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Técnicas em Laboratório · FGV · 2023

Questão comentada de Técnicas em Laboratório

A RDC nº 222/18, emitida pela ANVISA, regulamenta a classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Ela define grupos (A, B, C, D, e E) com base nas características dos resíduos, como riscos biológicos, químicos e radiológicos. Essa classificação é fundamental para a gestão adequada dos RSS, garantindo a segurança dos profissionais de saúde e a preservação do meio ambiente. Em relação à classificação dos RSS, o grupo A é composto por

Gabarito: B

A RDC nº 222/2018 da ANVISA organiza os Resíduos de Serviços de Saúde em grupos para facilitar a separação, o manejo e o destino final corretos. Isso evita mistura de lixo comum com material perigoso, o que seria um convite para acidente, contaminação e dor de cabeça ambiental. No grupo A entram os resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Em outras palavras: são os resíduos contaminados ou com suspeita de contaminação biológica, como materiais usados em assistência à saúde que tiveram contato com secreções, sangue e outros fluidos. Por isso o gabarito é a letra B. A definição bate diretamente com a RDC nº 222/2018, que trata o grupo A como resíduos com potencial presença de agentes biológicos capazes de gerar risco infeccioso. As demais alternativas descrevem outros grupos: a letra A fala dos resíduos sem risco relevante, típicos do grupo D; a letra C descreve resíduos radiológicos, do grupo C; e a letra D trata dos perfurocortantes, que são do grupo E. É aquela clássica da FGV: trocar o grupo parece detalhe, mas muda tudo na classificação.

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