O Ministério do Trabalho regulamenta o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) através da Norma Regulamentadora 6 (NR6), em que estão definidas as obrigações do empregador e do empregado. São obrigações do empregado:
- A)Usar o EPI para qualquer finalidade; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso.
Errada, porque o empregado não pode usar o EPI para qualquer finalidade; ele deve usá-lo apenas para a finalidade a que se destina.
- B)Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco bem como em perfeito estado de conservação e funcionamento; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso.
Errada, porque adquirir e fornecer EPI adequado ao risco é obrigação do empregador, não do empregado.
- C)Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso.
Certa, porque reúne exatamente as obrigações do empregado previstas na NR 6: uso adequado, guarda e conservação, e comunicação de alteração que o torne impróprio.
- D)Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua higienização e manutenção periódica; comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso.
Errada, porque a NR 6 fala em guarda e conservação, e não atribui ao empregado a higienização e a manutenção periódica como obrigação legal específica.
- E)Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco bem como em perfeito estado de conservação e funcionamento; comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para o uso; substituí-lo imediatamente quando danificado ou extraviado.
Errada, porque adquirir, fornecer e substituir EPI danificado ou extraviado são deveres do empregador, não do empregado.
Gabarito: C
A NR 6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual, separa bem o papel de cada um: o empregador fornece, orienta, substitui e fiscaliza; o empregado usa corretamente e cuida do que recebeu. Em prova, isso costuma aparecer como uma troca de funções bem traiçoeira, quase um jogo de cadeira musical jurídico. Pela regra da NR 6, são obrigações do empregado usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se por sua guarda e conservação e comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. É exatamente esse trio que aparece na alternativa C. A lógica é simples: se o EPI existe para reduzir risco, ele não pode virar objeto de uso genérico, nem ser tratado como descartável. O trabalhador precisa manter o equipamento em condições de uso e avisar quando houver dano, desgaste ou qualquer problema que comprometa a proteção. Já as obrigações de comprar, fornecer e substituir EPI são do empregador, não do empregado. Esse é o ponto que a banca costuma explorar para confundir quem decora pela metade. O fundamento está na própria NR 6, no rol de deveres do empregador e do empregado, que distribui claramente essas responsabilidades.