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Segurança da Informação · FGV · 2023

Questão comentada de Segurança da Informação

O processo de gestão de riscos de segurança da informação da equipe de TI do TCE/ES, denominado ProcessoR, foi elaborado em plena observância à norma NBR ISO/IEC 27005:2019. Sendo assim, durante a execução do ProcessoR, a equipe de TI do TCE/ES deve julgar se o risco residual é ou não satisfatório logo após a atividade do ProcessoR de:

Gabarito: D

A NBR ISO/IEC 27005:2019 organiza a gestão de riscos de segurança da informação em etapas bem lógicas: identificar os riscos, analisá-los, avaliá-los, tratá-los e, depois, aceitar o risco residual quando for o caso. A ideia é simples: primeiro você entende o problema, depois mede o tamanho do estrago e decide o que fazer com ele. O ponto-chave da questão é que o risco residual só existe depois que você aplica o tratamento, porque ele é justamente o risco que sobra após as medidas adotadas. Então, faz sentido perguntar se ele ficou satisfatório logo depois da atividade de tratamento do risco, quando já dá para comparar o risco remanescente com os critérios definidos pela organização. Na prática, a sequência é quase didática: identificar, analisar, avaliar, tratar e, se o que sobrou ainda estiver dentro do apetite de risco, aceitar. Se não estiver, a equipe volta e ajusta o tratamento. Ou seja, a aceitação vem depois de verificar o risco residual, não antes. Por isso, o gabarito é a letra D. A própria lógica da ISO 27005 leva a essa conclusão: a avaliação do risco residual decorre do tratamento do risco, porque é nesse momento que você sabe o que restou e se isso é tolerável ou não.

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