Em Segurança da Informação, o princípio da irretratabilidade, também denominado não repúdio, refere-se:
- A)à capacidade da equipe de segurança da informação de revidar às tentativas de invasão, infiltração de dados ou qualquer forma não autorizada de acesso;
Errada: isso descreve reação defensiva ou resposta a ataques, e não o princípio do não repúdio.
- B)ao mecanismo no qual a confidencialidade e a integridade de uma comunicação são garantidas com o uso de criptografia tanto simétrica quanto assimétrica;
Errada: trata de criptografia e proteção de confidencialidade e integridade, mas não de impossibilidade de negar participação.
- C)ao mecanismo de segurança que garante que os dados recebidos pelo destinatário estão exatamente como enviados por uma entidade origem;
Errada: isso corresponde à integridade da mensagem, isto é, a garantia de que o dado chegou sem alteração.
- D)à capacidade de oferecer proteção contra negação, por parte de uma das entidades envolvidas em uma comunicação, de ter participado de toda ou parte dela;
Certa: descreve exatamente o não repúdio, que impede a negação de participação em uma comunicação.
- E)à capacidade de o sistema ter condições de verificar a identidade dos usuários, e estes terem condições de analisar a identidade do sistema.
Errada: fala de autenticação e verificação de identidade entre usuário e sistema, não de irretratabilidade.
Gabarito: D
O princípio da irretratabilidade, ou não repúdio, é a garantia de que uma parte não consiga depois negar que participou de uma comunicação ou que praticou um ato eletrônico. Em outras palavras: se alguém enviou uma mensagem, assinou um documento digital ou realizou uma transação, deve haver mecanismos técnicos e probatórios para impedir que essa pessoa venha depois dizer “não fui eu”. Esse princípio aparece muito junto de assinatura digital, certificados digitais, trilhas de auditoria e registros confiáveis. A ideia não é apenas saber quem enviou, mas também ter elementos que sustentem a prova dessa autoria e da participação. Por isso, ele conversa bastante com autenticidade, integridade e prova documental no meio digital. O gabarito é a letra D porque ela descreve exatamente a proteção contra a negação, por uma das partes envolvidas, de ter participado total ou parcialmente da comunicação. Isso é a essência do não repúdio: criar condições para responsabilização e prova. As demais alternativas misturam conceitos diferentes, como disponibilidade de resposta a ataques, criptografia para confidencialidade e integridade, integridade da mensagem e autenticação mútua. A FGV gosta muito de trocar esses conceitos de lugar, então vale decorar: não repúdio = impossibilidade de negar a autoria ou a participação.