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Técnicas em Laboratório · COSEAC/UFF · 2021

Questão comentada de Técnicas em Laboratório

O Ministério do Trabalho regulamenta o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) através da Norma Regulamentadora 6 (NR6), em que estão definidas as obrigações do empregador e do empregado. São obrigações do empregado:

Gabarito: C

A NR 6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual, separa bem o papel de cada um: o empregador fornece, orienta, substitui e fiscaliza; o empregado usa corretamente e cuida do que recebeu. Em prova, isso costuma aparecer como uma troca de funções bem traiçoeira, quase um jogo de cadeira musical jurídico. Pela regra da NR 6, são obrigações do empregado usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se por sua guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. É exatamente esse trio que aparece na alternativa C. A lógica é simples: se o EPI existe para reduzir risco, ele não pode virar objeto de uso genérico, nem ser tratado como descartável. O trabalhador precisa manter o equipamento em condições de uso e avisar quando houver dano, desgaste ou qualquer problema que comprometa a proteção. Já as obrigações de comprar, fornecer e substituir EPI são do empregador, não do empregado. Esse é o ponto que a banca costuma explorar para confundir quem decora pela metade. O fundamento está na própria NR 6, no rol de deveres do empregador e do empregado, que distribui claramente essas responsabilidades.

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