Questão 1
Com relação aos pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue o próximo item. A dívida que uma entidade mantém com o intuito de negociação no mercado deve ser classificada no passivo circulante.
- C)Certo
- E)Errado
Ver gabarito e explicação
Resposta correta: C
Em contabilidade, a classificação entre circulante e nao circulante depende, em regra, da expectativa de realizacao ou liquidação no curto prazo. Se a dívida é mantida com o intuito de negociação no mercado, ela entra na lógica de passivos financeiros destinados à negociação, isto é, algo que pode ser vendido, recomprado ou liquidado rapidamente, dentro do ciclo operacional ou em até 12 meses. Por isso, o CPC trata esse tipo de obrigação como passivo circulante. A ideia aqui é simples: se a entidade assume a dívida já pensando em negociar no mercado, ela nao tem perfil de compromisso de longo prazo. O passivo circulante serve justamente para obrigações exigíveis em prazo curto, e a intenção de negociação reforça essa natureza imediata. É o famoso "não é para dormir no caixa por anos". O CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis) e os critérios de classificação do passivo circulante apontam que obrigações mantidas para negociação sao classificadas no circulante. Além disso, a lógica dos pronunciamentos alinhados ao IFRS, como o CPC 48, também distingue instrumentos financeiros mantidos para negociação, o que reforça a natureza de curto prazo dessa obrigação. Então o gabarito C está correto porque a dívida mantida com intuito de negociação no mercado deve, sim, ser apresentada no passivo circulante, já que sua destinação é compatível com exigibilidade ou liquidação em curto prazo.