A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) definiu as seguintes atividades do responsável por garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada, à LGPD: I. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. De acordo com a LGPD, as atividades listadas são atribuições do:
- A)operador;
Errada, porque o operador apenas realiza o tratamento de dados em nome do controlador, sem exercer as funções de atendimento aos titulares e à ANPD.
- B)controlador;
Errada, porque o controlador define as finalidades e os meios do tratamento, mas as atribuições descritas no enunciado são do encarregado.
- C)encarregado;
Certa, porque o art. 41 da LGPD atribui ao encarregado o atendimento aos titulares, a comunicação com a autoridade nacional e a orientação interna sobre proteção de dados.
- D)órgão notarial;
Errada, porque órgão notarial não é a figura prevista na LGPD para desempenhar essas funções.
- E)órgão de pesquisa.
Errada, porque órgão de pesquisa é uma categoria relacionada a tratamento para fins de estudo, não ao papel de atendimento e conformidade descrito na questão.
Gabarito: C
A LGPD criou papéis bem definidos para evitar confusão na hora de tratar dados pessoais. Entre eles, o mais cobrado em prova é o encarregado, que funciona como uma ponte entre a organização, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pela Lei nº 13.709/2018, especialmente no art. 41, o encarregado deve aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências. Além disso, ele recebe comunicações da autoridade nacional e também orienta os funcionários e contratados sobre as práticas de proteção de dados. Ou seja: ele não é o dono dos dados nem quem executa o tratamento no dia a dia, mas sim o ponto de contato e de orientação interna. Por isso, o gabarito é a letra C. As três atividades listadas no enunciado reproduzem exatamente as atribuições legais do encarregado, que na prática aparece como o famoso DPO (Data Protection Officer) da LGPD. A banca gosta de trocar os papéis para ver se você sabe quem responde por cada função. Resumo de prova: controlador decide as finalidades e meios do tratamento; operador trata dados em nome do controlador; encarregado faz a comunicação, o esclarecimento e a orientação. Se memorizar essa divisão, metade da LGPD fica bem mais amigável.