A RDC nº 222/18, emitida pela ANVISA, regulamenta a classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Ela define grupos (A, B, C, D, e E) com base nas características dos resíduos, como riscos biológicos, químicos e radiológicos. Essa classificação é fundamental para a gestão adequada dos RSS, garantindo a segurança dos profissionais de saúde e a preservação do meio ambiente. Em relação à classificação dos RSS, o grupo A é composto por
- A)resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares, já que não possuem risco de infecção.
Errada, porque descreve resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico, que se enquadram no grupo D, e não no grupo A.
- B)resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção.
Certa, porque o grupo A reúne resíduos com possível presença de agentes biológicos capazes de apresentar risco de infecção.
- C)resíduos que contenha radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
Errada, pois essa descrição corresponde ao grupo C, formado por rejeitos radioativos.
- D)materiais perfurocortantes ou escarificantes, como agulhas, bisturis, vidros quebrados de laboratório, e outros utensílios cortantes.
Errada, porque perfurocortantes e escarificantes pertencem ao grupo E, não ao grupo A.
Gabarito: B
A RDC nº 222/2018 da ANVISA organiza os Resíduos de Serviços de Saúde em grupos para facilitar a separação, o manejo e o destino final corretos. Isso evita mistura de lixo comum com material perigoso, o que seria um convite para acidente, contaminação e dor de cabeça ambiental. No grupo A entram os resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Em outras palavras: são os resíduos contaminados ou com suspeita de contaminação biológica, como materiais usados em assistência à saúde que tiveram contato com secreções, sangue e outros fluidos. Por isso o gabarito é a letra B. A definição bate diretamente com a RDC nº 222/2018, que trata o grupo A como resíduos com potencial presença de agentes biológicos capazes de gerar risco infeccioso. As demais alternativas descrevem outros grupos: a letra A fala dos resíduos sem risco relevante, típicos do grupo D; a letra C descreve resíduos radiológicos, do grupo C; e a letra D trata dos perfurocortantes, que são do grupo E. É aquela clássica da FGV: trocar o grupo parece detalhe, mas muda tudo na classificação.