Com o intuito de reduzir gastos com o uso de papéis e agilizar o trabalho, um escritório de advocacia passou a adotar o trâmite de documentos eletrônicos em seus processos e no envio de documentos externos. Para assegurar que os documentos não serão adulterados durante o envio, o escritório adotou a assinatura digital, baseada em certificados digitais emitidos por autoridades certificadoras. Com o uso da assinatura digital em seus documentos, o escritório de advocacia garante
- A)a integridade do meio de transmissão dos arquivos.
Errada, porque a assinatura digital não garante a integridade do meio de transmissão, e sim a integridade do documento assinado.
- B)o não repúdio dos e-mails com os documentos assinados.
Errada, porque não repúdio pode ser um efeito associado, mas o enunciado cobra a garantia mais direta ligada ao uso do certificado digital.
- C)a privacidade dos dados pessoais nos arquivos enviados.
Errada, porque privacidade/confidencialidade depende de outros mecanismos, como criptografia do conteúdo, e não da assinatura digital.
- D)a disponibilidade dos arquivos enviados.
Errada, porque disponibilidade diz respeito a manter o arquivo acessível, o que não é função da assinatura digital.
- E)a autenticidade do signatário do arquivo.
Certa, porque o certificado digital permite verificar a autoria da assinatura e confirmar a identidade do signatário.
Gabarito: E
A assinatura digital usa criptografia assimétrica e certificado digital para vincular o documento ao seu signatário. Na prática, ela ajuda a mostrar que o arquivo realmente foi assinado por quem diz ter assinado, além de permitir verificar se houve alteração no conteúdo depois da assinatura. Aqui mora a pegadinha: o enunciado fala em certificados emitidos por autoridades certificadoras, o que aponta para a identificação segura do assinante. Em termos de Segurança da Informação, isso é autenticidade, isto é, a garantia de que o autor da assinatura é quem ele afirma ser. Também é comum associar a assinatura digital à integridade e ao não repúdio, mas a banca pediu o efeito principal garantido no contexto descrito. Como o texto destaca a adoção da assinatura digital para o trâmite de documentos e a confiança na autoria, o foco é a autenticidade do signatário. No Brasil, a MP 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil, dá base à validade dos documentos eletrônicos assinados digitalmente com certificado emitido no âmbito da infraestrutura. Então, se a questão fala em certificado digital e autoridade certificadora, pense em identidade do signatário e segurança da autoria.