A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem entre seus objetivos a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural. A LGPD define o que são dados pessoais, classificando alguns como sensíveis, além de definir responsabilidades entre os manipuladores desses dados, obrigando os órgãos públicos e empresas privadas a adequarem seus processos para operarem em conformidade com a nova Lei. De acordo com o Art. 4º da LGPD, uma das exceções para o tratamento de dados pessoais é:
- A)que a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;
Errada, porque a LGPD se aplica ao tratamento de dados realizado no território nacional e isso não configura exceção do Art. 4º.
- B)que os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional com o consentimento do titular;
Errada, porque a coleta no território nacional com consentimento do titular não é hipótese de exclusão da LGPD.
- C)que se destine à realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
Errada, porque estudos por órgão de pesquisa são uma hipótese tratada pela própria LGPD, com proteção e, sempre que possível, anonimização.
- D)que seja realizado para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais;
Certa, porque o Art. 4º, III, d, исключui da LGPD o tratamento para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais.
- E)que seja realizado para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (nos termos da Lei nº 9.307/1996).
Errada, porque o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral é tratamento admitido pela LGPD, não uma exceção do Art. 4º.
Gabarito: D
A LGPD não vale para tudo o tempo todo. O Art. 4º traz hipóteses em que a lei não se aplica, como tratamento de dados feito por pessoa natural para fins particulares, jornalísticos, artísticos, acadêmicos, ou em atividades de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação e repressão de infrações penais. Ou seja: a LGPD protege muito, mas também reconhece situações em que há outro regime jurídico no comando. Na questão, a exceção pedida é justamente a do tratamento realizado para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais. Isso está no Art. 4º, III, d, da LGPD. Repare no detalhe que a banca adora: não é qualquer investigação, mas a de infrações penais, e com finalidade exclusiva. As demais alternativas descrevem hipóteses ligadas à aplicação da lei, não à sua exclusão. A LGPD alcança tratamento de dados no território nacional e não depende de consentimento para isso; além disso, estudo por órgão de pesquisa e exercício regular de direitos aparecem como bases legais e tratamentos compatíveis com a lei, não como exceções do art. 4º. Resumo para prova: art. 4º trata do que fica fora da LGPD; o resto, em regra, continua dentro. Se você viu "investigação e repressão de infrações penais", acendeu a luzinha da exceção.