Lucas é um trader profissional que trabalha em uma corretora de valores. Ele efetua muitas operações durante o período em que a bolsa negocia seus ativos. Após fazer uma revisão em suas operações do dia, não validou, como sendo efetuadas por ele, algumas das operações que obtiveram prejuízo. Lucas, então, entrou em contato com a corretora e esta demonstrou, a partir de registros de auditoria e garantia de identidade, que as operações em questão realmente foram executadas por ele. Para que a corretora prove que foi Lucas quem realmente executou as operações, ela deve fazer uso do conceito de segurança chamado:
- A)confidencialidade;
Errada, porque confidencialidade protege o acesso restrito à informação, e não a prova de autoria de uma operação.
- B)autenticidade;
Errada, porque autenticidade confirma a identidade do agente, mas não impede que ele negue depois a realização do ato.
- C)integridade;
Errada, porque integridade garante que a informação não foi alterada, não que o autor da ação ficará impedido de negar sua participação.
- D)disponibilidade;
Errada, porque disponibilidade assegura que o sistema ou dado esteja acessível quando necessário, sem relação com prova de autoria.
- E)irretratabilidade.
Certa, porque irretratabilidade ou não repúdio permite comprovar que Lucas realmente executou as operações e não pode negar a autoria.
Gabarito: E
A questão trata de um dos pilares da segurança da informação: a irretratabilidade, também chamada de não repúdio. Esse conceito impede que uma pessoa negue, depois, que realizou determinada ação ou transação. Em termos bem práticos, é o "não adianta fingir surpresa depois" da segurança digital. No caso narrado, Lucas tentou não validar algumas operações prejuízosas, mas a corretora mostrou, com registros de auditoria e garantia de identidade, que foi ele mesmo quem as executou. Quando existe prova de autoria e de execução, o sistema consegue ligar o ato ao usuário de forma confiável, o que caracteriza justamente a irretratabilidade. Perceba a diferença: confidencialidade protege o sigilo, integridade protege contra alteração indevida, disponibilidade garante acesso quando necessário e autenticidade confirma que a identidade é verdadeira. Aqui, o ponto central não é esconder, nem evitar alteração, nem manter o sistema no ar, mas sim provar que a operação partiu de Lucas. Em provas, a banca gosta de misturar autenticidade com irretratabilidade. A autenticidade diz "quem é você?", enquanto a irretratabilidade diz "agora que a ação foi feita, você não pode negar". Em doutrina de segurança da informação e em documentos como a ICP-Brasil, esse conceito aparece ligado à assinatura digital e aos mecanismos de trilha de auditoria.