Em relação ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) no laboratório clínico, é correto afirmar que
- A)os EPI devem ser inspecionados anualmente quanto ao estado de conservação e segurança e armazenados em locais de difícil acesso para evitar furtos.
Errada, porque a inspeção do EPI não é anual e ele deve ficar em local adequado e acessível, não em lugar de difícil acesso.
- B)o uso de luvas dispensa a necessidade de lavagem das mãos.
Errada, porque o uso de luvas não substitui a higiene das mãos, que continua sendo medida essencial de biossegurança.
- C)não cabe ao empregador adquirir os EPI. Os EPI devem ser adquiridos pelo próprio trabalhador. Cabe ao empregador somente sugerir ao trabalhador quanto à necessidade de uso dos EPI.
Errada, porque o empregador é quem deve fornecer gratuitamente os EPI e orientar seu uso, e não transferir essa obrigação ao trabalhador.
- D)quanto ao uso dos EPI, cabe ao trabalhador usar os EPI fornecidos pela organização, de modo a utilizá-los apenas para a finalidade a que se destinam, responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação dos EPI, comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
Certa, pois a NR-6 prevê que o trabalhador deve usar e conservar os EPI, zelar pela limpeza e comunicar danos ou extravio, além de seguir as orientações da organização.
- E)o empregador deve registrar o fornecimento dos EPI ao trabalhador, mas não pode exigir e nem sugerir o uso dos EPI, mesmo nas atividades de alto risco de acidentes.
Errada, porque o empregador deve fornecer, exigir o uso e orientar os trabalhadores quanto aos EPI, especialmente em atividades de risco.
Gabarito: D
No laboratório clínico, EPI não é enfeite de bancada: ele existe para reduzir a exposição do trabalhador a riscos biológicos, químicos e físicos. Por isso, o uso correto envolve fornecimento pela organização, orientação, fiscalização e também responsabilidade do trabalhador no manuseio diário. A NR-6 trata justamente dos Equipamentos de Proteção Individual e deixa claro que cabe ao empregador fornecer gratuitamente, exigir uso, orientar, treinar e substituir quando necessário.