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Resposta correta: B

A Lei 4.320/64 traz algumas travas para evitar que a Lei Orçamentária vire uma espécie de "lista de desejos" sem controle. No art. 33, a regra é clara: não se admitem emendas que mexam de qualquer jeito com determinadas despesas, especialmente quando isso compromete o planejamento e a responsabilidade fiscal do orçamento. O ponto mais cobrado aqui é a despesa de custeio. A lei não proíbe toda e qualquer emenda sobre ela sem exceções, porque admite correção quando houver erro ou omissão comprovados. Então, se a assertiva diz que é vedado alterar a dotação de custeio "sem exceções", ela exagera e fica errada. Já os demais itens batem com o texto legal: não pode emenda para iniciar obra sem projeto aprovado, nem para instalar ou pôr em funcionamento serviço que ainda não tenha sido criado, e também não se pode abrir dotação acima dos quantitativos já fixados para auxílios e subvenções. Em outras palavras, o legislador fechou a porta para emendas que criem despesa sem base técnica, jurídica ou autorização prévia. Por isso, o gabarito é a letra B: estão corretos os itens II, III e IV apenas. O item I é o "intruso" da questão, porque foi formulado de modo absoluto, mas a lei admite exceção quando houver erro ou omissão na despesa de custeio.

Questão 7

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é de iniciativa exclusiva do Poder

  • A)Executivo.
  • B)Legislativo.
  • C)Judiciário.
  • D)Executivo e Legislativo.
  • E)Legislativo e Judiciário.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: A

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) integra o ciclo orçamentário e serve como ponte entre o plano de médio prazo e o orçamento anual. Ela define metas e prioridades da administração pública, orienta a elaboração da LOA e traz regras sobre alterações na legislação tributária e na política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. O ponto mais cobrado aqui é a iniciativa. Pela Constituição Federal, em especial o art. 165, incisos I, II e III, os projetos da lei do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual são de iniciativa do Poder Executivo. Ou seja: quem dá o start formal nessas leis é o Executivo, e não o Legislativo, nem o Judiciário. Isso faz sentido porque o Executivo é quem administra a máquina pública e reúne os dados necessários para planejar receitas, despesas e prioridades. O Legislativo participa depois, discutindo, emendando dentro dos limites constitucionais e aprovando, mas não inicia o processo nessas espécies orçamentárias. Por isso, o gabarito A está correto. Se a questão pergunta qual Poder tem iniciativa exclusiva da LDO, a resposta é o Executivo, exatamente como determina a Constituição. Em prova, pense assim: orçamento chama execução, e execução começa no Executivo.

Questão 8

Indique a exigência legal que caracteriza uma despesa obrigatória de caráter permanente.

  • A)Despesa de Capital.
  • B)Duração superior a 04 (quatro) anos.
  • C)Despesa Orçamentária.
  • D)Duração superior a 01 (um) ano.
  • E)Duração superior a 02 (dois) anos.
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Resposta correta: E

A despesa obrigatória de caráter permanente aparece na Lei de Responsabilidade Fiscal como aquela despesa corrente criada por lei, medida provisória ou ato administrativo normativo e que obriga o ente a executá-la por mais de dois exercícios. Em outras palavras, nao é uma despesa passageira, daquelas que somem rápido do orçamento. O ponto central da questão está no prazo: a exigência legal é duração superior a 2 exercícios financeiros. Por isso, o gabarito é a letra E. A LRF, no art. 17, trabalha exatamente com essa ideia de permanência acima de dois anos orçamentários. Na prática, a banca quer ver se você não confunde essa despesa com qualquer despesa de capital ou com despesa orçamentária em geral. O nome parece sofisticado, mas a lógica é simples: se a obrigação foi criada para durar, a lei impõe mais cuidado fiscal. Então, guarde a fórmula: despesa obrigatória de caráter permanente = despesa corrente + obrigação legal + duração superior a dois exercícios. É o tipo de detalhe que cai em prova como armadilha elegante, quase uma pegadinha de terno e gravata.

Questão 9

É obrigatório constar da Lei do Plano Plurianual:

  • A)limite para despesas correntes.
  • B)previsão de aumento para despesas de pessoal.
  • C)programas governamentais pontuais.
  • D)metas da administração pública federal, de forma regionalizada.
  • E)redução de gastos.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: D

O Plano Plurianual (PPA) é a lei que organiza, no médio prazo, o que o governo pretende fazer. Ele não serve para detalhar cada gasto do dia a dia, mas para dar direção às ações do Estado, com foco em objetivos e metas. A Constituição Federal, no art. 165, §1º, diz que o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Perceba o detalhe que costuma cair em prova: o texto constitucional fala em metas e que elas devem ser regionalizadas. É exatamente essa a ideia da alternativa D. A banca costuma trocar isso por expressões parecidas, mas o núcleo é esse mesmo: o PPA fixa metas da administração pública federal de forma regionalizada. Então, se a questão perguntar o que é obrigatório constar do PPA, você deve lembrar dessa fórmula constitucional. O PPA não é lei para impor limite de despesa corrente, nem para prometer aumento de gasto com pessoal, nem para listar medidas genéricas de corte. Ele é um plano de governo com foco estratégico e continuidade administrativa. Em resumo: a alternativa correta é a D porque reproduz, com fidelidade, o conteúdo do art. 165, §1º, da Constituição Federal.

Questão 10

De acordo com o Art. 4º da Lei nº 101/2000, a Lei de Diretrizes Orçamentárias disporá de:

  • A)aumento de pessoal.
  • B)previsão para instituição de novos tributos.
  • C)equilíbrio entre receitas e despesas.
  • D)limites para as despesas com transferências.
  • E)endividamento público.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: C

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, pela LC nº 101/2000 (LRF), não serve só para “organizar o orçamento do ano que vem”. Ela também traz regras de responsabilidade fiscal, funcionando como uma espécie de filtro para evitar que o planejamento público vire uma lista de desejos sem lastro. O ponto-chave da questão está no art. 4º, I, da LRF, que determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. Em outras palavras: o governo não pode planejar gastos como se a arrecadação fosse mágica. A ideia é manter coerência entre o que entra e o que sai do caixa público. Além disso, o art. 4º trata de outros conteúdos da LDO, como metas fiscais, riscos fiscais e critérios para limitação de empenho. Mas, entre as alternativas, a única que reproduz corretamente a previsão legal é a letra C. É o tipo de cobrança clássica da banca: ela troca um conceito central da LRF por temas que parecem parecidos, mas não estão no dispositivo perguntado. Então, se a questão menciona o art. 4º da LRF, pense primeiro em equilíbrio fiscal. A LDO é o momento de dizer: “vamos gastar, sim, mas sem fingir que o dinheiro brota do nada”.

Perguntas frequentes

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