Considerando que a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados, protege os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, assinale a afirmativa correta.
- A)Dado pessoal sensível: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Errada: essa é a definição de dado pessoal, não de dado pessoal sensível, que exige categorias específicas previstas na LGPD.
- B)Controlador: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Errada: titular é a pessoa natural a quem se referem os dados, não o controlador.
- C)Titular: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Errada: essa é a definição de operador, que trata os dados em nome do controlador.
- D)Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Errada: quem toma as decisões sobre o tratamento é o controlador, não o operador.
- E)Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Certa: corresponde à definição legal de dado anonimizado no art. 5º, III, da LGPD.
Gabarito: E
A LGPD trabalha com conceitos bem definidos, e a prova adora trocar esses rótulos para ver se voce escorrega. O dado pessoal é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, e o dado pessoal sensível é uma categoria especial, ligada a temas como origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético e biométrico. No caso da questão, a afirmação correta é a que define dado anonimizado. Pela Lei nº 13.709/2018, dado anonimizado é aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento. Ou seja: não basta dizer que o nome foi retirado; é preciso que a identificação não seja viável com os meios razoáveis do momento. Isso é importante porque a LGPD não protege só o dado com nome e CPF na testa. Muitas vezes, mesmo sem identificação direta, um conjunto de informações pode permitir reidentificação. Por isso a lei usa esse critério técnico de razoabilidade, e não uma noção ingênua de anonimato. Então, o gabarito E está correto porque reproduz a definição legal do art. 5º, III, da LGPD. As demais alternativas trocam os conceitos de titular, controlador e operador, o que é a clássica armadilha de prova.