Quando há o comprometimento de um certificado digital antes do fim de sua validade, ele deve ser revogado pela autoridade certificadora que o emitiu. A forma dessa revogação ser implementada e divulgada para os usuários finais é por meio do(a)
- A)invalidação da chave privada do usuário, o que torna impossível o uso do respectivo certificado digital.
Errada, porque a autoridade certificadora não invalida a chave privada do usuário; ela revoga o certificado, não “desfaz” a chave.
- B)uso do protocolo OCSP, em que um usuário pode obter o status de revogação de um dado certificado digital.
Certa, porque o OCSP permite consultar o status do certificado e verificar se ele foi revogado.
- C)alteração da data de validade do certificado digital, de modo que ele expire imediatamente.
Errada, porque a validade do certificado não é alterada para encerrar por revogação; isso seria um atalho conceitual incorreto.
- D)emissão de uma lista única contendo os certificados digitais revogados de todas as autoridades certificadoras.
Errada, porque a CRL não é única para todas as autoridades certificadoras, mas sim uma lista associada a cada autoridade que a emite.
- E)anulação da assinatura digital do certificado digital, o que torna esse certificado inválido.
Errada, porque a assinatura digital do certificado não é “anulada”; o mecanismo correto é a revogação do certificado e a divulgação desse status.
Gabarito: B
Quando um certificado digital é comprometido antes do prazo de validade, ele não pode continuar “valendo por inércia”. A autoridade certificadora precisa revogá-lo, e essa revogação deve ser comunicada aos usuários de forma verificável e rápida. Em certificação digital, isso é feito por mecanismos de consulta de status, principalmente CRL (lista de certificados revogados) e OCSP (Online Certificate Status Protocol). O OCSP é exatamente o protocolo que permite ao interessado consultar, em tempo real, se um certificado foi revogado, está válido ou ainda não é confiável. Ele evita depender apenas de listas grandes e atualizadas periodicamente, o que torna a checagem mais ágil. Por isso, quando a questão fala em “forma dessa revogação ser implementada e divulgada para os usuários finais”, está apontando para o OCSP. A lógica é simples: o certificado continua existindo, mas o sistema informa que ele não deve mais ser aceito. Não se “apaga” a assinatura, não se “muda” a validade do papel e não se anula magicamente a chave privada do usuário. O que existe é a indicação formal de revogação, consultável por quem precisa validar o certificado. Em termos doutrinários, isso é bem alinhado ao funcionamento da ICP-Brasil e dos modelos de PKI: revogação é um estado do certificado, e sua publicidade ocorre por mecanismos de consulta como CRL e OCSP. Na prática de prova, se aparecer a ideia de consulta online do status do certificado, pense em revogação publicada para o usuário.