Questão 1
Entre os instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, um item de elaboração e divulgação obrigatória por parte de órgãos do Poder Judiciário, como os Tribunais de Justiça, é:
- A)anexo de riscos e metas fiscais do órgão;
- B)parecer prévio emitido pelo tribunal de contas;
- C)programação de despesas do órgão autorizadas no orçamento;
- D)relatório de gestão fiscal;
- E)relatório resumido da execução orçamentária.
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Resposta correta: D
A LRF coloca a transparência fiscal no centro do jogo. No art. 48, ela diz que a gestão fiscal deve ter ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, dos planos, orçamentos e relatórios exigidos pela lei. Entre esses documentos, o mais importante para acompanhar limites e saúde fiscal de cada Poder e órgão é o Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Esse relatório não é enfeite burocrático: ele mostra, por exemplo, despesas com pessoal, dívida consolidada, operações de crédito e garantias, sempre com foco no cumprimento dos limites legais. Por isso ele é elaborado e divulgado pelos Poderes e órgãos, inclusive pelo Poder Judiciário, como os Tribunais de Justiça, nos termos dos arts. 54 e 55 da LRF. A banca acertou ao indicar a letra D porque o RGF é um instrumento típico de transparência fiscal e tem divulgação obrigatória. No caso do Judiciário, a lei é clara ao exigir a sua elaboração e publicação, reforçando o controle social e o controle institucional. Já o detalhe que costuma derrubar candidatos é confundir RGF com outros relatórios da LRF. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) existe, mas não é o documento que a questão destacou como obrigatório para o órgão do Judiciário nessa forma de cobrança.