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Direito do Consumidor: questões comentadas

CDC, vício, fato do produto, publicidade enganosa.

10 questões comentadas · grátis

Questão 1

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regula e trata em alguns de seus artigos, sobre a convenção Coletiva de Consumo: “A Convenção Coletiva de Consumo, as entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo”. De acordo com o CDC:

  • A)a convenção somente obrigará os filiados a partir da filiação destes as entidades protetivas consumeristas.
  • B)a convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.
  • C)a convenção produz efeito erga omnes.
  • D)a convenção produz efeitos apenas para os interesses individuais.
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Resposta correta: B

A convenção coletiva de consumo é um acordo escrito que pode ser feito entre entidades civis de consumidores e associações de fornecedores ou sindicatos da categoria econômica. Ela serve para organizar regras sobre preço, qualidade, quantidade, garantia, características dos produtos e serviços, além de temas ligados à reclamação e à solução do conflito de consumo. O ponto-chave aqui é o artigo 107 do CDC: essa convenção nao nasce obrigatória no momento em que é assinada, nem depende de adesão de filiados. O próprio Código diz que ela só se torna obrigatória depois do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos. Ou seja, o registro é o marco que dá força obrigatória ao ajuste. Antes disso, a convenção existe como documento, mas ainda nao produz o efeito vinculante previsto no CDC. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar esse detalhe porque ele é pequeno, mas mata a questão: no CDC, não basta a vontade das entidades, é preciso o registro para a convenção passar a obrigar.

Questão 2

Direitos difusos e coletivos são conceitos diferentes, mas, em algumas situações podem encontrar convergências. Dentre as situações abaixo marque aquela que coincide entre esses dois grupos de direitos:

  • A)Encontram equivalência com relação à natureza indivisível do bem jurídico, ou seja, seu objeto.
  • B)A principal equivalência entre eles reside na titularidade.
  • C)Ambos estão ligados por uma relação jurídica base entre o titular ou com a parte contrária.
  • D)Em nenhum dos dois casos haverá aplicação no que diz respeito a direitos específicos, como no caso do Direito do Consumidor.
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Resposta correta: A

Em ações coletivas, a lei e a doutrina costumam separar os direitos difusos dos coletivos em sentido estrito principalmente pela forma de organização dos titulares, mas há um ponto em comum importantíssimo: a natureza do bem jurídico tutelado. Ambos têm objeto indivisível, isto é, o resultado da tutela não se “divide” em partes para cada pessoa como acontece em direitos individuais puros. No Código de Defesa do Consumidor, isso aparece no art. 81, parágrafo único, incisos I e II, quando trata dos direitos difusos e coletivos como interesses transindividuais de natureza indivisível. A diferença está em quem são os titulares. Nos direitos difusos, eles são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato. Já nos coletivos, os titulares são pessoas determináveis, reunidas por uma relação jurídica base. Mas, apesar dessa diferença, os dois grupos coincidem justamente na indivisibilidade do objeto, que é o que a questão pediu. Por isso, o gabarito A está correto: a equivalência entre direitos difusos e coletivos está na natureza indivisível do bem jurídico. Essa é a leitura clássica do CDC e da doutrina consumerista, muito cobrada em prova para confundir você com a titularidade, que muda, mas não é o ponto de convergência. Se quiser guardar em uma frase: difuso e coletivo mudam de “quem está no jogo”, mas no final a bola é indivisível para ambos.

Questão 3

A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores de dívidas previstas no art. CDC (compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada), na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de:

  • A)5 (cinco) anos a contar da audiência de conciliação.
  • B)2 (dois) anos, preservados o mínimo das formas de pagamento originalmente pactuadas.
  • C)2 (dois) anos a contar da data audiência de conciliação.
  • D)5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas.
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Resposta correta: D

A Lei do Superendividamento trouxe um caminho judicial para quem, sendo pessoa natural, não consegue mais pagar todas as dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Nessa situação, o consumidor pode pedir ao juiz a instauração do processo de repactuação de dívidas, com audiência conciliatória para tentar organizar um plano viável com todos os credores. A ideia não é “apagar” a dívida, mas reorganizar o pagamento de forma responsável e humana. O ponto central da questão está no prazo máximo do plano apresentado pelo consumidor. Pelo CDC, o plano pode prever parcelamento em até 5 anos, preservando o mínimo existencial, as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. Isso está alinhado com a lógica do art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei 14.181/2021. Por isso, a letra D está correta: ela reúne exatamente os elementos exigidos pela lei. Repare que a norma protege o consumidor superendividado, mas sem transformar a repactuação em um perdão automático. O equilíbrio é a palavra-chave aqui: aliviar a pressão financeira, mas sem desmontar totalmente o contrato. Se a banca mistura prazo de 2 anos, 5 anos ou esquece a preservação do mínimo existencial, é sinal de que quer testar se você decorou o instituto ou só passou os olhos nele.

Questão 4

Cláudia foi pessoalmente a uma loja de sua cidade e comprou, em 1º de dezembro de 2023, uma mesa de jantar nova para aproveitar as festividades de natal em família. Quando o produto foi entregue, em 5 de dezembro de 2023, Cláudia percebeu que todas as cadeiras eram instáveis, bem como os cantos do tampo de vidro da mesa estavam quebrados, além de outros vícios aparentes. Contudo, com a proximidade das viagens de férias, Cláudia somente procurou a loja para reclamar dos vícios em 4 de fevereiro de 2024. De acordo com as disposições aplicáveis do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), assinale a alternativa correta:

  • A)Incabível a reclamação de Cláudia, pois seu direito de reclamar dos vícios aparentes de sua mesa caducou em 30 de dezembro de 2023.
  • B)Cabível a reclamação de Cláudia, pois seu direito de reclamar dos vícios aparentes de sua mesa caducará somente em 5 de fevereiro de 2024.
  • C)Incabível a reclamação de Cláudia, pois seu direito de arrependimento tem prazo de apenas sete dias para ser exercido.
  • D)Cabível a reclamação de Cláudia, pois esta foi feita dentro do prazo de 90 dias dado pelo Código de Defesa do Consumidor para o exercício do direito de reclamar de vícios aparentes em produtos duráveis, como a mesa adquirida por Cláudia.
  • E)Incabível a reclamação feita por Cláudia, pois o prazo para o exercício do direito de reclamar por vícios aparentes começa a ser contado na data de entrega (dia 5 de dezembro) e finda-se em 30 dias (dia 5 de janeiro, portanto).
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Resposta correta: D

Aqui a chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: direito de arrependimento e direito de reclamar por vício. O arrependimento, do art. 49 do CDC, vale para compras fora do estabelecimento comercial e tem prazo de 7 dias. Não é o caso, porque Cláudia comprou pessoalmente na loja. Para vício aparente em produto durável, o prazo é decadencial de 90 dias, nos termos do art. 26, II, do CDC. Esse prazo começa a contar da entrega efetiva do produto, quando o defeito fica disponível para conferência pelo consumidor. Como a mesa foi entregue em 5 de dezembro de 2023, a reclamação feita em 4 de fevereiro de 2024 está dentro dos 90 dias. Além disso, a situação narrada aponta vício aparente, porque os problemas já eram perceptíveis na entrega: cadeiras instáveis e vidro quebrado. Em matéria de consumo, quando o vício é aparente em bem durável, o consumidor não perde o direito se agir dentro do prazo legal. Simples assim: aqui não houve perda do prazo, houve apenas uma mesa com péssimo desempenho no teste de festa de fim de ano. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece a tempestividade da reclamação com base no prazo de 90 dias do CDC.

Questão 5

Antônio, encontrando-se em situação de superendividamento, ingressa com ação de repactuação de dívidas. De acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumir (Lei nº 8.078/90), Antônio poderá apresentar plano de pagamento para suas dívidas, incluindo:

  • A)Dívidas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito inicial de realizar pagamento.
  • B)Dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real.
  • C)Dívidas oriundas de financiamentos imobiliários.
  • D)Dívidas oriundas de compras de móveis da linha branca em crediário.
  • E)Dívidas oriundas de crédito rural.
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Resposta correta: D

A ação de repactuação de dívidas foi criada pelo CDC para ajudar o consumidor superendividado a reorganizar seu pagamento sem perder o mínimo existencial. A ideia é bem prática: o juiz chama os credores para uma tentativa de conciliação e o consumidor pode apresentar um plano de pagamento que caiba no bolso, desde que respeite as regras da lei. Aqui está o ponto-chave: nem toda dívida entra nesse “mutirão” do superendividamento. O art. 54-A e o art. 104-A do CDC, após a Lei 14.181/2021, excluem algumas modalidades, como dívidas com garantia real, financiamentos imobiliários, crédito rural e obrigações contraídas dolosamente sem intenção de pagar. Essas ficam fora do plano de repactuação. Por outro lado, dívidas comuns de consumo, como compras parceladas de bens duráveis em crediário, podem ser incluídas. É exatamente o caso da alternativa D: compra de móveis da linha branca em crediário é dívida de consumo típica e, em regra, entra na repactuação judicial do superendividado. Então, pense assim: se é dívida de consumo comum, ela tende a entrar; se tem natureza especial ou foi feita com má-fé, ela tende a ficar de fora. O legislador quis proteger o consumidor de boa-fé, não abrir uma porta para quem tomou crédito já planejando não pagar.

Questão 6

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), é INCORRETO afirmar:

  • A)São vedadas, na oferta de crédito ao consumidor, mensagens publicitárias ou propagandas com o uso de termos como “sem juros”, “sem acréscimo” ou “juros zero”.
  • B)Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
  • C)No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, para efeitos do CDC, o custo efetivo total da operação de crédito ao consumidor consistirá em taxa percentual anual e compreenderá todos os valores cobrados do consumidor, sem prejuízo do cálculo padronizado pela autoridade reguladora do sistema financeiro.
  • D)Em relação à responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, o serviço não será considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
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Resposta correta: A

Aqui a banca misturou três assuntos bem cobrados do CDC: oferta de crédito, dever de segurança e responsabilidade pelo fato do serviço. O ponto central é que o CDC endureceu bastante a disciplina da publicidade e da oferta de crédito, especialmente depois da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), para evitar aquela propaganda sedutora que vende parcela e esconde o custo real. No caso da alternativa A, ela erra porque o CDC não veda, por si só, o uso de expressões como "sem juros", "sem acréscimo" ou "juros zero". O que a lei exige é transparência: o fornecedor deve informar claramente o custo efetivo total e as condições da operação, para que o consumidor entenda o preço real do crédito. Em outras palavras, não basta chamar de “zero”; tem que mostrar a conta completa. Já a alternativa B traz a lógica clássica do art. 8º do CDC: produtos e serviços não devem trazer riscos à saúde ou à segurança, salvo os riscos normais e previsíveis da própria natureza do produto ou serviço, caso em que o fornecedor precisa informar adequadamente. A alternativa C também está alinhada com a disciplina do superendividamento, ao tratar do custo efetivo total como taxa anual que engloba todos os valores cobrados do consumidor. E a D está de acordo com o art. 14, §2º, do CDC, que diz que o serviço não é defeituoso só porque adotou novas técnicas. Resumo de prova: quando aparecer oferta de crédito, desconfie de frase que pareça proibição absoluta. Muitas vezes o CDC não proíbe a expressão em si, mas exige informação completa e clara. A banca adora trocar “é vedado” por algo que, na verdade, só é permitido com transparência reforçada.

Questão 7

Sobre a tutela dos direitos do consumidor e sua interpretação pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA:

  • A)A propositura de múltiplas ações civis públicas, em diversas comarcas, com a finalidade de reduzir o valor das mensalidades na rede privada de ensino, em decorrência dos atos oficiais de autoridades públicas em combate à pandemia da Covid-19, implica a prevenção do juízo em que se deu a citação válida.
  • B)Por se tratar de fortuito externo, o estabelecimento comercial não detém legitimidade passiva para responder pela reparação de danos sofridos pelo consumidor vítima de crime ocorrido em drive-thru.
  • C)Prescreve em três anos a pretensão de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário.
  • D)A vedação à denunciação da lide prevista no Código de Defesa do Consumidor não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto, sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: D

Nesta questão, o ponto central é a tutela do consumidor em casos de responsabilidade por fato do produto ou do serviço, aqueles em que o defeito gera um acidente de consumo. O CDC trabalha com uma lógica protetiva forte: além de facilitar a reparação do dano, também tenta evitar que a discussão fique “pulando” de réu em réu por meio da denunciação da lide. É por isso que o Superior Tribunal de Justiça entende que a vedação à denunciação da lide do art. 88 do CDC não fica limitada ao caso do comerciante no fato do produto. A lógica protetiva vale também nas demais hipóteses de acidentes de consumo, justamente para não atrasar a solução da causa principal nem enfraquecer a defesa do consumidor. O art. 88 do CDC diz que, nas ações de responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, não é admitida a denunciação da lide. A ideia é simples: primeiro se resolve rapidamente a responsabilidade perante o consumidor; depois, se for o caso, o fornecedor busca regresso em ação própria. O STJ reforça essa leitura ampla, alinhada à facilitação da defesa do consumidor prevista no art. 6º, VIII, do CDC. Por isso, a alternativa D está correta: a vedação não se restringe ao comerciante por fato do produto, alcançando também outras hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo. Em resumo, o CDC não gosta de “complicar o jogo” do consumidor com discussões secundárias dentro da mesma ação.

Questão 8

Com relação ao superendividamento, analise as afirmativas a seguir. I. A prevenção e o tratamento do superendividado não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor. II. No fornecimento de crédito e na venda a prazo, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre o montante da oferta, que deve ser, no mínimo, de dois dias. III. Na oferta de crédito ao consumidor, expressa ou implicitamente, publicitária ou não, o assédio ou a pressão para que o consumidor contrate o fornecimento de produto, serviço ou crédito, é proibido. IV. O consumidor deve avisar, com antecedência de pelo menos 10 dias antes do vencimento da conta, à administradora do cartão de crédito, de compra contestada por ele, para que esta seja retirada da fatura, sendo vedada a cobrança pelo fornecedor. V. O tratamento do superendividado, consubstanciado no processo de repactuação de dívidas, abrange as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. Nesse contexto, pode-se afirmar:

  • A)Todas as afirmativas estão corretas.
  • B)Todas as afirmativas estão incorretas.
  • C)Está incorreta apenas a afirmativa V.
  • D)Está incorreta apenas a afirmativa II.
  • E)Estão incorretas apenas as afirmativas I e III.
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Resposta correta: C

O tema aqui é a Lei do Superendividamento, que entrou no CDC para dar uma saída ao consumidor que se enrolou de boa-fé em um “efeito bola de neve” de dívidas. A ideia não é premiar calote, mas permitir repactuação com preservação do mínimo existencial, evitando que o crédito vire uma armadilha. A lei também traz regras de proteção na oferta de crédito: nada de assédio, pressão, promessa mirabolante ou venda agressiva. Em crédito ao consumidor, a informação precisa ser clara e prévia, porque o CDC parte da premissa de que o consumidor deve decidir com autonomia, e não no susto. Na questão, as afirmativas I, II, III e IV estão em linha com essa lógica protetiva. A pegadinha maior costuma estar na afirmativa V, porque o processo de repactuação do superendividamento não alcança certas dívidas, como crédito com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural. Esses débitos ficam fora do tratamento legal específico. Por isso o gabarito é a letra C: apenas a afirmativa V está errada. Em termos práticos, a banca testou se você sabia separar o que entra na proteção do superendividado do que a lei exclui expressamente.

Questão 9

Sobre as regras previstas na Lei nº 8.078/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, assinale a alternativa incorreta.

  • A)É um direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
  • B)O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 15 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
  • C)No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
  • D)Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: B

A questao gira em torno de regras classicas do CDC sobre informacao, arrependimento e contratos de adesao. Em prova, a banca adora trocar um numero por outro, porque isso derruba muita gente que sabe a ideia geral, mas escorrega no prazo ou na expressao legal exata. Pelo art. 6o, III, do CDC, o consumidor tem direito a informacao adequada e clara sobre produtos e servicos, inclusive quanto a quantidade, caracteristicas, composicao, qualidade, tributos incidentes, preco e riscos. Ja o art. 49 trata do direito de arrependimento nas contratações fora do estabelecimento comercial: o prazo nao e de 15 dias, e sim de 7 dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou servico. A letra B, portanto, esta incorreta porque amplia indevidamente esse prazo. O CDC foi bem objetivo aqui: comprou fora da loja, especialmente por telefone, internet ou a domicílio, voce tem 7 dias para desistir, com devolucao integral dos valores pagos, inclusive encargos. Esse direito e amplamente reconhecido na pratica e na jurisprudencia como proteção ao consumidor contra compras sem contato direto com o produto. As demais alternativas batem com a lei. A letra D reproduz a ideia do art. 54 do CDC, sobre contrato de adesao; e a letra C reflete a regra do art. 21, que presume a obrigacao de usar componentes originais e adequados nos servicos de reparação. Aqui a pegadinha foi simples e cruel: trocar 7 por 15 dias.

Questão 10

Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação ao Código de Defesa do Consumidor e às ações coletivas, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A)Configura dano moral coletivo in re ipsa a exploração de jogos de azar, por constituir atividade ilegal da qual resultam relações de consumo que transcendem os interesses individuais dos frequentadores das casas de jogo.
  • B)Compete à Justiça Federal conhecer do processo de superendividamento previsto nos artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor, com a redação da Lei nº 14.181/2021, e julgá-lo, na hipótese da presença de um ente federal no polo passivo, na forma do artigo 109, I, da Constituição da República.
  • C)Em sendo prolatada sentença que, ao menos em parte, seja favorável aos consumidores tutelados por algum dos legitimados previstos no artigo 82 da Lei nº 8.078/90, a ausência de publicação do edital estatuído no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor constitui irregularidade sanável, não havendo que se falar em nulidade do processo.
  • D)Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da ação civil pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual cujo inadimplemento já produz a mora, salvo a configuração desta em momento anterior.
Ver gabarito e explicação

Resposta correta: B

A questão mistura três temas que caem bastante em consumidor: ação coletiva, superendividamento e coisa julgada. A chave aqui é lembrar que o STJ olha com atenção para a finalidade prática da tutela coletiva e para a competência do juízo, sem deixar o processo virar um labirinto só porque apareceu um ente federal no caminho. No caso do superendividamento dos arts. 104-A e 104-B do CDC, a leitura do STJ é de que o procedimento tem natureza própria, voltada à repactuação global das dívidas e à preservação do mínimo existencial do consumidor. Por isso, a simples presença de ente federal no polo passivo não puxa automaticamente a competência da Justiça Federal. A regra continua sendo a competência do juízo estadual, normalmente no domicílio do consumidor, salvo situação realmente submetida ao art. 109 da Constituição. É por isso que a alternativa B está errada: ela afirma uma competência federal automática que não corresponde ao entendimento consolidado do STJ. Em matéria de superendividamento, o centro da controvérsia é a reorganização da vida financeira do consumidor, e não um litígio típico contra a União que exija deslocamento de competência por mero formalismo. As demais alternativas caminham na linha da jurisprudência do STJ: há reconhecimento de dano moral coletivo em situações de ilícito grave e difuso, a falta de edital do art. 94 do CDC pode ser irregularidade sanável, e os juros de mora, em ações civis públicas com responsabilidade contratual, contam da citação, salvo mora anterior. Em prova de consumidor, vale a regra de ouro: desconfie de alternativas que transformam exceção em regra absoluta.

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